TJDFT - 0719580-18.2024.8.07.0016
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/09/2024 15:53
Arquivado Definitivamente
-
30/09/2024 15:52
Expedição de Certidão.
-
27/09/2024 16:15
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
27/09/2024 16:12
Juntada de Certidão
-
27/09/2024 09:29
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
27/09/2024 09:29
Transitado em Julgado em 27/09/2024
-
27/09/2024 02:20
Decorrido prazo de EDUARDO ROMAO BATISTA em 26/09/2024 23:59.
-
12/09/2024 02:30
Publicado Sentença em 12/09/2024.
-
12/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
-
11/09/2024 00:00
Intimação
Ante ao exposto, RECONHEÇO A INCOMPETÊNCIA DESTE JUÍZO e EXTINGO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com fulcro no art. 485, IV, do CPC. -
10/09/2024 13:47
Recebidos os autos
-
10/09/2024 13:47
Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
-
07/09/2024 02:17
Decorrido prazo de RENATO RODRIGUES DOS SANTOS em 06/09/2024 23:59.
-
04/09/2024 15:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
04/09/2024 15:48
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
30/08/2024 17:58
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
30/08/2024 17:58
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
30/08/2024 11:29
Recebidos os autos
-
30/08/2024 11:29
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2024 02:29
Publicado Certidão em 30/08/2024.
-
30/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
-
30/08/2024 02:29
Publicado Certidão em 30/08/2024.
-
30/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
-
29/08/2024 19:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
29/08/2024 11:43
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2024 00:00
Intimação
CERTIDÃO Número do processo: 0719580-18.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: EDUARDO ROMAO BATISTA REU: RENATO RODRIGUES DOS SANTOS Por força do disposto na Portaria nº 01 de 22 de julho de 2009 (Inciso XVII-a), da Coordenadoria dos Juizados Especiais e Turmas Recursais, cancelo a audiência de conciliação anteriormente designada para o dia 09/09/2024 13:00.
BRASÍLIA, DF, 28 de agosto de 2024 14:20:56. -
28/08/2024 20:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/08/2024 14:24
Juntada de Certidão
-
28/08/2024 14:21
Juntada de Certidão
-
28/08/2024 14:19
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 09/09/2024 13:00, 3º Juizado Especial Cível de Brasília.
-
26/08/2024 20:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/08/2024 19:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/08/2024 11:00
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2024 19:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/07/2024 12:33
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2024 12:04
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2024 05:50
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
25/07/2024 03:27
Publicado Certidão em 25/07/2024.
-
24/07/2024 05:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
-
24/07/2024 00:00
Intimação
CERTIDÃO Número do processo: 0719580-18.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: EDUARDO ROMAO BATISTA REU: RENATO RODRIGUES DOS SANTOS Certifico e dou fé que o(s) comprovante(s) de tentativa de citação e intimação da parte requerida REU: RENATO RODRIGUES DOS SANTOS retornou sem cumprimento, tendo a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos certificado não ter sido possível a efetivação da diligência por falta de indicação do(s) endereço(s) atualizado(s).
De ordem da Drª Glaucia Barbosa Rizzo da Silva, Juíza de Direito Coordenadora do 5º NUVIMEC, fica a parte autora intimada a fornecer o(s) endereço(s) atualizado(s) do(as) citando(as), no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de extinção.
BRASÍLIA, DF, 22 de julho de 2024 14:48:50. -
21/07/2024 03:47
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
15/07/2024 02:46
Publicado Certidão em 15/07/2024.
-
13/07/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
-
12/07/2024 00:00
Intimação
CERTIDÃO Número do processo: 0719580-18.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: EDUARDO ROMAO BATISTA REU: RENATO RODRIGUES DOS SANTOS Com fundamento na nova redação conferida ao art. 22, §2º, da Lei 9.099/95, bem como da recente Portaria GSVP 16/2022, em seu artigo 3º, deste E.
Tribunal, designo a data 09/09/2024 13:00 para realização de audiência de CONCILIAÇÃO, por videoconferência, pela plataforma Microsoft TEAMS, cuja participação será obrigatória.
Não será feito contato pessoal pelo NUVIMEC para fornecimento de link.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link: https://atalho.tjdft.jus.br/HKEPer ou aponte a câmera do seu celular para o QR Code: Para participar da audiência é importante seguir as seguintes instruções: 1º- É necessário estar diante de um computador com webcam e microfone ou celular com câmera.
Em todo caso, é importante que haja boa conexão com internet. 2º - A sala só será aberta no horário da sessão.
Após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado. 3º- O ambiente escolhido deve ser silencioso e com uma boa iluminação.
Não é necessário cliente e advogado estarem no mesmo local.
Somente a pessoa que for parte no processo deverá estar presente no momento da realização da audiência, bem como não será permitida a realização de qualquer gravação ou registro pelas partes e advogados. 4º- O participante deve ter em mãos documento de identificação com foto.
Eventual impossibilidade de participação das partes em razão de dificuldades ou falta de acesso aos recursos tecnológicos deverá ser justificada no prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar do recebimento desta intimação, e será submetida à análise do Juiz.
Advirtam-se as partes de que sua ausência injustificada ensejará: 1) revelia, no caso da parte requerida, quando poderão ser considerados verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz (Lei 9.099, Art. 20); ou 2) desídia, no caso da parte requerente, sendo extinto o feito sem julgamento do mérito e podendo ser condenada a parte autora ao pagamento das custas processuais.
BRASÍLIA, DF, 10 de julho de 2024 16:51:40. -
11/07/2024 09:26
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2024 17:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/07/2024 17:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/07/2024 16:47
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 09/09/2024 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
10/07/2024 16:11
Recebidos os autos
-
10/07/2024 16:11
Deferido em parte o pedido de EDUARDO ROMAO BATISTA - CPF: *52.***.*57-34 (AUTOR)
-
08/07/2024 17:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
08/07/2024 17:54
Recebidos os autos
-
08/07/2024 16:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
08/07/2024 16:07
Juntada de Petição de pedido de reconsideração
-
03/07/2024 03:18
Publicado Decisão em 03/07/2024.
-
03/07/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
-
02/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5º NUVIMEC 5º Núcleo de Mediação e Conciliação Número do processo: 0719580-18.2024.8.07.0016 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: EDUARDO ROMAO BATISTA REU: RENATO RODRIGUES DOS SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A citação eletrônica é ato que requer a observação de determinados requisitos para que seja considerada válida, entre eles a devida identificação da parte.
Nesse sentido já se manifestou o STJ: "É possível a utilização de WhatsApp para a citação de acusado, desde que sejam adotadas medidas suficientes para atestar a autenticidade do número telefônico, bem como a identidade do indivíduo destinatário do ato processual. (STJ. 5ª Turma.
HC 641877/DF, Rel.
Min.
Ribeiro Dantas, julgado em 09/03/2021) (Info 688)." Na diligência realizada, o oficial de justiça considerou o réu não citado justamente diante da ausência de meios para atestar a autenticidade, não sendo suficiente a confirmação de nome e sobrenome.
Assim, não considero a citação realizada, confirmando o entendimento do oficial de justiça.
Concedo o prazo de 5 (cinco) dias úteis para que a parte autora traga o endereço onde possa ser efetivado o ato, ou requeira o que entender de direito, sob pena de extinção do feito, independentemente de nova intimação.
BRASÍLIA - DF, 28 de junho de 2024, às 17:25:30.
GLÁUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA Juíza Coordenadora do 5º NUVIMEC -
29/06/2024 15:53
Recebidos os autos
-
29/06/2024 15:53
Indeferido o pedido de EDUARDO ROMAO BATISTA - CPF: *52.***.*57-34 (AUTOR)
-
28/06/2024 16:09
Conclusos para despacho para Juiz(a) #Não preenchido#
-
28/06/2024 16:09
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 28/06/2024 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
25/06/2024 05:23
Decorrido prazo de EDUARDO ROMAO BATISTA em 24/06/2024 23:59.
-
21/06/2024 17:35
Recebidos os autos
-
21/06/2024 17:35
Outras decisões
-
21/06/2024 15:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
21/06/2024 15:25
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2024 10:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/06/2024 03:36
Publicado Certidão em 18/06/2024.
-
17/06/2024 18:55
Recebidos os autos
-
17/06/2024 17:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
17/06/2024 17:53
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
-
13/06/2024 06:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/06/2024 16:34
Recebidos os autos
-
07/06/2024 16:34
Deferido o pedido de EDUARDO ROMAO BATISTA - CPF: *52.***.*57-34 (AUTOR).
-
07/06/2024 14:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
07/06/2024 12:18
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2024 02:31
Publicado Decisão em 05/06/2024.
-
04/06/2024 03:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
-
29/05/2024 16:06
Recebidos os autos
-
29/05/2024 16:06
Indeferido o pedido de EDUARDO ROMAO BATISTA - CPF: *52.***.*57-34 (AUTOR)
-
29/05/2024 15:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
27/05/2024 11:31
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2024 03:46
Decorrido prazo de EDUARDO ROMAO BATISTA em 24/05/2024 23:59.
-
23/05/2024 14:52
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
17/05/2024 02:54
Publicado Certidão em 17/05/2024.
-
17/05/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
-
14/05/2024 16:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/04/2024 04:44
Decorrido prazo de EDUARDO ROMAO BATISTA em 29/04/2024 23:59.
-
25/04/2024 08:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/04/2024 02:37
Publicado Certidão em 25/04/2024.
-
24/04/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
-
24/04/2024 00:00
Intimação
CERTIDÃO Número do processo: 0719580-18.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: EDUARDO ROMAO BATISTA REU: RENATO RODRIGUES DOS SANTOS, IGOR EDUARDO BRAGA RODRIGUES Com fundamento na nova redação conferida ao art. 22, §2º, da Lei 9.099/95, bem como da recente Portaria GSVP 16/2022, em seu artigo 3º, deste E.
Tribunal, designo a data 28/06/2024 15:00 para realização de audiência de CONCILIAÇÃO, por videoconferência, pela plataforma Microsoft TEAMS, cuja participação será obrigatória.
Não será feito contato pessoal pelo NUVIMEC para fornecimento de link.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link: https://atalho.tjdft.jus.br/5BTTms ou aponte a câmera do seu celular para o QR Code: Para participar da audiência é importante seguir as seguintes instruções: 1º- É necessário estar diante de um computador com webcam e microfone ou celular com câmera.
Em todo caso, é importante que haja boa conexão com internet. 2º - A sala só será aberta no horário da sessão.
Após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado. 3º- O ambiente escolhido deve ser silencioso e com uma boa iluminação.
Não é necessário cliente e advogado estarem no mesmo local.
Somente a pessoa que for parte no processo deverá estar presente no momento da realização da audiência, bem como não será permitida a realização de qualquer gravação ou registro pelas partes e advogados. 4º- O participante deve ter em mãos documento de identificação com foto.
Eventual impossibilidade de participação das partes em razão de dificuldades ou falta de acesso aos recursos tecnológicos deverá ser justificada no prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar do recebimento desta intimação, e será submetida à análise do Juiz.
Advirtam-se as partes de que sua ausência injustificada ensejará: 1) revelia, no caso da parte requerida, quando poderão ser considerados verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz (Lei 9.099, Art. 20); ou 2) desídia, no caso da parte requerente, sendo extinto o feito sem julgamento do mérito e podendo ser condenada a parte autora ao pagamento das custas processuais.
BRASÍLIA, DF, 22 de abril de 2024 15:02:47. -
23/04/2024 03:09
Publicado Certidão em 23/04/2024.
-
22/04/2024 14:57
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 28/06/2024 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
22/04/2024 10:50
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
-
22/04/2024 00:00
Intimação
CERTIDÃO Número do processo: 0719580-18.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: EDUARDO ROMAO BATISTA REU: RENATO RODRIGUES DOS SANTOS, IGOR EDUARDO BRAGA RODRIGUES Certifico e dou fé que o(s) comprovante(s) de tentativa de citação e intimação da parte requerida REU: IGOR EDUARDO BRAGA RODRIGUES retornou sem cumprimento, tendo a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos certificado não ter sido possível a efetivação da diligência por falta de indicação do(s) endereço(s) atualizado(s).
De ordem da Drª Glaucia Barbosa Rizzo da Silva, Juíza de Direito Coordenadora do 5º NUVIMEC, fica a parte autora intimada a fornecer o(s) endereço(s) atualizado(s) do(as) citando(as), no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de extinção.
BRASÍLIA, DF, 18 de abril de 2024 19:07:28. -
19/04/2024 19:38
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 19/04/2024 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
18/04/2024 16:20
Recebidos os autos
-
18/04/2024 16:20
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
18/04/2024 16:10
Recebidos os autos
-
18/04/2024 16:10
Outras decisões
-
18/04/2024 16:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
18/04/2024 15:32
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
17/04/2024 18:09
Recebidos os autos
-
17/04/2024 18:09
Proferido despacho de mero expediente
-
15/04/2024 18:18
Conclusos para despacho para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
13/04/2024 03:27
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
10/04/2024 13:42
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
05/04/2024 17:10
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
05/04/2024 17:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
05/04/2024 12:34
Recebidos os autos
-
05/04/2024 12:34
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
05/04/2024 12:34
Juntada de Certidão
-
05/04/2024 12:33
Expedição de Certidão.
-
01/04/2024 08:25
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2024 02:26
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
21/03/2024 18:58
Recebidos os autos
-
21/03/2024 18:58
Determinação de redistribuição por prevenção
-
21/03/2024 09:38
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2024 13:47
Conclusos para despacho para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
15/03/2024 14:42
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
13/03/2024 02:56
Publicado Intimação em 13/03/2024.
-
13/03/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
-
12/03/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0719580-18.2024.8.07.0016 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: EDUARDO ROMAO BATISTA REU: RENATO RODRIGUES DOS SANTOS, IGOR EDUARDO BRAGA RODRIGUES DESPACHO Tendo em vista que já houve a designação de audiência no presente feito, com base nos princípios da eficiência e da celeridade, expeça-se mandado de citação/intimação, via Correios, aos endereços fornecidos na inicial.
Infrutíferas as diligências, citem-se e intimem-se, por Oficial de Justiça e na modalidade eletrônica, uma vez que fornecidos os contatos dos requeridos (id 189328631).
O PJE indica que o presente feito está associado ao processo n. 0764307-96.2023.8.07.0016.
Como a questão referente à prevenção envolve a competência para processamento e julgamento da demanda, remeta-se o feito ao juizado de origem para análise dos autos e da possível prevenção.
Após, se o caso, retorne a este NUVIMEC para a adoção das providências relativas à audiência de conciliação.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO DIGITALMENTE. -
11/03/2024 14:53
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
11/03/2024 14:53
Remetidos os Autos (outros motivos) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
11/03/2024 14:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/03/2024 14:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/03/2024 17:37
Recebidos os autos
-
08/03/2024 17:37
Proferido despacho de mero expediente
-
08/03/2024 16:09
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2024 15:50
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 19/04/2024 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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08/03/2024 15:49
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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08/03/2024 15:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/04/2024
Ultima Atualização
11/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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