TJDFT - 0737739-25.2022.8.07.0001
1ª instância - 4ª Vara de Entorpecentes do Df
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/10/2024 14:31
Arquivado Definitivamente
-
16/10/2024 07:04
Processo Desarquivado
-
15/10/2024 16:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/05/2024 19:12
Arquivado Definitivamente
-
20/05/2024 19:12
Expedição de Certidão.
-
20/05/2024 16:29
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2024 16:27
Juntada de Certidão
-
20/05/2024 16:13
Processo Desarquivado
-
20/05/2024 14:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/04/2024 13:30
Arquivado Definitivamente
-
05/04/2024 13:28
Transitado em Julgado em 25/03/2024
-
03/04/2024 04:05
Processo Desarquivado
-
02/04/2024 18:12
Juntada de fap - folha de antecedentes penais
-
26/03/2024 14:54
Arquivado Provisoramente
-
26/03/2024 04:04
Processo Desarquivado
-
25/03/2024 16:28
Juntada de comunicações
-
25/03/2024 15:45
Juntada de Certidão
-
22/03/2024 11:39
Arquivado Provisoramente
-
21/03/2024 20:45
Juntada de Certidão
-
19/03/2024 16:45
Expedição de Ofício.
-
19/03/2024 14:04
Expedição de Ofício.
-
19/03/2024 03:06
Publicado Sentença em 19/03/2024.
-
18/03/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
-
18/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4ª Vara de Entorpecentes do DF Praça Municipal Lote 1 Bloco B, -, BLOCO B, 4º ANDAR, ALA C, SALA 436, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900 Telefone: (61) 3103-6977 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 E-mail: [email protected] Número do processo: 0737739-25.2022.8.07.0001 Classe judicial: ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL (14678) Assunto: Tráfico de Drogas e Condutas Afins Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Réu: Não encontrado SENTENÇA Trata-se de requerimento do Ministério Público no sentido de que seja declarada extinta a punibilidade do acusado RHYAN REZENDE DE CAMARGOS quanto ao crime previsto no artigo 33, caput, da Lei nº 11.343/2006. É o relatório.
Decido.
Compulsando detidamente os autos, verifico que o indiciado cumpriu com o acordado, conforme certificado, honrando o benefício do acordo de não persecução penal.
Pelo exposto, DECLARO EXTINTA a punibilidade, em favor de RHYAN REZENDE DE CAMARGOS, qualificado nos autos, com fundamento no artigo 28-A, § 13º, do Código de Processo Penal, quanto ao crime previsto no artigo 33, caput, da Lei nº 11.343/2006.
Ademais, conforme a leitura dos autos, verifico a apreensão de entorpecente e celular.
Assim, considerando o termo de acordo em ID 144963723 e considerando que os itens ora descritos foram apreendidos em contexto de tráfico de drogas, e não mais interessam à persecução penal, DECRETO o perdimento dos bens em favor da União, nos termos do art. 91, inciso II, "a", do Código Penal e art. 63 da LAT.
Nessa senda, determino a incineração/destruição das drogas apreendidas nos autos.
No tocante ao celular apreendido, determino sua reversão ao laboratório de informática do IC/PCDF.
Transitada em julgado, proceda a Secretaria às comunicações pertinentes e dê-se baixa na distribuição.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se Documento datado e assinado eletronicamente ÂNGELO PINHEIRO FERNANDES DE OLIVEIRA JUIZ DE DIREITO -
14/03/2024 19:44
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2024 19:43
Juntada de Certidão
-
05/03/2024 18:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/03/2024 18:12
Recebidos os autos
-
05/03/2024 18:12
Expedição de Outros documentos.
-
05/03/2024 18:12
Extinção de Punibilidade em Razão do Cumprimento de Acordo de Não Persecução Penal
-
05/03/2024 17:16
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ÂNGELO PINHEIRO FERNANDES DE OLIVEIRA
-
05/03/2024 14:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/02/2024 15:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/02/2024 17:30
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2024 16:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/02/2024 16:21
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2024 18:21
Recebidos os autos
-
23/02/2024 18:21
Extinção de Punibilidade em Razão do Cumprimento de Acordo de Não Persecução Penal
-
19/02/2024 23:08
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ÂNGELO PINHEIRO FERNANDES DE OLIVEIRA
-
19/02/2024 19:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/02/2024 15:31
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2024 15:27
Juntada de gravação de audiência
-
17/04/2023 15:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/04/2023 16:09
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2023 15:42
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL (14678)
-
24/03/2023 18:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/03/2023 17:31
Audiência Homologação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 13/03/2023 13:30, 4ª Vara de Entorpecentes do DF.
-
16/03/2023 17:30
Homologação do Acordo de Não Persecução Penal
-
05/03/2023 21:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/03/2023 21:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/03/2023 00:21
Publicado Certidão em 03/03/2023.
-
03/03/2023 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2023
-
02/03/2023 21:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/03/2023 14:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/03/2023 13:46
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2023 13:01
Juntada de Certidão
-
28/02/2023 13:00
Audiência Homologação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/03/2023 13:30, 4ª Vara de Entorpecentes do DF.
-
20/02/2023 21:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/02/2023 15:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/02/2023 02:39
Publicado Despacho em 06/02/2023.
-
04/02/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2023
-
02/02/2023 15:15
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2023 14:05
Recebidos os autos
-
02/02/2023 14:05
Proferido despacho de mero expediente
-
01/02/2023 04:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) ÂNGELO PINHEIRO FERNANDES DE OLIVEIRA
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31/01/2023 20:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
31/01/2023 19:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/01/2023 15:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/12/2022 16:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/12/2022 02:36
Finalizada Tramitação Direta entre MP e Autoridade Policial
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12/12/2022 15:36
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2022 15:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/12/2022 15:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/12/2022 07:37
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
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08/12/2022 07:36
Expedição de Outros documentos.
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08/12/2022 07:35
Juntada de Certidão
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11/10/2022 18:11
Recebidos os autos
-
11/10/2022 18:11
Proferido despacho de mero expediente
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10/10/2022 16:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) VIVIAN LINS CARDOSO
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10/10/2022 16:28
Juntada de Certidão
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07/10/2022 11:44
Remetidos os Autos (em diligência) para 4ª Vara de Entorpecentes do DF
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07/10/2022 11:44
Classe Processual alterada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
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06/10/2022 08:15
Expedição de Alvará de Soltura .
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06/10/2022 08:14
Expedição de Alvará de Soltura .
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05/10/2022 16:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/10/2022 16:42
Audiência de custódia realizada conduzida por Juiz(a) em/para 05/10/2022 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
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05/10/2022 16:42
Concedida a Liberdade provisória de Sob sigilo e Sob sigilo.
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05/10/2022 16:42
Homologada a Prisão em Flagrante
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05/10/2022 12:13
Juntada de gravação de audiência
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05/10/2022 11:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/10/2022 11:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
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05/10/2022 10:41
Juntada de laudo
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05/10/2022 10:38
Juntada de fap - folha de antecedentes penais
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05/10/2022 09:55
Audiência de custódia designada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/10/2022 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
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05/10/2022 09:42
Juntada de Certidão
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05/10/2022 09:09
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2022 09:09
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2022 09:09
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2022 09:09
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Audiência de Custódia
-
05/10/2022 09:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/10/2022
Ultima Atualização
16/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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