TJDFT - 0703718-65.2023.8.07.0008
1ª instância - Vara Civel do Paranoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/06/2025 17:08
Arquivado Provisoramente
-
26/06/2025 16:04
Recebidos os autos
-
26/06/2025 16:04
Outras decisões
-
26/06/2025 15:23
Conclusos para despacho para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
25/06/2025 00:32
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2025 12:45
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
09/06/2025 21:03
Recebidos os autos
-
09/06/2025 21:03
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2025 21:03
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
03/06/2025 21:24
Conclusos para despacho para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
03/06/2025 08:24
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2025 02:37
Publicado Decisão em 02/06/2025.
-
31/05/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
-
29/05/2025 19:29
Juntada de Certidão
-
29/05/2025 19:29
Juntada de Alvará de levantamento
-
28/05/2025 23:09
Recebidos os autos
-
28/05/2025 23:09
Outras decisões
-
13/05/2025 16:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
08/05/2025 17:29
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2025 20:45
Recebidos os autos
-
06/05/2025 20:45
Proferido despacho de mero expediente
-
23/04/2025 15:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
13/04/2025 13:01
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2025 02:43
Publicado Certidão em 24/03/2025.
-
22/03/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
-
19/03/2025 18:18
Expedição de Certidão.
-
10/03/2025 16:04
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
29/01/2025 14:30
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2025 02:38
Publicado Decisão em 27/01/2025.
-
26/01/2025 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
-
23/01/2025 15:15
Recebidos os autos
-
23/01/2025 15:15
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2025 15:15
Outras decisões
-
21/01/2025 16:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
16/01/2025 19:01
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2024 02:25
Publicado Certidão em 11/12/2024.
-
10/12/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
-
06/12/2024 17:48
Expedição de Certidão.
-
29/11/2024 19:53
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
23/10/2024 16:48
Recebidos os autos
-
23/10/2024 16:48
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2024 16:48
Outras decisões
-
18/10/2024 13:33
Conclusos para despacho para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
18/10/2024 10:31
Recebidos os autos
-
18/10/2024 10:31
Outras decisões
-
17/10/2024 15:06
Conclusos para despacho para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
14/10/2024 19:38
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2024 11:26
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
22/08/2024 17:25
Recebidos os autos
-
22/08/2024 17:25
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2024 17:25
Proferido despacho de mero expediente
-
11/08/2024 22:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
07/08/2024 17:45
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
-
05/08/2024 18:58
Recebidos os autos
-
05/08/2024 18:58
Indeferido o pedido de CENTRO EDUCACIONAL ASA BRANCA LTDA - EPP - CNPJ: 09.***.***/0001-74 (EXEQUENTE)
-
25/07/2024 15:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
25/07/2024 04:38
Processo Desarquivado
-
24/07/2024 18:51
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2024 17:15
Arquivado Definitivamente
-
16/04/2024 17:14
Transitado em Julgado em 11/04/2024
-
15/04/2024 13:36
Expedição de Certidão.
-
11/04/2024 16:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/04/2024 11:02
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
02/04/2024 18:17
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2024 13:56
Recebidos os autos
-
02/04/2024 13:56
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2024 13:56
Homologada a Transação
-
01/04/2024 16:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
01/04/2024 11:26
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2024 17:36
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
18/03/2024 19:14
Expedição de Mandado.
-
18/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0703718-65.2023.8.07.0008 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CENTRO EDUCACIONAL ASA BRANCA LTDA - EPP EXECUTADO: ELIANE RODRIGUES DE JESUS DECISÃO Alterada a natureza do feito para cumprimento de sentença e anotado novo valor à causa.
Trata-se de pedido de cumprimento de sentença formulado pelo credor.
Assim, intime-se a devedora para promover o pagamento do débito no valor de R$ 41.308,37, conforme planilha do credor, no prazo de 15 dias úteis, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do Código de Processo Civil.
A intimação será realizada pessoalmente no endereço localizado na Rodovia DF-250, Km 2.5, Condomínio Novo Horizonte, Quadra 04, Conjunto 05, Casa 09, Região dos Lagos, Sobradinho/DF, CEP: 73.255-904, ou através do telefone: (61) 9 9422-9981.
Advirta-se, ainda, que o pagamento no prazo assinalado o isenta da multa e dos honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença, ainda que tais verbas já tenham sido eventualmente incluídas no cálculo apresentado pelo credor, razão pela qual poderão ser decotadas no momento do depósito.
Caso ocorra pagamento, intime-se o credor para, no prazo de 5 (cinco) dias, dizer se dá quitação do débito, possibilitando a resolução da fase de cumprimento de sentença.
Ressalto de que seu silêncio importará em anuência em relação à satisfação integral do débito.
Caso a quantia não seja suficiente para a quitação, caberá ao credor trazer, no mesmo prazo, planilha discriminada e atualizada do débito, já abatido o valor depositado, acrescida da multa e dos honorários sobre o remanescente, na forma do artigo 523, § 2º, do CPC, ratificando o pedido de penhora já apresentado, para decisão.
Cientifico o devedor de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciam-se os 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, na forma do artigo 525 do CPC, que somente poderá versar sobre as hipóteses elencadas em seu parágrafo primeiro, observando-se em relação aos cálculos os parágrafos 4º e 5º.
Vista à DPDF, para ciência.
Paranoá/DF, 14 de março de 2024 18:23:38.
FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito -
15/03/2024 09:58
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2024 18:59
Recebidos os autos
-
14/03/2024 18:59
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2024 18:59
Deferido o pedido de CENTRO EDUCACIONAL ASA BRANCA LTDA - EPP - CNPJ: 09.***.***/0001-74 (EXEQUENTE).
-
14/03/2024 18:21
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
11/03/2024 16:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
07/03/2024 04:05
Processo Desarquivado
-
06/03/2024 09:52
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2023 21:04
Arquivado Definitivamente
-
27/11/2023 21:03
Transitado em Julgado em 14/11/2023
-
21/11/2023 17:50
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
06/11/2023 10:04
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2023 18:19
Recebidos os autos
-
04/11/2023 18:19
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2023 18:19
Homologada a Transação
-
02/11/2023 15:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
30/10/2023 13:27
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2023 12:18
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2023 20:03
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
07/09/2023 01:45
Decorrido prazo de ELIANE RODRIGUES DE JESUS em 06/09/2023 23:59.
-
02/09/2023 16:40
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2023 16:40
Expedição de Certidão.
-
31/08/2023 19:32
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
16/08/2023 13:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/08/2023 17:57
Expedição de Certidão.
-
30/06/2023 18:35
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2023 18:01
Recebidos os autos
-
30/06/2023 18:01
Deferido o pedido de CENTRO EDUCACIONAL ASA BRANCA LTDA - EPP - CNPJ: 09.***.***/0001-74 (REQUERENTE).
-
30/06/2023 07:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
29/06/2023 18:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/06/2023
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Manifestação da Defensoria Pública • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0738019-53.2023.8.07.0003
Rafael de Oliveira Barreto
Leticia de Barros Alves Peixoto
Advogado: Francisco de Souza Brasil
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 08/12/2023 18:10
Processo nº 0712316-68.2019.8.07.0001
Keli Cristina Nunes
Sueverton Zanardes Carneiro
Advogado: Syulla Nara Luna de Medeiros de Souza
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 13/05/2019 17:17
Processo nº 0721177-54.2021.8.07.0007
Thais Karina Almeida Lima
Massa Falida de Saude Sim em Liquidacao ...
Advogado: Kelly Monique Barbosa de Melo Araujo
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 15/02/2023 16:34
Processo nº 0721177-54.2021.8.07.0007
Thais Karina Almeida Lima
Massa Falida de Saude Sim em Liquidacao ...
Advogado: Kathia Aguiar Zeidan
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 01/12/2021 13:16
Processo nº 0707120-38.2024.8.07.0003
Marideja Silva dos Santos
Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogado: Karine Lucena Ribeiro
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 08/03/2024 11:30