TJDFT - 0701604-31.2024.8.07.0005
1ª instância - 1ª Vara Criminal e 1º Juizado Especial Criminal de Planaltina
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/05/2024 18:25
Arquivado Definitivamente
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06/05/2024 18:22
Juntada de Certidão
-
06/05/2024 18:20
Juntada de Certidão
-
06/05/2024 18:19
Transitado em Julgado em 03/05/2024
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04/05/2024 03:51
Decorrido prazo de Sob sigilo em 03/05/2024 23:59.
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26/04/2024 02:43
Publicado Sentença em 26/04/2024.
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25/04/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
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24/04/2024 14:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
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23/04/2024 17:15
Recebidos os autos
-
23/04/2024 17:15
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2024 17:15
Extinção de Punibilidade em Razão do Cumprimento de Acordo de Não Persecução Penal
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23/04/2024 15:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) JUNIA DE SOUZA ANTUNES
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23/04/2024 15:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
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11/04/2024 15:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
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05/04/2024 04:27
Decorrido prazo de Sob sigilo em 04/04/2024 23:59.
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04/04/2024 04:08
Decorrido prazo de Sob sigilo em 03/04/2024 23:59.
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04/04/2024 04:07
Decorrido prazo de Sob sigilo em 03/04/2024 23:59.
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26/03/2024 19:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
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22/03/2024 17:03
Juntada de ficha de inspeção judicial
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22/03/2024 17:02
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL (14678)
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22/03/2024 17:01
Juntada de Certidão
-
22/03/2024 15:04
Recebidos os autos
-
22/03/2024 15:04
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2024 15:04
Homologação do Acordo de Não Persecução Penal
-
22/03/2024 10:04
Publicado Certidão em 22/03/2024.
-
22/03/2024 10:04
Publicado Certidão em 22/03/2024.
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22/03/2024 10:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
-
22/03/2024 10:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
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21/03/2024 13:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) JUNIA DE SOUZA ANTUNES
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21/03/2024 12:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCR1JCPLA 1ª Vara Criminal e 1º Juizado Especial Criminal de Planaltina Número do processo: 0701604-31.2024.8.07.0005 Classe judicial: INQUÉRITO POLICIAL (279) AUTORIDADE POLICIAL: POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL INVESTIGADO: WASZISLEY BARBOSA LIMA DESPACHO Conforme já salientado no despacho de ID 189823668, este Juízo não realiza audiências para aceitação do ANPP, razão pela qual a confissão constante na cláusula 1ª do ANPP e a escolha das prestações (cláusulas 2ª e 3ª), bem como concordância dos demais termos, devem ser encaminhadas por escrito pela defesa.
Portanto, intime-se a defesa, pela derradeira vez, para que informe qual cláusula do acordo pretende cumprir (cláusulas 2ª e 3ª), devendo a escolha ser encaminhada por escrito.
O silêncio do(s) investigado(s) no prazo de 10 (dez) dias, será tido como recusa, devendo os autos retornarem ao Ministério Público, para providências.
Documento assinado eletronicamente pela Magistrada identificada na certificação digital. -
19/03/2024 15:38
Recebidos os autos
-
19/03/2024 15:38
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2024 13:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) JUNIA DE SOUZA ANTUNES
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18/03/2024 13:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
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15/03/2024 11:58
Juntada de carta
-
15/03/2024 03:00
Publicado Despacho em 15/03/2024.
-
15/03/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
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14/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCR1JCPLA 1ª Vara Criminal e 1º Juizado Especial Criminal de Planaltina Número do processo: 0701604-31.2024.8.07.0005 Classe judicial: INQUÉRITO POLICIAL (279) AUTORIDADE POLICIAL: POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL INVESTIGADO: WASZISLEY BARBOSA LIMA DESPACHO Conforme consta do despacho de ID. 188678357: A(s) parte(s) deverá(ão) constituir Advogado ou a Defensoria Pública para esclarecimento dos termos do acordo, bem como para informar nos autos a aceitação ou a recusa, no prazo de 10 (dez) dias.
Eventuais contrapropostas deverão ser feitas junto ao Ministério Público.
O silêncio do(s) investigado(s) no prazo de 10 (dez) dias, será tido como recusa, devendo os autos retornarem ao Ministério Público, para providências.
Após, declarando o(s) suposto(s) autor(es) do fato a aceitação voluntária do ANPP, por meio de seu advogado ou Defensor Público, remetam-se os autos à conclusão para fins de homologação do acordo.
Assim, diante da petição de ID. 189448669, diga a defesa no prazo de 10 dias se aceita os termos do acordo proposto pelo Ministério Público.
Eventuais contrapropostas deverão ser feitas junto ao Ministério Público.
Ademais, esclareço que não são realizadas audiências para aceitação do ANPP neste juízo, razão pela qual a confissão constante na cláusula 1ª do ANPP e a escolha das prestações (cláusulas 2ª e 3ª), bem como concordância dos demais termos, devem ser encaminhadas por escrito pela defesa.
O silêncio do(s) investigado(s) no prazo de 10 (dez) dias, será tido como recusa, devendo os autos retornarem ao Ministério Público, para providências.
Intime-se.
Documento assinado eletronicamente pela Magistrada identificada na certificação digital. -
13/03/2024 15:07
Recebidos os autos
-
13/03/2024 15:07
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2024 15:07
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2024 14:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) JUNIA DE SOUZA ANTUNES
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11/03/2024 11:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/03/2024 13:42
Juntada de comunicações
-
06/03/2024 13:21
Expedição de Carta.
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04/03/2024 17:30
Recebidos os autos
-
04/03/2024 17:30
Proferido despacho de mero expediente
-
04/03/2024 16:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) JUNIA DE SOUZA ANTUNES
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04/03/2024 15:56
Expedição de Outros documentos.
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04/03/2024 15:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/03/2024 15:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/02/2024 20:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/02/2024 23:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
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20/02/2024 19:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
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07/02/2024 11:33
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
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07/02/2024 11:33
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2024 11:33
Juntada de Certidão
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06/02/2024 17:13
Remetidos os Autos (em diligência) para 1ª Vara Criminal e 1º Juizado Especial Criminal de Planaltina
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06/02/2024 17:13
Classe Processual alterada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
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06/02/2024 11:20
Juntada de gravação de audiência
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05/02/2024 21:17
Expedição de Alvará de Soltura .
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05/02/2024 15:15
Audiência de custódia realizada conduzida por Juiz(a) em/para 05/02/2024 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
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05/02/2024 15:14
Concedida a Liberdade provisória de Sob sigilo.
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05/02/2024 14:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
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05/02/2024 10:46
Juntada de gravação de audiência
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05/02/2024 10:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
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05/02/2024 09:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
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04/02/2024 18:16
Juntada de Certidão
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04/02/2024 18:16
Audiência de custódia designada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/02/2024 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
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04/02/2024 11:44
Juntada de laudo
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04/02/2024 07:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
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04/02/2024 07:14
Juntada de fap - folha de antecedentes penais
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04/02/2024 02:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
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03/02/2024 22:28
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2024 22:28
Expedição de Outros documentos.
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03/02/2024 22:28
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Audiência de Custódia
-
03/02/2024 22:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/02/2024
Ultima Atualização
21/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Manifestação do MPDFT • Arquivo
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