TJDFT - 0702582-20.2024.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara de Entorpecentes do Df
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/09/2025 03:26
Decorrido prazo de Sob sigilo em 12/09/2025 23:59.
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12/09/2025 02:49
Publicado Certidão em 12/09/2025.
-
12/09/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025
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11/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARENTODF 3ª Vara de Entorpecentes do DF Número do processo: 0702582-20.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS (300) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DF E DOS TERRITORIOS REU: DENVER DE FREITAS EDUARDO INDICIADO: JOAO LUCAS ALVES DA SILVA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, abro vista destes autos às partes para ciência e requererem o que entenderem de Direito.
Certifico que, nesta data, junto aos autos o Laudo de Perícia Criminal 74.296/2024 - IC e o Laudo de Perícia Criminal 74.295/2024 - IC.
BRASÍLIA/ DF, 10 de setembro de 2025.
ALEXANDRE AKIHIRO SHINZATO 3ª Vara de Entorpecentes do DF / Cartório / Servidor Geral -
10/09/2025 16:56
Juntada de Certidão
-
02/09/2025 19:19
Juntada de Certidão
-
02/09/2025 19:14
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2025 12:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/08/2025 19:58
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2025 12:47
Juntada de Certidão
-
22/08/2025 22:37
Recebidos os autos
-
22/08/2025 22:37
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
22/08/2025 22:37
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2025 12:48
Juntada de Certidão
-
24/07/2025 18:20
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOELCI ARAUJO DINIZ
-
23/06/2025 12:59
Juntada de Certidão
-
19/05/2025 12:21
Juntada de Certidão
-
29/04/2025 11:27
Recebidos os autos
-
29/04/2025 11:27
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2025 12:43
Juntada de Certidão
-
25/03/2025 13:46
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOELCI ARAUJO DINIZ
-
11/03/2025 12:09
Juntada de Certidão
-
18/02/2025 13:26
Juntada de Certidão
-
28/01/2025 03:37
Decorrido prazo de Sob sigilo em 27/01/2025 23:59.
-
28/01/2025 03:37
Decorrido prazo de Sob sigilo em 27/01/2025 23:59.
-
22/01/2025 18:51
Publicado Decisão em 22/01/2025.
-
22/01/2025 18:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
18/01/2025 13:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/01/2025 12:31
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2025 18:23
Juntada de Certidão
-
17/12/2024 16:07
Juntada de Certidão
-
16/12/2024 12:45
Recebidos os autos
-
16/12/2024 12:45
Recebido aditamento à denúncia contra Sob sigilo
-
05/12/2024 13:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOELCI ARAUJO DINIZ
-
28/11/2024 16:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/11/2024 18:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/11/2024 02:35
Decorrido prazo de Sob sigilo em 26/11/2024 23:59.
-
25/11/2024 02:24
Publicado Despacho em 25/11/2024.
-
22/11/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
-
18/11/2024 14:55
Juntada de Certidão
-
11/11/2024 21:51
Recebidos os autos
-
11/11/2024 21:51
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2024 16:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOELCI ARAUJO DINIZ
-
05/11/2024 15:33
Decorrido prazo de Sob sigilo em 04/11/2024 23:59.
-
04/11/2024 10:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/11/2024 01:25
Publicado Decisão em 04/11/2024.
-
30/10/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
-
28/10/2024 17:27
Expedição de Outros documentos.
-
28/10/2024 17:25
Juntada de Certidão de cumprimento do alvará de soltura
-
27/10/2024 07:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/10/2024 18:42
Juntada de Alvará de soltura
-
25/10/2024 18:27
Recebidos os autos
-
25/10/2024 18:27
Revogada a Prisão
-
23/10/2024 13:12
Juntada de Certidão
-
22/10/2024 02:28
Decorrido prazo de Sob sigilo em 21/10/2024 23:59.
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17/10/2024 14:02
Juntada de Certidão
-
15/10/2024 17:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOELCI ARAUJO DINIZ
-
14/10/2024 14:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/10/2024 02:25
Publicado Despacho em 14/10/2024.
-
13/10/2024 13:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/10/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2024
-
09/10/2024 17:25
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2024 19:25
Recebidos os autos
-
05/10/2024 19:25
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2024 15:51
Conclusos para despacho para Juiz(a) ALEXANDRE PAMPLONA TEMBRA
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24/09/2024 12:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/09/2024 15:33
Juntada de Certidão
-
14/09/2024 02:22
Decorrido prazo de Sob sigilo em 13/09/2024 23:59.
-
06/09/2024 02:34
Publicado Despacho em 06/09/2024.
-
05/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
-
05/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Entorpecentes do DF 3ª Vara de Entorpecentes do DF Número do processo: 0702582-20.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS (300) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: DENVER DE FREITAS EDUARDO INDICIADO: JOAO LUCAS ALVES DA SILVA DESPACHO A questão da destinação do veículo será decidida por ocasião do julgamento do feito.
De todo modo, como se impõe dizer sobre sua destinação na sentença, imperioso seja verificada anotação de sua propriedade e existência de eventual restrição judicial anotada em seu registro administrativo.
Assim, proceda-se pesquisa junto ao RENAJUD quanto a propriedade do veículo apreendido.
Em seguida, dê-se vista às Partes e ao Terceiro Interessado.
Sem prejuízo, renove-se o pedido de vinda do laudo pericial faltante.
Apresentado, dê-se vista às Partes.
Após a manifestação das partes, independentemente da juntada do laudo mencionado, retornem os autos conclusos para julgamento.
Cumpra-se.
BRASÍLIA-DF, 24 de julho de 2024 15:04:40.
JOELCI ARAUJO DINIZ Juíza de Direito -
27/08/2024 02:22
Decorrido prazo de Sob sigilo em 26/08/2024 23:59.
-
24/08/2024 02:18
Decorrido prazo de Sob sigilo em 23/08/2024 23:59.
-
23/08/2024 17:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/08/2024 02:36
Publicado Certidão em 20/08/2024.
-
20/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
-
20/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
-
19/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARENTODF 3ª Vara de Entorpecentes do DF Número do processo: 0702582-20.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS (300) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: DENVER DE FREITAS EDUARDO INDICIADO: JOAO LUCAS ALVES DA SILVA CERTIDÃO Certifico e dou fé que junto aos autos consulta RENAJUD.
Na sequência, dou vista às partes.
BRASÍLIA/ DF, 16 de agosto de 2024.
CARLA CRISTINA DE BARROS 3ª Vara de Entorpecentes do DF / Cartório / Servidor Geral -
16/08/2024 11:51
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2024 11:50
Juntada de Certidão
-
15/08/2024 12:37
Juntada de Certidão
-
31/07/2024 21:39
Recebidos os autos
-
31/07/2024 21:39
Mantida a prisão preventida
-
31/07/2024 14:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOELCI ARAUJO DINIZ
-
24/07/2024 19:05
Recebidos os autos
-
24/07/2024 19:05
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2024 19:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/07/2024 12:43
Decorrido prazo de Sob sigilo em 22/07/2024 23:59.
-
22/07/2024 13:33
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2024 13:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/07/2024 20:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/07/2024 12:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOELCI ARAUJO DINIZ
-
16/07/2024 16:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/07/2024 12:29
Juntada de Certidão
-
15/07/2024 13:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/07/2024 10:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/07/2024 18:21
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2024 17:25
Recebidos os autos
-
10/07/2024 17:25
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2024 13:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOELCI ARAUJO DINIZ
-
26/06/2024 15:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/06/2024 17:10
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2024 17:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/06/2024 17:14
Juntada de Certidão
-
27/05/2024 17:27
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2024 20:19
Recebidos os autos
-
24/05/2024 20:19
Proferido despacho de mero expediente
-
24/05/2024 15:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOELCI ARAUJO DINIZ
-
15/05/2024 15:52
Juntada de Certidão
-
13/05/2024 12:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/05/2024 14:53
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2024 14:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/05/2024 18:37
Juntada de Certidão
-
09/05/2024 18:36
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2024 19:14
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 22/04/2024 15:10, 3ª Vara de Entorpecentes do DF.
-
25/04/2024 19:13
Mantida a prisão preventida
-
22/04/2024 19:11
Juntada de Certidão
-
22/04/2024 11:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/04/2024 09:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/04/2024 17:28
Juntada de Certidão
-
10/04/2024 02:22
Publicado Certidão em 10/04/2024.
-
09/04/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
-
09/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Entorpecentes do DF 3ª Vara de Entorpecentes do DF Processo n.º 0702582-20.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS (300) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: DENVER DE FREITAS EDUARDO INDICIADO: JOAO LUCAS ALVES DA SILVA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, de ordem da MMa.
Juíza de Direito, Joelci Araujo Diniz, desta 3ª Vara de Entorpecentes, designo VIDEOCONFERÊNCIA DE INSTRUÇÃO nestes autos para o dia 22/04/2024 Hora: 15:10 .
O ato poderá ser acessado pelo link ou QRcode abaixo: https://atalho.tjdft.jus.br/lK4rTM BRASÍLIA, 04/04/2024 18:36 INGRID VIEIRA ARAUJO -
04/04/2024 19:04
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2024 19:04
Juntada de Certidão
-
04/04/2024 18:59
Recebidos os autos
-
04/04/2024 18:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOELCI ARAUJO DINIZ
-
04/04/2024 18:36
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 22/04/2024 15:10, 3ª Vara de Entorpecentes do DF.
-
03/04/2024 18:09
Juntada de Certidão
-
02/04/2024 03:11
Publicado Decisão em 02/04/2024.
-
01/04/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2024
-
27/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Terceira Vara de Entorpecentes do Distrito Federal Número do processo: 0702582-20.2024.8.07.0001 Classe judicial: INQUÉRITO POLICIAL (279) AUTORIDADE POLICIAL: POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL INDICIADO: DENVER DE FREITAS EDUARDO, JOAO LUCAS ALVES DA SILVA DECISÃO A Defesa adentrará no mérito após a instrução processual.
Não há preliminares ou questões prejudiciais a serem analisadas.
Presentes os pressupostos legais, recebo a denúncia de ID n. 185473770.
Designe-se data para a realização da audiência de instrução e julgamento.
Cite-se e requisite-se o Réu.
Na oportunidade, requisitem-se os policiais.
Atente-se as partes que, nos termos da Instrução n. 1 de 04 de janeiro de 2023, da Corregedoria de Justiça de Tribunal de Justiça, em razão da ali reconhecida questão de ordem pública, consistente na falta de efetivo da escolta, a assentada de instrução designada será realizada na modalidade telepresencial.
Desse modo, o Réu e as testemunhas policiais participarão do ato por videoconferência.
O Ministério Público, a Defesa e demais testemunhas poderão igualmente participar do ato por videoconferência ou na forma presencial, na sede deste Juízo, o que, contudo, deverá ser esclarecido nos autos no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas antes do ato.
Cumpra-se integralmente a determinação de ID n. 189645279.
Intimem-se o Ministério Público e a Defesa.
Cumpra-se.
BRASÍLIA-DF, 20 de março de 2024 10:21:50.
JOELCI ARAUJO DINIZ Juíza de Direito -
25/03/2024 16:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/03/2024 15:35
Expedição de Outros documentos.
-
23/03/2024 04:57
Decorrido prazo de Sob sigilo em 22/03/2024 23:59.
-
23/03/2024 04:35
Decorrido prazo de Sob sigilo em 22/03/2024 23:59.
-
20/03/2024 13:27
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS (300)
-
20/03/2024 12:31
Recebidos os autos
-
20/03/2024 12:31
Recebida a denúncia contra Sob sigilo
-
19/03/2024 13:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOELCI ARAUJO DINIZ
-
18/03/2024 21:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/03/2024 15:51
Juntada de Certidão
-
15/03/2024 02:56
Publicado Despacho em 15/03/2024.
-
15/03/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
-
14/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Entorpecentes do DF 3ª Vara de Entorpecentes do DF Número do processo: 0702582-20.2024.8.07.0001 Classe judicial: INQUÉRITO POLICIAL (279) AUTORIDADE POLICIAL: POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL INDICIADO: DENVER DE FREITAS EDUARDO, JOAO LUCAS ALVES DA SILVA DESPACHO O pedido de restituição de bem apreendido, por se tratar de requerimento autônomo que deve ser remetido previamente ao Ministério Público e pode exigir diligências complementares, deverá ser distribuído em autos apartados, para evitar o tumulto processual e consequente prolongamento do feito.
Posto isso, desentranhe-se a manifestação de ID n. 189630601 e intime-se a subscritora para devidamente distribuí-lo.
No mais, embora já vencido o prazo para a apresentação da peça defensiva do acusado Denver, em prestígio à escolha do Acusado de habilitar advogado particular para representá-lo, em juízo, intime-se, por publicação, a defesa constituída para apresentar a Defesa Prévia, no prazo de 72 (setenta e duas) horas, sob pena de aplicação do art. 55, § 3º da Lei 11343/2006.
Cumpra-se.
BRASÍLIA-DF, 12 de março de 2024 13:48:32.
JOELCI ARAUJO DINIZ Juíza de Direito -
12/03/2024 17:20
Recebidos os autos
-
12/03/2024 17:20
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2024 12:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/03/2024 20:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOELCI ARAUJO DINIZ
-
07/03/2024 03:37
Decorrido prazo de Sob sigilo em 06/03/2024 23:59.
-
05/03/2024 05:24
Decorrido prazo de Sob sigilo em 04/03/2024 23:59.
-
05/03/2024 05:24
Decorrido prazo de Sob sigilo em 04/03/2024 23:59.
-
28/02/2024 18:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/02/2024 18:35
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2024 18:27
Juntada de Certidão
-
15/02/2024 16:43
Juntada de Certidão
-
14/02/2024 14:07
Recebidos os autos
-
14/02/2024 14:07
Determinada a quebra do sigilo telemático
-
14/02/2024 14:07
Deferido o pedido de Sob sigilo.
-
01/02/2024 18:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOELCI ARAUJO DINIZ
-
01/02/2024 18:29
Juntada de Certidão
-
01/02/2024 17:59
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2024 17:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/02/2024 17:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
31/01/2024 17:50
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2024 17:49
Recebidos os autos
-
31/01/2024 17:48
Juntada de Certidão
-
27/01/2024 08:24
Remetidos os Autos (em diligência) para 3ª Vara de Entorpecentes do DF
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27/01/2024 08:24
Classe Processual alterada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
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26/01/2024 19:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
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26/01/2024 14:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
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26/01/2024 13:17
Expedição de Mandado de Prisão preventiva decorrente de conversão de prisão em flagrante.
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26/01/2024 13:17
Expedição de Alvará de Soltura .
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26/01/2024 12:24
Juntada de gravação de audiência
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26/01/2024 10:54
Audiência de custódia realizada conduzida por Juiz(a) em/para 26/01/2024 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
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26/01/2024 10:54
Concedida a Liberdade provisória de Sob sigilo.
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26/01/2024 09:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
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25/01/2024 23:12
Juntada de Certidão
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25/01/2024 22:49
Audiência de custódia designada conduzida por #Não preenchido# em/para 26/01/2024 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
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25/01/2024 22:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
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25/01/2024 16:41
Juntada de laudo
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25/01/2024 15:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
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25/01/2024 11:36
Juntada de fap - folha de antecedentes penais
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25/01/2024 07:56
Expedição de Outros documentos.
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25/01/2024 07:56
Expedição de Outros documentos.
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25/01/2024 07:56
Expedição de Outros documentos.
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25/01/2024 07:56
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Audiência de Custódia
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25/01/2024 07:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/01/2024
Ultima Atualização
13/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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