TJDFT - 0756122-69.2023.8.07.0016
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Desembargadora Gislene Pinheiro de Oliveira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/04/2024 21:17
Baixa Definitiva
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03/04/2024 21:12
Transitado em Julgado em 02/04/2024
-
03/04/2024 02:17
Decorrido prazo de LUIZA MEIRELES ESTEVÃO DE OLIVEIRA em 02/04/2024 23:59.
-
03/04/2024 02:17
Decorrido prazo de LUIZ EDUARDO ESTEVÃO DE OLIVEIRA em 02/04/2024 23:59.
-
27/03/2024 09:06
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2024 02:15
Publicado Ementa em 18/03/2024.
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17/03/2024 23:24
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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15/03/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
-
15/03/2024 00:00
Intimação
PROCESSUAL PENAL.
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO.
FUNGIBILIDADE.
CONHECIMENTO.
GRATUIDADE DE JUSTIÇA.
REQUISITOS.
PARÂMETROS.
JURISPRUDÊNCIA.
DECISÃO REFORMADA. 1.
Nos termos constitucionais e legais, a gratuidade de justiça é destinada àquele que não dispõe de condições de arcar com as custas do processo sem prejuízo de seu próprio sustento e de sua família. 1.1.
Consoante previsão do art. 99, §2°, do Código de Processo Civil, o juiz somente poderá indeferir o pedido se houver nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão de gratuidade, devendo, antes de indeferir o pedido, determinar à parte a comprovação do preenchimento dos referidos pressupostos. 2.
Buscando a atribuição de um parâmetro objetivo para a concessão do benefício, esta Corte tem se utilizado dos critérios definidos pela Defensoria Pública do Distrito Federal na Resolução n° 140, de 24 de junho de 2015, que caracteriza como hipossuficiente, para fins de representação por aquele órgão, quem aufere renda de até 05 (cinco) salários-mínimos. 3.
Recurso conhecido e provido. -
13/03/2024 17:41
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2024 14:12
Conhecido o recurso de GINA QUEIROZ SERENO - CPF: *69.***.*29-91 (RECORRENTE) e provido
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13/03/2024 13:02
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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06/02/2024 18:48
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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05/02/2024 14:03
Expedição de Certidão.
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02/02/2024 15:09
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2024 15:09
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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30/01/2024 14:27
Recebidos os autos
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24/01/2024 12:21
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) GISLENE PINHEIRO DE OLIVEIRA
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23/01/2024 23:43
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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12/01/2024 15:43
Expedição de Outros documentos.
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12/01/2024 15:43
Expedição de Certidão.
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12/01/2024 15:19
Recebidos os autos
-
12/01/2024 15:19
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 1ª Turma Criminal
-
10/01/2024 14:57
Recebidos os autos
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10/01/2024 14:57
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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10/01/2024 14:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/01/2024
Ultima Atualização
13/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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