TJDFT - 0703050-83.2021.8.07.0002
1ª instância - 2ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Brazl Ndia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/06/2025 20:20
Arquivado Provisoramente
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11/06/2025 20:20
Expedição de Certidão.
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11/06/2025 02:33
Publicado Decisão em 11/06/2025.
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11/06/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
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10/06/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0703050-83.2021.8.07.0002 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SA EXECUTADO: GRAFIFLEX SHEKINAH IMPRESSAO EM OFFSET BOBINAS ROTULOS E ETIQUETAS LTDA, SAMUEL SILVA DE AQUINO, OTONIEL MARCOS DOS SANTOS CORREA, LEILA ROSANE RIBEIRO DOS SANTOS CORREA D E C I S Ã O Trata-se de execução de título extrajudicial, outrora extinta por ausência de bens penhoráveis, sentença esta que foi cassada em razão do provimento de recurso de apelação.
Assim, nos termos do acórdão ID 237615709, suspendo o curso do procedimento por 1 (um) ano, período durante o qual não correrá a prescrição, nos termos do art. 921, III do CPC.
Decorrido o prazo da suspensão sem manifestação do credor, o prazo de prescrição intercorrente voltará a fluir automaticamente.
Neste caso, os autos deverão ser encaminhados ao arquivo provisório, ficando o exequente advertido de que a continuidade da execução dependerá da prática dos atos processuais ao seu cargo, com destaque para a indicação precisa de bens do executado, passíveis de penhora.
Saliente-se que, já tendo sido realizada consulta patrimonial via sistemas disponíveis ao juízo (Bacenjud e Renajud), não serão admitidos pedidos de reiteração dessa diligência sem que o credor demonstre a modificação da situação econômica do executado.
Fabrício Castagna Lunardi Juiz de Direito *Decisão assinada, datada e registrada eletronicamente 2 -
07/06/2025 10:39
Recebidos os autos
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07/06/2025 10:39
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
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06/06/2025 18:26
Conclusos para despacho para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
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29/05/2025 10:52
Recebidos os autos
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12/03/2025 08:24
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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11/03/2025 18:51
Juntada de Petição de contrarrazões
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15/02/2025 18:16
Publicado Despacho em 13/02/2025.
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15/02/2025 18:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
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11/02/2025 14:28
Recebidos os autos
-
11/02/2025 14:28
Proferido despacho de mero expediente
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11/02/2025 08:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
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10/02/2025 18:57
Juntada de Petição de apelação
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17/01/2025 20:20
Recebidos os autos
-
17/01/2025 20:20
Expedição de Outros documentos.
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17/01/2025 20:20
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
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17/01/2025 11:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
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13/12/2024 16:12
Juntada de Petição de petição
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10/12/2024 15:22
Expedição de Outros documentos.
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10/12/2024 15:21
Expedição de Certidão.
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05/12/2024 19:14
Recebidos os autos
-
05/12/2024 19:14
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2024 19:14
Outras decisões
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05/12/2024 09:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
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04/12/2024 11:28
Juntada de Petição de petição
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27/11/2024 12:45
Recebidos os autos
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27/11/2024 12:45
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2024 12:44
Outras decisões
-
26/11/2024 18:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
-
26/11/2024 14:53
Juntada de Petição de petição
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06/11/2024 11:49
Recebidos os autos
-
06/11/2024 11:49
Expedição de Outros documentos.
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06/11/2024 11:49
Outras decisões
-
05/11/2024 15:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
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05/11/2024 13:20
Juntada de Petição de petição
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25/10/2024 10:22
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2024 10:22
Expedição de Certidão.
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25/10/2024 10:21
Juntada de Certidão
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13/09/2024 17:46
Juntada de Petição de petição
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10/09/2024 08:47
Recebidos os autos
-
10/09/2024 08:47
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2024 08:47
Deferido em parte o pedido de BANCO DO BRASIL SA (EXEQUENTE)
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09/09/2024 16:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
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09/09/2024 14:46
Juntada de Petição de petição
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30/08/2024 17:57
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2024 17:56
Juntada de Certidão
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20/08/2024 10:11
Juntada de Certidão
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19/08/2024 18:36
Recebidos os autos
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19/08/2024 18:36
Deferido o pedido de BANCO DO BRASIL SA (EXEQUENTE).
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15/08/2024 18:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
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15/08/2024 18:39
Expedição de Certidão.
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14/08/2024 13:39
Juntada de Petição de petição
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07/08/2024 17:45
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2024 17:45
Expedição de Certidão.
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07/08/2024 17:43
Juntada de Certidão
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30/07/2024 14:15
Juntada de Certidão
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30/07/2024 14:13
Juntada de Certidão
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21/06/2024 10:08
Recebidos os autos
-
21/06/2024 10:08
Deferido o pedido de BANCO DO BRASIL SA (EXEQUENTE).
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20/06/2024 16:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
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20/06/2024 15:26
Juntada de Petição de petição
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13/06/2024 18:19
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2024 18:17
Juntada de Certidão
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24/04/2024 18:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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11/04/2024 03:37
Decorrido prazo de OTONIEL MARCOS DOS SANTOS CORREA em 10/04/2024 23:59.
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11/04/2024 03:37
Decorrido prazo de SAMUEL SILVA DE AQUINO em 10/04/2024 23:59.
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11/04/2024 03:37
Decorrido prazo de GRAFIFLEX SHEKINAH IMPRESSAO EM OFFSET BOBINAS ROTULOS E ETIQUETAS LTDA em 10/04/2024 23:59.
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11/04/2024 03:23
Decorrido prazo de LEILA ROSANE RIBEIRO DOS SANTOS CORREA em 10/04/2024 23:59.
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25/03/2024 16:01
Expedição de Mandado.
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18/03/2024 17:17
Juntada de Petição de petição
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15/03/2024 02:44
Publicado Decisão em 15/03/2024.
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14/03/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
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14/03/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0703050-83.2021.8.07.0002 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SA EXECUTADO: GRAFIFLEX SHEKINAH IMPRESSAO EM OFFSET BOBINAS ROTULOS E ETIQUETAS LTDA, SAMUEL SILVA DE AQUINO, OTONIEL MARCOS DOS SANTOS CORREA, LEILA ROSANE RIBEIRO DOS SANTOS CORREA D E C I S Ã O Defiro o pleito de penhora do veículo identificado por meio do expediente de ID 157549323.
Expeça-se mandado de penhora, avaliação e remoção desse bem.
Nos termos do que prevê o art. 840, § 1º, do Código de Processo Civil, o bem ficará em poder do exequente, a quem deverá ser confiado o encargo de depositário.
Não sendo possível a remoção, por qualquer razão, a executada deverá ser incumbida do múnus (CPC, art. 840, § 2º).
Caso seja bem sucedida a diligência, aguarde-se o prazo de 15 (quinze) dias úteis para eventuais embargos, impondo-se a intimação da executada, a propósito.
Se necessário, o exequente deverá ser intimado para indicar o paradeiro do bem a fim de possibilitar o cumprimento do respectivo mandado, sob pena de revogação da constrição.
Quanto ao mais, intime-se o exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, manifestar-se sobre a resposta de ofício de ID 188697899.
Intimem-se.
Brazlândia, 12 de março de 2024 Flávia Pinheiro Brandão Oliveira Juíza de Direito Substituta -
12/03/2024 18:26
Recebidos os autos
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12/03/2024 18:26
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2024 18:26
Deferido o pedido de BANCO DO BRASIL SA (EXEQUENTE).
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04/03/2024 17:58
Juntada de Certidão
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29/02/2024 12:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIA PINHEIRO BRANDAO OLIVEIRA
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09/02/2024 03:42
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 08/02/2024 23:59.
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03/02/2024 04:09
Decorrido prazo de GRAFIFLEX SHEKINAH IMPRESSAO EM OFFSET BOBINAS ROTULOS E ETIQUETAS LTDA em 02/02/2024 23:59.
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03/02/2024 04:09
Decorrido prazo de SAMUEL SILVA DE AQUINO em 02/02/2024 23:59.
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03/02/2024 04:09
Decorrido prazo de LEILA ROSANE RIBEIRO DOS SANTOS CORREA em 02/02/2024 23:59.
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03/02/2024 04:09
Decorrido prazo de OTONIEL MARCOS DOS SANTOS CORREA em 02/02/2024 23:59.
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31/01/2024 16:13
Juntada de Petição de petição
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31/01/2024 09:51
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2024 09:50
Juntada de Certidão
-
03/01/2024 18:33
Juntada de Certidão
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18/12/2023 14:00
Expedição de Certidão.
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18/12/2023 12:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/12/2023 12:36
Expedição de Ofício.
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12/12/2023 03:15
Publicado Decisão em 12/12/2023.
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12/12/2023 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2023
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07/12/2023 14:55
Recebidos os autos
-
07/12/2023 14:55
Expedição de Outros documentos.
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07/12/2023 14:55
Deferido o pedido de BANCO DO BRASIL SA (EXEQUENTE).
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27/10/2023 17:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILBERTO MARTINS DE OLIVEIRA
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06/10/2023 16:53
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2023 17:15
Expedição de Outros documentos.
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03/10/2023 17:15
Juntada de Certidão
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03/10/2023 17:10
Juntada de consulta sisbajud
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12/09/2023 01:38
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 11/09/2023 23:59.
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17/08/2023 14:26
Recebidos os autos
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17/08/2023 14:26
Expedição de Outros documentos.
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17/08/2023 14:26
Deferido em parte o pedido de BANCO DO BRASIL SA (EXEQUENTE)
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04/07/2023 12:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILBERTO MARTINS DE OLIVEIRA
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03/07/2023 13:53
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2023 16:11
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2023 16:11
Juntada de Certidão
-
20/06/2023 15:47
Recebidos os autos
-
20/06/2023 15:47
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2023 15:47
Deferido em parte o pedido de BANCO DO BRASIL SA (EXEQUENTE)
-
05/06/2023 14:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILBERTO MARTINS DE OLIVEIRA
-
16/05/2023 18:29
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2023 16:19
Expedição de Outros documentos.
-
04/05/2023 16:16
Juntada de Certidão
-
15/03/2023 17:15
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2023 11:24
Recebidos os autos
-
18/02/2023 11:24
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2023 11:24
Deferido o pedido de BANCO DO BRASIL SA (EXEQUENTE).
-
24/01/2023 18:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILBERTO MARTINS DE OLIVEIRA
-
24/01/2023 16:16
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2022 09:45
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2022 09:45
Expedição de Certidão.
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24/11/2022 14:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/11/2022 14:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/11/2022 12:05
Juntada de Certidão
-
10/11/2022 00:41
Decorrido prazo de SAMUEL SILVA DE AQUINO em 09/11/2022 23:59:59.
-
10/11/2022 00:41
Decorrido prazo de GRAFIFLEX SHEKINAH IMPRESSAO EM OFFSET BOBINAS ROTULOS E ETIQUETAS LTDA em 09/11/2022 23:59:59.
-
28/10/2022 21:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/10/2022 21:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/10/2022 14:50
Recebidos os autos
-
20/10/2022 14:50
Proferido despacho de mero expediente
-
14/10/2022 10:51
Juntada de Certidão
-
12/10/2022 00:33
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 11/10/2022 23:59:59.
-
11/10/2022 00:34
Decorrido prazo de GRAFIFLEX SHEKINAH IMPRESSAO EM OFFSET BOBINAS ROTULOS E ETIQUETAS LTDA em 10/10/2022 23:59:59.
-
10/10/2022 16:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILBERTO MARTINS DE OLIVEIRA
-
10/10/2022 12:08
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2022 10:17
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2022 10:17
Expedição de Certidão.
-
19/09/2022 12:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/09/2022 11:19
Expedição de Mandado.
-
31/08/2022 00:46
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 30/08/2022 23:59:59.
-
23/08/2022 13:42
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2022 17:29
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2022 17:28
Juntada de Certidão
-
29/07/2022 10:51
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2022 15:56
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2022 15:56
Expedição de Certidão.
-
19/07/2022 20:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/07/2022 20:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/07/2022 20:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/07/2022 20:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/07/2022 19:10
Expedição de Mandado.
-
02/07/2022 00:17
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 01/07/2022 23:59:59.
-
30/06/2022 13:47
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2022 08:53
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2022 08:53
Expedição de Certidão.
-
09/06/2022 06:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/06/2022 08:38
Expedição de Mandado.
-
26/05/2022 00:23
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 25/05/2022 23:59:59.
-
24/05/2022 11:10
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2022 17:20
Expedição de Outros documentos.
-
04/05/2022 17:20
Expedição de Certidão.
-
03/05/2022 23:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/04/2022 13:37
Expedição de Mandado.
-
05/04/2022 01:03
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 04/04/2022 23:59:59.
-
01/04/2022 06:50
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2022 09:24
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2022 09:23
Juntada de Certidão
-
19/03/2022 11:29
Recebidos os autos
-
19/03/2022 11:29
Decisão interlocutória - deferimento
-
21/02/2022 17:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILBERTO MARTINS DE OLIVEIRA
-
10/02/2022 14:28
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2022 19:18
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2022 19:18
Expedição de Certidão.
-
18/01/2022 19:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/01/2022 19:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/12/2021 00:18
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 10/12/2021 23:59:59.
-
25/11/2021 11:02
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2021 13:35
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2021 02:47
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 17/11/2021 23:59:59.
-
11/11/2021 00:29
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 10/11/2021 23:59:59.
-
09/11/2021 09:47
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2021 09:46
Juntada de Certidão
-
31/10/2021 12:54
Recebidos os autos
-
31/10/2021 12:54
Decisão interlocutória - deferimento
-
19/10/2021 09:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILBERTO MARTINS DE OLIVEIRA
-
18/10/2021 15:49
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2021 10:39
Expedição de Outros documentos.
-
15/10/2021 10:39
Expedição de Certidão.
-
13/10/2021 21:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/10/2021 21:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/10/2021 21:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/10/2021 21:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/08/2021 11:40
Recebidos os autos
-
30/08/2021 11:40
Decisão interlocutória - recebido
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23/08/2021 15:35
Juntada de Petição de petição
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12/08/2021 13:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILBERTO MARTINS DE OLIVEIRA
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12/08/2021 13:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/08/2021
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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