TJDFT - 0055409-11.2008.8.07.0001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/04/2025 10:52
Arquivado Definitivamente
-
11/04/2025 04:07
Processo Desarquivado
-
10/04/2025 08:05
Juntada de Certidão
-
02/04/2025 13:03
Arquivado Definitivamente
-
02/04/2025 13:03
Expedição de Certidão.
-
02/04/2025 13:01
Desentranhado o documento
-
02/04/2025 13:01
Cancelada a movimentação processual
-
02/04/2025 02:58
Publicado Intimação em 02/04/2025.
-
02/04/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
-
31/03/2025 17:24
Recebidos os autos
-
31/03/2025 17:24
Outras decisões
-
20/03/2025 12:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
18/03/2025 15:32
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2025 15:31
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2025 15:30
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2025 02:36
Publicado Certidão em 13/03/2025.
-
13/03/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
-
11/03/2025 14:51
Expedição de Certidão.
-
11/03/2025 02:37
Publicado Intimação em 11/03/2025.
-
11/03/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
10/03/2025 17:51
Juntada de Alvará de levantamento
-
10/03/2025 14:12
Juntada de Certidão
-
10/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0055409-11.2008.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ISRAEL TESTA REU: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nada a prover quanto ao pedido de suspensão do feito, porquanto o fornecimento de dados bancários é mera faculdade dada aos credores.
Assim, expeça-se alvará do valor depositado (ID 219242887) na forma indicada no acordo de ID 219242851, para levantamento em agência bancária.
Por fim, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Intimem-se. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
07/03/2025 17:37
Recebidos os autos
-
07/03/2025 17:37
Outras decisões
-
07/03/2025 16:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
07/03/2025 16:48
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2025 20:52
Publicado Decisão em 25/02/2025.
-
24/02/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
-
20/02/2025 18:43
Recebidos os autos
-
20/02/2025 18:43
Outras decisões
-
12/02/2025 15:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
12/02/2025 02:43
Decorrido prazo de ISRAEL TESTA em 11/02/2025 23:59.
-
26/01/2025 01:20
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
20/12/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024
-
20/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0055409-11.2008.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ISRAEL TESTA REU: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o prazo de 15 (quinze) dias requerido pelo autor (ID n.º 221341486).
Intime-se. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
18/12/2024 18:00
Recebidos os autos
-
18/12/2024 18:00
Outras decisões
-
18/12/2024 14:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
18/12/2024 13:49
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2024 02:38
Publicado Certidão em 17/12/2024.
-
16/12/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
-
14/12/2024 02:44
Decorrido prazo de ISRAEL TESTA em 13/12/2024 23:59.
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12/12/2024 13:32
Juntada de Certidão
-
12/12/2024 13:28
Juntada de Certidão
-
09/12/2024 14:18
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2024 02:32
Publicado Decisão em 05/12/2024.
-
04/12/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
-
02/12/2024 17:41
Recebidos os autos
-
02/12/2024 17:41
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2024 17:41
Outras decisões
-
02/12/2024 14:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
02/12/2024 14:01
Transitado em Julgado em 21/06/2024
-
29/11/2024 12:30
Recebidos os autos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/12/2008
Ultima Atualização
10/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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