TJDFT - 0707375-36.2023.8.07.0001
1ª instância - 10ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/06/2024 16:53
Arquivado Definitivamente
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14/06/2024 06:23
Decorrido prazo de JOAQUIM HENRIQUE ELIAS SOARES em 13/06/2024 23:59.
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06/06/2024 02:50
Publicado Certidão em 06/06/2024.
-
06/06/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
-
04/06/2024 14:35
Expedição de Certidão.
-
03/06/2024 18:56
Recebidos os autos
-
03/06/2024 18:56
Remetidos os autos da Contadoria ao 10ª Vara Cível de Brasília.
-
29/05/2024 17:53
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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29/05/2024 17:39
Juntada de Certidão
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29/05/2024 17:39
Juntada de Alvará de levantamento
-
28/05/2024 17:23
Transitado em Julgado em 28/05/2024
-
28/05/2024 14:35
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2024 14:19
Juntada de Petição de petição
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14/05/2024 03:46
Decorrido prazo de ANTONIO MARCOS FERREIRA em 13/05/2024 23:59.
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06/05/2024 02:52
Publicado Sentença em 06/05/2024.
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06/05/2024 02:26
Publicado Certidão em 06/05/2024.
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04/05/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
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03/05/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
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02/05/2024 11:26
Recebidos os autos
-
02/05/2024 11:26
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
30/04/2024 12:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
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29/04/2024 17:05
Juntada de Petição de petição
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29/04/2024 16:55
Juntada de Certidão
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27/04/2024 03:43
Decorrido prazo de JOAQUIM HENRIQUE ELIAS SOARES em 26/04/2024 23:59.
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19/04/2024 02:39
Publicado Decisão em 19/04/2024.
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18/04/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024
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16/04/2024 18:29
Recebidos os autos
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16/04/2024 18:29
Outras decisões
-
12/04/2024 14:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
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12/04/2024 14:02
Juntada de Certidão
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09/04/2024 14:41
Juntada de Certidão
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09/04/2024 11:44
Juntada de Certidão
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09/04/2024 04:07
Decorrido prazo de JOAQUIM HENRIQUE ELIAS SOARES em 08/04/2024 23:59.
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13/03/2024 02:35
Publicado Decisão em 13/03/2024.
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12/03/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
-
12/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0707375-36.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOAQUIM HENRIQUE ELIAS SOARES REU: ALINO GONCALVES DE OLIVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Altere-se a classe processual para cumprimento de sentença.
Intime-se a parte executada, via publicação no DJe, para que promova o pagamento voluntário do débito, no prazo de 15 dias, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do CPC.
Advirta-se a parte executada de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciam-se os 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, na forma do artigo 525 do CPC.
Caso ocorra o pagamento, expeça-se alvará e intime-se a parte exequente para dizer se dá quitação à obrigação, advertindo-a de que seu silêncio será interpretado como anuência em relação à satisfação integral do seu crédito.
Caso não haja notícia de pagamento, proceda-se à penhora de ativos financeiros via Sisbajud, com o acréscimo dos honorários da fase de cumprimento de sentença e da multa.
Se a diligência for exitosa, transfira-se o numerário para uma conta judicial e libere-se eventual excesso.
Em seguida, intime-se a parte executada para que, em 5 dias, comprove que as quantias são impenhoráveis ou que ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros.
Não havendo manifestação em 5 dias, expeça-se alvará em favor da parte credora e intime-a para dizer se dá quitação.
Se a diligência de penhora via Sisbajud for infrutífera, pesquise-se a existência de veículos automotores no sistema Renajud.
Caso a resposta não seja positiva, autorizo a quebra do sigilo fiscal da parte executada, via sistema Infojud, para acesso à sua última declaração de imposto de renda.
O resultado da pesquisa deverá ser inserido no PJe com a restrição "sigiloso".
Na hipótese de serem localizados bens imóveis situados no Distrito Federal na consulta ao sistema Infojud, compete à parte credora promover a pesquisa dos respectivos bens junto aos cartórios de registro de imóveis do DF, que poderá ser realizada por meio do acesso ao Sistema de Registro de Imóveis Eletrônico/eRIDFT, mantido pela ANOREG/DF no endereço eletrônico - https://www.registrodeimoveisdf.com.br/home.
Concluídas as pesquisas, intime-se a parte credora dos resultados, advertindo-a de que as consultas realizadas esgotaram a cooperação do juízo para a localização de bens, de forma que, caso ela também desconheça a existência de patrimônio penhorável, o processo poderá ser suspenso por um ano, na forma do art. 921, § 1º, do CPC, caso seja do seu interesse.
Conforme o disposto no art. 921, §§ 4º e 4º-A do CPC, o prazo da prescrição intercorrente começará a correr a partir da intimação da primeira tentativa infrutífera de localização de bens penhoráveis, e será suspensa, por uma única vez, pelo prazo máximo previsto no § 1º do art. 921 do CPC.
A interrupção do prazo prescricional somente ocorrerá com a efetiva constrição de bens penhoráveis.
Jayder Ramos de Araújo Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
08/03/2024 17:25
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
07/03/2024 18:10
Recebidos os autos
-
07/03/2024 18:10
Outras decisões
-
07/03/2024 15:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
07/03/2024 15:01
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2024 12:24
Recebidos os autos
-
31/01/2024 14:20
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
31/01/2024 14:19
Juntada de Certidão
-
06/12/2023 09:36
Juntada de Petição de contrarrazões
-
04/12/2023 08:51
Publicado Certidão em 04/12/2023.
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03/12/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
-
30/11/2023 15:34
Expedição de Certidão.
-
30/11/2023 15:32
Recebidos os autos
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27/11/2023 13:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
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27/11/2023 13:30
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2023 13:29
Juntada de Petição de apelação
-
24/11/2023 02:53
Publicado Certidão em 24/11/2023.
-
24/11/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2023
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22/11/2023 15:42
Transitado em Julgado em 21/11/2023
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22/11/2023 03:34
Decorrido prazo de ALINO GONCALVES DE OLIVEIRA em 21/11/2023 23:59.
-
22/11/2023 03:34
Decorrido prazo de JOAQUIM HENRIQUE ELIAS SOARES em 21/11/2023 23:59.
-
26/10/2023 02:44
Publicado Sentença em 26/10/2023.
-
26/10/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023
-
24/10/2023 14:07
Recebidos os autos
-
24/10/2023 14:07
Julgado improcedente o pedido
-
12/09/2023 13:42
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
11/09/2023 14:22
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2023 02:03
Decorrido prazo de JOAQUIM HENRIQUE ELIAS SOARES em 08/09/2023 23:59.
-
02/09/2023 02:01
Decorrido prazo de JOAQUIM HENRIQUE ELIAS SOARES em 01/09/2023 23:59.
-
31/08/2023 00:17
Publicado Certidão em 31/08/2023.
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30/08/2023 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2023
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25/08/2023 02:51
Publicado Certidão em 25/08/2023.
-
25/08/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2023
-
23/08/2023 16:06
Expedição de Certidão.
-
23/08/2023 10:09
Juntada de Petição de alegações finais
-
16/08/2023 17:38
Juntada de Petição de alegações finais
-
25/07/2023 16:36
Juntada de ata
-
25/07/2023 16:22
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 25/07/2023 15:00, 10ª Vara Cível de Brasília.
-
25/07/2023 16:01
Expedição de Ata.
-
20/07/2023 02:26
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
17/07/2023 14:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/07/2023 01:42
Decorrido prazo de JOAQUIM HENRIQUE ELIAS SOARES em 10/07/2023 23:59.
-
04/07/2023 10:45
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2023 16:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/06/2023 00:45
Publicado Certidão em 27/06/2023.
-
27/06/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2023
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23/06/2023 08:30
Expedição de Certidão.
-
23/06/2023 08:23
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/07/2023 15:00, 10ª Vara Cível de Brasília.
-
19/06/2023 00:25
Publicado Decisão em 19/06/2023.
-
17/06/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2023
-
15/06/2023 13:40
Recebidos os autos
-
15/06/2023 13:40
Outras decisões
-
02/06/2023 13:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
01/06/2023 16:43
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2023 16:06
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2023 00:24
Publicado Decisão em 25/05/2023.
-
25/05/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2023
-
24/05/2023 10:03
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 29/05/2023 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
24/05/2023 00:58
Decorrido prazo de ALINO GONCALVES DE OLIVEIRA em 23/05/2023 23:59.
-
23/05/2023 13:26
Recebidos os autos
-
23/05/2023 13:25
Outras decisões
-
22/05/2023 13:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
22/05/2023 10:02
Juntada de Petição de impugnação
-
02/05/2023 00:37
Publicado Certidão em 02/05/2023.
-
29/04/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2023
-
27/04/2023 12:26
Cancelada a movimentação processual
-
27/04/2023 12:26
Desentranhado o documento
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26/04/2023 15:45
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2023 10:09
Juntada de Petição de contestação
-
23/04/2023 04:16
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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18/04/2023 01:11
Decorrido prazo de JOAQUIM HENRIQUE ELIAS SOARES em 17/04/2023 23:59.
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11/04/2023 00:48
Publicado Certidão em 11/04/2023.
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11/04/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2023
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10/04/2023 12:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/04/2023 00:27
Publicado Decisão em 10/04/2023.
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05/04/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2023
-
04/04/2023 11:55
Juntada de Certidão
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04/04/2023 11:55
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 29/05/2023 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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03/04/2023 12:01
Recebidos os autos
-
03/04/2023 12:01
Outras decisões
-
28/03/2023 12:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
27/03/2023 12:07
Juntada de Petição de petição
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07/03/2023 00:24
Publicado Decisão em 07/03/2023.
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06/03/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2023
-
02/03/2023 13:16
Recebidos os autos
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02/03/2023 13:16
Determinada a emenda à inicial
-
23/02/2023 16:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
17/02/2023 16:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/02/2023
Ultima Atualização
17/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Comprovante de Pagamento de Custas • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Comprovante de Pagamento de Custas • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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