TJDFT - 0720887-29.2023.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0720887-29.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: CLAUDIO DE SOUZA LIMA RECONVINTE: FLAVIO MONTEIRO BARBOSA REQUERIDO: FLAVIO MONTEIRO BARBOSA RECONVINDO: CLAUDIO DE SOUZA LIMA DESPACHO Nada a prover, por ora, quanto ao pedido de ID 236300192.
Uma vez já apresentadas as contrarrazões, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça com as homenagens deste Juízo. Águas Claras, DF, 13 de junho de 2025 08:43:05.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
16/06/2025 11:56
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
16/06/2025 11:55
Expedição de Certidão.
-
14/06/2025 14:15
Recebidos os autos
-
14/06/2025 14:15
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2025 14:15
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2025 13:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
19/05/2025 17:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/05/2025 17:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/05/2025 17:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/04/2025 02:31
Publicado Certidão em 24/04/2025.
-
24/04/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
-
23/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Telefone: 3103-8558 E-mail: [email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n°: 0720887-29.2023.8.07.0020 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) CERTIDÃO Certifico que o Autor CLAUDIO DE SOUZA LIMA e outros e o Réu FLAVIO MONTEIRO BARBOSA e outros apresentaram recurso de APELAÇÃO.
Ficam as partes apeladas intimadas a apresentarem contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
Nos termos do art. 1010, §3º, apresentadas as contrarrazões ou transcorrido o prazo, os autos serão remetidos ao e.
TJDFT. Águas Claras/DF, 22 de abril de 2025.
EMILIA ROBERTA DE OLIVEIRA DA COSTA SILVA Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. -
22/04/2025 11:47
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2025 11:47
Expedição de Certidão.
-
11/04/2025 18:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/03/2025 12:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/03/2025 11:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/03/2025 03:40
Decorrido prazo de Sob sigilo em 21/03/2025 23:59.
-
28/02/2025 02:27
Publicado Sentença em 28/02/2025.
-
28/02/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
-
27/02/2025 00:00
Intimação
III.
DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO formulado por CLAUDIO DE SOUZA LIMA em face de FLÁVIO MONTEIRO BARBOSA, para fins de condenar a ré a: a) obrigação de fazer, consistente na transferência para seu nome o cadastro imobiliário junto ao órgão tributário, relativo ao imóvel de inscrição de IPTU 49230050, situado na Colônia Agrícola Arniqueira, Trecho 03, Chácara 25, Lote 05, no prazo de 30 (trinta dias), contados da publicação da presente sentença, sob pena de multa mensal de R$ 1.000,00 (um mil reais) até o limite de R$ 30.000,00 (trinta mil reais); b) ao pagamento dos débitos de IPTU/TLP, relacionados ao imóvel, inclusive os encargos moratórios, a contar de 2007 até a data da alteração da titularidade do imóvel junto ao órgão tributário, cujos valores serão apurados em sede de liquidação de sentença.
JULGO IMPROCEDENTE o pedido reconvencional.
Na lide principal, em face da sucumbência prevalente, condeno a parte ré ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, estes fixados em 10% sobre o valor da condenação, na forma do artigo 85, §2º, do Código de Processo Civil/2015.
Na lide reconvencional, ante a sucumbência, condeno o autor ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, estes fixados em 10% sobre o valor do pedido reconvencional, na forma do artigo 85, §2º, do Código de Processo Civil/2015, devendo-se observar que se trata de parte beneficiária da gratuidade de justiça.
Após o trânsito em julgado, inertes as partes, dê-se baixa e arquivem-se.
Sentença registrada nesta data.
Publique-se e Intimem-se. -
25/02/2025 12:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível de Águas Claras
-
25/02/2025 03:01
Recebidos os autos
-
25/02/2025 03:01
Julgado procedente em parte o pedido e improcedente o pedido contraposto
-
14/02/2025 15:25
Conclusos para julgamento para Juiz(a) NATACHA RAPHAELLA MONTEIRO NAVES COCOTA
-
13/02/2025 02:24
Publicado Despacho em 13/02/2025.
-
13/02/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
-
11/02/2025 16:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
11/02/2025 15:49
Recebidos os autos
-
11/02/2025 15:49
Proferido despacho de mero expediente
-
22/01/2025 15:25
Publicado Despacho em 21/01/2025.
-
22/01/2025 15:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2025
-
10/01/2025 16:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0720887-29.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: CLAUDIO DE SOUZA LIMA RECONVINTE: FLAVIO MONTEIRO BARBOSA REQUERIDO: FLAVIO MONTEIRO BARBOSA RECONVINDO: CLAUDIO DE SOUZA LIMA DESPACHO Façam-se os Autos conclusos para sentença, observada a ordem cronológica em relação a outros feitos que se encontrem na mesma condição.
Publique-se.
Intime-se. Águas Claras, DF, 19 de dezembro de 2024 16:50:59.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
09/01/2025 09:19
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
08/01/2025 20:41
Recebidos os autos
-
08/01/2025 20:40
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2025 20:40
Proferido despacho de mero expediente
-
18/12/2024 11:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
16/12/2024 19:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/12/2024 16:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/11/2024 02:23
Publicado Certidão em 25/11/2024.
-
23/11/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
-
21/11/2024 11:26
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2024 11:23
Juntada de Certidão
-
05/11/2024 20:24
Juntada de Certidão
-
28/10/2024 16:27
Juntada de Certidão
-
02/09/2024 14:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/09/2024 14:03
Expedição de Ofício.
-
30/08/2024 19:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/08/2024 14:43
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 28/08/2024 14:00, 1ª Vara Cível de Águas Claras.
-
29/08/2024 14:43
Deferido o pedido de Sob sigilo e Sob sigilo.
-
29/08/2024 14:41
Juntada de oitiva
-
28/08/2024 18:40
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2024 11:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/06/2024 03:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/06/2024 11:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/06/2024 03:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/06/2024 12:21
Expedição de Mandado.
-
03/06/2024 21:51
Recebidos os autos
-
03/06/2024 21:51
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2024 10:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
03/06/2024 10:40
Juntada de Certidão
-
31/05/2024 04:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
31/05/2024 04:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/05/2024 02:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/05/2024 17:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/05/2024 02:36
Publicado Certidão em 15/05/2024.
-
14/05/2024 10:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/05/2024 10:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/05/2024 10:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/05/2024 10:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/05/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
-
10/05/2024 18:02
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2024 17:58
Juntada de Certidão
-
10/05/2024 17:57
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 28/08/2024 14:00, 1ª Vara Cível de Águas Claras.
-
26/04/2024 12:46
Recebidos os autos
-
26/04/2024 12:46
Outras decisões
-
25/04/2024 21:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/04/2024 08:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
24/04/2024 19:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/04/2024 10:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/04/2024 02:38
Publicado Decisão em 17/04/2024.
-
16/04/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
-
15/04/2024 17:43
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2024 17:43
Expedição de Certidão.
-
12/04/2024 20:07
Recebidos os autos
-
12/04/2024 20:07
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2024 20:07
Outras decisões
-
11/04/2024 11:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
09/04/2024 20:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/03/2024 02:56
Publicado Certidão em 15/03/2024.
-
15/03/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
-
14/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL Número do processo: 0720887-29.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: CLAUDIO DE SOUZA LIMA RECONVINTE: FLAVIO MONTEIRO BARBOSA REQUERIDO: FLAVIO MONTEIRO BARBOSA RECONVINDO: CLAUDIO DE SOUZA LIMA CERTIDÃO De ordem, manifeste-se o requerido em réplica à contestação da reconvenção.
Prazo 15 dias. (documento datado e assinado eletronicamente) EMILIA ROBERTA DE OLIVEIRA DA COSTA SILVA Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”. -
13/03/2024 13:19
Expedição de Certidão.
-
12/03/2024 23:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/02/2024 15:53
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2024 22:39
Recebidos os autos
-
19/02/2024 22:39
Outras decisões
-
19/02/2024 11:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
19/02/2024 11:54
Juntada de Certidão
-
16/02/2024 06:07
Decorrido prazo de Sob sigilo em 15/02/2024 23:59.
-
20/12/2023 08:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/12/2023 01:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/11/2023 17:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/11/2023 17:54
Expedição de Mandado.
-
10/11/2023 17:52
Recebidos os autos
-
10/11/2023 17:52
Outras decisões
-
10/11/2023 09:42
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
10/11/2023 09:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
31/10/2023 16:27
Cancelada a movimentação processual
-
31/10/2023 16:27
Desentranhado o documento
-
24/10/2023 15:21
Recebidos os autos
-
24/10/2023 15:21
Concedida a gratuidade da justiça a Sob sigilo.
-
23/10/2023 19:33
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
23/10/2023 19:33
Expedição de Certidão.
-
23/10/2023 11:00
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
19/10/2023 12:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/10/2023
Ultima Atualização
14/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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