TJDFT - 0710354-17.2023.8.07.0018
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Juiz de Direito Substituto de Segundo Grau Fernando Antonio Tavernard Lima
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/04/2024 15:25
Baixa Definitiva
-
10/04/2024 15:25
Expedição de Certidão.
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09/04/2024 16:14
Transitado em Julgado em 08/04/2024
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07/04/2024 18:57
Juntada de Petição de petição
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13/03/2024 02:21
Publicado Ementa em 13/03/2024.
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13/03/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
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12/03/2024 00:00
Intimação
APELAÇÃO CÍVEL.
MANDADO DE SEGURANÇA.
TRIBUTÁRIO.
DIREITO DE CERTIDÃO.
ADESÃO A PARCELAMENTO FISCAL.
CONTRIBUINTE INADIMPLENTE.
EMISSÃO DE CERTIDÃO NEGATIVA COM EFEITOS DE POSITIVA.
INCABÍVEL.
AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO.
LEGÍTIMA EMISSÃO DE CERTIDÃO POSITIVA DE DÉBITOS.
SEGURANÇA DENEGADA.
I.
A concessão do mandado de segurança destina-se à proteção de direito líquido e certo, não amparado por “habeas corpus” ou “habeas data”, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público (Constituição Federal, artigo 5º, inciso LXIX).
II.
A matéria controvertida devolvida ao Tribunal diz respeito à possibilidade da expedição de certidão positiva com efeitos de negativa, em razão do parcelamento tributário firmado entre o impetrante e o Distrito Federal, em que o devedor incorreu em inadimplemento de uma parcela.
III.
O parcelamento fiscal suspende a exigibilidade do crédito tributário, oportunidade em que poderá ser expedida a certidão positiva de débito com efeito de negativa, que ostenta os mesmos efeitos que a certidão negativa, em relação aos créditos não vencidos (Código Tributário, art. 151 c/c art. 206 e Decreto Distrital 23.873/2003, art. 7º).
IV.
Ainda que o inadimplemento de uma parcela não provoque o cancelamento do parcelamento fiscal, o consequente crédito tributário vencido e não pago constitui justa causa à indicação de pendência que obsta a expedição de certidão pretendida pelo apelante (certidão positiva com efeitos de negativa), nos termos, também, do Decreto Distrital 23.873/2003, arts. 5º, 7º e 8º.
V.
O artigo 14 da Lei Complementar distrital 833/2011 dispõe que o pedido de parcelamento de crédito constitui confissão extrajudicial irretratável e irrevogável do débito, então, deixar de pagar alguma parcela implica, indubitavelmente, o reconhecimento de débito em aberto e a sua inscrição em certidão positiva, na forma do art. 8º, inciso I, do Decreto n. 23.873/2003.
VI.
O impetrante, desde o ajuizamento da ação (setembro de 2023) até a presente data, não demonstrou ter quitado os débitos em aberto ou regularizado o seu parcelamento, a fim de ilidir a sua exclusão do benefício fiscal e fundamentar a emissão de certidão fiscal favorável aos seus interesses.
VII.
Denegada a segurança.
Apelação conhecida e desprovida. -
11/03/2024 13:40
Expedição de Outros documentos.
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08/03/2024 13:48
Conhecido o recurso de JVC INDUSTRIA COMERCIO ATACADO LOGISTICA E DISTRIBUICAO DE ALIMENTOS LTDA - CNPJ: 37.***.***/0001-16 (APELANTE) e não-provido
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08/03/2024 12:53
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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02/02/2024 17:08
Expedição de Outros documentos.
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02/02/2024 17:08
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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17/01/2024 13:40
Recebidos os autos
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15/12/2023 15:57
Recebidos os autos
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15/12/2023 15:57
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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12/12/2023 15:22
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FERNANDO TAVERNARD
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12/12/2023 15:21
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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10/12/2023 12:22
Recebidos os autos
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10/12/2023 12:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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10/12/2023 12:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/12/2023
Ultima Atualização
10/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Ofício • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ofício • Arquivo
Anexo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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