TJDFT - 0722027-74.2022.8.07.0007
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Silvanio Barbosa dos Santos
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2024 14:51
Baixa Definitiva
-
05/09/2024 14:51
Transitado em Julgado em 05/09/2024
-
05/09/2024 02:16
Decorrido prazo de Sob sigilo em 04/09/2024 23:59.
-
26/08/2024 14:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/08/2024 02:20
Publicado Ementa em 20/08/2024.
-
20/08/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
-
19/08/2024 20:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/08/2024 14:51
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2024 00:00
Intimação
APELAÇÃO CRIMINAL.
AMEAÇA.
RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO.
PALAVRA DA VÍTIMA ISOLADA.
INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA.
RECURSO DESPROVIDO. 1.
Conquanto seja devido dar especial valor à palavra da vítima nos crimes de ameaça, ainda assim tais declarações devem ser lastreadas por outros elementos de prova que apontem de forma segura e incontroversa para a prática da infração. 2.
Para a configuração do crime de ameaça é necessário que o mal seja considerado injusto e grave, apto a causar intimidação e prejuízo relevante na vítima, o que não ficou suficientemente comprovado no presente caso, mormente porque o réu é enteado da vítima, morando juntos e os conflitos com as bravatas de ameaças já duram anos. 3.
Diante de razoável dúvida quanto à materialidade do delito em comento, a fragilizar um eventual decreto condenatório, a manutenção da absolvição é medida de rigor, com fulcro na insuficiência de provas, nos termos do artigo 386, inciso VII, do Código de Processo Penal e na aplicação do princípio do “in dubio pro reo”. 4.
Recurso desprovido. -
16/08/2024 16:23
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2024 17:10
Conhecido o recurso de Sob sigilo e não-provido
-
15/08/2024 17:01
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
22/07/2024 22:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/07/2024 16:30
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2024 16:30
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
19/07/2024 19:09
Recebidos os autos
-
15/07/2024 11:55
Conclusos para Revisor(a) - Magistrado(a) JAIR OLIVEIRA SOARES
-
15/07/2024 08:30
Recebidos os autos
-
13/06/2024 12:30
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) SILVANIO BARBOSA DOS SANTOS
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12/06/2024 21:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/05/2024 14:44
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2024 14:27
Juntada de Certidão
-
24/05/2024 14:20
Recebidos os autos
-
24/05/2024 14:20
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 2ª Turma Criminal
-
21/05/2024 14:30
Recebidos os autos
-
21/05/2024 14:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
21/05/2024 14:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/05/2024
Ultima Atualização
26/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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