TJDFT - 0739769-67.2021.8.07.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Carlos Pires Soares Neto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/04/2024 10:32
Baixa Definitiva
-
19/04/2024 10:31
Expedição de Certidão.
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19/04/2024 10:31
Transitado em Julgado em 18/04/2024
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19/04/2024 02:16
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DE POUPANCA E EMPRESTIMO POUPEX em 18/04/2024 23:59.
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27/03/2024 02:37
Decorrido prazo de KAROLINE AREDES SOARES BURMANN em 26/03/2024 23:59.
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19/03/2024 02:18
Publicado Ementa em 19/03/2024.
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18/03/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
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18/03/2024 00:00
Intimação
APELAÇÃO CÍVEL.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO.
ART. 485, INCISO I, DO CPC.
NÃO ATENDIMENTO DE DETERMINAÇÃO DE EMENDA.
INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL.
INTIMAÇÃO ELETRÔNICA VIA SISTEMA.
PORTARIA GC Nº 160/2017.
SUFICIÊNCIA.
MANUTENÇÃO DA SENTENÇA COMBATIDA.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1.
A comunicação eletrônica "via sistema" dos atos processuais substitui qualquer outro meio de publicação oficial, à exceção dos casos previstos em lei, conforme dispõe a Portaria GC nº 160/2017, alterada pela Portaria GC n° 140/2018, não havendo nulidade por ausência de intimação pessoal ou publicação no Diário de Justiça Eletrônico, se o exequente foi regularmente intimado nos termos previsto na portaria. 2.
In casu, confirmada a intimação via sistema e não tendo a apelante atendido o comando judicial para emenda, justificado está o indeferimento da inicial, o que implica na manutenção da sentença que extinguiu o feito, sem resolução do mérito, nos termos do art. 321, parágrafo único c/c art. 485, inciso I, do Código de Processo Civil. 3.
Recurso conhecido e desprovido. -
14/03/2024 18:43
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2024 19:43
Conhecido o recurso de ASSOCIACAO DE POUPANCA E EMPRESTIMO POUPEX - CNPJ: 00.***.***/0001-21 (APELANTE) e não-provido
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11/03/2024 18:10
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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01/03/2024 06:04
Juntada de pauta de julgamento
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01/03/2024 05:25
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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29/02/2024 14:04
Deliberado em Sessão - Adiado
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15/01/2024 16:29
Expedição de Outros documentos.
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15/01/2024 16:29
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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15/12/2023 18:20
Recebidos os autos
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29/11/2023 17:15
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) CARLOS PIRES SOARES NETO
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29/11/2023 17:11
Recebidos os autos
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29/11/2023 17:11
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 1ª Turma Cível
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27/11/2023 17:33
Recebidos os autos
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27/11/2023 17:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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27/11/2023 17:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/11/2023
Ultima Atualização
12/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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