TJDFT - 0700340-57.2024.8.07.9000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Juiz de Direito Substituto de Segundo Grau Aiston Henrique de Sousa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/04/2024 17:48
Arquivado Definitivamente
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12/04/2024 17:47
Expedição de Certidão.
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11/04/2024 14:23
Transitado em Julgado em 10/04/2024
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11/04/2024 02:15
Decorrido prazo de FACULDADES UNIDAS DO NORTE LTDA em 10/04/2024 23:59.
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15/03/2024 02:18
Publicado Decisão em 15/03/2024.
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14/03/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
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14/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS GJSGAHS Gabinete do Des.
Aiston Henrique de Sousa Número do processo: 0700340-57.2024.8.07.9000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: FACULDADES UNIDAS DO NORTE LTDA AGRAVADO: DISTRITO FEDERAL D E C I S Ã O Cuida-se de agravo de instrumento, com pedido de atribuição de efeito suspensivo ao recurso, interposto por FACULDADES UNIDAS DO NORTE LTDA em face da decisão proferida pelo Juízo da 1ª Vara de Execução Fiscal do DF , nos autos da execução fiscal nº 0751178-58.2022.8.07.0016, pela qual foi rejeitada a exceção de pré-executividade por ela manejada.
Decido.
No ato de interposição do recurso, a agravante não comprovou o recolhimento do correspondente preparo recursal, tendo sido-lhe conferida oportunidade de fezê-lo, em conformidade com o art. 1.007, § 4º, do CPC, no prazo de 5 dias, sob pena de não conhecimento do recurso (ID Num. 56143217).
Ocorre que, além de não terem sido juntadas as correspondentes guias de preparo, para viabilizar a identificação do recurso a que se refere, o pagamento foi realizado de forma simples (ID Num. 56524803), o que não satisfaz a determinação do art. 1007, §4º, o CPC, segundo o qual não comprovado o recolhimento no ato da interposição do recurso, o recolhimento será em dobro.
Por isso, em face da deserção, não conheço do agravo de instrumento (art. 932, III, do CPC e art. 87, III, do Regimento Interno do TJDFT).
Intimem-se.
Brasília/DF, 8 de março de 2024.
AISTON HENRIQUE DE SOUSA Relator ap -
12/03/2024 18:29
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2024 18:56
Recebidos os autos
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11/03/2024 18:56
Não conhecido o recurso de Agravo (inominado/ legal) de FACULDADES UNIDAS DO NORTE LTDA - CNPJ: 25.***.***/0004-30 (AGRAVANTE)
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05/03/2024 19:00
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) AISTON HENRIQUE DE SOUSA
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05/03/2024 18:52
Juntada de Petição de petição
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04/03/2024 02:18
Publicado Decisão em 04/03/2024.
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01/03/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
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28/02/2024 15:58
Recebidos os autos
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28/02/2024 15:58
Outras Decisões
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23/02/2024 18:48
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) AISTON HENRIQUE DE SOUSA
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23/02/2024 18:44
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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23/02/2024 18:44
Juntada de Certidão
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23/02/2024 17:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/02/2024
Ultima Atualização
12/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
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