TJDFT - 0701072-60.2024.8.07.0004
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel e Criminal do Gama
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/07/2025 15:48
Arquivado Definitivamente
-
24/07/2025 17:21
Recebidos os autos
-
24/07/2025 17:21
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2025 15:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
23/07/2025 15:26
Expedição de Certidão.
-
08/07/2025 03:34
Decorrido prazo de Sob sigilo em 07/07/2025 23:59.
-
30/06/2025 02:46
Publicado Certidão em 30/06/2025.
-
28/06/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
-
25/06/2025 19:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/06/2025 17:18
Transitado em Julgado em 13/06/2025
-
13/06/2025 13:51
Recebidos os autos
-
28/02/2025 12:57
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
24/02/2025 18:24
Expedição de Certidão.
-
23/02/2025 08:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/02/2025 02:34
Decorrido prazo de Sob sigilo em 21/02/2025 23:59.
-
10/02/2025 18:02
Juntada de Certidão
-
07/02/2025 02:24
Publicado Certidão em 07/02/2025.
-
06/02/2025 14:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
-
03/02/2025 12:53
Expedição de Certidão.
-
31/01/2025 13:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/12/2024 02:32
Publicado Sentença em 18/12/2024.
-
17/12/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
-
17/12/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES OS PEDIDOS e julgo o processo, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do CPC c/c o artigo 51, "caput", da Lei nº 9099/95.
Sem custas e sem honorários (art. 55 da Lei nº 9099/95).
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Publique-se; registre-se e intimem-se. -
16/12/2024 17:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/12/2024 17:29
Recebidos os autos
-
13/12/2024 17:29
Julgado improcedente o pedido
-
19/11/2024 19:10
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
19/11/2024 18:12
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 19/11/2024 15:00, 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama.
-
19/11/2024 18:12
Outras decisões
-
19/11/2024 18:09
Juntada de Certidão
-
13/11/2024 17:18
Juntada de Certidão
-
12/11/2024 10:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/11/2024 16:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/10/2024 02:24
Publicado Certidão em 08/10/2024.
-
08/10/2024 02:24
Publicado Certidão em 08/10/2024.
-
07/10/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
-
07/10/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
-
03/10/2024 18:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/10/2024 17:43
Juntada de Certidão
-
03/10/2024 16:27
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 19/11/2024 15:00, 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama.
-
01/10/2024 02:32
Publicado Despacho em 01/10/2024.
-
01/10/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
-
01/10/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
-
30/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRGAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0701072-60.2024.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: LUCAS FERNANDES SILVA REQUERIDO: FRANCIS GEORGE SOUZA SANTOS DESPACHO Trata-se de ação de conhecimento.
Considerando-se a simplicidade, informalidade, celeridade e a economia processual, critérios que regem os processos no âmbito dos juizados especiais; e que se trata de audiência cível onde haverá nova tentativa de conciliação entre as partes, antes da eventual instrução do feito (artigo 2º da Lei 9.099/95), designe-se audiência de conciliação, instrução e julgamento (artigo 22, §2º, da Lei 9.099/95; artigo 236, §3º, do CPC; e artigo 3º, §1º, inciso IV, da Resolução 354/2020 c/c artigo 4º da Resolução 481/2022, ambas do CNJ).
Advirta-se às partes que o não comparecimento ou a recusa na participação do ato importará desídia (parte autora) ou revelia (parte ré).
Intimem-se as partes de que poderão produzir provas documental e oral, apresentando no máximo 03 testemunhas, cada.
Em havendo necessidade de intimação das testemunhas, o rol deve ser apresentado em cartório, no prazo mínimo de 05 dias úteis antes da audiência, com a qualificação e os endereços onde possam ser encontradas.
Intimem-se.
ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS Juíza de Direito -
27/09/2024 17:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/09/2024 18:08
Recebidos os autos
-
26/09/2024 18:08
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2024 19:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
18/09/2024 17:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/09/2024 02:20
Publicado Certidão em 11/09/2024.
-
11/09/2024 02:20
Publicado Certidão em 11/09/2024.
-
10/09/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
-
10/09/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
-
10/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRGAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0701072-60.2024.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: LUCAS FERNANDES SILVA REQUERIDO: FRANCIS GEORGE SOUZA SANTOS CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, registrei a movimentação do trânsito em julgado ocorrido em 05/09/2024, conforme certidão de ID 210109021.
Certifico, nos termos da Portaria nº 2/2018 deste Juízo, que fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) para manifestação sobre o retorno dos autos da Turma Recursal no prazo de cinco dias.
Certifico, por fim, que deixo de remeter os autos à contadoria em razão da suspensão da exigibilidade em decorrência da gratuidade de justiça deferida, cf. v.
Acórdão.
Gama-DF, Sexta-feira, 06 de Setembro de 2024,às 17:29:37. assinado eletronicamente - Lei n.º 11.419/06 -
09/09/2024 12:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/09/2024 17:30
Transitado em Julgado em 05/09/2024
-
05/09/2024 16:45
Recebidos os autos
-
02/07/2024 19:07
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
02/07/2024 19:07
Juntada de Certidão
-
02/07/2024 19:06
Cancelada a movimentação processual
-
02/07/2024 19:06
Desentranhado o documento
-
25/06/2024 16:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/06/2024 03:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
-
25/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRGAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0701072-60.2024.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: LUCAS FERNANDES SILVA REQUERIDO: FRANCIS GEORGE SOUZA SANTOS CERTIDÃO Certifico e dou fé que o prazo para recurso do réu transcorreu em 17/06/2024.
Certifico, nos termos da Portaria n. 2/2018 deste Juízo, que fica a parte recorrida (FRANCIS GEORGE SOUZA SANTOS) intimada para apresentar contrarrazões ao Recurso Inominado de ID 201192287, no prazo de dez dias.
GAMA/DF, 21 de junho de 2024 13:45:00. assinado eletronicamente -
21/06/2024 13:46
Expedição de Certidão.
-
20/06/2024 18:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/06/2024 02:30
Publicado Sentença em 06/06/2024.
-
05/06/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
-
03/06/2024 10:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/06/2024 10:05
Recebidos os autos
-
03/06/2024 10:05
Julgado improcedente o pedido
-
16/05/2024 16:39
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
16/05/2024 12:33
Recebidos os autos
-
16/05/2024 12:33
Proferido despacho de mero expediente
-
18/04/2024 12:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
17/04/2024 14:47
Expedição de Certidão.
-
17/04/2024 14:46
Expedição de Certidão.
-
16/04/2024 23:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/04/2024 18:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/04/2024 04:19
Decorrido prazo de Sob sigilo em 05/04/2024 23:59.
-
04/04/2024 02:23
Publicado Decisão em 04/04/2024.
-
03/04/2024 15:46
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
03/04/2024 15:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama
-
03/04/2024 15:46
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 03/04/2024 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
03/04/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
-
02/04/2024 21:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/04/2024 02:35
Recebidos os autos
-
02/04/2024 02:35
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
26/03/2024 16:23
Recebidos os autos
-
26/03/2024 16:23
Recebida a emenda à inicial
-
26/03/2024 13:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
25/03/2024 22:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/03/2024 02:28
Publicado Decisão em 18/03/2024.
-
15/03/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
-
15/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRGAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0701072-60.2024.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: LUCAS FERNANDES SILVA REQUERIDO: FRANCIS GEORGE SOUZA SANTOS DECISÃO O autor cumpriu parcialmente a determinação de ID 186267518, pois apresentou comprovante de endereço atualizado, porém deixou de emendar a inicial, quanto ao valor da causa, bem como o pedido para a exclusão dos honorários advocatícios, como determinado.
Assim, concedo derradeiro prazo de 5 (cinco) dias para cumprimento integral da decisão de ID, sob pena de indeferimento da inicial.
I.
ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS Juíza de Direito -
13/03/2024 17:35
Recebidos os autos
-
13/03/2024 17:35
Determinada a emenda à inicial
-
11/03/2024 12:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
08/03/2024 20:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/02/2024 03:17
Publicado Decisão em 16/02/2024.
-
16/02/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2024
-
09/02/2024 11:47
Recebidos os autos
-
09/02/2024 11:47
Determinada a emenda à inicial
-
08/02/2024 16:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
08/02/2024 13:37
Expedição de Certidão.
-
05/02/2024 10:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/01/2024 19:58
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 03/04/2024 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
26/01/2024 19:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/01/2024
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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