TJDFT - 0725129-91.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Presidencia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 16:53
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
29/07/2024 21:22
Juntada de ficha de inspeção judicial
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08/07/2024 17:47
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC Coordenadoria de Recursos Constitucionais
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08/07/2024 17:47
Juntada de Certidão
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05/07/2024 08:24
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para REMESSA SUPERIORES - COREC
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05/07/2024 02:18
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 04/07/2024 23:59.
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05/07/2024 02:18
Decorrido prazo de SILVINHO DE SOUSA SANTOS em 04/07/2024 23:59.
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13/06/2024 13:18
Publicado Intimação em 13/06/2024.
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13/06/2024 13:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024
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11/06/2024 16:15
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2024 17:24
Recebidos os autos
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10/06/2024 17:24
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
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10/06/2024 17:23
Recebidos os autos
-
10/06/2024 17:23
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
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10/06/2024 17:23
Recurso extraordinário admitido
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10/06/2024 17:23
Recurso especial admitido
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10/06/2024 13:38
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
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10/06/2024 13:38
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
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10/06/2024 13:34
Recebidos os autos
-
10/06/2024 13:34
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
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10/06/2024 11:22
Juntada de Petição de contrarrazões
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10/06/2024 11:21
Juntada de Petição de contrarrazões
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24/04/2024 09:52
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2024 16:55
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2024 02:16
Publicado Certidão em 17/04/2024.
-
17/04/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
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15/04/2024 09:13
Juntada de Certidão
-
15/04/2024 09:13
Juntada de Certidão
-
12/04/2024 19:21
Recebidos os autos
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12/04/2024 19:21
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
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12/04/2024 19:18
Juntada de Certidão
-
12/04/2024 15:46
Juntada de Petição de recurso extraordinário
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12/04/2024 15:45
Juntada de Petição de recurso especial
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05/04/2024 02:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 04/04/2024 23:59.
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19/03/2024 02:19
Publicado Ementa em 19/03/2024.
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18/03/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
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18/03/2024 00:00
Intimação
PROCESSO CIVIL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO.
ALEGAÇÃO DE OMISSÕES.
NÃO VERIFICADAS.
ILEGITIMIDADE ATIVA.
SERVIDOR VINCULADO A CATEGORIA REPRESENTADA POR OUTRO SINDICATO.
PREQUESTIONAMENTO.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1.
Somente são cabíveis os embargos de declaração quando a decisão incorrer em ambiguidade, obscuridade, contradição e/ou omissão sobre ponto relevante, ou, ainda, consoante construção jurisprudencial, diante de erro material.
Por sua vez, em caso de acolhimento dos embargos para sanar os vícios mencionados, excepcionalmente é possível a produção de efeitos modificativos, desde que a nova decisão seja incompatível com o julgamento anterior. 2.
Não verificadas as omissões apontadas. 2. 1.
A parte exequente são servidores da PCDF e pertencem à categoria especial abrangida pelo SINPOL/DF, não podendo se beneficiarem da coisa julgada da Ação Coletiva 32159/1997, em razão do princípio da unicidade sindical. 2. 2.
Embora se reconheça a legitimidade ampla conferida aos sindicatos, isso não significa que os integrantes de outra categoria profissional possam se valer de título judicial obtido por sindicado que não representa sua categoria profissional. 2. 3.
Não há título judicial a embasar a pretensão, na medida em que o sindicato representante da categoria dos exequentes (Sindicato dos Policiais Civis do Distrito Federal - SINPOL/DF) não integrou a referida ação coletiva, cuja sentença intenta-se executar. 3.
Evidenciada a mera expressão do inconformismo dos embargantes e sua pretensão de revolver o acervo probatório com vistas a modificar o conteúdo e resultado do julgamento colegiado que não lhes favoreceu. 4.
Os embargos de declaração, mesmo para fins de prequestionamento às Instâncias Superiores, se sujeitam às hipóteses legais. 4. 1. É desnecessário que o julgador esmiúce cada um dos dispositivos legais tidos por violados, bastando que esclareça os motivos que o levaram à determinada conclusão (art. 1.025, CPC). 5.
Embargos de declaração conhecidos e desprovidos. -
14/03/2024 18:53
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2024 19:42
Conhecido o recurso de SILVINHO DE SOUSA SANTOS - CPF: *00.***.*46-87 (EMBARGANTE) e não-provido
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11/03/2024 18:10
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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11/03/2024 12:07
Juntada de Petição de petição
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16/01/2024 18:47
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2024 17:52
Juntada de Certidão
-
16/01/2024 16:31
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
12/01/2024 18:32
Recebidos os autos
-
08/01/2024 09:44
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) CARLOS PIRES SOARES NETO
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15/12/2023 09:58
Juntada de Petição de contrarrazões
-
13/12/2023 14:50
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2023 21:13
Recebidos os autos
-
12/12/2023 21:13
Proferido despacho de mero expediente
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07/12/2023 10:21
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) CARLOS PIRES SOARES NETO
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07/12/2023 02:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 06/12/2023 23:59.
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02/12/2023 11:08
Classe Processual alterada de AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
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01/12/2023 15:01
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
24/11/2023 02:16
Publicado Ementa em 24/11/2023.
-
24/11/2023 02:16
Publicado Ementa em 24/11/2023.
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23/11/2023 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2023
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21/11/2023 17:54
Expedição de Outros documentos.
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16/11/2023 21:09
Conhecido o recurso de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (AGRAVANTE) e provido
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16/11/2023 18:41
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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23/10/2023 18:32
Expedição de Outros documentos.
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23/10/2023 17:22
Juntada de intimação de pauta
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23/10/2023 17:21
Juntada de intimação de pauta
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23/10/2023 14:03
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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06/10/2023 12:44
Juntada de Certidão
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06/10/2023 12:36
Deliberado em Sessão - Retirado
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22/09/2023 13:57
Expedição de Outros documentos.
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22/09/2023 13:57
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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19/09/2023 18:58
Recebidos os autos
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15/09/2023 08:50
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) CARLOS PIRES SOARES NETO
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15/09/2023 02:15
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 14/09/2023 23:59.
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21/07/2023 12:59
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2023 12:58
Juntada de ato ordinatório
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21/07/2023 11:05
Juntada de Petição de agravo interno
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21/07/2023 11:04
Juntada de Petição de contrarrazões
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30/06/2023 00:08
Publicado Decisão em 30/06/2023.
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30/06/2023 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2023
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28/06/2023 14:25
Expedição de Outros documentos.
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28/06/2023 12:02
Recebidos os autos
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28/06/2023 12:02
Concedido efeito suspensivo a Recurso
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26/06/2023 15:04
Conclusos para decisão - Magistrado(a) CARLOS PIRES SOARES NETO
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26/06/2023 14:55
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) CARLOS PIRES SOARES NETO
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26/06/2023 14:48
Recebidos os autos
-
26/06/2023 14:48
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 1ª Turma Cível
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26/06/2023 14:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
26/06/2023 14:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2023
Ultima Atualização
11/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Agravo • Arquivo
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