TJDFT - 0705693-29.2022.8.07.0018
1ª instância - 7ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/06/2025 17:55
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
25/11/2024 02:20
Publicado Decisão em 25/11/2024.
-
22/11/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
-
19/11/2024 19:56
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2024 17:25
Recebidos os autos
-
19/11/2024 17:25
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
18/11/2024 17:07
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
14/11/2024 19:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
14/11/2024 19:33
Expedição de Certidão.
-
14/11/2024 16:23
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2024 02:26
Decorrido prazo de MARIA GILDETE GOMES DE JESUS em 24/10/2024 23:59.
-
03/10/2024 02:21
Publicado Decisão em 03/10/2024.
-
02/10/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
-
02/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefones/whatsapp: Cartório: 61 3103-4331 Gabinete: 613103-4341/434039 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0705693-29.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: MARIA GILDETE GOMES DE JESUS Polo passivo: DISTRITO FEDERAL DISTRITO FEDERAL (CPF: 00.***.***/0001-26); Nome: DISTRITO FEDERAL Endereço: SAM, s/n, =Projeção I - Ed.
Sede da Procuradoria-Geral do DF, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc.
MARIA GILDETE GOMES DE JESUS propôs cumprimento individual de sentença coletiva oriundo do processo de conhecimento nº 32.159/97 buscando o recebimento de R$ 61.301,31 (sessenta e um mil cento e trinta e um reais e vinte e seis centavos), referentes ao crédito principal e ressarcimento de custas desta fase de cumprimento.
O Distrito Federal apresentou impugnação alegando excesso de execução, consoante petição de ID 127755844.
Este Juízo afastou as preliminares, fixou os parâmetros para a elaboração dos cálculos e determinou a remessa dos autos à Contadoria Judicial (ID 130102961).
O executado interpôs o AGI 0725276-54.2022.8.07.0000 que foi improvido.
A Contadoria apresentou a planilha de ID 209553970, no montante de R$ 25.885,00 (vinte e cinco mil oitocentos e oitenta e cinco reais), referente ao valor principal e honorários advocatícios.
O Distrito Federal contesta a forma de utilização da SELIC nos cálculos, porque utilizada sobre o montante consolidado, alegando excesso, e que não concorda com a forma de aplicação indicada pela Resolução do CNJ, que seria inconstitucional, consoante petição de ID 211993911.
Na hipótese dos autos, a premissa adotada pelo Distrito Federal encontra-se equivocada, porquanto a forma de cálculo correta deve ser com base na EC nº113/2021 e com a Resolução nº 303/2019 do Conselho Nacional de Justiça que vedam expressamente a cumulação de juros e correção monetária a partir da incidência da SELIC.
Os normativos fixam que, a partir de dezembro de 2021, a taxa SELIC deve incidir sobre o valor do débito consolidado anterior a EC nº 113/2021, correspondente ao principal atualizado por juros de mora e correção monetária até então aplicáveis.
Nesse caso, não haverá cumulação de juros sobre juros e correção monetária sobre correção monetária, já que a partir da incidência da SELIC não serão adotados outros índices, mas apenas esse encargo remuneratório.
Observa-se, portanto, que não há vício a ser sanado, tampouco, há inconstitucionalidade na Resolução como se nota em diversas decisões do e.
TJDFT (Acórdão 1742087, 07157165420238070000, Relator: GETÚLIO DE MORAES OLIVEIRA, 7ª Turma Cível, data de julgamento: 9/8/2023, publicado no DJE: 23/8/2023.
Pág.: Sem Página Cadastrada; Acórdão 1757040, 07080301120238070000, Relator: LEONARDO ROSCOE BESSA, 6ª Turma Cível, data de julgamento: 6/9/2023, publicado no DJE: 28/9/2023.
Pág.: Sem Página Cadastrada).
Em que pese a tramitação da ADI 7435/STF, não há decisão liminar para suspensão dos autos que discutam o assunto lá questionado, pelo Supremo Tribunal Federal, de maneira que não há justificativa para que se suspenda este feito até o julgamento da ADI 7435/STF.
Assim, reconheço que a Contadoria aplicou a taxa SELIC da forma correta, conforme prevista na EC 113/2021 e Resolução nº 303/2019 do Conselho Nacional de Justiça.
Sendo assim, homologo os cálculos apresentados pela Contadoria Judicial, conforme planilhas acostadas aos 209553970, no montante de R$ 25.885,00 (vinte e cinco mil oitocentos e oitenta e cinco reais).
Defiro o decote dos honorários contratuais, haja vista o teor do contrato de prestação de serviços acostado ao ID 130782972.
Considerando que, de fato, houve excesso na execução, JULGO PROCEDENTE A IMPUGNAÇÃO para decotar o valor de R$ 35.416,31 (trinta e cinco mil quatrocentos e dezesseis reais e trinta e um centavos), do montante requerido na peça vestibular, tendo em vista que a parte exequente requereu em sua peça vestibular o montante de R$ 61.301,31.
Em razão do acolhimento da impugnação, condeno a parte exequente ao pagamento de honorários advocatícios que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor do excesso (R$ 35.416,31).
Contudo, em razão da gratuidade de justiça, suspendo a exigibilidade, nos termos do artigo 98, § 3º, do CPC.
Assim, determino a expedição dos seguintes requisitórios em desfavor do DISTRITO FEDERAL: 1 - RPV em favor de MARIA GILDETE GOMES DE JESUS, CPF *99.***.*73-68, no valor de R$ 23.531,82 (vinte e três mil quinhentos e trinta e um reais e oitenta e dois centavos), referente ao valor principal.
Defiro o decote dos honorários contratuais referente aos honorários contratuais, a ser dividido da seguinte forma: 11% para ANDRESSA BRANDAO DO NASCIMENTO, CPF *17.***.*38-92 e 9% para CARLOS SANTOS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, CNPJ 32.***.***/0001-08, conforme contrato de prestação de serviços advocatícios, acostado ao ID 123964764. 2 - RPV em nome de ANDRESSA BRANDAO DO NASCIMENTO, OAB DF58547, CPF *17.***.*38-92, no montante de R$ 2.353,18 (dois mil trezentos e cinquenta e três reais e dezoito centavos), referente aos honorários sucumbenciais da presente fase processual.
As Requisições de Pequeno Valor deverão ser dirigida ao Procurador Geral do Distrito Federal para o pagamento.
Após, nos termos da Portaria Conjunta 61, de 28 de Junho de 2018 do TJDFT e considerando o disposto no art. 535, § 3º, II, do Código de Processo Civil, intime-se o Distrito Federal para comprovar o depósito judicial do valor devido no prazo de 2 (dois) meses contados da intimação das requisições de pagamento, conforme artigo 535, § 3°, II do Código de Processo Civil, sob pena de sequestro de verba pública (Portaria GC 23 de 28/1/2019).
Vindo aos autos o comprovante do depósito judicial, expeça-se alvará de levantamento em favor do credor e, na sequência, promova-se o arquivamento provisório dos autos, até o pagamento do precatório.
Transcorrido o prazo sem manifestação, proceda-se ao bloqueio e à transferência para conta vinculada a este processo do valor devido, por meio do sistema SISBAJUD, procedendo-se a devida transferência.
Tudo feito, arquivem-se os autos, com baixa na Distribuição.
Intimem-se as partes.
BRASÍLIA, DF, 27 de setembro de 2024 19:16:47.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito J -
30/09/2024 17:25
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2024 13:41
Recebidos os autos
-
28/09/2024 13:41
Deferido o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXECUTADO).
-
25/09/2024 09:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
23/09/2024 14:42
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2024 12:21
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2024 02:23
Publicado Certidão em 05/09/2024.
-
04/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
-
02/09/2024 19:09
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2024 19:09
Expedição de Certidão.
-
02/09/2024 18:50
Recebidos os autos
-
02/09/2024 18:50
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
06/08/2024 02:21
Publicado Decisão em 06/08/2024.
-
05/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
-
01/08/2024 17:17
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
01/08/2024 17:16
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2024 15:08
Recebidos os autos
-
01/08/2024 15:08
Deferido o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXECUTADO).
-
30/07/2024 08:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
29/07/2024 17:24
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2024 02:58
Publicado Despacho em 22/07/2024.
-
19/07/2024 03:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
-
19/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n° 0705693-29.2022.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: MARIA GILDETE GOMES DE JESUS Polo passivo: DISTRITO FEDERAL DESPACHO Vistos etc.
Em homenagem ao contraditório e à ampla defesa, intime-se a parte exequente a fim de que se manifeste, no prazo de 5 (cinco) dias, acerca da petição de ID 203642458.
Ressalto que, em relação à forma de aplicação da SELIC, a matéria encontra-se preclusa, haja vista o quanto decidido no agravo de instrumento nº 0725276-54.2022.8.07.0000 (ID 189630053).
Após, retornem os autos conclusos para decisão.
BRASÍLIA, DF, 17 de julho de 2024 15:41:04.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito f -
17/07/2024 17:49
Recebidos os autos
-
17/07/2024 17:49
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2024 15:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
10/07/2024 14:22
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2024 11:13
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2024 03:23
Publicado Certidão em 21/06/2024.
-
21/06/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
-
20/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n° 0705693-29.2022.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: MARIA GILDETE GOMES DE JESUS Polo passivo: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que os autos retornaram da contadoria.
Nos termos da portaria 1/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, manifestem-se as partes a respeito dos cálculos no prazo de 5 (cinco) dias.
Decorrido o prazo, façam os autos conclusos para apreciação.
BRASÍLIA, DF, 19 de junho de 2024 14:51:30.
ASSINADO ELETRONICAMENTE -
19/06/2024 15:00
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2024 15:00
Expedição de Certidão.
-
05/06/2024 16:17
Recebidos os autos
-
05/06/2024 16:17
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
11/05/2024 03:22
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 10/05/2024 23:59.
-
13/04/2024 03:35
Decorrido prazo de MARIA GILDETE GOMES DE JESUS em 12/04/2024 23:59.
-
19/03/2024 03:07
Publicado Decisão em 19/03/2024.
-
18/03/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
-
18/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: 3103-4339 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0705693-29.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: MARIA GILDETE GOMES DE JESUS Polo passivo: DISTRITO FEDERAL DISTRITO FEDERAL (CPF: 00.***.***/0001-26); Nome: DISTRITO FEDERAL Endereço: SAM, s/n, Projeção I - Ed.
Sede da Procuradoria-Geral do DF, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ciente da decisão proferida no bojo do AGI 0725276-54.2022.8.07.0000.
Prossiga-se o feito, remetendo-se os autos à Contadoria do Juízo para cálculo do valor devido, observando-se os parâmetros fixados no AGI 0725276-54.2022.8.07.0000.
Após intimem-se as Partes para ciência dos cálculos apresentados.
Prazo: 5 (cinco) dias.
Em seguida, tornem-se os autos conclusos para decisão.
Adote a Serventia as diligências pertinentes.
BRASÍLIA, DF, 14 de março de 2024 19:01:37.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito J -
14/03/2024 20:17
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
14/03/2024 20:17
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2024 19:17
Recebidos os autos
-
14/03/2024 19:17
Outras decisões
-
12/03/2024 21:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
12/03/2024 12:19
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
09/01/2023 01:29
Recebidos os autos
-
09/01/2023 01:29
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
21/12/2022 15:39
Conclusos para despacho para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
21/12/2022 15:39
Juntada de Certidão
-
03/09/2022 00:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 02/09/2022 23:59:59.
-
19/08/2022 02:25
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/08/2022 23:59:59.
-
18/08/2022 13:09
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
10/08/2022 03:09
Decorrido prazo de MARIA GILDETE GOMES DE JESUS em 09/08/2022 23:59:59.
-
19/07/2022 02:25
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/07/2022 23:59:59.
-
16/07/2022 00:18
Decorrido prazo de M DE OLIVEIRA ADVOGADOS & ASSOCIADOS em 15/07/2022 23:59:59.
-
08/07/2022 00:10
Publicado Decisão em 08/07/2022.
-
07/07/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2022
-
05/07/2022 12:58
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2022 17:25
Recebidos os autos
-
04/07/2022 17:25
Indeferido o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXECUTADO)
-
02/07/2022 00:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 01/07/2022 23:59:59.
-
30/06/2022 22:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
26/06/2022 15:52
Juntada de Petição de réplica
-
24/06/2022 00:23
Publicado Decisão em 23/06/2022.
-
24/06/2022 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2022
-
24/06/2022 00:23
Publicado Decisão em 23/06/2022.
-
24/06/2022 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2022
-
22/06/2022 00:44
Decorrido prazo de MARIA GILDETE GOMES DE JESUS em 21/06/2022 23:59:59.
-
20/06/2022 16:50
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2022 20:11
Recebidos os autos
-
17/06/2022 20:11
Decisão interlocutória - indeferimento
-
16/06/2022 15:12
Juntada de Petição de contrarrazões
-
13/06/2022 20:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
12/06/2022 07:42
Juntada de Petição de impugnação
-
07/06/2022 07:17
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2022 07:17
Expedição de Certidão.
-
06/06/2022 22:31
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
30/05/2022 00:58
Publicado Decisão em 30/05/2022.
-
27/05/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2022
-
27/05/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2022
-
25/05/2022 14:26
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2022 18:27
Recebidos os autos
-
24/05/2022 18:27
Decisão interlocutória - indeferimento
-
24/05/2022 08:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
23/05/2022 12:50
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
13/05/2022 00:10
Publicado Decisão em 13/05/2022.
-
12/05/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2022
-
10/05/2022 18:22
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2022 15:03
Recebidos os autos
-
10/05/2022 15:03
Decisão interlocutória - recebido
-
09/05/2022 13:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
09/05/2022 13:20
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
09/05/2022 12:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2022
Ultima Atualização
02/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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