TJDFT - 0749929-83.2023.8.07.0001
1ª instância - 22ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/06/2024 20:32
Arquivado Definitivamente
-
30/05/2024 04:31
Processo Desarquivado
-
30/05/2024 01:41
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
09/04/2024 18:56
Arquivado Definitivamente
-
09/04/2024 04:08
Processo Desarquivado
-
08/04/2024 17:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/03/2024 10:51
Arquivado Definitivamente
-
19/03/2024 10:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/03/2024 04:06
Processo Desarquivado
-
18/03/2024 23:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/03/2024 11:44
Arquivado Definitivamente
-
15/03/2024 04:07
Processo Desarquivado
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14/03/2024 18:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/03/2024 18:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/03/2024 19:16
Arquivado Definitivamente
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13/03/2024 08:21
Expedição de Certidão.
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13/03/2024 08:20
Transitado em Julgado em 11/03/2024
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13/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vigésima Segunda Vara Cível de Brasília Número do processo: 0749929-83.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: VANESSA FERREIRA BARROS REQUERIDO: JOSEFA THAMAR LIMA ARAUJO, ADOLFO WELERSON RODRIGUES, ANDREIA DOS SANTOS CARVALHO GOLFETTO SENTENÇA Trata-se de ação de cobrança, proposta por VANESSA FERREIRA BARROS em desfavor de JOSEFA THAMAR LIMA ARAÚJO, ADOLFO WELERSON RODRIGUES e ANDREIA DOS SANTOS CARVALHO GOLFETTO, partes qualificadas nos autos.
Antes mesmo da citação, a parte autora veio aos autos (ID 189438801), para noticiar a satisfação da obrigação, por meio de pagamento extrajudicial. É o breve e necessário relatório.
DECIDO.
Restou evidenciada, no caso, a superveniente falta de interesse processual, dada a desnecessidade e inutilidade do provimento jurisdicional.
Ao exposto, ante a perda superveniente do interesse de agir, julgo extinto o processo, sem julgamento do mérito, na forma do artigo 485, VI, do Código de Processo Civil.
Dispensadas as custas finais, nos termos do art. 90, § 3º, do CPC, eis que o pagamento extrajudicial, na hipótese, vem a configurar a autocomposição.
Sem honorários advocatícios, ressalvada eventual disposição diversa no ajuste celebrado extrajudicialmente.
Sentença datada e registrada eletronicamente.
Publique-se e intimem-se.
Transitada em julgado nesta data, diante da evidente ausência de interesse recursal.
Inexistindo requerimentos, remetam-se os autos ao arquivo. *documento datado e assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a). -
12/03/2024 16:49
Juntada de Petição de petição
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11/03/2024 17:49
Recebidos os autos
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11/03/2024 17:49
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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11/03/2024 15:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/03/2024 10:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
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11/03/2024 09:17
Juntada de Petição de petição
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09/03/2024 04:03
Decorrido prazo de ANDREIA DOS SANTOS CARVALHO GOLFETTO em 08/03/2024 23:59.
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06/03/2024 16:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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05/03/2024 22:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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28/02/2024 12:30
Expedição de Certidão.
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18/02/2024 13:45
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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16/02/2024 05:13
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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16/02/2024 05:12
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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01/02/2024 17:05
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
01/02/2024 17:05
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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01/02/2024 17:05
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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01/02/2024 17:05
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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01/02/2024 17:05
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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29/01/2024 07:58
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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28/01/2024 02:00
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
27/01/2024 02:26
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
27/01/2024 02:26
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
27/01/2024 02:26
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
27/01/2024 02:05
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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26/01/2024 08:10
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
26/01/2024 08:10
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
26/01/2024 08:10
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
26/01/2024 08:09
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
25/01/2024 01:58
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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12/01/2024 14:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/01/2024 14:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/01/2024 14:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/01/2024 14:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/01/2024 14:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/01/2024 14:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/01/2024 14:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/01/2024 14:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/01/2024 14:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/01/2024 14:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/01/2024 14:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/01/2024 16:12
Juntada de Certidão
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03/01/2024 17:20
Expedição de Certidão.
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31/12/2023 02:01
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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30/12/2023 02:01
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
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30/12/2023 01:59
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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15/12/2023 08:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/12/2023 08:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/12/2023 08:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/12/2023 17:11
Recebidos os autos
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13/12/2023 17:11
Determinada a emenda à inicial
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11/12/2023 22:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) JEANNE NASCIMENTO CUNHA GUEDES
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08/12/2023 10:42
Juntada de Petição de emenda à inicial
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06/12/2023 17:56
Recebidos os autos
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06/12/2023 17:56
Determinada a emenda à inicial
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06/12/2023 13:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) JEANNE NASCIMENTO CUNHA GUEDES
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05/12/2023 16:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/12/2023
Ultima Atualização
04/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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