TJDFT - 0702813-41.2024.8.07.0003
1ª instância - 2ª Vara Civel de Ceil Ndia
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 13:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/09/2025 14:38
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
08/09/2025 14:38
Transitado em Julgado em 15/08/2025
-
08/09/2025 10:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/08/2025 03:22
Decorrido prazo de Sob sigilo em 15/08/2025 23:59.
-
14/08/2025 18:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/07/2025 18:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/07/2025 02:46
Publicado Sentença em 24/07/2025.
-
24/07/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
-
22/07/2025 16:55
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2025 13:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Ceilândia
-
22/07/2025 07:36
Recebidos os autos
-
22/07/2025 07:36
Julgado procedente em parte o pedido e improcedente o pedido contraposto
-
22/07/2025 07:36
Julgado procedente o pedido
-
15/07/2025 14:45
Conclusos para julgamento para Juiz(a) NATACHA RAPHAELLA MONTEIRO NAVES COCOTA
-
11/07/2025 12:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
11/07/2025 12:37
Recebidos os autos
-
20/05/2025 18:08
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
20/05/2025 12:32
Recebidos os autos
-
20/05/2025 12:32
Outras decisões
-
20/05/2025 01:37
Decorrido prazo de Sob sigilo em 16/05/2025 23:59.
-
19/05/2025 19:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
19/05/2025 01:41
Decorrido prazo de Sob sigilo em 16/05/2025 23:59.
-
29/04/2025 02:57
Publicado Decisão em 28/04/2025.
-
26/04/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
-
24/04/2025 09:25
Recebidos os autos
-
24/04/2025 09:25
Indeferido o pedido de Sob sigilo
-
22/04/2025 18:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
16/04/2025 13:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/04/2025 13:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/04/2025 12:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/04/2025 02:55
Decorrido prazo de Sob sigilo em 11/04/2025 23:59.
-
02/04/2025 09:50
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 02/04/2025 09:00, 2ª Vara Cível de Ceilândia.
-
02/04/2025 09:50
Decisão Interlocutória de Mérito
-
02/04/2025 09:49
Expedição de Outros documentos.
-
23/03/2025 15:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/03/2025 03:00
Publicado Certidão em 21/03/2025.
-
22/03/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
-
21/03/2025 20:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Ceilândia QNM 11, Área Esp. 01, Sala 257, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Telefone: (61) 3103-9415 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0702813-41.2024.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: RAILENE PEREIRA BARBOSA RECONVINTE: FELIPE CARVALHO DA SILVA REQUERIDO: FNX COMERCIO DE VEICULOS LTDA, FELIPE CARVALHO DA SILVA RECONVINDO: RAILENE PEREIRA BARBOSA CERTIDÃO Certifico e dou fé que o mandados/AR's ID's retornou sem o devido cumprimento.
Há audiência designada nos autos. (02/04/2025) De ordem do MM.
Juiz, intime-se o autor para se manifestar, no prazo de 05 dias, sobre a certidão do oficial de justiça.
IEDA MARIA NEVES Servidor Geral *assinado eletronicamente nesta data -
19/03/2025 16:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/03/2025 21:42
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2025 21:42
Expedição de Certidão.
-
18/03/2025 20:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/03/2025 18:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/03/2025 14:51
Mandado devolvido redistribuido
-
11/03/2025 10:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/03/2025 10:26
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2025 10:24
Expedição de Mandado.
-
11/03/2025 10:21
Expedição de Mandado.
-
08/03/2025 10:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/03/2025 20:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/02/2025 02:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/02/2025 02:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/02/2025 14:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/02/2025 14:11
Expedição de Mandado.
-
04/02/2025 14:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/02/2025 14:11
Expedição de Mandado.
-
04/02/2025 13:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/02/2025 13:43
Expedição de Mandado.
-
23/01/2025 02:41
Publicado Intimação em 23/01/2025.
-
22/01/2025 18:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
-
21/01/2025 14:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/01/2025 13:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/01/2025 18:05
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2025 18:03
Juntada de Certidão
-
20/01/2025 18:03
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 02/04/2025 09:00, 2ª Vara Cível de Ceilândia.
-
09/12/2024 02:25
Publicado Intimação em 09/12/2024.
-
07/12/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
-
06/12/2024 09:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/12/2024 17:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/12/2024 13:27
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2024 13:16
Juntada de Certidão
-
04/12/2024 12:49
Juntada de Certidão
-
04/12/2024 12:47
Juntada de Certidão
-
03/12/2024 20:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/12/2024 11:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/11/2024 02:24
Publicado Despacho em 28/11/2024.
-
27/11/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
-
25/11/2024 19:22
Recebidos os autos
-
25/11/2024 19:22
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2024 18:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
19/10/2024 11:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/10/2024 02:22
Decorrido prazo de Sob sigilo em 08/10/2024 23:59.
-
01/10/2024 02:27
Publicado Intimação em 01/10/2024.
-
01/10/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
-
30/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0702813-41.2024.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: RAILENE PEREIRA BARBOSA RECONVINTE: FELIPE CARVALHO DA SILVA REQUERIDO: FNX COMERCIO DE VEICULOS LTDA, FELIPE CARVALHO DA SILVA RECONVINDO: RAILENE PEREIRA BARBOSA DESPACHO Dê-se vista à parte ré acerca do pedido e documentos de ID 212107714. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
27/09/2024 08:59
Recebidos os autos
-
27/09/2024 08:59
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2024 08:59
Proferido despacho de mero expediente
-
25/09/2024 23:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
24/09/2024 10:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/09/2024 14:57
Juntada de Certidão
-
05/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Ceilândia QNM 11, Área Esp. 01, Sala 257, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Telefone: (61) 3103-9415 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0702813-41.2024.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: RAILENE PEREIRA BARBOSA RECONVINTE: FELIPE CARVALHO DA SILVA REQUERIDO: FNX COMERCIO DE VEICULOS LTDA, FELIPE CARVALHO DA SILVA RECONVINDO: RAILENE PEREIRA BARBOSA CERTIDÃO Certifico e dou fé que DE ORDEM DO MM Juiz e diante do requerimento da requerente (ID194241147), informo que a parte autora e sua testemunha podem dirigir-se à sala de audiências da 2ª Vara Cível, às 14h, para participarem da audiência de instrução e julgamento designada para 04.09.24, local em que serão disponibilizados os meios necessários para a efetiva realização da audiência, de forma hibrida.
ELANE PIRES SILVESTRE DOS SANTOS Servidor Geral *assinado eletronicamente nesta data. -
04/09/2024 16:35
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 04/09/2024 14:00, 2ª Vara Cível de Ceilândia.
-
04/09/2024 16:35
Decisão Interlocutória de Mérito
-
04/09/2024 15:26
Juntada de Certidão
-
04/09/2024 15:25
Juntada de Certidão
-
04/09/2024 11:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/09/2024 18:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/09/2024 17:13
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2024 17:11
Juntada de Certidão
-
01/08/2024 21:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/07/2024 19:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/07/2024 14:21
Recebidos os autos
-
29/07/2024 14:21
Proferido despacho de mero expediente
-
26/07/2024 18:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
25/07/2024 18:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/07/2024 21:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/07/2024 17:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/07/2024 15:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/07/2024 15:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/07/2024 15:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/07/2024 13:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/07/2024 02:52
Publicado Certidão em 04/07/2024.
-
04/07/2024 02:52
Publicado Certidão em 04/07/2024.
-
03/07/2024 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
03/07/2024 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
03/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0702813-41.2024.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: RAILENE PEREIRA BARBOSA RECONVINTE: FELIPE CARVALHO DA SILVA REQUERIDO: FNX COMERCIO DE VEICULOS LTDA, FELIPE CARVALHO DA SILVA RECONVINDO: RAILENE PEREIRA BARBOSA CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito, Dr.
ITAMAR DIAS NORONHA FILHO, fica designado o dia 04/09/2024 14:00, para Audiência de Instrução e Julgamento (videoconferência), a ser realizada virtualmente através do Microsoft Teams, cujo acesso se dará pelo link abaixo: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_MmNiYTk0MjctNDVhMC00ZTM1LWFkYzAtMzk5ZGY1OTVkZjY4%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%22dc420092-2247-4330-8f15-f9d13eebeda4%22%2c%22Oid%22%3a%22ce7d6de2-95b8-4445-bbf9-7977bccd6fee%22%7d Em atenção aos princípios da economia e celeridade processuais, bem como aos artigos 139, II, e 272, do CPC/2015, e, tendo em vista a procuração que outorga ao ilustre advogado poderes para transigir, deverá(ão) o(s) patrono(s) da parte AUTORA cientificar seu respectivo constituinte da data designada para audiência, devendo o demandante comparecer independentemente de intimação.
Não havendo disponibilidade de meios para as parte ou testemunhas para acessarem à sala virtual, tal situação deverá ser comunicada ao processo, no prazo de 05 (cinco) dias, com a indicação dos dados das partes ou testemunhas correspondentes para que seja disponibilizado meios no juízo para sua oitiva na sala passiva do Fórum.
Consigno que é importante a comunicação no processo dessa situação para que seja possível o agendamento da sala passiva para a data e horário da audiência.
Em caso de ausência de vagas de agendamento para uso da sala passiva, a oitiva poderá ocorrer nas dependências do Juízo, sendo necessário que as testemunhas se dirijam as dependências da vara.
Encaminho os autos para expedição.
ELANE PIRES SILVESTRE DOS SANTOS Servidor Geral *assinado eletronicamente nesta data -
01/07/2024 19:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/07/2024 17:06
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2024 17:05
Juntada de Certidão
-
01/07/2024 17:03
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 04/09/2024 14:00, 2ª Vara Cível de Ceilândia.
-
01/07/2024 17:02
Audiência de instrução e julgamento cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 04/09/2024 12:00, 2ª Vara Cível de Ceilândia.
-
25/06/2024 18:24
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 04/09/2024 12:00, 2ª Vara Cível de Ceilândia.
-
09/05/2024 17:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/04/2024 20:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/04/2024 02:39
Publicado Decisão em 18/04/2024.
-
18/04/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
-
16/04/2024 12:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/04/2024 09:18
Recebidos os autos
-
16/04/2024 09:18
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2024 09:18
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
10/04/2024 15:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
10/04/2024 15:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/04/2024 16:04
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/04/2024 21:41
Expedição de Mandado.
-
03/04/2024 14:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
31/03/2024 20:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/03/2024 13:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/03/2024 09:55
Publicado Certidão em 22/03/2024.
-
22/03/2024 09:55
Publicado Certidão em 22/03/2024.
-
21/03/2024 11:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/03/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
-
21/03/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
-
21/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Ceilândia QNM 11, Área Esp. 01, Sala 257, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Telefone: (61) 3103-9415 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0702813-41.2024.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: RAILENE PEREIRA BARBOSA RECONVINTE: FELIPE CARVALHO DA SILVA REQUERIDO: FNX COMERCIO DE VEICULOS LTDA, FELIPE CARVALHO DA SILVA RECONVINDO: RAILENE PEREIRA BARBOSA CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte autora se manifestou em réplica.
Nos termos da Port. 02/16 desta vara, intimo as partes para que, no prazo de 5 (cinco) dias, especifiquem quais provas desejam produzir, indicando o seu objeto e finalidade.
As partes ficam, desde logo, cientes de que será admitida a indicação de, no máximo, 3 (três) testemunhas, de acordo com o art. 357, § 6º, do CPC.
Caso o rol contenha número superior, será deferida a oitiva das três primeiras testemunhas que nele (rol) estiverem, com dispensa de oitiva das demais.
Excepcionalmente, caso pretendam indicar mais de 3 (três) testemunhas sob a alegação de que há mais de um fato a ser provado, terão o ônus de especificar qual fato cada uma delas pretende provar.
Não o fazendo, serão admitidas apenas as três primeiras testemunhas do rol.
Após este momento processual, na forma do art. 450 do CPC, a substituição da testemunha arrolada será admissível apenas por alguma das hipóteses previstas no art. 451 do mesmo Código.
Se a prova especificada for pericial, a teor do disposto no art. 465, § 1º, do CPC, e também por razões de economia e celeridade processuais, as partes deverão apresentar seus quesitos e indicar assistente técnico, o que abrevia, inclusive, a precificação do trabalho pericial.
Na oportunidade, em cumprimento à Portaria Conjunta 29, de 19 de abril de 2021, implantada na Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, intimo também as partes para se manifestar sobre o interesse na adoção do “Juízo 100% Digital”, importando o silêncio, após duas intimações, aceitação tácita.
Deverão se pronunciar por escrito apenas aqueles que discordarem.
IEDA MARIA NEVES Servidor Geral *assinado eletronicamente nesta data -
19/03/2024 20:01
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2024 20:01
Expedição de Certidão.
-
18/03/2024 12:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/03/2024 02:53
Publicado Despacho em 15/03/2024.
-
15/03/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
-
14/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0702813-41.2024.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: RAILENE PEREIRA BARBOSA REQUERIDO: FNX COMERCIO DE VEICULOS LTDA, FELIPE CARVALHO DA SILVA DESPACHO Recebo à reconvenção.
Cadastre-se.
Defiro ao segundo réu, os benefícios da gratuidade de justiça.
Anote-se.
Intime-se a parte autora para se manifestar em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca da contestação e documentos apresentados pela parte ré, bem como, contestação à reconvenção. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
13/03/2024 13:05
Recebidos os autos
-
13/03/2024 13:05
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2024 12:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
11/03/2024 12:38
Expedição de Certidão.
-
11/03/2024 10:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/02/2024 23:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/02/2024 03:40
Decorrido prazo de Sob sigilo em 27/02/2024 23:59.
-
18/02/2024 13:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/02/2024 18:06
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2024 16:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/02/2024 17:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/01/2024 22:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/01/2024 22:05
Expedição de Mandado.
-
30/01/2024 22:01
Expedição de Mandado.
-
30/01/2024 12:43
Recebidos os autos
-
30/01/2024 12:43
Deferido o pedido de Sob sigilo.
-
30/01/2024 11:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
29/01/2024 21:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/01/2024
Ultima Atualização
20/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0739697-12.2023.8.07.0001
Luiz Fernando Machado Maluf
Ministerio Publico do Distrito Federal E...
Advogado: Janaina Pereira Ribeiro Borges
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 31/10/2023 11:55
Processo nº 0715940-07.2024.8.07.0016
Veronica Dias Avelino
Instituto de Previdencia dos Servidores ...
Advogado: Paulo Fontes de Resende
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 27/02/2024 18:02
Processo nº 0739697-12.2023.8.07.0001
Luiz Fernando Machado Maluf
Deprecated: htmlspecialchars(): Passing null to parameter #1 ($string) of type string is deprecated in /var/www/jusconsulta.com.br/_paginas/processo.show.php on line 1115
Advogado: Andre Felipe Alves Aniceto
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 22/09/2023 16:04
Processo nº 0718010-94.2024.8.07.0016
Banco do Brasil S/A
Claudia Maria Santos Lima
Advogado: Milena Piragine
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 11/06/2024 18:49
Processo nº 0718010-94.2024.8.07.0016
Claudia Maria Santos Lima
Banco do Brasil S/A
Advogado: Rubia Rossato Ribeiro
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 05/03/2024 18:00