TJDFT - 0703051-51.2024.8.07.0006
1ª instância - 1ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Sobradinho
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 03:04
Publicado Despacho em 02/09/2025.
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02/09/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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01/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Sobradinho INVENTÁRIO (39) Processo n.º: 0703051-51.2024.8.07.0006 Exequente: HERDEIRO: HELENA GOMES DA SILVA PEREIRA, DESTERRO GOMES DA SILVA PINTO ARAUJO, MARIA DO SOCORRO GOMES PINTO PAULINO, FRANCISCO GOMES DA SILVA PINTO, MARIA DAS DORES GOMES DA SILVA PINTO, PAULO ROBERTO PINTO, RITA DE CASSIA GOMES PINTO DA ROCHA, DAMIAO GOMES PINTO, SEBASTIAO PINTO DA SILVA FILHO, CHARLES GOMES PINTO HERDEIRO ESPÓLIO DE: JOSE GOMES DA SILVA PINTO Executado: INVENTARIADO(A): SEBASTIAO PINTO DA SILVA, ANTONIO GOMES DA SILVA PINTO, DORALICE GOMES COIMBRA PINTO DESPACHO Trata-se de inventário dos bens deixados pelo falecimento de SEBASTIÃO PINTO DA SILVA, ocorrido em 16.10.1985 (ID 188901923), ANTÔNIO GOMES DA SILVA PINTO, RG ID 188901925 e ID 188901929, ocorrido em 6.10.2000 (ID 188901930), DORALICE GOMES COIMBRA PINTO, RG ID 188901934, ocorrido em 3.5.2011 (ID 188901934).
Consta na petição inicial que o falecido SEBASTIÃO era casado com DORALICE (ID 188901924) e o casal teve 12 filhos, dentre eles ANTÔNIO que é herdeiro pós-morto ao genitor SEBASTIÃO e pré-morto à genitora Doralice.
Ainda, o herdeiro JOSÉ faleceu em 28.2.2020, portanto após os genitores e seu irmão ANTÔNIO, deixando 5 filhos: Jefferson, Nayara, Natália, Carmelinda e Cauan.
Desse modo, foram arrolados os seguintes herdeiros: - Sebastião Pinto da Silva Filho, procuração ID 188898974; RG ID 188901898 - Charles Gomes Pinto, procuração ID 188898981; RG ID 188901899 - Helena Gomes da Silva Pereira, procuração ID 188898982; RG ID 188901901 - Desterro Gomes da Silva Pinto Araújo, procuração ID 188898985; RG ID 188901902 - Maria do Socorro Gomes Pinto Araújo, procuração ID 188898986; RG ID 188901906 - Francisco Gomes da Silva Pinto, procuração ID 188898987; RG ID 188901907 - Maria das Dores Gomes da Silva Pinto, procuração ID 188898988; RG ID 188901908 - Paulo Roberto Pinto, procuração ID 188898989; RG ID 188901912 - Rita de Cássia Gomes Pinto da Rocha, ID 188898990; RG ID 188901913 - Damião Gomes Pinto, procuração ID 188898991; RG ID 188902368 - José Gomes da Silva Pinto, herdeiro pós-morto, falecido em 28.2.2020 (certidão de óbito ID 188901921), deixando os filhos: - Jefferson Moura Pinto, procuração ID 188898993, RG ID 188901914 - Nayara de Oliveira Gomes, procuração ID 188898994, RG ID 188901916 - Natália de Oliveira Gomes, procuração ID 188901895, RG ID 188901918 - Carmelinda Lígia Moura Pinto, procuração ID 188901896, RG ID 188902369 - Cauan Araújo Gomes Pinto, procuração ID 188901897, RG ID 188901919 Em ID 237552771, foi proferida decisão, autorizando a alienação do imóvel.
Em manifestação de ID 247154761, o inventariante informou que os herdeiros decidiram alienar o imóvel para o ocupante, senhor Paulo Roberto Pinto, e postularam autorização para depositar a quota parte do herdeiro falecido José em juízo. É o breve relato.
Conforme decisão de ID 237552771, foi determinado o depósito da integralidade do valor da venda do imóvel em conta judicial vinculada a estes autos, para posterior partilha.
Desse modo, indefiro o pedido de ID 247154761.
Intimem-se os herdeiros para que depositem toda a quantia relativa à venda do imóvel, em conta judicial vinculada a estes autos.
Prazo: 15 dias.
INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA Juíza de Direito Substituta -
28/08/2025 19:02
Recebidos os autos
-
28/08/2025 19:02
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2025 13:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
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21/08/2025 22:12
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2025 03:22
Decorrido prazo de SEBASTIAO PINTO DA SILVA FILHO em 19/08/2025 23:59.
-
08/08/2025 02:52
Publicado Despacho em 08/08/2025.
-
08/08/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
-
05/08/2025 18:12
Recebidos os autos
-
05/08/2025 18:12
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2025 14:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
-
22/07/2025 14:52
Juntada de Certidão
-
22/07/2025 10:38
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2025 14:17
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2025 03:34
Decorrido prazo de SEBASTIAO PINTO DA SILVA FILHO em 07/07/2025 23:59.
-
30/06/2025 02:47
Publicado Certidão em 30/06/2025.
-
28/06/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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26/06/2025 14:59
Expedição de Certidão.
-
16/06/2025 14:40
Expedição de Alvará.
-
02/06/2025 18:12
Recebidos os autos
-
02/06/2025 18:12
Outras decisões
-
07/05/2025 15:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAMON DOS REIS BARBOSA BARRETO
-
07/05/2025 15:45
Juntada de Certidão
-
07/05/2025 15:37
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2025 18:13
Juntada de Certidão
-
11/04/2025 19:07
Juntada de Certidão
-
09/04/2025 14:40
Juntada de Certidão
-
08/04/2025 02:44
Publicado Despacho em 08/04/2025.
-
08/04/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
-
07/04/2025 16:05
Juntada de Certidão
-
07/04/2025 10:06
Expedição de Ofício.
-
04/04/2025 14:08
Recebidos os autos
-
04/04/2025 14:08
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2025 03:08
Decorrido prazo de HELENA GOMES DA SILVA PEREIRA em 02/04/2025 23:59.
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02/04/2025 18:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA YUKI FUGISHITA SORRENTINO
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02/04/2025 18:12
Expedição de Certidão.
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02/04/2025 18:10
Juntada de Certidão
-
25/03/2025 02:48
Publicado Certidão em 25/03/2025.
-
25/03/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
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14/03/2025 16:16
Expedição de Certidão.
-
11/03/2025 20:06
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2025 15:10
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2025 14:45
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2025 14:00
Juntada de Certidão
-
18/02/2025 13:58
Expedição de Ofício.
-
14/02/2025 02:29
Publicado Decisão em 14/02/2025.
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14/02/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
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11/02/2025 18:28
Recebidos os autos
-
11/02/2025 18:28
Outras decisões
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09/12/2024 21:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA YUKI FUGISHITA SORRENTINO
-
09/12/2024 21:10
Juntada de Certidão
-
09/12/2024 20:15
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2024 02:36
Publicado Decisão em 22/10/2024.
-
22/10/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
-
17/10/2024 17:39
Recebidos os autos
-
17/10/2024 17:39
Outras decisões
-
16/10/2024 20:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA YUKI FUGISHITA SORRENTINO
-
16/10/2024 20:27
Juntada de Certidão
-
16/10/2024 19:27
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2024 02:27
Publicado Decisão em 04/09/2024.
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03/09/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
03/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VFAMOSSOB 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Sobradinho Número do processo: 0703051-51.2024.8.07.0006 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) HERDEIRO: HELENA GOMES DA SILVA PEREIRA, DESTERRO GOMES DA SILVA PINTO ARAUJO, MARIA DO SOCORRO GOMES PINTO PAULINO, FRANCISCO GOMES DA SILVA PINTO, MARIA DAS DORES GOMES DA SILVA PINTO, PAULO ROBERTO PINTO, RITA DE CASSIA GOMES PINTO DA ROCHA, DAMIAO GOMES PINTO, SEBASTIAO PINTO DA SILVA FILHO, CHARLES GOMES PINTO HERDEIRO ESPÓLIO DE: JOSE GOMES DA SILVA PINTO INVENTARIADO(A): SEBASTIAO PINTO DA SILVA, ANTONIO GOMES DA SILVA PINTO, DORALICE GOMES COIMBRA PINTO DECISÃO Trata-se de inventário dos bens deixados pelo falecimento de SEBASTIÃO PINTO DA SILVA, ANTONIO GOMES DA SILVA PINTO E DORALICE GOMES COIMBRA PINTO.
Nomeação de inventariante: ID 199626302 Documentação: Do autor da herança SEBASTIÃO: - certidão de nascimento ou de casamento (com averbações, se houver), conforme seu estado civil, e de óbito do cônjuge pré-morto, se o caso; - cópias de seu RG e CPF; - certidão de dívida ativa - negativa (www.fazenda.df.gov.br); - certidão conjunta negativa de tributos federais e dívida ativa da União (www.receita.fazenda.gov.br); - certidão de testamento junto ao CENSEC (www.censec.org.br); - certidões de tributos imobiliários junto à Secretaria de Fazenda; - certidão negativa de ações cíveis - TJDFT; - certidão negativa de ações federais - TRF - certidão de herdeiros habilitados no INSS Documentos já apresentados: - certidão negativa de débitos em nome do falecido SEBASTIÃO: ID 188901941 - certidão negativa de ações trabalhistas SEBASTIÃO: ID 188901942 - certidão negativa de débitos, contribuições e dívidas ativa distritais (www.fazenda.df.gov.br): ID 204796727 Do autor da herança ANTÔNIO: - certidão de herdeiros habilitados no INSS.
Documentos já apresentados: - certidão negativa de testamento do falecido ANTÔNIO (ID 188901932) - certidão negativa de débitos em nome do espólio de ANTÔNIO: ID 188902346 - certidão negativa de débitos relativos ao tributos federais e à dívida ativa da União ANTÔNIO: ID 188902349 - certidão negativa de ações cíveis ANTÔNIO: ID 188902350 - certidão negativa de ações federais ANTÔNIO: ID 188902351 - certidão negativa de ações trabalhistas ANTÔNIO: ID 188902354 - certidão de nascimento ou de casamento (com averbações, se houver), conforme seu estado civil, e de óbito do cônjuge pré-morto, se o caso: ID 188901929 - cópias de seu RG e CPF: ID 188901929 - certidão de dívida ativa - negativa (www.fazenda.df.gov.br): ID 188902346 - certidões de tributos imobiliários junto à Secretaria de Fazenda: ID 188902346 Da autora da herança Doralice: - certidão de herdeiros habilitados no INSS.
Documentos já apresentados: - certidão negativa de testamento DORALICE: ID 188901938 - certidão negativa de débitos em nome do espólio de DORALICE: ID 188902357 - certidão negativa de débitos relativos ao tributos federais e à dívida ativa da União DORALICE: ID 188902360 - certidão negativa de ações cíveis DORALICE: ID 188902362 - certidão negativa de ações federais DORALICE: ID 188902364 - certidão negativa de ações trabalhistas DORALICE: ID 188902366 - certidão de nascimento ou de casamento (com averbações, se houver), conforme seu estado civil, e de óbito do cônjuge pré-morto, se o caso: ID 188901924 - certidões de tributos imobiliários junto à Secretaria de Fazenda: ID 188902357 O inventariante postulou a expedição de ofício à Receita Federal ou à Polícia Civil, para fins de obtenção do RG e CPF do falecido Sebastião.
Entretanto, trata-se de diligência que deve ser requerida administrativamente pelo inventariante.
O inventariante deverá comparecer em uma unidade de atendimento da Receita Federal e solicitar a inscrição do CPF do falecido.
Quanto ao RG, deverá solicitar a declaração de RG na Polícia Civil.
Desse modo, indefiro o pedido de ID 204796726.
Concedo o prazo de 30 dias para a juntada da documentação.
Intimem-se.
LUCIANA YUKI FUGISHITA SORRENTINO Juíza de Direito -
23/08/2024 18:47
Recebidos os autos
-
23/08/2024 18:47
Outras decisões
-
21/07/2024 21:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA YUKI FUGISHITA SORRENTINO
-
21/07/2024 21:44
Juntada de Certidão
-
19/07/2024 23:26
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2024 21:27
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2024 17:51
Expedição de Termo.
-
11/06/2024 16:29
Recebidos os autos
-
11/06/2024 16:29
Outras decisões
-
05/06/2024 18:21
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA YUKI FUGISHITA SORRENTINO
-
05/06/2024 18:21
Juntada de Certidão
-
05/06/2024 17:09
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2024 19:32
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2024 18:27
Recebidos os autos
-
06/05/2024 18:27
Outras decisões
-
09/04/2024 20:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA YUKI FUGISHITA SORRENTINO
-
09/04/2024 20:55
Juntada de Certidão
-
03/04/2024 09:41
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
14/03/2024 02:49
Publicado Decisão em 14/03/2024.
-
14/03/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
-
13/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Sobradinho Número do processo: 0703051-51.2024.8.07.0006 Classe: INVENTÁRIO (39) HERDEIRO: HELENA GOMES DA SILVA PEREIRA, DESTERRO GOMES DA SILVA PINTO ARAUJO, MARIA DO SOCORRO GOMES PINTO PAULINO, FRANCISCO GOMES DA SILVA PINTO, MARIA DAS DORES GOMES DA SILVA PINTO, PAULO ROBERTO PINTO, RITA DE CASSIA GOMES PINTO DA ROCHA, DAMIAO GOMES PINTO, JOSE GOMES DA SILVA PINTO, SEBASTIAO PINTO DA SILVA FILHO, CHARLES GOMES PINTO INVENTARIADO(A): SEBASTIAO PINTO DA SILVA, ANTONIO GOMES DA SILVA PINTO, DORALICE GOMES COIMBRA PINTO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de inventário dos bens deixados pelo falecimento de SEBASTIÃO PINTO DA SILVA, ocorrido em 16.10.1985 (ID 188901923), ANTÔNIO GOMES DA SILVA PINTO, RG ID 188901925 e ID 188901929, ocorrido em 6.10.2000 (ID 188901930), DORALICE GOMES COIMBRA PINTO, RG ID 188901934, ocorrido em 3.5.2011 (ID 188901934).
Consta na petição inicial que o falecido SEBASTIÃO era casado com DORALICE (ID 188901924) e o casal teve 12 filhos, dentre eles ANTÔNIO que é herdeiro pós-morto ao genitor SEBASTIÃO e pré-morto à genitora Doralice.
Ainda, o herdeiro JOSÉ faleceu em 28.2.2020, portanto após os genitores e seu irmão ANTÔNIO, deixando 5 filhos: Jefferson, Nayara, Natália, Carmelinda e Cauan.
Desse modo, foram arrolados os seguintes herdeiros: - Sebastião Pinto da Silva Filho, procuração ID 188898974; RG ID 188901898 - Charles Gomes Pinto, procuração ID 188898981; RG ID 188901899 - Helena Gomes da Silva Pereira, procuração ID 188898982; RG ID 188901901 - Desterro Gomes da Silva Pinto Araújo, procuração ID 188898985; RG ID 188901902 - Maria do Socorro Gomes Pinto Araújo, procuração ID 188898986; RG ID 188901906 - Francisco Gomes da Silva Pinto, procuração ID 188898987; RG ID 188901907 - Maria das Dores Gomes da Silva Pinto, procuração ID 188898988; RG ID 188901908 - Paulo Roberto Pinto, procuração ID 188898989; RG ID 188901912 - Rita de Cássia Gomes Pinto da Rocha, ID 188898990; RG ID 188901913 - Damião Gomes Pinto, procuração ID 188898991; RG ID 188902368 - José Gomes da Silva Pinto, herdeiro pós-morto, falecido em 28.2.2020 (certidão de óbito ID 188901921), deixando os filhos: - Jefferson Moura Pinto, procuração ID 188898993, RG ID 188901914 - Nayara de Oliveira Gomes, procuração ID 188898994, RG ID 188901916 - Natália de Oliveira Gomes, procuração ID 188901895, RG ID 188901918 - Carmelinda Lígia Moura Pinto, procuração ID 188901896, RG ID 188902369 - Cauan Araújo Gomes Pinto, procuração ID 188901897, RG ID 188901919 Os requerentes apresentaram ainda os seguintes documentos: - certidão de inteiro teor do imóvel: ID 188901940 - certidão negativa de débitos em nome do falecido SEBASTIÃO: ID 188901941 - certidão negativa de ações trabalhistas SEBASTIÃO: ID 188901942 - certidão negativa de testamento do falecido ANTÔNIO (ID 188901932) - certidão negativa de débitos em nome do espólio de ANTÔNIO: ID 188902346 - certidão negativa de débitos relativos ao tributos federais e à dívida ativa da União ANTÔNIO: ID 188902349 - certidão negativa de ações cíveis ANTÔNIO: ID 188902350 - certidão negativa de ações federais ANTÔNIO: ID 188902351 - certidão negativa de ações trabalhistas ANTÔNIO: ID 188902354 - certidão negativa de testamento DORALICE: ID 188901938 - certidão negativa de débitos em nome do espólio de DORALICE: ID 188902357 - certidão negativa de débitos relativos ao tributos federais e à dívida ativa da União DORALICE: ID 188902360 - certidão negativa de ações cíveis DORALICE: ID 188902362 - certidão negativa de ações federais DORALICE: ID 188902364 - certidão negativa de ações trabalhistas DORALICE: ID 188902366 O herdeiro JOSÉ GOMES DA SILVA PINTO é pós-morto.
Os filhos do herdeiro JOSÉ não devem figurar no polo ativo.
Isso porque, pelo princípio da saisine, a herança se transmitiu ao referido herdeiro ainda quando vivo.
Desse modo, a discussão sobre o espólio do herdeiro JOSÉ deve ser feita em ação própria e noticiada nesta ação, de modo que o espólio em si figure no polo ativo desta demanda.
Tal adequação não se trata de mero preciosismo.
Não raro, após o arquivamento dos autos, tal situação retorna ao Judiciário quando não observada e normalmente ocorre quando a Secretaria de Fazenda do DF informa que há recolhimento faltante ou o cartório de imóveis não averba o formal de partilha, em razão da inobservância das partilhas de bens de cada pessoa falecida.
Caso a formalidade não seja observada, o formal de partilha será ineficaz para posterior registro junto à Fazenda Pública e ao Cartório.
Desse modo, intime-se o inventariante para esclarecer se foi realizado o inventário de JOSÉ e para retificar o polo ativo do feito, a fim de constar o espólio do referido herdeiro.
Deverá ainda apresentar a documentação atual do imóvel.
Prazo: 20 dias.
LUCIANA YUKI FUGISHITA SORRENTINO Juíza de Direito -
11/03/2024 15:53
Recebidos os autos
-
11/03/2024 15:53
Outras decisões
-
06/03/2024 15:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA YUKI FUGISHITA SORRENTINO
-
06/03/2024 15:05
Juntada de Certidão
-
05/03/2024 22:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/03/2024
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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