TJDFT - 0706295-30.2020.8.07.0005
1ª instância - Vara Civel de Planaltina
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/02/2025 14:49
Arquivado Provisoramente
-
25/02/2025 14:49
Expedição de Certidão.
-
06/02/2025 14:07
Publicado Decisão em 06/02/2025.
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05/02/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
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03/02/2025 18:15
Recebidos os autos
-
03/02/2025 18:15
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
30/01/2025 18:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
30/01/2025 18:20
Processo Desarquivado
-
24/01/2025 16:12
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
27/11/2024 18:05
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
04/11/2024 07:41
Arquivado Provisoramente
-
31/10/2024 14:38
Recebidos os autos
-
31/10/2024 14:38
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
30/10/2024 19:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
25/10/2024 04:44
Processo Desarquivado
-
24/10/2024 15:09
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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16/10/2024 15:37
Arquivado Provisoramente
-
16/10/2024 15:37
Expedição de Certidão.
-
02/10/2024 02:26
Publicado Decisão em 02/10/2024.
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01/10/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
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01/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0706295-30.2020.8.07.0005 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DENTAL BRASIL COMERCIO DE MATERIAIS ODONTOLOGICOS EIRELI - ME, ISABELLA PANTOJA CASEMIRO EXECUTADO: LUIZ CARLOS DE SA JUNIOR DECISÃO Rejeito os embargos declaratórios aviados à míngua de omissões, obscuridades ou contradições a sanar.
As razões do inconformismo do embargante devem ser objeto da via recursal própria.
Retornem os autos ao arquivo provisório.
JOSÉLIA LEHNER FREITAS FAJARDO Juíza de Direito -
29/09/2024 18:34
Recebidos os autos
-
29/09/2024 18:34
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
20/09/2024 17:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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10/09/2024 18:14
Juntada de Petição de embargos de declaração
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03/09/2024 02:29
Publicado Decisão em 03/09/2024.
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03/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
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02/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0706295-30.2020.8.07.0005 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: DENTAL BRASIL COMERCIO DE MATERIAIS ODONTOLOGICOS EIRELI - ME EXEQUENTE: ISABELLA PANTOJA CASEMIRO REU: LUIZ CARLOS DE SA JUNIOR DECISÃO Indefiro o pedido de pesquisa de bens via SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD.
O credor não comprovou a efetiva localização de bens penhoráveis em nome do devedor, conforme exigência da decisão de arquivamento.
Desse modo, retornem os autos ao arquivo.
Int.
JOSÉLIA LEHNER FREITAS FAJARDO Juíza de Direito -
30/08/2024 11:57
Recebidos os autos
-
30/08/2024 11:57
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
30/08/2024 11:57
Indeferido o pedido de DENTAL BRASIL COMERCIO DE MATERIAIS ODONTOLOGICOS EIRELI - ME - CNPJ: 20.***.***/0001-21 (AUTOR)
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20/08/2024 15:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
01/08/2024 04:33
Processo Desarquivado
-
31/07/2024 15:16
Juntada de Petição de petição
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31/07/2024 14:22
Arquivado Provisoramente
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31/07/2024 14:22
Expedição de Certidão.
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22/07/2024 03:24
Publicado Decisão em 22/07/2024.
-
22/07/2024 03:24
Publicado Decisão em 22/07/2024.
-
20/07/2024 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
-
20/07/2024 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
-
19/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0706295-30.2020.8.07.0005 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: DENTAL BRASIL COMERCIO DE MATERIAIS ODONTOLOGICOS EIRELI - ME EXEQUENTE: ISABELLA PANTOJA CASEMIRO REU: LUIZ CARLOS DE SA JUNIOR DECISÃO A parte autora pleiteia seja deferido a consulta ao sistema Sniper.
Cabe ao credor todos os esforços no sentido de encontrar bens passíveis de penhora do devedor.
Friso, por oportuno, que este Juízo, para cooperar com essa finalidade, autorizou a consulta aos sistemas conveniados INFOJUD, SISBAJUD e RENAJUD.
Ademais, o Sniper traz a consulta aos seguintes órgãos abaixo relacionados, que não trazem, efetivamente, patrimônio rastreável do devedor. · Receita Federal do Brasil: Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) e Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ)- já pesquisado pelo Infojud. · Tribunal Superior Eleitoral (TSE): base de candidatos, com informações sobre candidaturas e bens declarados. · Controladoria-Geral da União (CGU): informações sobre sanções administrativas (caso já tenha ocupado cargo público), empresas inidôneas e suspensas, entidades sem fins lucrativos impedidas, empresas punidas e acordos de leniência. · Agência Nacional de Aviação Civil (Anac): Registro Aeronáutico Brasileiro. · Tribunal Marítimo: embarcações listadas no Registro Especial Brasileiro. · CNJ: informações sobre processos judiciais, número de processos, valor da causa, partes, classe e assunto dos processos.
Os sistemas do INFOJUD, SISBAJUD e RENAJUD já foram consultados e não foram encontrados bens na declaração de imposto de renda do devedor, valores em instituições financeiras, nem veículos automotores.
Assim, é improvável que o devedor tenha bens declarados do TSE, empresas cadastradas na CGU, aviões, embarcações ou bens em processos da base de dados no CNJ, que são os órgãos que compõem o Sniper.
Ante o exposto, INDEFIRO a diligência requerida.
Retornem os autos ao arquivo.
JOSÉLIA LEHNER FREITAS FAJARDO Juíza de Direito -
18/07/2024 14:31
Recebidos os autos
-
18/07/2024 14:31
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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17/07/2024 15:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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06/07/2024 04:21
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS DE SA JUNIOR em 05/07/2024 23:59.
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26/06/2024 12:45
Juntada de Petição de petição
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14/06/2024 04:48
Publicado Intimação em 14/06/2024.
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14/06/2024 04:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024
-
14/06/2024 04:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024
-
12/06/2024 10:54
Recebidos os autos
-
12/06/2024 10:54
Outras decisões
-
03/05/2024 15:35
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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03/05/2024 15:35
Expedição de Certidão.
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13/04/2024 03:26
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS DE SA JUNIOR em 12/04/2024 23:59.
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04/04/2024 12:20
Juntada de Petição de petição
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19/03/2024 02:49
Publicado Decisão em 19/03/2024.
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18/03/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
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18/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0706295-30.2020.8.07.0005 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: DENTAL BRASIL COMERCIO DE MATERIAIS ODONTOLOGICOS EIRELI - ME EXEQUENTE: ISABELLA PANTOJA CASEMIRO REU: LUIZ CARLOS DE SA JUNIOR DECISÃO Compulsando os autos, verifico que o prazo prescricional se implementou em 12/11/2023, conforme decisão de ID. 124421911.
Assim, antes de analisar o pedido de ID. 179797087, manifestem-se as partes quanto ao transcurso do prazo prescricional, nos termos do artigo 921, § 5º do CPC.
Prazo: 15 dias.
JOSÉLIA LEHNER FREITAS FAJARDO Juíza de Direito -
14/03/2024 11:40
Recebidos os autos
-
14/03/2024 11:40
Outras decisões
-
13/03/2024 15:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
29/11/2023 04:04
Processo Desarquivado
-
28/11/2023 16:01
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2022 06:07
Arquivado Provisoramente
-
21/08/2022 06:02
Processo Desarquivado
-
13/06/2022 15:29
Arquivado Provisoramente
-
13/06/2022 15:29
Expedição de Certidão.
-
09/06/2022 00:25
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS DE SA JUNIOR em 08/06/2022 23:59:59.
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09/06/2022 00:25
Decorrido prazo de ISABELLA PANTOJA CASEMIRO em 08/06/2022 23:59:59.
-
09/06/2022 00:25
Decorrido prazo de DENTAL BRASIL COMERCIO DE MATERIAIS ODONTOLOGICOS EIRELI - ME em 08/06/2022 23:59:59.
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18/05/2022 00:31
Publicado Decisão em 18/05/2022.
-
18/05/2022 00:31
Publicado Decisão em 18/05/2022.
-
17/05/2022 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2022
-
17/05/2022 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2022
-
17/05/2022 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2022
-
13/05/2022 12:05
Recebidos os autos
-
13/05/2022 12:05
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
10/05/2022 17:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
10/05/2022 17:34
Juntada de Certidão
-
29/04/2022 02:28
Decorrido prazo de DENTAL BRASIL COMERCIO DE MATERIAIS ODONTOLOGICOS EIRELI - ME em 28/04/2022 23:59:59.
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20/04/2022 00:08
Publicado Certidão em 20/04/2022.
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19/04/2022 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2022
-
12/04/2022 19:39
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
12/04/2022 19:38
Juntada de Certidão
-
07/04/2022 17:55
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2022 13:00
Publicado Decisão em 21/03/2022.
-
21/03/2022 13:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2022
-
21/03/2022 13:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2022
-
21/03/2022 13:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2022
-
16/03/2022 17:15
Recebidos os autos
-
16/03/2022 17:15
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
09/03/2022 14:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
23/02/2022 14:26
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2021 00:25
Publicado Decisão em 13/12/2021.
-
13/12/2021 00:25
Publicado Decisão em 13/12/2021.
-
10/12/2021 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2021
-
10/12/2021 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2021
-
08/12/2021 11:03
Recebidos os autos
-
08/12/2021 11:03
Decisão interlocutória - deferimento
-
07/12/2021 13:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
29/11/2021 18:36
Juntada de Petição de petição
-
13/10/2021 02:37
Publicado Certidão em 13/10/2021.
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11/10/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2021
-
07/10/2021 21:27
Expedição de Certidão.
-
07/10/2021 19:07
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2021 02:28
Publicado Certidão em 30/09/2021.
-
29/09/2021 16:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2021
-
24/09/2021 17:35
Expedição de Certidão.
-
22/09/2021 13:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/09/2021 13:47
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS DE SA JUNIOR em 02/09/2021 23:59:59.
-
23/08/2021 18:30
Expedição de Mandado.
-
20/08/2021 02:36
Publicado Decisão em 19/08/2021.
-
18/08/2021 17:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2021
-
16/08/2021 16:48
Recebidos os autos
-
16/08/2021 16:48
Decisão interlocutória - deferimento
-
16/08/2021 13:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
12/08/2021 19:47
Juntada de Certidão
-
12/08/2021 19:45
Juntada de Certidão
-
10/08/2021 20:18
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2021 02:45
Publicado Certidão em 03/08/2021.
-
03/08/2021 02:45
Publicado Certidão em 03/08/2021.
-
02/08/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2021
-
02/08/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2021
-
29/07/2021 17:06
Juntada de Certidão
-
19/07/2021 02:34
Publicado Certidão em 19/07/2021.
-
17/07/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2021
-
15/07/2021 11:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/07/2021 21:42
Juntada de Certidão
-
14/07/2021 02:29
Publicado Certidão em 14/07/2021.
-
13/07/2021 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2021
-
09/07/2021 18:40
Juntada de Certidão
-
05/07/2021 17:28
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2021 02:33
Publicado Certidão em 01/07/2021.
-
01/07/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2021
-
01/07/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2021
-
28/06/2021 15:41
Juntada de Certidão
-
25/06/2021 02:48
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS DE SA JUNIOR em 24/06/2021 23:59:59.
-
02/06/2021 19:33
Expedição de Certidão.
-
21/05/2021 02:34
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS DE SA JUNIOR em 20/05/2021 23:59:59.
-
04/05/2021 02:45
Decorrido prazo de DENTAL BRASIL COMERCIO DE MATERIAIS ODONTOLOGICOS EIRELI - ME em 03/05/2021 23:59:59.
-
03/05/2021 11:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/05/2021 02:34
Publicado Decisão em 29/04/2021.
-
28/04/2021 23:13
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
28/04/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2021
-
26/04/2021 18:23
Recebidos os autos
-
26/04/2021 18:23
Decisão interlocutória - deferimento
-
26/04/2021 08:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
26/04/2021 02:31
Publicado Certidão em 26/04/2021.
-
23/04/2021 09:43
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2021
-
20/04/2021 17:36
Transitado em Julgado em 14/04/2021
-
15/04/2021 02:36
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS DE SA JUNIOR em 14/04/2021 23:59:59.
-
15/04/2021 02:36
Decorrido prazo de DENTAL BRASIL COMERCIO DE MATERIAIS ODONTOLOGICOS EIRELI - ME em 14/04/2021 23:59:59.
-
19/03/2021 02:26
Publicado Sentença em 19/03/2021.
-
19/03/2021 02:26
Publicado Sentença em 19/03/2021.
-
18/03/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2021
-
16/03/2021 17:51
Recebidos os autos
-
16/03/2021 17:51
Julgado procedente o pedido
-
12/03/2021 17:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
12/03/2021 17:54
Juntada de Certidão
-
12/03/2021 02:30
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS DE SA JUNIOR em 11/03/2021 23:59:59.
-
18/02/2021 11:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/01/2021 02:32
Decorrido prazo de DENTAL BRASIL COMERCIO DE MATERIAIS ODONTOLOGICOS EIRELI - ME em 28/01/2021 23:59:59.
-
22/01/2021 03:29
Publicado Decisão em 22/01/2021.
-
21/01/2021 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2021
-
21/01/2021 02:47
Publicado Certidão em 21/01/2021.
-
19/01/2021 15:33
Recebidos os autos
-
19/01/2021 15:33
Decisão interlocutória - deferimento
-
14/01/2021 16:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
11/01/2021 13:52
Juntada de Petição de petição
-
29/12/2020 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/12/2020
-
24/12/2020 11:10
Expedição de Certidão.
-
18/12/2020 19:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/11/2020 18:55
Expedição de Certidão.
-
20/11/2020 03:05
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS DE SA JUNIOR em 19/11/2020 23:59:59.
-
27/10/2020 08:23
Juntada de Certidão
-
08/09/2020 02:37
Publicado Decisão em 08/09/2020.
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04/09/2020 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/09/2020 12:23
Juntada de Certidão
-
02/09/2020 12:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/09/2020 18:47
Recebidos os autos
-
01/09/2020 18:47
Decisão interlocutória - recebido
-
27/08/2020 06:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
26/08/2020 15:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/08/2020
Ultima Atualização
01/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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