TJDFT - 0719594-64.2022.8.07.0018
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Mario-Zam Belmiro Rosa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/04/2025 14:18
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 21
-
12/02/2025 16:07
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2025 02:15
Publicado Despacho em 05/02/2025.
-
04/02/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
-
31/01/2025 15:20
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2025 14:45
Recebidos os autos
-
31/01/2025 14:45
Proferido despacho de mero expediente
-
16/01/2025 17:42
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MÁRIO-ZAM BELMIRO ROSA
-
16/01/2025 17:42
Expedição de Certidão.
-
16/01/2025 17:42
Levantada a Causa Suspensiva ou de Sobrestamento - Suspensão / Sobrestamento por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas de número 21
-
09/05/2024 13:24
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EMBARGADO) e NORMA SUELY FERNANDES DA SILVA - CPF: *16.***.*80-87 (EMBARGANTE) em 08/05/2024.
-
09/05/2024 02:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 08/05/2024 23:59.
-
22/03/2024 10:29
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2024 02:18
Publicado Decisão em 15/03/2024.
-
14/03/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
-
14/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Desembargador Mário-Zam Belmiro Rosa NÚMERO DO PROCESSO: 0719594-64.2022.8.07.0018 CLASSE JUDICIAL: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) EMBARGANTE: NORMA SUELY FERNANDES DA SILVA EMBARGADO: DISTRITO FEDERAL D E C I S Ã O Verifico a existência de IRDR (Tema 21) que versa exatamente sobre a mesma matéria discutida no recurso sob análise, ocasião em que fora determinado ainda o sobrestamento de todas as ações cujo objeto passem pela verificação da legitimidade ativa para o cumprimento de sentença da decisão oriunda da Ação Coletiva nº 32.159/97, ajuizada pelo Sindicato dos Servidores Públicos Civis da Administração Direta, Autarquias e Tribunal de Contas do Distrito Federal – SINDIRETA/DF.
Por oportuno, transcrevo a ementa da decisão que admitiu o aludido Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas: “PROCESSO CIVIL.
INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS.
LEGITIMIDADE ATIVA.
CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA.
BENEFÍCIO ALIMENTAÇÃO.
AÇÃO COLETIVA Nº 32.159/97.
CONDENAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL.
REPETIÇÃO DE PROCESSOS.
ENTENDIMENTOS CONFLITANTES SOBRE A MESMA QUESTÃO.
MATÉRIA EXCLUSICAMENTE DE DIREITO.
RISCO À ISONOMIA E À SEGURANÇA JURÍDICA CONSTATADOS.
IRDR ADMITIDO.
SUSPENSÃO DE PROCESSOS DETERMINADA. 1.
Constata-se, no caso, a existência de dissenso jurisprudencial sobre a legitimidade ativa para a propositura de cumprimentos individuais da sentença proferida na Ação Coletiva nº 32.159/97 (PJe nº 0039026-41.1997.8.07.0001), mostrando-se imprescindível a pacificação do entendimento desta eg.
Corte de Justiça sobre a matéria, em respeito à isonomia e à segurança jurídica, corolários do próprio Estado Democrático de Direito. 2.
Presentes os requisitos de admissibilidade do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas, previstos no art. 976 do CPC/15, diante da repetição de processos que versam sobre a mesma controvérsia, unicamente de direito, que vem sendo objeto de entendimentos divergentes nesta Corte de Justiça, inexistindo, ainda, afetação da questão para julgamento sob a sistemática dos recursos repetitivos, pelas Cortes Superiores. 3.
Admitido o processamento do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas, para a fixação da seguinte tese jurídica: "Somente os servidores da Administração Direta do Distrito Federal, representados pelo SINDIRETA/DF na data da propositura da Ação Coletiva nº 32.159/97 (PJe nº 0039026-41.1997.8.07.0001), têm legitimidade para o respectivo Cumprimento Individual da Sentença Coletiva". 4.
Determinada a suspensão dos processos que versem sobre o tema, nos termos do art. 982, I, do CPC/15.” (Acórdão 1797021, 07237857520238070000, Relator: Robson Teixeira de Freitas, Câmara de Uniformização, data de julgamento: 4/12/2023, publicado no DJE: 23/1/2024.
Sem destaques no original) Dessa forma, por força da decisão supra, ancorada no artigo 982, inciso I, do Código de Processo Civil, promova-se o sobrestamento do presente processo até ulterior deliberação da egrégia Câmara de Uniformização ou até o transcurso do prazo previsto no caput do artigo 980 também do CPC.
Por derradeiro, certifique-se a suspensão do processo.
Intimem-se.
Brasília-DF, data de registro da assinatura eletrônica.
MÁRIO-ZAM BELMIRO ROSA Desembargador -
12/03/2024 17:45
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2024 22:29
Recebidos os autos
-
11/03/2024 22:29
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 21
-
08/03/2024 14:15
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MÁRIO-ZAM BELMIRO ROSA
-
07/03/2024 20:59
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2024 02:19
Publicado Ementa em 07/03/2024.
-
07/03/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
-
05/03/2024 09:43
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2024 09:48
Conhecido o recurso de NORMA SUELY FERNANDES DA SILVA - CPF: *16.***.*80-87 (EMBARGANTE) e não-provido
-
01/03/2024 20:36
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
17/01/2024 18:43
Expedição de Certidão.
-
15/01/2024 16:24
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2024 16:24
Expedição de Certidão.
-
15/01/2024 15:20
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
30/12/2023 12:46
Recebidos os autos
-
01/12/2023 16:54
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MÁRIO-ZAM BELMIRO ROSA
-
01/12/2023 12:24
Juntada de Petição de impugnação
-
08/11/2023 17:32
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2023 18:32
Recebidos os autos
-
06/11/2023 18:31
Juntada de ato ordinatório
-
02/11/2023 14:07
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MÁRIO-ZAM BELMIRO ROSA
-
19/10/2023 15:02
Classe Processual alterada de APELAÇÃO CÍVEL (198) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
-
19/10/2023 13:51
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
13/10/2023 02:16
Publicado Ementa em 13/10/2023.
-
12/10/2023 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2023
-
10/10/2023 15:33
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2023 15:46
Conhecido o recurso de NORMA SUELY FERNANDES DA SILVA - CPF: *16.***.*80-87 (APELANTE) e não-provido
-
30/09/2023 10:41
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
16/09/2023 00:18
Juntada de Petição de alegações finais
-
28/08/2023 13:02
Publicado Certidão em 28/08/2023.
-
25/08/2023 16:41
Expedição de Certidão.
-
25/08/2023 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023
-
24/08/2023 15:50
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2023 15:50
Expedição de Certidão.
-
24/08/2023 14:08
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
23/08/2023 18:49
Expedição de Certidão.
-
23/08/2023 17:26
Deliberado em Sessão - Retirado
-
10/08/2023 14:07
Expedição de Certidão.
-
09/08/2023 16:49
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2023 16:49
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
04/08/2023 18:10
Recebidos os autos
-
16/06/2023 14:25
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MÁRIO-ZAM BELMIRO ROSA
-
16/06/2023 14:24
Recebidos os autos
-
16/06/2023 14:24
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 4ª Turma Cível
-
14/06/2023 22:12
Recebidos os autos
-
14/06/2023 22:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
14/06/2023 22:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/06/2023
Ultima Atualização
08/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Sentença • Arquivo
Impugnação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0703816-08.2022.8.07.0001
Marcus Vinicius Goulart Gonzaga
Banco do Brasil S/A
Advogado: Caio Almeida Monteiro Rego
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 05/09/2022 13:50
Processo nº 0703816-08.2022.8.07.0001
Marcus Vinicius Goulart Gonzaga
Banco do Brasil S/A
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 05/02/2022 11:15
Processo nº 0748692-48.2022.8.07.0001
Ana Luiza Queiroz Melo Jacoby Fernandes
Gol Linhas Aereas Inteligentes S.A.
Advogado: Victor Maffei Matsumato Goncalves
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 21/12/2022 00:46
Processo nº 0052121-89.2007.8.07.0001
Unibanco - Uniao de Bancos Brasileiros S...
Sylvio Santiago Santos
Advogado: Osmar Mendes Paixao Cortes
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 12/06/2019 14:01
Processo nº 0719594-64.2022.8.07.0018
Norma Suely Fernandes da Silva
Distrito Federal
Advogado: Sidney Clesson Silva da Costa Filho
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 31/12/2022 18:27