TJDFT - 0723880-84.2023.8.07.0007
1ª instância - Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 13:47
Arquivado Provisoramente
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18/08/2025 23:02
Juntada de Certidão
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18/08/2025 23:02
Juntada de Alvará de levantamento
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15/08/2025 15:57
Juntada de Petição de petição
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12/08/2025 02:41
Publicado Decisão em 12/08/2025.
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12/08/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
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11/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0723880-84.2023.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
EXECUTADO: ANTHONY HORSTMANN SERVICOS DE PISOS, ANTHONY HORSTMANN DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Inicialmente, certifique nos autos o transcurso do prazo para o devedor ANTHONY HORSTMANN SERVICOS DE PISOS impugnar a penhora dos títulos de capitalização mantidos junto ao BRADESCO SEGUROS, haja vista o depósito da quantia de R$ 1.563,45 (ID 239408596).
Esclareço que este foi citado por edital (ID 189002872), tendo sua intimação quanto à penhora ocorrido por meio da Curadoria Especial.
Caso não tenha decorrido o prazo para impugnação, aguarde-se.
Decorrido o prazo, expeça-se alvará para levantamento da mencionada quantia em favor da parte exequente.
Faculto à parte a indicação de conta bancária para expedição de alvará eletrônico, nos termos do parágrafo único, do art. 906, do CPC, desde que seja de sua titularidade, ou de advogado com procuração nos autos com poderes específicos para receber e dar quitação.
Considerando a impossibilidade de expedição de alvará em nome de terceiros não vinculados aos autos, em caso de indicação de conta de titularidade de escritório de advocacia, a parte autora deverá juntar procuração aos autos.
Destaque-se que o instrumento de mandato deverá outorgar, obrigatoriamente, poderes específicos para receber e dar quitação, ou ainda, os atos constitutivos do escritório de advocacia, no qual conste como sócio o advogado constituído nos autos, sob pena de expedição do alvará em nome da própria parte, que deverá se dirigir diretamente à agencia bancária para realizar o saque da quantia liberada.
Caso seja apresentado requerimento nesse sentido, vindo aos autos as informações e cumpridos os requisitos acima, para fins de expedição, cadastre-se o escritório de advocacia como terceiro interessado e expeça-se o alvará eletrônico conforme solicitado.
Após, retornem-se os autos ao arquivo provisório, nos termos da decisão de ID 216618476 que suspendeu o feito por ausência de bens até 05/11/2025 (cédula de crédito bancário).
Intime-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
08/08/2025 12:53
Juntada de Certidão
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08/08/2025 07:47
Juntada de Petição de petição
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07/08/2025 21:46
Recebidos os autos
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07/08/2025 21:46
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2025 21:46
Outras decisões
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06/08/2025 18:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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17/06/2025 08:28
Juntada de Petição de petição
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16/06/2025 21:46
Recebidos os autos
-
16/06/2025 21:46
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2025 21:46
Outras decisões
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13/06/2025 18:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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13/06/2025 14:57
Expedição de Certidão.
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13/06/2025 09:12
Juntada de Petição de resposta ao ofício
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12/06/2025 03:19
Juntada de Certidão
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04/06/2025 22:22
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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27/05/2025 03:32
Decorrido prazo de BRADESCO SEGUROS S/A em 26/05/2025 23:59.
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15/05/2025 13:32
Juntada de Petição de petição
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04/05/2025 05:14
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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22/04/2025 02:33
Publicado Intimação em 22/04/2025.
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16/04/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
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15/04/2025 08:36
Juntada de Petição de petição
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14/04/2025 17:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/04/2025 15:09
Recebidos os autos
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14/04/2025 15:09
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2025 15:09
Deferido o pedido de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (EXEQUENTE).
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14/04/2025 14:03
Juntada de Petição de petição
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11/04/2025 18:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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10/04/2025 18:28
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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26/03/2025 02:37
Publicado Intimação em 26/03/2025.
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26/03/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
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23/03/2025 16:41
Expedição de Certidão.
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11/02/2025 22:43
Juntada de Petição de petição
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03/02/2025 14:59
Juntada de Certidão
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03/02/2025 14:39
Juntada de Certidão
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16/01/2025 18:37
Juntada de Certidão
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13/12/2024 16:06
Juntada de Certidão
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13/12/2024 15:29
Juntada de Certidão
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13/12/2024 14:15
Expedição de Ofício.
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11/12/2024 20:18
Recebidos os autos
-
11/12/2024 20:18
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2024 20:18
Outras decisões
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11/12/2024 16:01
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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10/12/2024 19:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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10/12/2024 17:46
Juntada de Petição de petição
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05/11/2024 19:40
Recebidos os autos
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05/11/2024 19:40
Expedição de Outros documentos.
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05/11/2024 19:40
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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04/11/2024 19:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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01/11/2024 14:40
Juntada de Petição de petição
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23/10/2024 17:41
Juntada de Certidão
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18/10/2024 12:54
Juntada de Petição de petição
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18/10/2024 02:55
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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15/10/2024 02:22
Decorrido prazo de ANTHONY HORSTMANN em 14/10/2024 23:59.
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15/10/2024 02:22
Decorrido prazo de ANTHONY HORSTMANN em 14/10/2024 23:59.
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10/10/2024 00:11
Publicado Decisão em 10/10/2024.
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09/10/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
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08/10/2024 09:30
Juntada de Certidão
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07/10/2024 21:20
Recebidos os autos
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07/10/2024 21:20
Expedição de Outros documentos.
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07/10/2024 21:20
Expedição de Outros documentos.
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07/10/2024 21:20
Deferido o pedido de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (EXEQUENTE).
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04/10/2024 18:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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03/10/2024 20:08
Juntada de Petição de petição
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01/10/2024 14:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/10/2024 13:07
Expedição de Outros documentos.
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01/10/2024 13:07
Expedição de Certidão.
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25/09/2024 17:09
Juntada de Certidão
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23/09/2024 14:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/09/2024 02:18
Decorrido prazo de ANTHONY HORSTMANN em 18/09/2024 23:59.
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17/09/2024 17:07
Expedição de Outros documentos.
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17/09/2024 17:04
Juntada de Certidão
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11/09/2024 17:56
Juntada de Certidão
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10/09/2024 19:57
Recebidos os autos
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10/09/2024 19:57
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2024 19:57
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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10/09/2024 11:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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10/09/2024 11:11
Expedição de Certidão.
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09/09/2024 11:18
Juntada de Petição de petição
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09/09/2024 08:55
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2024 08:54
Juntada de Certidão
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08/09/2024 03:16
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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06/09/2024 09:16
Juntada de Petição de petição
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05/09/2024 15:42
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2024 15:42
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2024 15:40
Juntada de Certidão
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29/08/2024 10:11
Juntada de Certidão
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28/08/2024 02:37
Publicado Decisão em 28/08/2024.
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28/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
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27/08/2024 21:38
Expedição de Ofício.
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27/08/2024 08:04
Juntada de Petição de petição
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27/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0723880-84.2023.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
EXECUTADO: ANTHONY HORSTMANN SERVICOS DE PISOS, ANTHONY HORSTMANN Decisão Quanto ao pedido de penhora do imóvel cuja certidão de ônus encontra-se acostada ao ID 208260674 (matrícula 26.467 do 4º Ofício de Registro Imobiliário do DF), observo que está gravado com alienação fiduciária.
Da análise da certidão de ônus do imóvel, verifica-se que o estado civil da parte executada seria solteiro.
Não constam coproprietários.
A jurisprudência consolidada deste Tribunal entende que não é possível a penhora sobre bem gravado com cláusula de alienação fiduciária, cuja propriedade é do credor fiduciário nos termos do art. 1.361 do Código Civil, mas tão somente sobre os direitos que o devedor detém sobre a coisa.
Sendo assim, nesta hipótese, a penhora não recai sobre o bem objeto do contrato, mas sobre os direitos identificáveis e avaliáveis que derivam da relação obrigacional firmada entre as partes (ALVIM, Angélica A.
Comentários ao código de processo civil [livro eletrônico]. 2. ed.
São Paulo: Editora Saraiva, 2017).
Desse modo, DEFIRO a penhora sobre os DIREITOS AQUISITIVOS da parte executada sobre o imóvel cuja certidão de ônus encontra-se acostada ao ID 208260674(matrícula 26.467 do 4º Ofício de Registro Imobiliário do DF).
Com fundamento na disposição inserta no art. 838 do CPC, LAVRE-SE TERMO DE PENHORA dos direitos aquisitivos sobre aquele bem.
Nomeio a parte executada como fiel depositária do imóvel penhorado.
O recolhimento dos emolumentos extrajudiciais devidos deverá ser suportado pelo interessado, conforme determinam os artigos 14, 217 e 239 da Lei n.º 6.015/1973.
Diante disso, ao credor caberá providenciar o registro imobiliário da penhora (ar. 844 do CPC), comprovando a averbação com juntada da matrícula atualizada do imóvel, além da planilha atualizada do débito, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar do recebimento do termo. À Secretaria: 1.
Lavrado o termo de penhora, expeça-se intimação da parte executada, por seu advogado ou pessoalmente, caso não tenha constituído patrono, da penhora realizada e para ficar ciente de que, por este ato, encontra-se constituída como depositária fiel dos bens.
Fica a parte executada intimada, ainda, para impugnar a penhora no prazo legal, nos termos do art. 917, inciso II e § 1º, do CPC, no prazo de 15 (quinze) dias. 2.
Oficie-se o credor fiduciário para ciência quanto à penhora realizada e para que informe a este Juízo a regularidade do contrato de alienação fiduciária referente ao imóvel cujos direitos foram penhorados, bem como o número de parcelas pagas, não pagas e o saldo devedor total, devendo as informações serem apresentadas de maneira clara e objetiva. 3.
Expeça-se mandado de avaliação do bem e intimação.
Com o retorno do mandado, intimem-se as partes autora e ré, se ainda não intimado momento do cumprimento do mandado, para manifestação no prazo comum de 15 (quinze) dias, consoante art. 917, inciso II e § 1º, do CPC, sob pena de preclusão.
Intimem-se ainda eventuais cônjuges e coproprietários, bem como o credor fiduciário. 4.
As intimações devem se dar, como regra, mediante publicação, por intermédio do advogado do devedor.
Não havendo advogado, deverá ser intimado pessoalmente (art. 841, §2º, do CPC), por meio de Oficial de Justiça. 5.
Realizadas as intimações, aguarde-se o prazo de eventual impugnação à penhora ou à avaliação, certificando-se o ocorrido e, se também já houve a intimação do cônjuge e dos coproprietários. 6.
Tudo feito, retornem os autos conclusos para decisão quanto ao valor do bem para envio a leilão.
Publique-se. * documento datado, assinado e registrado eletronicamente -
26/08/2024 16:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/08/2024 14:45
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2024 21:13
Expedição de Termo.
-
22/08/2024 15:33
Recebidos os autos
-
22/08/2024 15:33
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2024 15:33
Deferido o pedido de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (EXEQUENTE).
-
21/08/2024 20:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
21/08/2024 08:47
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2024 22:37
Recebidos os autos
-
29/07/2024 22:37
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2024 22:37
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2024 18:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
29/07/2024 10:02
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2024 02:55
Publicado Certidão em 10/07/2024.
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09/07/2024 04:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
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09/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga Fórum Desembargador Antônio Melo Martins, sala 102, 1º Andar, A/E N. 23, Setor C Norte - Av.
Samdu - Taguatinga Norte - DF CEP: 72115-901.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-8197 | Email: [email protected] Número do processo: 0723880-84.2023.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
EXECUTADO: ANTHONY HORSTMANN SERVICOS DE PISOS, ANTHONY HORSTMANN CERTIDÃO Nos termos da Portaria regulamentadora de atos ordinatórios deste juízo, fica a parte exequente intimada para se manifestar acerca do resultado da pesquisa por meio do sistema Infojud que ora junto aos autos, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de suspensão.
Por fim, cabe registrar que não consta declaração registrada para o primeiro executado - ANTHONY HORSTMANN SERVICOS DE PISOS - CNPJ: 36.***.***/0001-75.
BRASÍLIA, DF, 5 de julho de 2024 18:58:41.
SUZY MARIA SOBREIRA DE LUCENA Diretor de Secretaria -
08/07/2024 09:05
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2024 19:03
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2024 19:02
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2024 19:00
Juntada de Certidão
-
05/07/2024 17:10
Expedição de Certidão.
-
05/07/2024 14:18
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2024 17:19
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2024 17:18
Juntada de Certidão
-
14/06/2024 17:00
Juntada de Certidão
-
14/06/2024 15:10
Juntada de Certidão
-
05/06/2024 18:24
Juntada de Certidão
-
03/06/2024 17:15
Recebidos os autos
-
03/06/2024 17:15
Proferido despacho de mero expediente
-
31/05/2024 00:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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29/05/2024 17:37
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2024 14:06
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2024 14:06
Expedição de Certidão.
-
06/05/2024 08:50
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2024 14:04
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2024 14:04
Expedição de Certidão.
-
03/05/2024 03:37
Decorrido prazo de ANTHONY HORSTMANN SERVICOS DE PISOS em 02/05/2024 23:59.
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09/03/2024 04:23
Decorrido prazo de ANTHONY HORSTMANN em 08/03/2024 23:59.
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08/03/2024 02:57
Publicado Edital em 08/03/2024.
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08/03/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
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07/03/2024 00:00
Intimação
EDITAL DE CITAÇÃO - 20 DIAS Número do processo: 0723880-84.2023.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
EXECUTADO: ANTHONY HORSTMANN SERVICOS DE PISOS, ANTHONY HORSTMANN O Juiz de Direito da Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga/DF, Dr.
José Gustavo Melo Andrade, na forma da lei, FAZ SABER, a todos quantos do presente edital tiverem conhecimento, que CITA o(s) executado(s), ANTHONY HORSTMANN SERVICOS DE PISOS (CNPJ: 36.***.***/0001-75), que se encontra(m) em lugar incerto e não sabido, para tomar(em) conhecimento da presente ação de execução, 0723880-84.2023.8.07.0007, e pagar(em) em 3 (três) dias úteis, a contar do término do prazo de 20 (vinte) dias úteis (estes últimos fluirão da data da publicação única deste edital), a importância de R$ 223.619,31 (duzentos e vinte e três mil, seiscentos e dezenove reais e trinta e um centavos), acrescida de honorários advocatícios fixados em 10% (dez por cento), atualização monetária, juros e custas processuais, sob pena de lhe serem penhorados tantos bens quanto bastem para a liquidação do débito.
Em havendo arresto, este será convertido em penhora no caso de não pagamento no prazo legal.
Os Embargos à execução poderão ser opostos em 15 (quinze) dias úteis, contados do término do prazo assinalado neste edital.
Ocorrendo o pagamento em 3 (três) dias úteis, a verba honorária será reduzida pela metade, ficando ciente o executado, ainda, de que, no prazo para opor embargos, poderá reconhecer o débito, efetuar o pagamento de 30% (trinta por cento) do valor, acrescido de custas processuais e honorários e postular o parcelamento do remanescente em até 6 (seis) parcelas mensais.
Será nomeado curador especial ao executado se não apresentar resposta no prazo assinalado.
Este Juízo e Cartório têm sua sede no Fórum de Taguatinga, Área Especial N. 23, Setor C Norte, Bloco C, sala 1, Taguatinga/DF.
Horário de Funcionamento: 12h às 19h. *documento datado e assinado eletronicamente. -
06/03/2024 15:51
Expedição de Edital.
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06/03/2024 13:00
Expedição de Certidão.
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06/03/2024 09:54
Juntada de Petição de petição
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16/02/2024 19:12
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2024 19:12
Expedição de Certidão.
-
16/02/2024 08:05
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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16/02/2024 08:04
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
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19/01/2024 21:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/01/2024 21:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/01/2024 18:09
Juntada de Petição de petição
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19/01/2024 17:53
Expedição de Certidão.
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19/01/2024 17:34
Juntada de Petição de petição
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12/01/2024 19:14
Expedição de Outros documentos.
-
12/01/2024 19:14
Juntada de Certidão
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11/01/2024 15:01
Expedição de Certidão.
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10/01/2024 13:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/01/2024 13:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/12/2023 19:29
Recebidos os autos
-
15/12/2023 19:29
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2023 19:29
Recebida a emenda à inicial
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15/12/2023 15:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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15/12/2023 15:09
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
15/12/2023 03:36
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 14/12/2023 23:59.
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13/11/2023 20:55
Recebidos os autos
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13/11/2023 20:55
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2023 20:55
Determinada a emenda à inicial
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10/11/2023 13:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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10/11/2023 13:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/11/2023
Ultima Atualização
11/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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