TJDFT - 0720574-96.2021.8.07.0001
1ª instância - 11ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/11/2024 12:23
Arquivado Definitivamente
-
06/11/2024 12:22
Transitado em Julgado em 14/10/2024
-
06/11/2024 12:19
Expedição de Certidão.
-
05/11/2024 22:00
Recebidos os autos
-
05/11/2024 22:00
Remetidos os autos da Contadoria ao 11ª Vara Cível de Brasília.
-
04/11/2024 13:21
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
30/10/2024 17:39
Juntada de Certidão
-
30/10/2024 17:39
Juntada de Alvará de levantamento
-
30/10/2024 17:18
Recebidos os autos
-
22/10/2024 14:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
22/10/2024 14:42
Juntada de Certidão
-
11/10/2024 16:57
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2024 13:37
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2024 09:36
Juntada de Certidão
-
23/09/2024 02:23
Publicado Sentença em 23/09/2024.
-
23/09/2024 02:23
Publicado Sentença em 23/09/2024.
-
20/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
-
20/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
-
20/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 11VARCVBSB 11ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0720574-96.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BARRETO E DOLABELLA ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: LUIS CARLOS DE MIRANDA SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença proposto por BARRETO E DOLABELLA ADVOGADOS ASSOCIADOS em face de LUIS CARLOS DE MIRANDA.
Há excesso no bloqueio efetuado no id 206182043, eis que o último valor informado pelo exequente antes do bloqueio, conforme id 200949483, é de R$ 24.130,16 (vinte e quatro mil, cento e trinta reais dezesseis centavos).
Libere-se o valor ao exequente e proceda com o desbloqueio do excesso ao executado.
Satisfeita a obrigação, consoante manifestação expressa da parte credora , declaro extinto o processo, em razão do PAGAMENTO, por força do que dispõe os artigos 924, inciso II do CPC.
Custas finais, caso devidas, pelo executado.
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, data e horário da assinatura digital. -
18/09/2024 16:54
Recebidos os autos
-
18/09/2024 16:54
Extinta a Punibilidade por pagamento integral do débito
-
10/09/2024 14:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
-
29/08/2024 09:51
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2024 02:21
Publicado Certidão em 16/08/2024.
-
15/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
-
13/08/2024 17:08
Expedição de Certidão.
-
13/08/2024 11:24
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2024 14:22
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2024 02:21
Publicado Decisão em 06/08/2024.
-
05/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
-
01/08/2024 17:03
Juntada de Certidão
-
24/07/2024 17:15
Juntada de consulta sisbajud
-
25/06/2024 16:43
Recebidos os autos
-
25/06/2024 16:43
Outras decisões
-
19/06/2024 15:26
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2024 16:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
12/06/2024 17:44
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2024 03:01
Publicado Certidão em 05/06/2024.
-
05/06/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
-
03/06/2024 16:19
Expedição de Certidão.
-
03/06/2024 09:11
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2024 07:48
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2024 15:43
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2024 11:46
Recebidos os autos
-
29/05/2024 11:46
Outras decisões
-
15/05/2024 12:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
14/05/2024 03:40
Decorrido prazo de BARRETO E DOLABELLA ADVOGADOS ASSOCIADOS em 13/05/2024 23:59.
-
19/04/2024 02:36
Publicado Certidão em 19/04/2024.
-
18/04/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024
-
15/04/2024 18:39
Expedição de Certidão.
-
11/04/2024 11:27
Juntada de Petição de impugnação
-
18/03/2024 02:32
Publicado Decisão em 18/03/2024.
-
15/03/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
-
15/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 11VARCVBSB 11ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0720574-96.2021.8.07.0001 Classe judicial: LIQUIDAÇÃO PROVISÓRIA DE SENTENÇA PELO PROCEDIMENTO COMUM (154) REQUERENTE: LUIS CARLOS DE MIRANDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Recebo o pedido de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
Altere-se a classe processual e, se o caso, faça-se a inversão dos polos.
Intime-se o autor, por meio de publicação no DJe, para que promova o pagamento voluntário do débito, no prazo de 15 dias, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do CPC.
Advirta-se de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciam-se os 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou de nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, na forma do artigo 525 do CPC.
Caso ocorra o depósito em conta judicial, intime-se o credor para dizer se dá quitação à obrigação, advertindo-a de que seu silêncio será interpretado como anuência em relação à satisfação integral do seu crédito.
Havendo concordância do credor, e não tendo o registro de penhora no rosto dos autos, expeça-se alvará de levantamento de valores ou ofício para transferência dos valores.
Caso não haja notícia de pagamento, intime-se o exequente para atualizar a planilha de cálculos, acrescentando os honorários da fase de cumprimento de sentença e a multa, conforme art. 523, § 1º, do CPC.
BRASÍLIA, DF, data e horário da assinatura digital.
ERNANE FIDELIS FILHO Juiz de Direito -
13/03/2024 18:23
Classe Processual alterada de LIQUIDAÇÃO PROVISÓRIA DE SENTENÇA PELO PROCEDIMENTO COMUM (154) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
12/03/2024 17:59
Recebidos os autos
-
12/03/2024 17:59
Outras decisões
-
27/02/2024 18:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
27/02/2024 18:38
Processo Desarquivado
-
27/02/2024 11:30
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2024 15:37
Arquivado Definitivamente
-
26/02/2024 15:36
Expedição de Certidão.
-
30/01/2024 18:39
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2024 08:10
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2024 02:53
Publicado Despacho em 30/01/2024.
-
29/01/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
-
18/01/2024 16:49
Recebidos os autos
-
18/01/2024 16:49
Proferido despacho de mero expediente
-
12/01/2024 16:09
Remetidos os autos da Contadoria ao 11ª Vara Cível de Brasília.
-
19/12/2023 17:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
19/12/2023 14:51
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2023 18:48
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
12/12/2023 18:48
Transitado em Julgado em 23/11/2023
-
06/12/2023 17:48
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2023 14:11
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2023 14:08
Expedição de Certidão.
-
22/11/2023 12:19
Recebidos os autos
-
31/03/2023 15:33
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
29/03/2023 15:17
Juntada de Petição de contrarrazões
-
09/03/2023 17:12
Expedição de Outros documentos.
-
09/03/2023 17:12
Expedição de Certidão.
-
09/03/2023 14:57
Juntada de Petição de apelação
-
09/03/2023 12:40
Juntada de Certidão
-
09/03/2023 12:40
Juntada de Alvará de levantamento
-
08/03/2023 01:00
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 07/03/2023 23:59.
-
13/02/2023 02:23
Publicado Sentença em 13/02/2023.
-
10/02/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2023
-
08/02/2023 14:27
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2023 06:15
Recebidos os autos
-
08/02/2023 06:15
Julgado improcedente o pedido
-
03/02/2023 21:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
03/02/2023 15:16
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2023 16:13
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2022
-
14/12/2022 23:02
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2022 23:02
Expedição de Certidão.
-
14/12/2022 09:08
Juntada de Petição de laudo
-
11/11/2022 09:32
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2022 20:03
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2022 05:00
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2022 00:34
Publicado Certidão em 04/11/2022.
-
04/11/2022 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2022
-
01/11/2022 08:37
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2022 13:44
Expedição de Outros documentos.
-
28/10/2022 13:44
Expedição de Certidão.
-
27/10/2022 10:47
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2022 19:28
Expedição de Certidão.
-
20/10/2022 06:39
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2022 08:40
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2022 00:11
Publicado Decisão em 30/09/2022.
-
29/09/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2022
-
27/09/2022 15:51
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2022 10:22
Recebidos os autos
-
27/09/2022 10:22
Outras decisões
-
14/09/2022 17:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
31/08/2022 09:51
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2022 00:40
Publicado Certidão em 31/08/2022.
-
30/08/2022 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2022
-
26/08/2022 09:01
Juntada de Petição de impugnação
-
19/08/2022 22:12
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2022 22:12
Expedição de Certidão.
-
19/08/2022 11:10
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2022 02:26
Decorrido prazo de MARCELO DUARTE em 18/08/2022 23:59:59.
-
09/08/2022 22:07
Expedição de Certidão.
-
05/08/2022 18:07
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2022 11:57
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2022 00:11
Publicado Decisão em 15/07/2022.
-
14/07/2022 04:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2022
-
12/07/2022 17:39
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2022 18:38
Recebidos os autos
-
11/07/2022 18:38
Nomeado perito
-
24/06/2022 16:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
24/06/2022 11:38
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2022 16:01
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
09/06/2022 00:19
Publicado Decisão em 09/06/2022.
-
08/06/2022 07:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/06/2022
-
05/06/2022 12:22
Recebidos os autos
-
05/06/2022 12:22
Outras decisões
-
02/05/2022 17:16
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para LIQUIDAÇÃO PROVISÓRIA DE SENTENÇA PELO PROCEDIMENTO COMUM (154)
-
28/04/2022 19:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
28/04/2022 16:21
Juntada de Petição de petição
-
20/04/2022 00:07
Publicado Certidão em 20/04/2022.
-
19/04/2022 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2022
-
12/04/2022 19:06
Expedição de Certidão.
-
11/04/2022 20:46
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2022 21:40
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2022 19:23
Recebidos os autos
-
09/02/2022 19:23
Outras decisões
-
31/01/2022 19:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
28/01/2022 17:52
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2022 07:19
Publicado Despacho em 21/01/2022.
-
12/01/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2022
-
10/01/2022 14:40
Recebidos os autos
-
10/01/2022 14:40
Proferido despacho de mero expediente
-
10/12/2021 12:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
08/12/2021 20:07
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2021 21:14
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2021 21:13
Juntada de Certidão
-
30/11/2021 13:59
Recebidos os autos
-
30/11/2021 13:59
Outras decisões
-
16/11/2021 15:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
16/11/2021 11:20
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2021 17:10
Expedição de Outros documentos.
-
22/10/2021 15:15
Recebidos os autos
-
22/10/2021 15:15
Outras decisões
-
08/10/2021 16:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
08/10/2021 13:50
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2021 13:49
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
01/10/2021 14:34
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2021 15:42
Recebidos os autos
-
30/09/2021 15:42
Outras decisões
-
27/09/2021 18:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
24/09/2021 17:19
Juntada de Petição de réplica
-
04/09/2021 02:37
Publicado Certidão em 01/09/2021.
-
04/09/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2021
-
30/08/2021 16:33
Expedição de Certidão.
-
27/08/2021 11:16
Juntada de Petição de contestação
-
06/08/2021 19:14
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2021 18:43
Recebidos os autos
-
06/08/2021 18:43
Outras decisões
-
26/07/2021 19:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
26/07/2021 17:44
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2021 02:56
Publicado Despacho em 05/07/2021.
-
03/07/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2021
-
30/06/2021 12:14
Recebidos os autos
-
30/06/2021 12:14
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2021 16:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
17/06/2021 16:29
Expedição de Certidão.
-
17/06/2021 11:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/06/2021
Ultima Atualização
20/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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