TJDFT - 0734671-70.2022.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Luis Gustavo Barbosa de Oliveira
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/04/2024 14:57
Arquivado Definitivamente
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30/04/2024 14:56
Expedição de Certidão.
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30/04/2024 13:43
Expedição de Ofício.
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30/04/2024 13:43
Transitado em Julgado em 09/04/2024
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10/04/2024 02:16
Decorrido prazo de VOX TECNOLOGIA DA INFORMACAO LTDA em 09/04/2024 23:59.
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14/03/2024 02:22
Publicado Ementa em 14/03/2024.
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14/03/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
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13/03/2024 00:00
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO E AGRAVO INTERNO.
PROCESSUAL CIVIL.
LIMITE TEMPORAL PARA ADITAMENTO DA PETIÇÃO INICIAL.
CITAÇÃO DO RÉU.
INAPLICABILIDADE À RETIFICAÇÃO DO PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA.
CONTRATO ADMINISTRATIVO.
REVISÃO.
EQUILÍBRIO ECONÔMICO FINANCEIRO.
ALTERAÇÃO DAS CONDIÇÕES CONTRATADAS NÃO COMPROVADA.
LEGITIMIDADE DAS RETENÇÕES POR ENCARGOS TRABALHISTAS E GLOSAS.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
TUTELA PROVISÓRIA REVOGADA.
AGRAVO DE INSTRUMENTO PROVIDO.
AGRAVO INTERNO JULGADO PREJUDICADO. 1.
O autor pode aditar ou alterar o pedido até a citação do réu e independentemente de anuência deste ou; até o saneamento do processo, desde que com o consentimento do réu 2.
Essa restrição temporal não se aplica aos pedidos de tutela provisória, haja vista que o próprio regramento processual permite o requerimento de tutela provisória incidental e em qualquer fase do processo, por consequência, não há restrição que a parte adite ou altere o pedido nesta parte, especialmente diante de mera correção de erro material. 3.
As empresas públicas, como partes integrantes da Administração Indireta, sujeitam-se aos princípios constitucionais que regem a Administração Pública, tais como a legalidade, impessoalidade, publicidade, moralidade e eficiência. 4.
Em cumprimento ao preceito constitucional, em especial diante da impessoalidade e da eficiência, seus contratos devem ser precedidos de procedimento licitatório e por meio do qual se busca selecionar a melhor proposta e com o menor preço. 5.
No caso específico das empresas públicas, as licitações e contratos regem-se pela Lei 13.303/16 e, de forma complementar, por seus regulamentos internos. 6.
A revisão contratual para restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro do contrato encontra guarida no art. 81, VI, da Lei 13.303/16 7.
Em que pese a previsão legal, quanto à possibilidade de revisão contratual, importante ressaltar que a avença encontra-se igualmente vinculada ao edital do certame.
Ou seja, a discussão acerca do reequilíbrio financeiro ocorre no bojo do contrato, respeitado seu limite ou até sua ampliação, mas observado os termos da lei. 8.
Não comprovada ab initio litis a alteração das condições que vigiam ao tempo da contratação, carece o autor de fundamento para obter a revisão do contrato em sede de tutela provisória de urgência. 9.
Ademais, no caso concreto e antes do pedido revisional, o contratado firmou termo aditivo e renovação da avença, sem se insurgir quanto a seus termos. 10.
Retenções de provisões por encargos trabalhistas constituem dever do gestor do contrato, previsto na Lei Distrital 4.636/2011.
Por se tratar de condição expressamente prevista na Lei, cabe ao contratante considerar os custos respectivos anteriormente, de sorte que eventual fragilidade financeira não justifica excepcionar a obrigação.
Ao contrário, a confirma diante da possibilidade de inadimplemento de obrigações trabalhistas. 11.
São legítimas as glosas no pagamento da contratada e decorrentes de insuficiência na prestação do serviço.
Ante a presunção de legitimidade dos atos administrativos, eventual impugnação não prescinde de dilação probatória e que evidencie erro da Administração. 12.
AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E PROVIDO.
AGRAVO INTERNO PREJUDICADO. -
12/03/2024 13:17
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2024 15:11
Conhecido o recurso de COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL - CAESB - CNPJ: 00.***.***/0001-37 (AGRAVANTE) e provido
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11/03/2024 14:11
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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01/02/2024 15:19
Expedição de Outros documentos.
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01/02/2024 15:19
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
31/01/2024 16:36
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2024 16:36
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
31/01/2024 16:25
Classe Processual alterada de AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208) para AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
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19/01/2024 10:58
Recebidos os autos
-
17/08/2023 17:33
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LUIS GUSTAVO BARBOSA DE OLIVEIRA
-
17/08/2023 15:47
Juntada de Petição de petição
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31/07/2023 18:37
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2023 17:33
Deliberado em Sessão - Retirado
-
31/07/2023 16:52
Recebidos os autos
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31/07/2023 16:52
Proferido despacho de mero expediente
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27/07/2023 15:39
Conclusos para despacho - Magistrado(a) Gabinete do Des. Luis Gustavo Barbosa de Oliveira
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27/07/2023 10:06
Juntada de Petição de petição
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06/07/2023 19:12
Juntada de Petição de petição
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06/07/2023 15:39
Expedição de Outros documentos.
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06/07/2023 15:39
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
01/06/2023 16:52
Recebidos os autos
-
07/02/2023 00:07
Decorrido prazo de VOX TECNOLOGIA DA INFORMACAO LTDA em 06/02/2023 23:59.
-
01/02/2023 14:31
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LUIS GUSTAVO BARBOSA DE OLIVEIRA
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26/01/2023 15:33
Classe Processual alterada de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
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26/01/2023 15:08
Juntada de Petição de contrarrazões
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09/12/2022 00:05
Publicado Decisão em 09/12/2022.
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07/12/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2022
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05/12/2022 12:39
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2022 12:39
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2022 12:39
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2022 10:20
Recebidos os autos
-
05/12/2022 10:20
Indefiro
-
05/12/2022 10:19
Conclusos para decisão - Magistrado(a) LUIS GUSTAVO BARBOSA DE OLIVEIRA
-
01/12/2022 11:24
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LUIS GUSTAVO BARBOSA DE OLIVEIRA
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28/11/2022 09:54
Juntada de Petição de petição
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25/11/2022 22:33
Recebidos os autos
-
25/11/2022 22:33
Proferido despacho de mero expediente
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25/11/2022 22:32
Conclusos para despacho - Magistrado(a) LUIS GUSTAVO BARBOSA DE OLIVEIRA
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25/11/2022 14:09
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LUIS GUSTAVO BARBOSA DE OLIVEIRA
-
25/11/2022 14:09
Classe Processual alterada de AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
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24/11/2022 22:54
Juntada de Petição de embargos de declaração
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23/11/2022 00:49
Publicado Decisão em 23/11/2022.
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23/11/2022 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2022
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21/11/2022 13:28
Expedição de Ofício.
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21/11/2022 12:28
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2022 12:28
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2022 12:28
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2022 12:14
Recebidos os autos
-
21/11/2022 12:14
Concedida a Medida Liminar
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21/11/2022 12:13
Conclusos para decisão - Magistrado(a) LUIS GUSTAVO BARBOSA DE OLIVEIRA
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21/11/2022 11:56
Juntada de Petição de petição
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03/11/2022 15:50
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LUIS GUSTAVO BARBOSA DE OLIVEIRA
-
03/11/2022 15:12
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2022 13:06
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2022 13:06
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2022 18:15
Recebidos os autos
-
21/10/2022 18:15
Proferido despacho de mero expediente
-
21/10/2022 12:08
Conclusos para despacho - Magistrado(a) LUIS GUSTAVO BARBOSA DE OLIVEIRA
-
17/10/2022 18:51
Juntada de Petição de contrarrazões
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14/10/2022 08:34
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LUIS GUSTAVO BARBOSA DE OLIVEIRA
-
13/10/2022 20:00
Recebidos os autos
-
13/10/2022 20:00
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 3ª Turma Cível
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13/10/2022 18:32
Juntada de Petição de petição
-
13/10/2022 17:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
13/10/2022 17:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/10/2022
Ultima Atualização
30/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
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