TJDFT - 0733861-52.2023.8.07.0003
1ª instância - 1º Juizado de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher de Ceil Ndia
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/03/2024 16:50
Arquivado Definitivamente
-
19/03/2024 04:24
Decorrido prazo de Sob sigilo em 18/03/2024 23:59.
-
13/03/2024 02:56
Publicado Despacho em 13/03/2024.
-
13/03/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
-
12/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JUVIDOCEI 1º Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Ceilândia Número do processo: 0733861-52.2023.8.07.0003 Classe judicial: MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA (LEI MARIA DA PENHA) - CRIMINAL (1268) OFENDIDA: L.
A.
S.
S.
REPRESENTANTE LEGAL: LUCIENE DA COSTA OFENSOR: LEOMAR PEREIRA DOS SANTOS DESPACHO Trata-se de autos de medidas protetivas em que figura como requerente E.
S.
D.
J. e como requerido LEOMAR PEREIRA DOS SANTOS.
Junte-se cópia da petição de 188099055 e da manifestação de ID 189352919 aos autos principais (0737388-12.2023.8.07.0003), onde o pedido do requerido será analisado.
Destaco que a distribuição do IP correlato torna desnecessária a tramitação de mais de um feito relacionado ao mesmo fato.
Intimem-se.
Arquive-se.
Cumpra-se.
Felipe Vidigal de Andrade Serra Juiz de Direito Substituto (datado e assinado eletronicamente) -
11/03/2024 18:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/03/2024 14:06
Recebidos os autos
-
11/03/2024 14:06
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2024 14:06
Proferido despacho de mero expediente
-
08/03/2024 18:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
-
08/03/2024 17:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/02/2024 15:44
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2024 15:43
Processo Desarquivado
-
28/02/2024 14:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/12/2023 18:31
Arquivado Definitivamente
-
21/12/2023 04:15
Processo Desarquivado
-
20/12/2023 08:47
Juntada de Certidão
-
16/12/2023 10:13
Arquivado Definitivamente
-
16/12/2023 04:05
Processo Desarquivado
-
15/12/2023 13:38
Juntada de Certidão
-
15/12/2023 13:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/12/2023 17:02
Arquivado Definitivamente
-
14/12/2023 17:01
Expedição de Certidão.
-
14/12/2023 16:57
Juntada de Certidão
-
13/12/2023 14:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/12/2023 19:20
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2023 03:29
Decorrido prazo de Sob sigilo em 06/12/2023 23:59.
-
04/12/2023 17:54
Apensado ao processo #Oculto#
-
04/12/2023 17:53
Juntada de Certidão
-
21/11/2023 12:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/11/2023 13:31
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2023 13:29
Juntada de Certidão
-
16/11/2023 22:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/11/2023 16:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/11/2023 15:38
Juntada de Certidão
-
07/11/2023 14:28
Juntada de Certidão
-
07/11/2023 14:27
Cancelada a movimentação processual
-
07/11/2023 14:27
Desentranhado o documento
-
06/11/2023 18:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/11/2023 14:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/11/2023 15:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
31/10/2023 19:02
Recebidos os autos
-
31/10/2023 19:02
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2023 19:02
Concedida em parte medida protetiva de #Oculto# para #Oculto#
-
31/10/2023 19:02
Concedida medida protetiva de #Oculto# para #Oculto#
-
31/10/2023 18:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/10/2023
Ultima Atualização
19/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Anexo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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