TJDFT - 0737064-22.2023.8.07.0003
1ª instância - 3ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/11/2024 17:36
Arquivado Definitivamente
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14/11/2024 11:50
Recebidos os autos
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14/11/2024 11:50
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Ceilândia.
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12/11/2024 19:46
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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12/11/2024 19:46
Transitado em Julgado em 06/11/2024
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06/11/2024 13:03
Decorrido prazo de Sob sigilo em 05/11/2024 23:59.
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06/11/2024 13:03
Decorrido prazo de Sob sigilo em 05/11/2024 23:59.
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11/10/2024 02:28
Publicado Sentença em 11/10/2024.
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10/10/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
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10/10/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
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07/10/2024 22:47
Recebidos os autos
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07/10/2024 22:47
Declarada decadência ou prescrição
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25/09/2024 14:17
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCAS LIMA DA ROCHA
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23/09/2024 21:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
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10/09/2024 18:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
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20/08/2024 16:54
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 20/08/2024 15:00, 3ª Vara Cível de Ceilândia.
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20/08/2024 16:54
Proferido despacho de mero expediente
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19/08/2024 18:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
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25/06/2024 20:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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25/06/2024 20:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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21/06/2024 21:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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21/06/2024 21:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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07/06/2024 03:04
Publicado Certidão em 07/06/2024.
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07/06/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
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06/06/2024 17:33
Expedição de Certidão.
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05/06/2024 13:58
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 20/08/2024 15:00, 3ª Vara Cível de Ceilândia.
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24/05/2024 02:48
Publicado Decisão em 24/05/2024.
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23/05/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024
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21/05/2024 19:01
Recebidos os autos
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21/05/2024 19:01
Deferido o pedido de Sob sigilo.
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17/05/2024 13:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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07/05/2024 17:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
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07/05/2024 15:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
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26/04/2024 03:08
Publicado Despacho em 26/04/2024.
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26/04/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
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24/04/2024 15:01
Recebidos os autos
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24/04/2024 15:01
Proferido despacho de mero expediente
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15/04/2024 12:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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10/04/2024 19:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
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15/03/2024 15:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
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15/03/2024 02:57
Publicado Certidão em 15/03/2024.
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15/03/2024 02:57
Publicado Certidão em 15/03/2024.
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15/03/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
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15/03/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
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14/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVCEI 3ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0737064-22.2023.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MARIA BARBOSA DA CONCEICAO REQUERIDO: FABIANA MARIA DA CONCEICAO NERES CERTIDÃO Certifico que foi inserida CONTESTAÇÃO de ID 189750679 da REQUERIDA: FABIANA MARIA DA CONCEICAO NERES, apresentada TEMPESTIVAMENTE.
Certifico, ainda, que foi cadastrado no sistema o advogado da parte, conforme procuração/substabelecimento.
Nos termos da Portaria nº 03/2021, deste Juízo, e da r.
Decisão de ID 182254765, fica a parte AUTORA intimada a apresentar (na mesma petição) RÉPLICA à contestação e a ESPECIFICAR PROVAS que pretende produzir, indicando claramente o que se pretende provar (finalidade), sob pena de indeferimento.
Em caso de perícia, deverá apresentar os quesitos e, se assim desejar, o(s) assistente(s) técnico(s).
Caso seja requerida produção de prova oral, deverá apresentar o rol de testemunhas e respectivos endereços, bem como informar se há necessidade de intimação das testemunhas por este Juízo ou se comparecerão espontaneamente, sob pena de preclusão.
Por fim, se tiver interesse, deverá reiterar o requerimento de provas formulado na inicial.
Prazo: 15 (quinze) dias úteis.
Decorrido o prazo para réplica, com ou sem manifestação, fica a parte REQUERIDA intimada a especificar as provas que pretende produzir, indicando claramente o que se pretende provar (finalidade), sob pena de indeferimento, bem como, em caso de perícia, apresentando os quesitos e, se assim desejar, o(s) assistente(s) técnico(s).
Caso seja requerida produção de prova oral, deverá apresentar o rol de testemunhas e respectivos endereços, bem como informar se há necessidade de intimação das testemunhas por este Juízo ou se comparecerão espontaneamente, sob pena de preclusão.
Por fim, se tiver interesse, deverá reiterar o(s) requerimento(s) de provas formulado(s) na contestação.
Prazo: 05 (cinco) dias úteis.
Para fins de lançamento no sistema e economia na prática de atos cartorários, abro desde já o prazo para a parte ré, equivalente ao somatório dos prazos acima (considerando a dobra legal, quando cabível).
Ceilândia-DF, Quarta-feira, 13 de Março de 2024 14:39:07. -
13/03/2024 14:42
Juntada de Certidão
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12/03/2024 22:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
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21/02/2024 11:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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20/02/2024 14:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
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17/01/2024 18:41
Recebidos os autos
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17/01/2024 18:41
Proferido despacho de mero expediente
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11/01/2024 10:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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08/01/2024 12:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
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01/01/2024 05:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
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20/12/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023
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18/12/2023 16:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/12/2023 15:28
Recebidos os autos
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18/12/2023 15:28
Outras decisões
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30/11/2023 16:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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30/11/2023 16:32
Distribuído por sorteio
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30/11/2023 16:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/2023
Ultima Atualização
07/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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