TJDFT - 0727361-55.2023.8.07.0007
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/03/2024 13:08
Arquivado Definitivamente
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22/03/2024 13:08
Expedição de Certidão.
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22/03/2024 13:07
Transitado em Julgado em 13/03/2024
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19/03/2024 15:27
Desentranhado o documento
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18/03/2024 02:33
Publicado Sentença em 18/03/2024.
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15/03/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
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15/03/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, HOMOLOGO o acordo extrajudicial de ID189055854 e, por conseguinte, julgo extinto o processo, com resolução do mérito, com mira no artigo 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil/2015.
Procedam-se às anotações necessárias.
Sem custas e sem honorários advocatícios pela aplicação do artigo 55, caput, da lei n. 9.099/1995.
Eventual concessão de Justiça Gratuita fica condicionada à comprovação da alegada hipossuficiência (2012 00 2 012911-5 DVJ - 0012911-58.2012.807.0000 (Res.65 - CNJ).
Sentença registrada eletronicamente e transitada em julgado nesta data, ante a ausência de interesse recursal.
Fica a parte exequente intimada a proceder à devolução do título executivo que embasa a presente demanda diretamente à parte executada, no prazo de quinze dias, comprovando nos autos tal entrega, mediante juntada do recibo.
Intimem-se.
Publique-se.
Independentemente da determinação acima, após o registro do trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com baixa. -
13/03/2024 18:18
Recebidos os autos
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13/03/2024 18:18
Homologada a Transação
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09/03/2024 04:32
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
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06/03/2024 19:06
Juntada de Petição de petição
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07/02/2024 03:44
Decorrido prazo de LETICIA CRISTINA LEANDRO NEVES em 06/02/2024 23:59.
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06/02/2024 13:37
Juntada de Certidão
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05/02/2024 15:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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18/01/2024 14:33
Juntada de Petição de petição
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17/01/2024 10:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2024
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16/01/2024 13:31
Expedição de Mandado.
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15/01/2024 13:45
Expedição de Certidão.
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12/01/2024 16:27
Recebidos os autos
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12/01/2024 16:27
Deferido o pedido de RGA PRODUCAO DE EVENTOS LTDA - ME - CNPJ: 01.***.***/0001-76 (REQUERENTE).
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09/01/2024 12:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
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21/12/2023 16:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/12/2023
Ultima Atualização
22/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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