TJDFT - 0726584-62.2021.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Sandoval Gomes de Oliveira
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 02:15
Publicado Despacho em 20/08/2025.
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20/08/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
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15/08/2025 15:17
Recebidos os autos
-
15/08/2025 15:17
Proferido despacho de mero expediente
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01/08/2025 18:25
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) SANDOVAL GOMES DE OLIVEIRA
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01/08/2025 17:36
Juntada de Petição de petição
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25/07/2025 02:15
Publicado Despacho em 25/07/2025.
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25/07/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
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18/07/2025 18:32
Recebidos os autos
-
18/07/2025 18:32
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2025 15:14
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2025 14:10
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) SANDOVAL GOMES DE OLIVEIRA
-
03/07/2025 02:16
Decorrido prazo de CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS em 02/07/2025 23:59.
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25/06/2025 16:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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03/06/2025 16:32
Expedição de Mandado.
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07/05/2025 17:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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25/03/2025 18:44
Juntada de Certidão
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25/03/2025 18:29
Expedição de Mandado.
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24/03/2025 18:49
Recebidos os autos
-
24/03/2025 18:49
Proferido despacho de mero expediente
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07/03/2025 12:19
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) SANDOVAL GOMES DE OLIVEIRA
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07/03/2025 02:16
Decorrido prazo de #Oculto# em 06/03/2025 23:59.
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19/12/2024 02:15
Publicado Despacho em 19/12/2024.
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18/12/2024 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
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18/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Des.
Sandoval Oliveira Número do processo: 0726584-62.2021.8.07.0000 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS EXECUTADO: WAGNER PINTO DA ROCHA D E S P A C H O Aguarde-se por 30 dias a iniciativa da parte credora.
Brasília, 12 de dezembro de 2024.
Desembargador SANDOVAL OLIVEIRA Relator -
13/12/2024 21:29
Recebidos os autos
-
13/12/2024 21:29
Proferido despacho de mero expediente
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12/12/2024 15:39
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) SANDOVAL GOMES DE OLIVEIRA
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12/12/2024 02:15
Decorrido prazo de CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS em 11/12/2024 23:59.
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04/12/2024 02:15
Publicado Despacho em 04/12/2024.
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04/12/2024 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
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29/11/2024 19:59
Recebidos os autos
-
29/11/2024 19:59
Proferido despacho de mero expediente
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04/11/2024 16:37
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) SANDOVAL GOMES DE OLIVEIRA
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04/11/2024 16:37
Juntada de Certidão
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31/10/2024 20:01
Recebidos os autos
-
31/10/2024 20:01
Proferido despacho de mero expediente
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25/10/2024 14:13
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) SANDOVAL GOMES DE OLIVEIRA
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25/10/2024 09:03
Juntada de Petição de petição
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13/09/2024 02:17
Publicado Despacho em 13/09/2024.
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13/09/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
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12/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Des.
Sandoval Oliveira Número do processo: 0726584-62.2021.8.07.0000 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS EXECUTADO: WAGNER PINTO DA ROCHA D E S P A C H O Aguarde-se por 30 dias a iniciativa do credor.
Brasília, 10 de setembro de 2024.
Desembargador SANDOVAL OLIVEIRA Relator -
10/09/2024 15:38
Recebidos os autos
-
10/09/2024 15:38
Proferido despacho de mero expediente
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09/09/2024 08:08
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) SANDOVAL GOMES DE OLIVEIRA
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08/09/2024 02:16
Decorrido prazo de WAGNER PINTO DA ROCHA em 06/09/2024 23:59.
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02/09/2024 15:55
Juntada de Petição de petição
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30/08/2024 02:16
Publicado Decisão em 30/08/2024.
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29/08/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
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29/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Des.
Sandoval Oliveira Número do processo: 0726584-62.2021.8.07.0000 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS EXECUTADO: WAGNER PINTO DA ROCHA D E C I S Ã O Trata-se de Cumprimento de Sentença, pelo qual se busca a satisfação de crédito no valor de R$ 8.195,72 (oito mil, cento e noventa e cinco reais e setenta e dois centavos).
Após diversas diligências infrutíferas, foi deferida a constrição de valores por meio do SISBAJUD, tendo sido encontrada, após reiteradas consultas às contas do devedor, a quantia de R$ 65,28 (sessenta e cinco reais e vinte e oito centavos).
Intimado do resultado das consultas, o credor informou seus dados bancários para transferência do valor bloqueado (ID 62760448).
Conforme disposto no art. 836 do Código de Processo Civil, não se levará a efeito a penhora quando ficar evidente que o produto da execução dos bens encontrados será totalmente absorvido pelo pagamento das custas da execução.
No caso, a quantia penhorada é irrisória e não chega a alcançar 1% (um por cento) do valor do débito, não sendo suficiente sequer para pagar as custas da execução, evidenciando-se presente a hipótese prevista no art. 836 do CPC.
Confira-se recente julgado desta Corte sobre o tema: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
PENHORA DE BENS.
VALOR IRRISÓRIO.
INFERIOR ÀS CUSTAS PROCESSUAIS.
IMPOSSIBILIDADE.
ART. 836.
CPC. 1.
Nada obstante a penhora possa incidir sobre quantos bens do devedor sejam suficientes para pagar a dívida, o legislador infraconstitucional veda a sua realização, quando o valor penhorado seja insuficiente para adimplir ao menos as custas do processo executivo (CPC, art. 836). 2.
In casu, após a realização de busca de bens dos devedores por meio do sistema SISBAJUD, foram encontrados e penhorados valores que somados perfazem a quantia de R$ 66,98 (sessenta e seis reais e noventa e oito centavos), valor que sequer é capaz de cobrir o valor das custas processuais iniciais já adiantadas pela parte exequente, no importe de R$ 234,86 (duzentos e trinta e quatro reais e oitenta e seis centavos), e muito menor que o crédito exigido, no importe de R$ 1.821.065,96. 3.
A penhora efetivada se mostra absolutamente ineficaz para a satisfação do credor, finalidade precípua do processo executivo, devendo, pois, ser destituída. 4.
Recurso conhecido e provido. (Acórdão 1901865, 07047189020248070000, Relator(a): ANA MARIA FERREIRA DA SILVA, 3ª Turma Cível, data de julgamento: 1/8/2024, publicado no DJE: 15/8/2024.
Pág.: Sem Página Cadastrada.) Por esta razão, INDEFIRO o pedido de transferência da quantia penhorada.
Int.
Brasília, 22 de agosto de 2024.
Desembargador SANDOVAL OLIVEIRA Relator -
27/08/2024 08:07
Recebidos os autos
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27/08/2024 08:07
Outras Decisões
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12/08/2024 16:29
Juntada de Petição de petição
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12/08/2024 08:50
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) SANDOVAL GOMES DE OLIVEIRA
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10/08/2024 02:16
Decorrido prazo de CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS em 09/08/2024 23:59.
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26/07/2024 02:18
Publicado Despacho em 26/07/2024.
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26/07/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
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26/07/2024 02:17
Publicado Despacho em 26/07/2024.
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26/07/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
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25/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Des.
Sandoval Oliveira Número do processo: 0726584-62.2021.8.07.0000 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS EXECUTADO: WAGNER PINTO DA ROCHA D E S P A C H O Manifeste-se o credor sobre o resultado da pesquisa realizada pelo SISBAJUD, que obteve como resposta o bloqueio de R$ 65,28 (sessenta e cinco reais e vinte e oito centavos).
Prazo: 10 dias.
Brasília, 23 de julho de 2024.
Desembargador SANDOVAL OLIVEIRA Relator -
24/07/2024 07:22
Recebidos os autos
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24/07/2024 07:22
Proferido despacho de mero expediente
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04/07/2024 16:18
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) SANDOVAL GOMES DE OLIVEIRA
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04/07/2024 16:05
Juntada de Petição de petição
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14/06/2024 02:18
Publicado Intimação em 13/06/2024.
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14/06/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024
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11/06/2024 23:46
Juntada de Petição de petição
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10/06/2024 15:03
Recebidos os autos
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10/06/2024 15:03
Determinado o bloqueio/penhora on line
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03/06/2024 13:47
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) SANDOVAL GOMES DE OLIVEIRA
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29/05/2024 19:54
Recebidos os autos
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23/05/2024 12:00
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) SANDOVAL GOMES DE OLIVEIRA
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23/05/2024 11:12
Juntada de Petição de petição
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16/05/2024 02:18
Publicado Despacho em 16/05/2024.
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16/05/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
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14/05/2024 06:35
Recebidos os autos
-
14/05/2024 06:35
Proferido despacho de mero expediente
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08/05/2024 10:41
Juntada de Petição de petição
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06/05/2024 14:05
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) SANDOVAL GOMES DE OLIVEIRA
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30/04/2024 02:16
Decorrido prazo de CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS em 29/04/2024 23:59.
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16/04/2024 02:17
Decorrido prazo de CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS em 15/04/2024 23:59.
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07/04/2024 22:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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06/04/2024 21:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/04/2024 15:24
Juntada de Certidão
-
03/04/2024 14:34
Expedição de Mandado.
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02/04/2024 11:33
Recebidos os autos
-
02/04/2024 11:33
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2024 08:44
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) SANDOVAL GOMES DE OLIVEIRA
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26/03/2024 02:18
Decorrido prazo de CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS em 25/03/2024 23:59.
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18/03/2024 02:15
Publicado Despacho em 18/03/2024.
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15/03/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
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15/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Des.
Sandoval Oliveira Número do processo: 0726584-62.2021.8.07.0000 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS EXECUTADO: WAGNER PINTO DA ROCHA D E S P A C H O Intime-se o credor, pessoalmente, para dar andamento ao processo, no prazo de 5 dias, ficando ciente de que a inércia ensejará a extinção do feito sem resolução do mérito, com base no art. 485, III, do CPC.
Brasília, 11 de março de 2024.
Desembargador SANDOVAL OLIVEIRA Relator -
12/03/2024 13:06
Recebidos os autos
-
12/03/2024 13:06
Proferido despacho de mero expediente
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11/03/2024 09:04
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) SANDOVAL GOMES DE OLIVEIRA
-
17/01/2024 11:27
Juntada de Petição de petição
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12/01/2024 08:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2024
-
10/01/2024 07:48
Recebidos os autos
-
10/01/2024 07:48
Proferido despacho de mero expediente
-
08/01/2024 14:54
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) SANDOVAL GOMES DE OLIVEIRA
-
20/12/2023 15:15
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2023 02:17
Decorrido prazo de WAGNER PINTO DA ROCHA em 11/12/2023 23:59.
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01/12/2023 02:17
Publicado Decisão em 01/12/2023.
-
30/11/2023 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023
-
28/11/2023 14:23
Recebidos os autos
-
28/11/2023 14:23
Indeferido o pedido de #{nome_da_parte}
-
24/11/2023 18:12
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2023 16:18
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) SANDOVAL GOMES DE OLIVEIRA
-
23/11/2023 02:16
Decorrido prazo de CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS em 22/11/2023 23:59.
-
07/11/2023 02:16
Publicado Despacho em 07/11/2023.
-
06/11/2023 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2023
-
31/10/2023 16:47
Recebidos os autos
-
31/10/2023 16:47
Proferido despacho de mero expediente
-
26/10/2023 19:01
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) SANDOVAL GOMES DE OLIVEIRA
-
26/10/2023 18:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/10/2023 16:55
Juntada de Certidão
-
02/10/2023 18:01
Expedição de Mandado.
-
29/09/2023 19:08
Recebidos os autos
-
29/09/2023 19:08
Proferido despacho de mero expediente
-
21/09/2023 10:32
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) SANDOVAL GOMES DE OLIVEIRA
-
20/09/2023 23:25
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2023 00:08
Publicado Despacho em 05/09/2023.
-
05/09/2023 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
-
31/08/2023 20:04
Recebidos os autos
-
31/08/2023 20:04
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2023 10:47
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2023 08:11
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) SANDOVAL GOMES DE OLIVEIRA
-
15/08/2023 00:06
Decorrido prazo de CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS em 14/08/2023 23:59.
-
04/08/2023 00:06
Publicado Despacho em 04/08/2023.
-
04/08/2023 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2023
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02/08/2023 13:20
Recebidos os autos
-
02/08/2023 13:20
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2023 15:00
Conclusos para despacho - Magistrado(a) SANDOVAL GOMES DE OLIVEIRA
-
01/08/2023 12:53
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) SANDOVAL GOMES DE OLIVEIRA
-
31/07/2023 18:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/07/2023 00:05
Decorrido prazo de WAGNER PINTO DA ROCHA em 28/07/2023 23:59.
-
25/07/2023 18:47
Juntada de Certidão
-
14/07/2023 17:15
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2023 15:41
Mandado devolvido dependência
-
07/07/2023 00:55
Publicado Decisão em 07/07/2023.
-
06/07/2023 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2023
-
04/07/2023 14:33
Juntada de Certidão
-
03/07/2023 19:26
Expedição de Mandado.
-
03/07/2023 19:26
Recebidos os autos
-
30/06/2023 21:24
Recebidos os autos
-
30/06/2023 21:24
Defiro
-
30/06/2023 20:44
Conclusos para decisão - Magistrado(a) SANDOVAL GOMES DE OLIVEIRA
-
21/06/2023 14:04
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) SANDOVAL GOMES DE OLIVEIRA
-
21/06/2023 10:40
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2023 00:06
Publicado Despacho em 16/06/2023.
-
16/06/2023 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2023
-
14/06/2023 10:29
Recebidos os autos
-
14/06/2023 10:29
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2023 13:57
Conclusos para despacho - Magistrado(a) SANDOVAL GOMES DE OLIVEIRA
-
07/06/2023 14:32
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) SANDOVAL GOMES DE OLIVEIRA
-
07/06/2023 13:55
Juntada de Certidão
-
05/06/2023 10:41
Juntada de Certidão
-
29/05/2023 22:43
Expedição de Ofício.
-
29/05/2023 08:52
Recebidos os autos
-
29/05/2023 08:52
Proferido despacho de mero expediente
-
25/05/2023 14:16
Conclusos para despacho - Magistrado(a) SANDOVAL GOMES DE OLIVEIRA
-
16/05/2023 11:13
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) SANDOVAL GOMES DE OLIVEIRA
-
15/05/2023 21:49
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2023 00:06
Publicado Decisão em 12/05/2023.
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11/05/2023 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2023
-
09/05/2023 13:56
Recebidos os autos
-
09/05/2023 13:56
Outras Decisões
-
08/05/2023 17:46
Conclusos para decisão - Magistrado(a) SANDOVAL GOMES DE OLIVEIRA
-
08/05/2023 17:46
Recebidos os autos
-
08/05/2023 17:46
Conclusos para despacho - Magistrado(a) SANDOVAL GOMES DE OLIVEIRA
-
08/05/2023 17:46
Recebidos os autos
-
08/05/2023 17:45
Conclusos para decisão - Magistrado(a) SANDOVAL GOMES DE OLIVEIRA
-
08/05/2023 17:45
Recebidos os autos
-
08/05/2023 17:44
Conclusos para despacho - Magistrado(a) SANDOVAL GOMES DE OLIVEIRA
-
01/04/2023 13:55
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) SANDOVAL GOMES DE OLIVEIRA
-
31/03/2023 22:05
Recebidos os autos
-
20/03/2023 15:58
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) SANDOVAL GOMES DE OLIVEIRA
-
20/03/2023 15:37
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2023 00:06
Publicado Despacho em 07/03/2023.
-
07/03/2023 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2023
-
02/03/2023 17:59
Recebidos os autos
-
02/03/2023 17:59
Proferido despacho de mero expediente
-
02/03/2023 17:56
Juntada de ato ordinatório
-
02/03/2023 17:27
Conclusos para despacho - Magistrado(a) SANDOVAL GOMES DE OLIVEIRA
-
18/01/2023 16:42
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) SANDOVAL GOMES DE OLIVEIRA
-
18/01/2023 16:28
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2022 00:05
Publicado Despacho em 16/12/2022.
-
16/12/2022 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2022
-
14/12/2022 11:25
Recebidos os autos
-
14/12/2022 11:25
Proferido despacho de mero expediente
-
14/12/2022 10:20
Conclusos para despacho - Magistrado(a) SANDOVAL GOMES DE OLIVEIRA
-
07/12/2022 08:17
Recebidos os autos
-
07/12/2022 08:17
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
01/12/2022 09:46
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) SANDOVAL GOMES DE OLIVEIRA
-
30/11/2022 00:11
Decorrido prazo de JUIZ DE DIREITO CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS em 29/11/2022 23:59.
-
30/11/2022 00:11
Decorrido prazo de WAGNER PINTO DA ROCHA em 29/11/2022 23:59.
-
22/11/2022 00:07
Publicado Despacho em 22/11/2022.
-
21/11/2022 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2022
-
16/11/2022 06:28
Recebidos os autos
-
16/11/2022 06:28
Proferido despacho de mero expediente
-
03/11/2022 17:49
Conclusos para despacho - Magistrado(a) SANDOVAL GOMES DE OLIVEIRA
-
03/11/2022 17:49
Recebidos os autos
-
03/11/2022 17:48
Conclusos para decisão - Magistrado(a) SANDOVAL GOMES DE OLIVEIRA
-
10/10/2022 17:37
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) SANDOVAL GOMES DE OLIVEIRA
-
10/10/2022 17:19
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2022 00:05
Publicado Despacho em 22/09/2022.
-
21/09/2022 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2022
-
19/09/2022 20:38
Recebidos os autos
-
19/09/2022 20:38
Proferido despacho de mero expediente
-
16/09/2022 12:16
Conclusos para despacho - Magistrado(a) SANDOVAL GOMES DE OLIVEIRA
-
06/09/2022 16:45
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) SANDOVAL GOMES DE OLIVEIRA
-
06/09/2022 16:39
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2022 00:05
Publicado Despacho em 31/08/2022.
-
31/08/2022 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2022
-
29/08/2022 13:54
Recebidos os autos
-
29/08/2022 13:54
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2022 18:42
Conclusos para despacho - Magistrado(a) SANDOVAL GOMES DE OLIVEIRA
-
18/08/2022 00:32
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) SANDOVAL GOMES DE OLIVEIRA
-
18/08/2022 00:32
Decorrido prazo de WAGNER PINTO DA ROCHA - CPF: *03.***.*38-15 (EXECUTADO) em 17/08/2022.
-
18/08/2022 00:06
Decorrido prazo de WAGNER PINTO DA ROCHA em 17/08/2022 23:59:59.
-
19/07/2022 00:17
Publicado Despacho em 19/07/2022.
-
18/07/2022 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2022
-
15/07/2022 12:41
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2022 00:44
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CRIMINAL (1727) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
14/07/2022 22:27
Recebidos os autos
-
14/07/2022 22:27
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2022 16:18
Conclusos para despacho - Magistrado(a) SANDOVAL GOMES DE OLIVEIRA
-
01/07/2022 14:04
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) SANDOVAL GOMES DE OLIVEIRA
-
29/06/2022 22:46
Classe Processual alterada de RECURSO ESPECIAL (213) para PETIÇÃO CRIMINAL (1727)
-
29/06/2022 00:05
Publicado Despacho em 29/06/2022.
-
29/06/2022 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2022
-
28/06/2022 18:37
Recebidos os autos
-
28/06/2022 18:37
Remetidos os Autos (STJ) para Gabinete do Des. Sandoval Oliveira
-
28/06/2022 18:36
Transitado em Julgado em 28/06/2022
-
28/06/2022 18:36
Expedição de Certidão.
-
24/06/2022 22:19
Recebidos os autos
-
24/06/2022 22:19
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
24/06/2022 22:19
Recebidos os autos
-
24/06/2022 22:19
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
24/06/2022 22:19
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2022 13:51
Conclusos para despacho - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
-
24/06/2022 13:51
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
-
24/06/2022 13:33
Recebidos os autos
-
24/06/2022 13:33
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
-
23/06/2022 18:59
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2022 00:12
Decorrido prazo de WAGNER PINTO DA ROCHA em 17/06/2022 23:59:59.
-
31/05/2022 10:36
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2022 15:00
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
26/05/2022 00:05
Publicado Decisão em 26/05/2022.
-
26/05/2022 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2022
-
26/05/2022 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2022
-
24/05/2022 07:36
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2022 07:36
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2022 07:36
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2022 23:16
Recebidos os autos
-
21/05/2022 23:16
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
21/05/2022 23:16
Recebidos os autos
-
21/05/2022 23:16
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
21/05/2022 23:16
Recurso Especial não admitido
-
16/05/2022 15:20
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
-
16/05/2022 15:20
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
-
16/05/2022 14:59
Recebidos os autos
-
16/05/2022 14:59
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
-
13/05/2022 16:29
Juntada de Petição de contrarrazões
-
11/05/2022 14:08
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
23/04/2022 00:19
Publicado Certidão em 22/04/2022.
-
21/04/2022 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2022
-
19/04/2022 16:46
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2022 16:46
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2022 16:46
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2022 16:41
Juntada de Certidão
-
19/04/2022 16:40
Juntada de Certidão
-
19/04/2022 16:38
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CRIMINAL (1727) para RECURSO ESPECIAL (213)
-
19/04/2022 13:21
Recebidos os autos
-
19/04/2022 13:21
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
19/04/2022 13:21
Juntada de Certidão
-
18/04/2022 17:11
Juntada de Petição de petição
-
06/04/2022 20:17
Juntada de Petição de recurso especial
-
25/03/2022 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2022
-
25/03/2022 00:08
Publicado Ementa em 23/03/2022.
-
25/03/2022 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2022
-
22/03/2022 15:03
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
21/03/2022 15:30
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2022 15:30
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2022 15:30
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2022 16:47
Absolvido sumariamente o réu - art. 397 do CPP
-
15/03/2022 16:40
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
21/02/2022 18:01
Juntada de Certidão
-
21/02/2022 17:57
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
-
21/02/2022 17:55
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2022 14:49
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2022 19:59
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
04/02/2022 00:07
Publicado Decisão em 04/02/2022.
-
04/02/2022 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2022
-
04/02/2022 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2022
-
02/02/2022 17:03
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2022 19:08
Juntada de Certidão
-
01/02/2022 18:44
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2022 18:44
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2022 18:44
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2022 20:53
Recebidos os autos
-
31/01/2022 20:53
Defiro
-
31/01/2022 20:24
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Gabinete do Des. Sandoval Oliveira
-
27/01/2022 23:18
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2022 14:19
Juntada de Certidão
-
21/01/2022 14:09
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
17/12/2021 11:04
Recebidos os autos
-
16/12/2021 17:20
Conclusos para julgamento - Magistrado(a) SANDOVAL GOMES DE OLIVEIRA
-
25/11/2021 13:00
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) SANDOVAL GOMES DE OLIVEIRA
-
25/11/2021 12:07
Redistribuído por sorteio em razão de suspeição
-
25/11/2021 10:58
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
25/11/2021 10:03
Recebidos os autos
-
25/11/2021 10:03
Declarado impedimento por #{nome_do_magistrado}
-
24/11/2021 12:16
Conclusos para decisão - Magistrado(a) GETULIO VARGAS DE MORAES OLIVEIRA
-
19/10/2021 14:31
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) GETULIO VARGAS DE MORAES OLIVEIRA
-
19/10/2021 13:07
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
30/09/2021 17:34
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2021 17:34
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2021 14:15
Juntada de Certidão
-
27/09/2021 18:53
Expedição de Certidão.
-
27/09/2021 18:10
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2021 18:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/08/2021 18:44
Juntada de Certidão
-
31/08/2021 17:56
Expedição de Mandado.
-
28/08/2021 17:30
Recebidos os autos
-
28/08/2021 17:30
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2021 13:06
Conclusos para despacho - Magistrado(a) GETULIO VARGAS DE MORAES OLIVEIRA
-
18/08/2021 17:02
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) GETULIO VARGAS DE MORAES OLIVEIRA
-
18/08/2021 16:41
Recebidos os autos
-
18/08/2021 16:41
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao Conselho Especial
-
17/08/2021 23:06
Remetidos os Autos da(o) Conselho Especial para Distribuição - (outros motivos)
-
17/08/2021 23:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/11/2021
Ultima Atualização
18/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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