TJDFT - 0702179-55.2023.8.07.0011
1ª instância - Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes do Nucleo Bandeirante
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/10/2024 18:08
Arquivado Provisoramente
-
19/10/2024 04:50
Processo Desarquivado
-
18/10/2024 13:03
Juntada de Certidão
-
17/10/2024 13:34
Arquivado Provisoramente
-
17/10/2024 13:34
Expedição de Certidão.
-
08/10/2024 02:23
Publicado Decisão em 08/10/2024.
-
07/10/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
-
03/10/2024 17:12
Recebidos os autos
-
03/10/2024 17:11
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2024 17:11
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
25/09/2024 08:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
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23/09/2024 21:44
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2024 02:25
Publicado Decisão em 02/09/2024.
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31/08/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
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30/08/2024 11:19
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2024 11:19
Juntada de Certidão
-
29/08/2024 09:34
Recebidos os autos
-
29/08/2024 09:34
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2024 09:34
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
19/08/2024 15:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
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19/08/2024 15:00
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2024 15:06
Expedição de Outros documentos.
-
03/08/2024 15:06
Expedição de Certidão.
-
03/08/2024 02:23
Decorrido prazo de FELIPE LEAL DAS CHAGAS em 02/08/2024 23:59.
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12/07/2024 14:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/07/2024 18:26
Juntada de Certidão
-
25/06/2024 03:45
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
03/06/2024 22:00
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2024 17:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/05/2024 17:02
Expedição de Mandado.
-
16/05/2024 18:41
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
16/05/2024 17:15
Recebidos os autos
-
16/05/2024 17:15
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2024 17:15
Deferido o pedido de INSTITUTO EURO AMERICANO DE EDUCACAO CIENCIA TECNOLOGIA - CNPJ: 37.***.***/0001-02 (AUTOR).
-
09/05/2024 13:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
08/05/2024 11:29
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2024 08:23
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2024 08:22
Transitado em Julgado em 13/04/2024
-
13/04/2024 03:27
Decorrido prazo de FELIPE LEAL DAS CHAGAS em 12/04/2024 23:59.
-
19/03/2024 02:58
Publicado Sentença em 19/03/2024.
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18/03/2024 22:58
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
-
18/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do processo: 0702179-55.2023.8.07.0011 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: INSTITUTO EURO AMERICANO DE EDUCACAO CIENCIA TECNOLOGIA REU: FELIPE LEAL DAS CHAGAS SENTENÇA I - Relatório INSTITUTO EURO AMERICANO DE EDUCACAO CIENCIA TECNOLOGIA ajuizou a presente Ação Monitória contra FELIPE LEAL DAS CHAGAS, visando ao recebimento da quantia atualizada de R$ 10.345,94 (dez mil, trezentos e quarenta e cinco reais e noventa e quatro centavos), juntando para tanto os documentos de ID n. 157958115 (contrato educacional), ID157958116 (extrato financeiro) e ID. 157958118 (histórico escolar).
A petição inicial veio acompanhada dos documentos indispensáveis à propositura da ação.
Regularmente citado, ID n. 186565372, o réu não efetuou o pagamento nem opôs embargos monitórios, na consoante se depreende da certidão de ID n. 189767413. É o relatório.
Decido II - Fundamentação Julgo antecipadamente a lide, a teor do disposto nos artigos 355, inciso II, do CPC.
Tratando a matéria de direito patrimonial disponível pelas partes, a não oposição dos embargos faz presumir, em favor da parte autora verdadeiros os fatos articulados na inicial, mormente quando corroborados pelos documentos juntados, impondo-se o acolhimento da sua pretensão.
III - Dispositivo Ante o exposto, na forma do art. 487, I, do CPC, resolvo o mérito e JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para declarar constituído de pleno direito o título executivo judicial, na importância de R$ 10.345,94 (dez mil, trezentos e quarenta e cinco reais e noventa e quatro centavos), atualizada até 07/05/2023, com futuras atualizações acrescidas de correção monetária pelo INPC e de juros de mora de 1% ao mês, a partir de 07/05/2023.
Condeno o réu ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que arbitro em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, nos termos do art. 85, §2º, do CPC.
Converta-se o mandado inicial em mandado executivo (art. 701, § 2º, CPC).
Transitada em julgado, prossiga-se na forma prevista no Livro I, Título II, da Parte Especial do Código de Processo Civil e, por conseguinte, promova o autor o recolhimento das custas processuais da fase de cumprimento de sentença, nos termos do §3º, do art. 184 do novo Provimento Geral da Corregedoria de Justiça do Distrito Federal.
Registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intimem-se.
Núcleo Bandeirante/DF.
CAMILLE GONÇALVES JAVARINE FERREIRA Juíza de Direito Substituta Documento datado e assinado eletronicamente -
14/03/2024 17:39
Recebidos os autos
-
14/03/2024 17:39
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2024 17:39
Julgado procedente o pedido
-
13/03/2024 07:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
13/03/2024 07:09
Expedição de Certidão.
-
08/03/2024 03:54
Decorrido prazo de FELIPE LEAL DAS CHAGAS em 07/03/2024 23:59.
-
15/02/2024 11:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/02/2024 13:48
Expedição de Mandado.
-
19/11/2023 01:54
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
16/11/2023 08:23
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
13/11/2023 02:33
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
13/11/2023 02:14
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
31/10/2023 14:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/10/2023 14:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/10/2023 20:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/10/2023 20:31
Expedição de Mandado.
-
30/10/2023 20:30
Expedição de Mandado.
-
30/10/2023 20:30
Expedição de Mandado.
-
30/10/2023 20:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/10/2023 20:29
Expedição de Mandado.
-
17/10/2023 15:44
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2023 12:22
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2023 12:21
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2023 12:21
Juntada de Certidão
-
25/08/2023 18:26
Juntada de Certidão
-
18/08/2023 11:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/07/2023 20:27
Expedição de Mandado.
-
20/07/2023 01:54
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
04/07/2023 17:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/07/2023 17:33
Expedição de Mandado.
-
25/06/2023 23:29
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2023 16:15
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2023 16:15
Juntada de Certidão
-
07/06/2023 17:36
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
26/05/2023 20:15
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2023 12:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/05/2023 12:52
Expedição de Mandado.
-
15/05/2023 13:38
Recebidos os autos
-
15/05/2023 13:38
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2023 13:38
Outras decisões
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09/05/2023 20:47
Conclusos para despacho para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
08/05/2023 23:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/05/2023
Ultima Atualização
25/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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