TJDFT - 0708788-50.2024.8.07.0001
1ª instância - 10ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/04/2025 18:05
Arquivado Definitivamente
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14/04/2025 18:02
Processo Desarquivado
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13/03/2025 11:25
Arquivado Definitivamente
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13/03/2025 11:18
Expedição de Certidão.
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13/03/2025 11:15
Expedição de Certidão.
-
12/03/2025 23:54
Recebidos os autos
-
12/03/2025 23:54
Remetidos os autos da Contadoria ao 10ª Vara Cível de Brasília.
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12/03/2025 15:45
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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12/03/2025 13:51
Juntada de Certidão
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12/03/2025 13:51
Juntada de Alvará de levantamento
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11/03/2025 02:32
Publicado Sentença em 11/03/2025.
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11/03/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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10/03/2025 13:01
Transitado em Julgado em 07/03/2025
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10/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0708788-50.2024.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: WILSON ANDRE DE JESUS, CASTRO DA SILVA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA EXECUTADO: BRB BANCO DE BRASILIA SA SENTENÇA Cuida-se de cumprimento de sentença proposto por Wilson André de Jesus, Castro da Silva Sociedade Individual de Advocacia em face de BRB Banco de Brasília SA.
Intimada para que promovesse o pagamento voluntário em 15 dias, a parte devedora efetuou o depósito integral da quantia devida.
A parte credora, por seu turno, concordou com o valor depositado.
ANTE O EXPOSTO, reconheço a satisfação integral da obrigação e extingo o processo, com fulcro nos artigos 924, inc.
II, c/c art. 513, caput, ambos do CPC.
Sem honorários.
Custas processuais finais pelo devedor.
Expeça-se, independentemente do trânsito em julgado, alvará de levantamento da quantia depositada em favor da parte credora.
Considerando que não há interesse recursal, certifique-se o imediato trânsito em julgado e, após as providências de praxe, dê-se baixa e arquive-se.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Jayder Ramos de Araújo Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
07/03/2025 16:27
Recebidos os autos
-
07/03/2025 16:27
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
07/03/2025 14:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
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06/03/2025 13:51
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2025 13:04
Juntada de Certidão
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05/03/2025 17:47
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2025 02:38
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 28/02/2025 23:59.
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17/02/2025 19:44
Juntada de Petição de petição
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07/02/2025 02:24
Publicado Intimação em 07/02/2025.
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06/02/2025 14:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
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04/02/2025 13:51
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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04/02/2025 13:22
Recebidos os autos
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04/02/2025 13:22
Outras decisões
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03/02/2025 18:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
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03/02/2025 17:33
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2024 02:26
Publicado Decisão em 12/12/2024.
-
12/12/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
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10/12/2024 10:38
Recebidos os autos
-
10/12/2024 10:38
Determinada a emenda à inicial
-
05/12/2024 14:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
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05/12/2024 14:42
Transitado em Julgado em 27/11/2024
-
02/12/2024 16:38
Juntada de Petição de petição
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02/12/2024 15:57
Recebidos os autos
-
21/08/2024 10:24
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
21/08/2024 10:22
Juntada de Certidão
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20/08/2024 14:21
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 19/08/2024 23:59.
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19/08/2024 14:53
Juntada de Petição de contrarrazões
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14/08/2024 00:37
Decorrido prazo de WILSON ANDRE DE JESUS em 12/08/2024 23:59.
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29/07/2024 02:27
Publicado Certidão em 29/07/2024.
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27/07/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
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25/07/2024 13:42
Juntada de Certidão
-
25/07/2024 08:06
Juntada de Petição de apelação
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22/07/2024 03:29
Publicado Sentença em 22/07/2024.
-
20/07/2024 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
-
18/07/2024 15:47
Recebidos os autos
-
18/07/2024 15:47
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2024 15:47
Julgado procedente o pedido
-
21/05/2024 03:54
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 20/05/2024 23:59.
-
10/05/2024 16:52
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
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10/05/2024 15:40
Juntada de Petição de manifestação
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02/05/2024 08:10
Recebidos os autos
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02/05/2024 08:10
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2024 08:10
Outras decisões
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25/04/2024 13:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
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24/04/2024 16:33
Juntada de Petição de manifestação
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22/04/2024 17:15
Juntada de Petição de réplica
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02/04/2024 03:28
Publicado Certidão em 02/04/2024.
-
02/04/2024 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2024
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26/03/2024 14:05
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2024 14:04
Juntada de Certidão
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26/03/2024 09:05
Juntada de Petição de contestação
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25/03/2024 16:26
Juntada de Petição de manifestação
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13/03/2024 19:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/03/2024 03:01
Publicado Decisão em 13/03/2024.
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13/03/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
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12/03/2024 15:34
Expedição de Mandado.
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11/03/2024 13:59
Recebidos os autos
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11/03/2024 13:59
Concedida a gratuidade da justiça a WILSON ANDRE DE JESUS - CPF: *96.***.*08-34 (AUTOR).
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11/03/2024 13:59
Concedida a Antecipação de tutela
-
08/03/2024 16:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/03/2024
Ultima Atualização
10/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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