TJDFT - 0708558-11.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Presidencia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 06:43
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
19/07/2025 02:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/07/2025 23:59.
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19/06/2025 02:16
Decorrido prazo de JOSE DOS SANTOS em 18/06/2025 23:59.
-
28/05/2025 02:15
Publicado Decisão em 28/05/2025.
-
28/05/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
-
26/05/2025 15:05
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2025 12:22
Recebidos os autos
-
24/05/2025 12:22
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral (1349)
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23/05/2025 16:16
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
-
23/05/2025 16:16
Recebidos os autos
-
23/05/2025 14:29
Conclusos para despacho - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
-
23/05/2025 14:29
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
-
23/05/2025 14:25
Recebidos os autos
-
23/05/2025 14:25
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
-
22/05/2025 18:59
Juntada de decisão de tribunais superiores
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24/01/2025 11:16
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC Coordenadoria de Recursos Constitucionais
-
24/01/2025 11:15
Juntada de Certidão
-
23/01/2025 11:18
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para REMESSA SUPERIORES - COREC
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23/01/2025 02:15
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 22/01/2025 23:59.
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11/12/2024 02:15
Decorrido prazo de JOSE DOS SANTOS em 10/12/2024 23:59.
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03/12/2024 02:16
Publicado Decisão em 03/12/2024.
-
03/12/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
-
29/11/2024 13:07
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2024 13:06
Recebidos os autos
-
28/11/2024 13:06
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
28/11/2024 13:06
Recebidos os autos
-
28/11/2024 13:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para COREC
-
28/11/2024 13:06
Recurso extraordinário admitido
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28/11/2024 13:06
Recurso especial admitido
-
27/11/2024 16:03
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
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27/11/2024 16:03
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
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27/11/2024 15:32
Recebidos os autos
-
27/11/2024 15:32
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
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26/11/2024 20:13
Juntada de Petição de contrarrazões
-
26/11/2024 20:13
Juntada de Petição de contrarrazões
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04/11/2024 01:15
Publicado Certidão em 04/11/2024.
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31/10/2024 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
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28/10/2024 16:02
Juntada de Petição de petição
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22/10/2024 02:16
Publicado Certidão em 22/10/2024.
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22/10/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
-
18/10/2024 08:42
Juntada de Certidão
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17/10/2024 08:59
Recebidos os autos
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17/10/2024 08:59
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
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17/10/2024 02:15
Decorrido prazo de JOSE DOS SANTOS em 16/10/2024 23:59.
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15/10/2024 13:49
Juntada de Petição de petição
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15/10/2024 13:45
Juntada de Petição de petição
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09/10/2024 02:16
Publicado Ementa em 09/10/2024.
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08/10/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
-
08/10/2024 00:00
Intimação
PROCESSUAL CIVIL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO.
OMISSÃO. ÌNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA.
SELIC.
ANATOCISMO.
REDISCUSSÃO DE MATÉRIA.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1.
Não se constata omissão no acórdão, uma vez que o Egrégio Colegiado se manifestou expressamente quanto às teses trazidas pela embargante, com fundamentos capazes de infirmar suas razões recursais.
O vício alegado não resta configurado, subsistindo tão somente a pretensão de fazer prevalecer a tese que a embargante entende correta.
Pretende, em verdade, o reexame da matéria apreciada. 2.
O julgador não está obrigado a responder a todas as alegações das partes, tampouco a rebater um a um os seus argumentos, desde que os fundamentos utilizados tenham sido suficientes para embasar a decisão e tenha encontrado motivação suficiente para dirimir a controvérsia e enfrentar as questões relevantes imprescindíveis à resolução do caso. 3.
Para fins de prequestionamento é desnecessário que o julgador esmiúce cada um dos dispositivos legais tidos por violados, bastando que esclareça os motivos que o levaram à determinada conclusão. 4.
Embargos de Declaração conhecido e desprovido. -
04/10/2024 18:49
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2024 19:20
Conhecido o recurso de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (AGRAVANTE) e não-provido
-
26/09/2024 17:33
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
19/09/2024 15:18
Juntada de pauta de julgamento
-
19/09/2024 14:29
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
19/09/2024 13:16
Deliberado em Sessão - Adiado
-
28/08/2024 15:15
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2024 14:08
Juntada de intimação de pauta
-
28/08/2024 13:50
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
21/08/2024 19:55
Recebidos os autos
-
19/07/2024 16:49
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) CARLOS PIRES SOARES NETO
-
18/07/2024 13:43
Juntada de Petição de contrarrazões
-
12/07/2024 02:19
Publicado Despacho em 12/07/2024.
-
12/07/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
-
11/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS GABINETE DO DES.
CARLOS PIRES SOARES NETO ÓRGÃO: 1ª Turma Cível PROCESSO Nº: 0708558-11.2024.8.07.0000 CLASSE JUDICIAL: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) AGRAVANTE: DISTRITO FEDERAL AGRAVADO: JOSE DOS SANTOS RELATOR: DESEMBARGADOR CARLOS PIRES SOARES NETO ======================= DESPACHO ======================= Intime-se a parte embargada para, caso queira, manifestar-se sobre os embargos de declaração opostos, nos termos do art. 1.023, § 2º, do Código de Processo Civil.
Após, retornem os autos conclusos.
Brasília/DF, 10 de julho de 2024.
Desembargador CARLOS PIRES SOARES NETO Relator -
10/07/2024 13:42
Recebidos os autos
-
10/07/2024 13:42
Proferido despacho de mero expediente
-
09/07/2024 09:35
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) CARLOS PIRES SOARES NETO
-
09/07/2024 02:20
Decorrido prazo de JOSE DOS SANTOS em 08/07/2024 23:59.
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06/07/2024 13:11
Classe retificada de AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
-
05/07/2024 11:28
Juntada de Petição de petição
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01/07/2024 02:15
Publicado Ementa em 01/07/2024.
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28/06/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
-
26/06/2024 17:36
Expedição de Outros documentos.
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21/06/2024 13:05
Conhecido o recurso de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (AGRAVANTE) e não-provido
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20/06/2024 17:02
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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29/05/2024 14:16
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2024 14:16
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
24/05/2024 19:44
Recebidos os autos
-
08/05/2024 13:48
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) CARLOS PIRES SOARES NETO
-
08/05/2024 02:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/05/2024 23:59.
-
04/04/2024 15:09
Juntada de Petição de contrarrazões
-
13/03/2024 02:23
Publicado Decisão em 13/03/2024.
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13/03/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
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11/03/2024 14:57
Expedição de Outros documentos.
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08/03/2024 20:56
Recebidos os autos
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08/03/2024 20:56
Não Concedida a Medida Liminar
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05/03/2024 18:49
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) CARLOS PIRES SOARES NETO
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05/03/2024 18:25
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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05/03/2024 17:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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05/03/2024 17:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/03/2024
Ultima Atualização
08/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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