TJDFT - 0702085-97.2024.8.07.0003
1ª instância - 2ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/04/2025 16:39
Arquivado Provisoramente
-
10/04/2025 11:41
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2025 10:36
Juntada de Certidão
-
10/04/2025 10:36
Juntada de Alvará de levantamento
-
10/04/2025 02:36
Publicado Intimação em 10/04/2025.
-
10/04/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
-
08/04/2025 14:53
Recebidos os autos
-
08/04/2025 14:53
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
07/04/2025 18:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
04/04/2025 17:16
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2025 15:10
Recebidos os autos
-
04/04/2025 15:10
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
03/04/2025 18:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
03/04/2025 15:51
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2025 03:08
Decorrido prazo de 48.937.828 HELLEN CRISTINA ALVES AMORIM TORRES em 02/04/2025 23:59.
-
27/03/2025 02:38
Publicado Intimação em 27/03/2025.
-
27/03/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
-
25/03/2025 15:48
Recebidos os autos
-
25/03/2025 15:48
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2025 17:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
21/03/2025 16:50
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2025 02:30
Publicado Intimação em 13/03/2025.
-
13/03/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
-
12/03/2025 10:17
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2025 11:45
Recebidos os autos
-
11/03/2025 11:45
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2025 11:45
Indeferido o pedido de HELLEN CRISTINA ALVES AMORIM TORRES - CPF: *44.***.*08-93 (EXECUTADO)
-
11/03/2025 02:31
Publicado Decisão em 11/03/2025.
-
10/03/2025 18:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
10/03/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
10/03/2025 00:00
Intimação
1- A tentativa de localização de bens da parte executada restou parcialmente frutífera pelo sistema SISBAJUD, conforme minuta apresentada pelo próprio sistema.
Assim, promovida, nesta data, a transferência do valor bloqueado para conta no BRB, à disposição deste Juízo, conforme protocolo anexo, ficando o Banco Regional de Brasília, na pessoa do gerente geral da agência nº 0161, como depositário fiel da quantia ora penhorada.
Declaro realizada a penhora em face do bloqueio noticiado.
Considerando que o detalhamento de resposta à ordem judicial acostada aos autos contém todas as informações intrínsecas ao auto de penhora - indicação do dia, mês, ano e lugar, nome do credor e devedor e as descrições dos bens penhorados e já tendo sido nomeado depositário, conforme artigo 838 e 839 do Código de Processo Civil, esta decisão, com fulcro no princípio da instrumentalidade das formas, substitui o referido auto, tornando desnecessária sua lavratura.
Fica o devedor intimado, por meio do seu patrono constituído para, caso queira, oferecer impugnação, no prazo de 15 dias.
Caso o devedor não possua advogado constituído, promova-se a respectiva intimação pessoal. 2.
Há ainda nos autos respostas às pesquisas realizadas nos sistemas RENAJUD e INFOJUD, ambas infrutíferas.
Por fim, INTIME-SE o exeqüente para que promova a pesquisa de bens penhoráveis em nome do executado junto aos Cartórios de Registro de Imóveis no DF, no prazo de 15 dias, eis que a pesquisa ao sistema ERI-DF só é disponibilizada aos beneficiários da gratuidade de justiça.
Sendo as diligências realizadas nos Cartórios de Registro de Imóveis no DF negativas, deverá, ainda, o credor, indicar bens passíveis de penhora, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de suspensão da tramitação processual nos termos do art. 921, inc.
III e § 1º, do CPC/2015. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
09/03/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
08/03/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
07/03/2025 10:26
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
06/03/2025 16:25
Recebidos os autos
-
06/03/2025 16:25
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2025 16:25
Decisão Interlocutória de Mérito
-
13/01/2025 17:53
Conclusos para despacho para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
16/12/2024 09:14
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2024 02:27
Publicado Intimação em 13/12/2024.
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12/12/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
-
10/12/2024 17:37
Recebidos os autos
-
10/12/2024 17:37
Deferido o pedido de ZM EMPRESA SIMPLES DE CREDITO LTDA - CNPJ: 35.***.***/0001-56 (EXEQUENTE).
-
05/12/2024 19:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
04/12/2024 17:23
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2024 02:24
Publicado Intimação em 04/12/2024.
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04/12/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
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02/12/2024 13:42
Recebidos os autos
-
02/12/2024 13:42
Proferido despacho de mero expediente
-
26/11/2024 19:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
26/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Ceilândia QNM 11, Área Esp. 01, Sala 257, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Telefone: (61) 3103-9415 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0702085-97.2024.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ZM EMPRESA SIMPLES DE CREDITO LTDA EXECUTADO: 48.937.828 HELLEN CRISTINA ALVES AMORIM TORRES, HELLEN CRISTINA ALVES AMORIM TORRES CERTIDÃO Certifico que a parte executada foi citada por edital, contudo, não houve o pagamento do débito nem a oposição de embargos pela Curadoria Especial.
Assim, nos termos da Portaria nº 02/2016 desta Vara, intimo a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, apresentar planilha atualizada do débito, bem como para indicar bens passíveis de penhora, observando a ordem de preferência do artigo 835 do CPC.
ANA KAROLLYNE CUNHA PRAXEDES CAVALCANTE Servidor Geral *assinado eletronicamente nesta data. -
25/11/2024 17:10
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2024 11:03
Expedição de Certidão.
-
24/11/2024 17:04
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
11/10/2024 20:50
Expedição de Outros documentos.
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11/10/2024 20:50
Expedição de Certidão.
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10/10/2024 00:05
Decorrido prazo de HELLEN CRISTINA ALVES AMORIM TORRES em 09/10/2024 23:59.
-
21/08/2024 02:31
Publicado Edital em 21/08/2024.
-
21/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
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20/08/2024 00:00
Intimação
EDITAL DE CITAÇÃO - EXECUÇÃO - PRAZO 20 DIAS Número do processo: 0702085-97.2024.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ZM EMPRESA SIMPLES DE CREDITO LTDA EXECUTADO: 48.937.828 HELLEN CRISTINA ALVES AMORIM TORRES, HELLEN CRISTINA ALVES AMORIM TORRES Objeto: Citação de HELLEN CRISTINA ALVES AMORIM TORRES - CPF: *44.***.*08-93, a qual se encontra em local incerto e não sabido.
O Dr.
ITAMAR DIAS NORONHA FILHO, Juiz de Direito do 2ª Vara Cível de Ceilândia, na forma da lei etc., FAZ SABER, a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que, por este meio, CITA, a EXECUTADA supracitada, ora em local incerto e não sabido, a fim de que pague, em 3 (três) dias, a quantia de R$ 22.045,71 (vinte e dois mil e quarenta e cinco reais e setenta e um centavos), com as devidas atualizações e acréscimos legais, sob pena de lhe ser penhorados tantos bens quantos bastem para liquidação da dívida.
No caso de integral pagamento, no prazo de 3 (três) dias, a verba honorária será reduzida pela metade.
O prazo para oferecimento de embargos será de 15 (quinze) dias úteis, contados a partir da citação.
No prazo para embargos, reconhecendo o crédito do exequente e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, inclusive custas e honorários de advogado no valor integral, poderá a executada requerer que seja admitida a pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês (art. 916 do CPC).
A requerida fica, desde já, ciente de que, caso queira exercer seu direito de defesa, deverá constituir, com a devida antecedência, advogado.
Caso não tenha condições de constitui-lo, deverá procurar Defensor Público.
Em caso de revelia, será nomeado Curador Especial (art. 257, IV, do CPC).
Cientificando-se, ainda, que estes Juízo e Cartório têm sua sede à QNM 11, Área Especial. n. 01, Edifício do Fórum de Ceilândia/DF.
E, para que este chegue ao conhecimento da interessada, e, ainda, para que no futuro não possa alegar ignorância, extraiu-se o presente edital, que será publicado como determina a Lei e afixado no local de costume.
DADO E PASSADO nesta cidade de Ceilândia - DF, Sexta-feira, 16 de Agosto de 2024 13:31:43.
Eu, Lucio Rodrigues, Diretor de Secretaria, subscrevo.
LUCIO RODRIGUES Diretor de Secretaria -
19/08/2024 15:19
Expedição de Edital.
-
19/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0702085-97.2024.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ZM EMPRESA SIMPLES DE CREDITO LTDA EXECUTADO: 48.937.828 HELLEN CRISTINA ALVES AMORIM TORRES, HELLEN CRISTINA ALVES AMORIM TORRES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando as diligências realizadas nos endereços encontrados pelas pesquisas feitas nos sistemas disponíveis para este Juízo, considero esgotadas as tentativas de localização da requerida.
Defiro o requerimento de citação por edital, com prazo de 20 dias, visto que cumpridos os requisitos do art. 256, II e § 3º do CPC/2015.
A Secretaria deverá providenciar a publicação do edital nos termos do art. 257, inciso II, do CPC/2015.
Decorrido o prazo de resposta e não havendo manifestação, remetam-se os autos à curadoria especial nos termos do art. 72, inciso II, do CPC/2015. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
16/08/2024 16:49
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2024 17:51
Recebidos os autos
-
15/08/2024 17:51
Deferido o pedido de ZM EMPRESA SIMPLES DE CREDITO LTDA - CNPJ: 35.***.***/0001-56 (EXEQUENTE).
-
14/08/2024 18:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
13/08/2024 16:34
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2024 17:24
Recebidos os autos
-
12/08/2024 17:24
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2024 18:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
09/08/2024 12:39
Expedição de Certidão.
-
07/08/2024 18:20
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2024 10:02
Expedição de Certidão.
-
06/08/2024 14:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/07/2024 12:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/07/2024 20:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/06/2024 05:15
Juntada de Petição de não entregue - problema interno dos correios (ecarta)
-
25/06/2024 19:18
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
25/06/2024 18:52
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
07/06/2024 14:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/06/2024 14:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/06/2024 14:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/05/2024 18:27
Juntada de Certidão
-
15/03/2024 16:49
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2024 02:53
Publicado Decisão em 15/03/2024.
-
15/03/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
-
14/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0702085-97.2024.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ZM EMPRESA SIMPLES DE CREDITO LTDA EXECUTADO: 48.937.828 HELLEN CRISTINA ALVES AMORIM TORRES, HELLEN CRISTINA ALVES AMORIM TORRES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Verifico que o mandado de citação expedido para cumprimento no endereço apontado na inicial não foi cumprido, ante o fato de que o réu não reside no referido local.
Em atenção ao princípio da razoável duração do processo, e ciente da particular dificuldade em localizar as partes nesta Circunscrição Judiciária, é imperativo que se evitem diligências e andamentos desnecessários no processo.
O artigo 6º do CPC dispõe que "todos os sujeitos do processo devem cooperar entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva".
O referido mandamento legal, direcionado também ao juízo, impõe a adoção de medidas que confiram celeridade às diligências iniciais do processo, visando a adequada angularização do feito, e a célere resolução da lide.
Ante o exposto, DEFIRO a consulta aos sistemas disponíveis a este juízo (SISBAJUD, RENAJUD, SIEL e INFOJUD), visando obtenção de endereço atualizado da parte ré.
Considerando o resultado das consultas realizadas, expeçam-se mandados de citação para os endereços encontrados, excetuados aqueles que já foram objeto de diligências anteriores frustradas.
Não sendo possível a citação da parte ré nos referidos endereços, intime-se a parte autora para que movimente o feito, apresentando novo endereço ou requerendo citação editalícia, ficando desde já esclarecido que restaram esgotados os meios razoáveis à disposição deste juízo.
Prazo de 5 (cinco) dias úteis.
Não havendo manifestação da parte autora no prazo supracitado, intime-se o requerente por AR para, em 5 (cinco) dias úteis, movimentar o feito, sob pena de extinção.
Cumpra-se.
Intimem-se. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
13/03/2024 13:04
Recebidos os autos
-
13/03/2024 13:04
Decisão Interlocutória de Mérito
-
13/03/2024 09:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
12/03/2024 16:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/03/2024 04:23
Decorrido prazo de 48.937.828 HELLEN CRISTINA ALVES AMORIM TORRES em 08/03/2024 23:59.
-
20/02/2024 19:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/02/2024 08:05
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
16/02/2024 06:36
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
30/01/2024 06:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/01/2024 06:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/01/2024 09:15
Recebidos os autos
-
29/01/2024 09:15
Deferido o pedido de ZM EMPRESA SIMPLES DE CREDITO LTDA - CNPJ: 35.***.***/0001-56 (EXEQUENTE).
-
25/01/2024 16:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
25/01/2024 12:30
Recebidos os autos
-
24/01/2024 13:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/01/2024
Ultima Atualização
10/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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