TJDFT - 0713475-89.2023.8.07.0006
1ª instância - 1ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Sobradinho
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 03:37
Decorrido prazo de KATIA YAMAMOTO NUNES em 08/09/2025 23:59.
-
08/09/2025 11:46
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
01/09/2025 18:13
Recebidos os autos
-
01/09/2025 18:13
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
01/09/2025 18:13
Outras decisões
-
30/08/2025 10:47
Juntada de Certidão
-
30/08/2025 10:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
-
29/08/2025 19:49
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2025 02:47
Publicado Certidão em 29/08/2025.
-
29/08/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
-
27/08/2025 09:36
Juntada de Certidão
-
27/08/2025 03:27
Decorrido prazo de KATIA YAMAMOTO NUNES em 26/08/2025 23:59.
-
26/08/2025 21:34
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2025 02:56
Publicado Decisão em 19/08/2025.
-
19/08/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
-
07/08/2025 15:12
Recebidos os autos
-
07/08/2025 15:12
Embargos de declaração não acolhidos
-
23/07/2025 12:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
-
23/07/2025 12:22
Juntada de Certidão
-
22/07/2025 23:48
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
15/07/2025 02:54
Publicado Despacho em 15/07/2025.
-
15/07/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
-
11/07/2025 14:11
Recebidos os autos
-
11/07/2025 14:11
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2025 07:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
-
25/06/2025 07:33
Juntada de Certidão
-
24/06/2025 19:13
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
17/06/2025 02:50
Publicado Decisão em 17/06/2025.
-
17/06/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
-
16/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VFAMOSSOB 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Sobradinho Número do processo: 0713475-89.2023.8.07.0006 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: PATRICIA BAPTISTA SCHIRMER, LOYANNE BAPTISTA SCHIRMER MEEIRO: KATIA YAMAMOTO NUNES INVENTARIADO(A): ROSEMARY BAPTISTA SCHIRMER DECISÃO Trata-se de inventário dos bens deixados pelo falecimento de ROSEMARY BAPTISTA NUNES, ocorrido em 1.9.2021 (ID 174295455).
Companheira: KATIA YAMAMOTO Herdeiras: - Patrícia Baptista Schirmer, procuração ID 174295447, RG ID 174295449 - Loyanne Baptista Schirmer, procuração ID 174295450, CNH ID 174295451 Acervo hereditário: - 100%(cem por cento) do imóvel localizado na ES 9B, casa 19, Condomínios Mini Chácaras Sobradinho-DF.
CEP: 73.083-240, valor de avaliação de R$ 280.000,00 (duzentos e oitenta mil reais) - cessão de direitos ID 174295462 - Um veículo TOYOTA PRIUS NGA TOP, placa QGL4A89 ano 2017/2017, Chassi JTDKB3FU2H3564712, no valor de R$ 90.000,00 (noventa mil reais) (ID 174295464); - Um veículo CHEV SONIC LTZ NB AT, ANO 2013/2014, placa OVN8517 CHASSI 3G1J85CD4ESS15293, no valor de R$ 43.000,00 (quarenta e três mil reais) (ID 174295463); - Valor a receber de precatório processo nº 0704156.38.2021.8.07.0016.
Valor de R$ 13.020,00 (treze mil reais e vinte centavos) (ID 174295471); - Valor a receber precatório processo nº 0704845- 82.2021.8.07.0016 no valor de R$ 17.553,10 (dezessete mil quinhentos e cinquenta e três reais e dez centavos) (ID 174295470); - Valor a receber do precatório processo nº 0706269- 22.2022.8.07.0018 valor de R$ 11.279.15 (onze mil duzentos e setenta e nove reais e quinze centavos) - Móveis da residência.
Esboço de partilha: ID 232315405 Impugnação ao esboço de partilha: ID 235489030 Manifestação quanto à impugnação: ID 236858129 Conforme documentação apresentada nos autos, o imóvel foi adquirido pela falecida e por sua companheira, na proporção de 60% para Kátia e 40% para a falecida (ID 174295462).
Logo, não é o caso de sobreposição de direitos (concorrência sucessória sobre bem em relação ao qual foi garantida a meação).
Sob a égide da ponderação da garantia oferecida ao cônjuge ou companheiro sobrevivente, que é guarnecê-lo com o direito de continuar habitando no imóvel que até o óbito do consorte servia de lar comum, preservando sua sobrevivência com um mínimo de dignidade, os bens móveis que o guarnecem, compreendidos como mobiliário e utensílios usados e de baixa cotação para venda, devem ser agregados ao direito real de habitação que que o assiste, tornando inviável sua inserção no monte partilhável.
Desse modo, acolho a impugnação de ID 235489030 para constar a partilha no percentual de 60% para a companheira (meação) e 40% para as herdeiras, sendo 20% para cada filha, e para afastar do monte partilhável os bens que guarnecem a residência.
Intime-se a inventariante para apresentar novo esboço de partilha e a documentação relativa aos precatórios dos processos n. 0704845- 82.2021.8.07.0016 e n. 0706269- 22.2022.8.07.0018.
Prazo: 15 dias.
INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA Juíza de Direito Substituta -
13/06/2025 18:42
Recebidos os autos
-
13/06/2025 18:42
Outras decisões
-
27/05/2025 14:20
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
22/05/2025 21:06
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2025 16:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCUS PAULO PEREIRA CARDOSO
-
22/05/2025 16:35
Juntada de Certidão
-
14/05/2025 09:59
Decorrido prazo de LOYANNE BAPTISTA SCHIRMER em 13/05/2025 23:59.
-
14/05/2025 09:59
Decorrido prazo de PATRICIA BAPTISTA SCHIRMER em 13/05/2025 23:59.
-
12/05/2025 21:53
Juntada de Petição de impugnação
-
30/04/2025 20:34
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2025 02:30
Publicado Certidão em 14/04/2025.
-
12/04/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
-
10/04/2025 10:15
Juntada de Certidão
-
10/04/2025 10:14
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2025 10:13
Juntada de Certidão
-
09/04/2025 19:49
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2025 02:27
Publicado Certidão em 19/03/2025.
-
19/03/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
-
17/03/2025 13:25
Juntada de Certidão
-
17/03/2025 12:24
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
14/02/2025 12:17
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
14/02/2025 11:59
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
13/02/2025 14:13
Recebidos os autos
-
13/02/2025 14:13
Outras decisões
-
11/02/2025 22:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA YUKI FUGISHITA SORRENTINO
-
11/02/2025 22:43
Juntada de Certidão
-
11/02/2025 20:38
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 15:23
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 15:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2025
-
15/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VFAMOSSOB 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Sobradinho Número do processo: 0713475-89.2023.8.07.0006 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: PATRICIA BAPTISTA SCHIRMER, LOYANNE BAPTISTA SCHIRMER MEEIRO: KATIA YAMAMOTO NUNES INVENTARIADO(A): ROSEMARY BAPTISTA SCHIRMER DECISÃO Trata-se de inventário dos bens deixados pelo falecimento de ROSEMARY BAPTISTA NUNES, ocorrido em 1.9.2021 (ID 174295455).
Companheira: KATIA YAMAMOTO Herdeiras: - Patrícia Baptista Schirmer, procuração ID 174295447, RG ID 174295449 - Loyanne Baptista Schirmer, procuração ID 174295450, CNH ID 174295451 Acervo hereditário: - 100%(cem por cento) do imóvel localizado na ES 9B, casa 19, Condomínios Mini Chácaras Sobradinho-DF.
CEP: 73.083-240, valor de avaliação de R$ 280.000,00 (duzentos e oitenta mil reais) - cessão de direitos ID 174295462 - Um veículo TOYOTA PRIUS NGA TOP, placa QGL4A89 ano 2017/2017, Chassi JTDKB3FU2H3564712, no valor de R$ 90.000,00 (noventa mil reais) (ID 174295464); - Um veículo CHEV SONIC LTZ NB AT, ANO 2013/2014, placa OVN8517 CHASSI 3G1J85CD4ESS15293, no valor de R$ 43.000,00 (quarenta e três mil reais) (ID 174295463); - Valor a receber de precatório processo nº 0704156.38.2021.8.07.0016.
Valor de R$ 13.020,00 (treze mil reais e vinte centavos) (ID 174295471); - Valor a receber precatório processo nº 0704845- 82.2021.8.07.0016 no valor de R$ 17.553,10 (dezessete mil quinhentos e cinquenta e três reais e dez centavos) (ID 174295470); - Valor a receber do precatório processo nº 0706269- 22.2022.8.07.0018 valor de R$ 11.279.15 (onze mil duzentos e setenta e nove reais e quinze centavos) - Móveis da residência.
A requerida KATIA YAMAMOTO NUNES apresentou impugnação em ID 197226305, postulando: a) a remoção da inventariante; b) o direito real de habitação; c) a inclusão de dívidas na partilha.
A réplica foi apresentada em ID 203397072. É o relatório.
DECIDO. 1. À Secretaria para exclusão do sigilo dos documentos de ID 208949430, ID 210186970, ID 203397072 e seguintes. 2.
Quanto ao pedido de remoção de inventariante: O pedido de remoção de inventariante formulado pela meeira Kátia não merece deferimento, pois ausentes as situações ensejadoras da medida, contidas no art. 622 do CPC.
Ademais, a companheira, a despeito da preferência legal para exercício da inventariança, não manejou a ação de inventário, cabendo essa ação à inventariante e à herdeira Loyanne.
Desse modo, indefiro o pedido de remoção da inventariante formulado pela meeira Kátia. 3.
Quanto ao direito real de habitação: Não obstante os argumentos levantados pelas herdeiras, acerca da desocupação do imóvel pela meeira, restou demonstrado que a viúva reside no imóvel situado na ES 9B, casa 19, Condomínios Mini Chácaras Sobradinho - DF.
Nesse sentido, destaca-se a certidão de ID 210186970, no qual o Oficial de Justifica certifica que, ao comparecer à residência, foi informado por um vizinho que Kátia reside no imóvel, mas que estava ausente há vários dias, uma vez que estava cuidando dos pais doentes.
Em contato com o Oficial de Justiça, a meeira confirmou que reside no imóvel e apresentou laudo médico, a corroborar a afirmação acerca da doença de sua genitora.
Desse modo, reconheço à meeira KÁTIA YAMAMOTO NUNES o direito real de habilitação no imóvel situado na ES 9B, casa 19, Condomínios Mini Chácaras Sobradinho - DF. 4.
Quanto à inclusão de dívidas no inventário e ao pedido de abatimento: O feito não comporta dilação probatória. À exceção dos débitos de IPTU até a data do falecimento, as demais questões deverão ser tratadas em ação autônoma.
Desse modo, indefiro os pedidos formulados acerca da inclusão de dívidas e de abatimento de valores. 5.
Intime-se a inventariante para apresentar o esboço de partilha, indicando o ID da respectiva documentação.
Prazo: 15 dias. 6.
Em seguida, intime-se a viúva meeira para manifestação quanto ao esboço de partilha.
Prazo: 15 dias.
Sobradinho, data da assinatura eletrônica infra.
MARCUS PAULO PEREIRA CARDOSO Juiz de Direito Substituto -
13/01/2025 14:45
Recebidos os autos
-
13/01/2025 14:45
Outras decisões
-
19/09/2024 18:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA YUKI FUGISHITA SORRENTINO
-
19/09/2024 18:01
Juntada de Certidão
-
06/09/2024 10:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/08/2024 15:15
Expedição de Mandado.
-
22/08/2024 17:47
Recebidos os autos
-
22/08/2024 17:47
Outras decisões
-
05/08/2024 16:59
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
29/07/2024 18:08
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
08/07/2024 21:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA YUKI FUGISHITA SORRENTINO
-
08/07/2024 21:20
Juntada de Certidão
-
08/07/2024 20:09
Juntada de Petição de réplica
-
17/06/2024 02:40
Publicado Intimação em 17/06/2024.
-
14/06/2024 04:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
-
10/06/2024 16:25
Recebidos os autos
-
21/05/2024 17:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA YUKI FUGISHITA SORRENTINO
-
21/05/2024 17:36
Expedição de Certidão.
-
17/05/2024 19:55
Juntada de Petição de impugnação
-
17/05/2024 19:50
Juntada de Petição de impugnação
-
07/05/2024 18:00
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2024 16:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/04/2024 13:15
Expedição de Mandado.
-
18/03/2024 18:48
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2024 02:45
Publicado Decisão em 15/03/2024.
-
14/03/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
-
14/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VFAMOSSOB 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Sobradinho Número do processo: 0713475-89.2023.8.07.0006 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: PATRICIA BAPTISTA SCHIRMER, LOYANNE BAPTISTA SCHIRMER MEEIRO: KATIA YAMAMOTO NUNES INVENTARIADO(A): ROSEMARY BAPTISTA SCHIRMER DECISÃO Trata-se de inventário dos bens deixados pelo falecimento de ROSEMARY BAPTISTA NUNES, ocorrido em 1.9.2021 (ID 174295455).
Companheira: KATIA YAMAMOTO Herdeiras: - Patrícia Baptista Schirmer, procuração ID 174295447, RG ID 174295449 - Loyanne Baptista Schirmer, procuração ID 174295450, CNH ID 174295451 Acervo hereditário: - 100%(cem por cento) do imóvel localizado na ES 9B, casa 19, Condomínios Mini Chácaras Sobradinho-DF.
CEP: 73.083-240, valor de avaliação de R$ 280.000,00 (duzentos e oitenta mil reais) - cessão de direitos ID 174295462 - Um veículo TOYOTA PRIUS NGA TOP, placa QGL4A89 ano 2017/2017, Chassi JTDKB3FU2H3564712, no valor de R$ 90.000,00 (noventa mil reais) (ID 174295464); - Um veículo CHEV SONIC LTZ NB AT, ANO 2013/2014, placa OVN8517 CHASSI 3G1J85CD4ESS15293, no valor de R$ 43.000,00 (quarenta e três mil reais) (ID 174295463); - Valor a receber de precatório processo nº 0704156.38.2021.8.07.0016.
Valor de R$ 13.020,00 (treze mil reais e vinte centavos) (ID 174295471); - Valor a receber precatório processo nº 0704845- 82.2021.8.07.0016 no valor de R$ 17.553,10 (dezessete mil quinhentos e cinquenta e três reais e dez centavos) (ID 174295470); - Valor a receber do precatório processo nº 0706269- 22.2022.8.07.0018 valor de R$ 11.279.15 (onze mil duzentos e setenta e nove reais e quinze centavos) - Móveis da residência.
Considerando a certidão de ID 177966365, intime-se a inventariante para informar o endereço da requerida KATIA YAMAMOTO NUNES, para fins de citação.
Prazo: 15 dias.
Após, cite-se.
LUCIANA YUKI FUGISHITA SORRENTINO Juíza de Direito -
12/03/2024 14:49
Recebidos os autos
-
12/03/2024 14:49
Outras decisões
-
09/03/2024 14:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA YUKI FUGISHITA SORRENTINO
-
09/03/2024 14:18
Juntada de Certidão
-
09/02/2024 17:46
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 03:56
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
27/12/2023 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/12/2023
-
21/11/2023 09:53
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2023 12:48
Expedição de Certidão.
-
12/11/2023 21:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/10/2023 15:19
Expedição de Mandado.
-
30/10/2023 15:18
Expedição de Termo.
-
26/10/2023 18:51
Recebidos os autos
-
26/10/2023 18:51
Outras decisões
-
05/10/2023 10:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA YUKI FUGISHITA SORRENTINO
-
05/10/2023 10:42
Juntada de Certidão
-
04/10/2023 22:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/10/2023
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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