TJDFT - 0701570-33.2022.8.07.0003
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Desembargadora Gislene Pinheiro de Oliveira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/04/2024 21:54
Baixa Definitiva
-
03/04/2024 21:54
Transitado em Julgado em 02/04/2024
-
20/03/2024 09:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
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18/03/2024 02:15
Publicado Ementa em 18/03/2024.
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17/03/2024 23:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
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15/03/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
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15/03/2024 00:00
Intimação
APELAÇÃO CRIMINAL.
VIOLÊNCIA DOMÉSTICA.
AMEAÇA.
MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS.
ELEMENTOS PROBATÓRIOS ROBUSTOS.
PALAVRA DA VÍTIMA.
MAIOR CREDIBILIDADE.
DECLARAÇÕES CONVERGENTES E HARMÔNICAS COM DEMAIS PROVAS DOS AUTOS. 1.
A jurisprudência desta Corte já consolidou o entendimento de que o Princípio da Identidade Física do juiz (art. 399, §2º, do CPP) não é absoluto e, portanto, comporta exceções, como nos casos de afastamento do magistrado, licenciamento, remoção, convocação para atuação no Tribunal, entre outros. 2.
Nos crimes que envolvem violência doméstica e familiar, a jurisprudência confere especial credibilidade à palavra da vítima, principalmente quando corroborada por outros elementos probatórios.
Precedentes. 3.
Não há que se falar em insuficiência probatória a ser interpretada em favor do sentenciado, quando o depoimento da vítima em juízo é firme e coeso, além de harmônico com outras provas dos autos. 4.
Recurso conhecido e não provido. -
13/03/2024 16:58
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2024 13:44
Conhecido o recurso de Sob sigilo e não-provido
-
13/03/2024 13:02
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
07/02/2024 16:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/02/2024 09:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/02/2024 13:57
Expedição de Certidão.
-
02/02/2024 15:09
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2024 15:09
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
30/01/2024 14:19
Recebidos os autos
-
22/01/2024 15:41
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) GISLENE PINHEIRO DE OLIVEIRA
-
22/01/2024 15:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/01/2024 14:00
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2024 14:00
Expedição de Certidão.
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16/01/2024 08:55
Recebidos os autos
-
16/01/2024 08:55
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 1ª Turma Criminal
-
12/01/2024 18:54
Recebidos os autos
-
12/01/2024 18:54
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
12/01/2024 18:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/01/2024
Ultima Atualização
13/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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