TJDFT - 0700774-77.2024.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 02:46
Publicado Decisão em 08/09/2025.
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06/09/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
-
02/09/2025 23:40
Recebidos os autos
-
02/09/2025 23:40
Deferido o pedido de LEILA DINIZ COMERCIO DE ARTIGOS OPTICOS EIRELI - ME - CNPJ: 22.***.***/0001-67 (EXEQUENTE).
-
25/08/2025 12:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
12/08/2025 17:55
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2025 16:01
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2025 02:45
Publicado Decisão em 06/08/2025.
-
06/08/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
-
01/08/2025 21:53
Recebidos os autos
-
01/08/2025 21:53
Outras decisões
-
31/07/2025 17:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
31/07/2025 17:54
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2025 02:46
Publicado Decisão em 18/07/2025.
-
18/07/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
-
14/07/2025 15:12
Recebidos os autos
-
14/07/2025 15:12
Outras decisões
-
11/07/2025 17:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
11/07/2025 17:43
Juntada de Certidão
-
10/07/2025 03:24
Decorrido prazo de RAIANE FREITAS NEVES em 09/07/2025 23:59.
-
24/06/2025 14:31
Juntada de Certidão
-
15/06/2025 16:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/05/2025 18:30
Expedição de Mandado.
-
09/05/2025 14:40
Expedição de Certidão.
-
09/05/2025 14:40
Cancelada a movimentação processual
-
09/05/2025 14:40
Desentranhado o documento
-
05/05/2025 02:58
Publicado Intimação em 05/05/2025.
-
01/05/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
-
28/04/2025 08:43
Recebidos os autos
-
28/04/2025 08:43
Outras decisões
-
25/04/2025 02:58
Decorrido prazo de RAIANE FREITAS NEVES em 24/04/2025 23:59.
-
23/04/2025 16:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
23/04/2025 16:32
Juntada de Certidão
-
23/04/2025 03:05
Decorrido prazo de RAIANE FREITAS NEVES em 22/04/2025 23:59.
-
28/03/2025 02:40
Publicado Certidão em 28/03/2025.
-
28/03/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
-
26/03/2025 14:57
Expedição de Certidão.
-
26/03/2025 14:55
Cancelada a movimentação processual
-
26/03/2025 14:55
Desentranhado o documento
-
26/03/2025 02:38
Publicado Intimação em 26/03/2025.
-
26/03/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
-
25/03/2025 17:04
Expedição de Certidão.
-
24/03/2025 15:28
Recebidos os autos
-
24/03/2025 15:27
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
14/03/2025 12:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
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28/01/2025 09:35
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
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28/01/2025 03:37
Decorrido prazo de RAIANE FREITAS NEVES em 27/01/2025 23:59.
-
24/01/2025 15:05
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
21/01/2025 16:04
Recebidos os autos
-
18/12/2024 02:37
Decorrido prazo de LEILA DINIZ COMERCIO DE ARTIGOS OPTICOS EIRELI - ME em 17/12/2024 23:59.
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16/12/2024 15:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
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13/12/2024 17:54
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2024 02:34
Publicado Certidão em 10/12/2024.
-
10/12/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
-
09/12/2024 02:25
Publicado Decisão em 09/12/2024.
-
09/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0700774-77.2024.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LEILA DINIZ COMERCIO DE ARTIGOS OPTICOS EIRELI - ME EXECUTADO: RAIANE FREITAS NEVES CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu o prazo para a parte Executada pagar voluntariamente o débito, bem como para impugnar o presente Cumprimento de Sentença.
Nos termos da Instrução 11 de 05.11.2021, baixada pelo TJDFT, fica a parte Exequente intimada a indicar bens passíveis de penhora apresentando planilha atualizada do débito, acrescido de multa de 10% e também, de honorários de advogado de 10% (art. 523, § 1º do CPC), observando o exposto no art. 524 do CPC, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de suspensão, nos moldes do art. 921, § 1º do CPC.
BRASÍLIA-DF, 6 de dezembro de 2024 10:31:37.
LUANA VANESSA GOES RODRIGUES SOUZA Servidor Geral -
07/12/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
-
06/12/2024 10:32
Expedição de Certidão.
-
05/12/2024 14:52
Recebidos os autos
-
05/12/2024 14:52
Outras decisões
-
03/12/2024 09:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
02/12/2024 16:14
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
27/11/2024 02:25
Publicado Decisão em 27/11/2024.
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26/11/2024 02:46
Decorrido prazo de LEILA DINIZ COMERCIO DE ARTIGOS OPTICOS EIRELI - ME em 25/11/2024 23:59.
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26/11/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
-
26/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0700774-77.2024.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LEILA DINIZ COMERCIO DE ARTIGOS OPTICOS EIRELI - ME EXECUTADO: RAIANE FREITAS NEVES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Compulsando os autos, verifico que o mandado de intimação referente ao cumprimento de sentença foi enviado ao endereço de citação da parte devedora (IDs 208223086/ 195328325).
Destarte, aplica-se, no caso, o exposto no parágrafo único do art. 274, do CPC (art. 513, §3º do CPC).
Aguarde-se o decurso do prazo para pagamento voluntário e/ou impugnação ao cumprimento de sentença previsto na decisão de ID 204871096, contados da data da juntada do Mandado de ID 211829516.
Transcorrido in albis o prazo, intime-se a parte exequente para que apresente, no prazo de 05 (cinco) dias, planilha atualizada do débito, na forma do art. 524 do CPC, sob pena de suspensão, nos moldes do §1º do art. 921 do CPC.
I.
BRUNA DE ABREU FÄRBER Juíza de Direito Substituta *Documento datado e assinado eletronicamente* -
22/11/2024 16:45
Recebidos os autos
-
22/11/2024 16:45
Outras decisões
-
21/11/2024 13:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
21/11/2024 13:01
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2024 02:26
Publicado Certidão em 14/11/2024.
-
14/11/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
-
12/11/2024 07:06
Expedição de Certidão.
-
11/11/2024 12:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/11/2024 06:54
Expedição de Certidão.
-
27/10/2024 05:53
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
08/10/2024 18:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/10/2024 18:35
Expedição de Mandado.
-
01/10/2024 16:10
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2024 02:27
Publicado Certidão em 25/09/2024.
-
25/09/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
-
24/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0700774-77.2024.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LEILA DINIZ COMERCIO DE ARTIGOS OPTICOS EIRELI - ME EXECUTADO: RAIANE FREITAS NEVES CERTIDÃO Nos termos da Instrução 11 de 05.11.2021, baixada pelo TJDFT, fica a parte autora intimada a manifestar-se acerca da diligência negativa do(a) Sr(a) Oficial de Justiça promovendo o andamento do feito no prazo de 05 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 23 de setembro de 2024.
ALESSANDRA LAERT MOREIRA Servidor Geral -
23/09/2024 08:08
Expedição de Certidão.
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20/09/2024 15:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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19/08/2024 04:35
Publicado Decisão em 19/08/2024.
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16/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
-
16/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0700774-77.2024.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LEILA DINIZ COMERCIO DE ARTIGOS OPTICOS EIRELI - ME EXECUTADO: RAIANE FREITAS NEVES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de Ação Monitória, na qual a parte requerida foi citada para pagar a quantia exigida na inicial ou embargar, mas permitiu o transcurso do prazo "in albis", constituindo-se título executivo por meio da Decisão ID 200344165.
A Decisão ID 204871096 recebeu o pedido de cumprimento de sentença e determinou a intimação pessoal da parte executada.
Intimação não cumprida em razão da parte ser desconhecida no endereço diligenciado (ID 205427702).
De outro giro, o diligente CJU pondera que a citação nos autos ocorreu por Whatsapp.
Assim, DESENTRANHE-SE o mandado ID 205427702 para ser cumprido por intermédio da ferramenta WhatsApp, no número indicado na peça de ID 183326836 p. 1 – “(61) 99197-6198”.
Saliento ao Oficial de Justiça, ao qual couber o cumprimento do mandado, que obtenha o endereço atualizado da parte executada.
CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS Juiz de Direito *Documento datado e assinado eletronicamente* -
14/08/2024 18:27
Recebidos os autos
-
14/08/2024 18:27
Outras decisões
-
08/08/2024 15:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
08/08/2024 15:06
Juntada de Certidão
-
04/08/2024 01:46
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
25/07/2024 19:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/07/2024 05:02
Publicado Decisão em 24/07/2024.
-
24/07/2024 05:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
-
23/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0700774-77.2024.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: LEILA DINIZ COMERCIO DE ARTIGOS OPTICOS EIRELI - ME REU: RAIANE FREITAS NEVES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de pedido de cumprimento de sentença formulado pelo credor.
Promovam-se as devidas alterações no sistema PJe.
RETIFIQUE-SE, ainda, o valor da causa, que deverá espelhar o valor pleiteado pelo credor (inc.
XII, do art. 5º, da Instrução nº 2/2022 da Corregedoria).
INTIME-SE o executado para o pagamento voluntário do débito, inclusive com as custas recolhidas pelo exequente para esta fase do processo (caso não seja beneficiário de gratuidade judiciária), no prazo de 15 dias, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do Código de Processo Civil.
Considerando que o executado não tem procurador constituído nos autos, a intimação deverá ser realizada por meio de Aviso de Recebimento (art. 513, §2º, II, do CPC), observando-se, caso não haja endereço atualizado do executado, o disposto no parágrafo único do artigo 274 do Código de Processo Civil (art. 513, §3º, do CPC).
Advirta-se, ainda, que o pagamento no prazo assinalado o isenta da multa e dos honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença, ainda que tais verbas já tenham sido eventualmente incluídas no cálculo apresentado pelo exequente, razão pela qual poderão ser decotadas no momento do depósito.
Fica ainda intimado o executado de que, transcorrido o prazo para pagamento voluntário, sem que este ocorra, iniciar-se-á o prazo de 15 (quinze) dias para que apresente sua impugnação, na forma do art. 525 do CPC, observando-se os limites do parágrafo primeiro do mesmo dispositivo.
Caso ocorra pagamento, intime-se o exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, dizer se dá quitação do débito, hipótese em que o feito será extinto (art. 924, II, do CPC).
Na hipótese de discordância do exequente, no mesmo prazo acima assinalado, de 05 (cinco) dias, deverá trazer aos autos planilha atualizada da obrigação que entende remanescente, abatido o valor já depositado, observando os critérios do art. 524 do CPC.
No silêncio do exequente, aguarde-se pelo prazo de 30 (trinta) dias, ao cabo dos quais deverá ser novamente intimado para dar regular curso ao feito, sob pena de arquivamento (art. 485, III e § 1º, do CPC).
Caso não haja pagamento voluntário pelo executado e transcorrido o prazo para eventual impugnação, intime-se a parte exequente para que apresente planilha atualizada do débito, acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento (art. 523, § 1º do CPC), observando o exposto no art. 524 do CPC, no prazo de cinco (05) dias, sob pena de suspensão, nos moldes do art. 921, § 1º do CPC.
I.
CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS Juiz de Direito *Documento datado e assinado eletronicamente* -
22/07/2024 17:44
Classe retificada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
22/07/2024 16:00
Recebidos os autos
-
22/07/2024 16:00
Outras decisões
-
22/07/2024 08:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
19/07/2024 15:18
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2024 03:04
Publicado Certidão em 15/07/2024.
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13/07/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
-
12/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0700774-77.2024.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: LEILA DINIZ COMERCIO DE ARTIGOS OPTICOS EIRELI - ME REU: RAIANE FREITAS NEVES CERTIDÃO Certifico e dou fé que a r.
Decisão de ID n. 200344165 precluiu em 11/07/2024, eis que não consta comunicação, pela parte interessada, de interposição de recurso, tampouco não localizada distribuição de Agravo de Instrumento em consulta processual realizada, nesta data, na plataforma do PJe 2ª instância.
De ordem, intimo a parte autora para promover o recolhimento das custas referente à fase de cumprimento de sentença no prazo de 5 dias.
BRASÍLIA, DF, 11 de julho de 2024 08:29:09.
FREDERICO VALADARES WERNECK Servidor Geral -
11/07/2024 08:30
Expedição de Certidão.
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11/07/2024 04:18
Decorrido prazo de RAIANE FREITAS NEVES em 10/07/2024 23:59.
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10/07/2024 14:57
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2024 03:26
Publicado Decisão em 19/06/2024.
-
19/06/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
-
19/06/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
-
17/06/2024 15:44
Recebidos os autos
-
17/06/2024 15:44
Deferido o pedido de LEILA DINIZ COMERCIO DE ARTIGOS OPTICOS EIRELI - ME - CNPJ: 22.***.***/0001-67 (AUTOR).
-
26/05/2024 18:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
26/05/2024 18:51
Expedição de Certidão.
-
24/05/2024 03:51
Decorrido prazo de RAIANE FREITAS NEVES em 23/05/2024 23:59.
-
02/05/2024 13:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/04/2024 03:13
Publicado Decisão em 02/04/2024.
-
01/04/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2024
-
27/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0700774-77.2024.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: LEILA DINIZ COMERCIO DE ARTIGOS OPTICOS EIRELI - ME REU: RAIANE FREITAS NEVES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando a celeridade e a economicidade, mas sobretudo diante do advento da Lei nº 14.195/21, que alterou o art. 246 do CPC, ao estabelecer que “a citação será feita preferencialmente por meio eletrônico”, DEFIRO o pleito retro para determinar que se promova tentativa de citação do requerido por intermédio da ferramenta WhatsApp, por intermédio do número indicado na peça de ID 183326836 p. 1 – “(61) 99197-6198”.
EXPEÇA-SE mandado para tanto, nos exatos termos da diligência frustrada (ID 189535336).
Caso frustradas as iniciativas, INTIME-SE o requerente acerca da certidão lavrada pelo digno Oficial de Justiça ao qual tocar o cumprimento da diligência citatória, para postular o que entender pertinente, no prazo de 5 (cinco) dias.
I.
CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS Juiz de Direito *Documento datado e assinado eletronicamente* -
25/03/2024 16:37
Recebidos os autos
-
25/03/2024 16:37
Deferido o pedido de LEILA DINIZ COMERCIO DE ARTIGOS OPTICOS EIRELI - ME - CNPJ: 22.***.***/0001-67 (AUTOR).
-
19/03/2024 07:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
18/03/2024 16:04
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2024 02:50
Publicado Certidão em 14/03/2024.
-
14/03/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
-
13/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0700774-77.2024.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: LEILA DINIZ COMERCIO DE ARTIGOS OPTICOS EIRELI - ME REU: RAIANE FREITAS NEVES CERTIDÃO Nos termos da Instrução 11 de 05.11.2021, baixada pelo TJDFT, fica a parte autora intimada a manifestar-se acerca da(s) diligência(s) negativa(s) do(a) Sr(a) Oficial de Justiça, promovendo o andamento do feito, no prazo de 05 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 12 de março de 2024.
POLLYANNA LEONIS LOPES -
12/03/2024 11:02
Expedição de Certidão.
-
11/03/2024 17:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/02/2024 18:58
Juntada de Certidão
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16/02/2024 06:04
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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16/02/2024 04:53
Decorrido prazo de LEILA DINIZ COMERCIO DE ARTIGOS OPTICOS EIRELI - ME em 15/02/2024 23:59.
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23/01/2024 05:10
Publicado Decisão em 22/01/2024.
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16/01/2024 15:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/01/2024 08:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2024
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11/01/2024 18:51
Recebidos os autos
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11/01/2024 18:51
Deferido o pedido de LEILA DINIZ COMERCIO DE ARTIGOS OPTICOS EIRELI - ME - CNPJ: 22.***.***/0001-67 (AUTOR).
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11/01/2024 13:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
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10/01/2024 15:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/01/2024
Ultima Atualização
09/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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