TJDFT - 0718849-22.2024.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/12/2024 09:49
Arquivado Definitivamente
-
05/12/2024 09:48
Juntada de Certidão
-
21/11/2024 09:33
Transitado em Julgado em 13/11/2024
-
13/11/2024 02:31
Decorrido prazo de EMIVE - PATRULHA 24 HORAS LTDA em 12/11/2024 23:59.
-
13/11/2024 02:31
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS SOBRAL ROLLEMBERG em 12/11/2024 23:59.
-
05/11/2024 13:47
Juntada de Certidão
-
05/11/2024 13:47
Juntada de Alvará de levantamento
-
25/10/2024 02:24
Publicado Sentença em 25/10/2024.
-
24/10/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
-
22/10/2024 17:46
Recebidos os autos
-
22/10/2024 17:46
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
14/10/2024 14:47
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2024 10:38
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2024 03:07
Juntada de Certidão
-
09/10/2024 10:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
07/10/2024 19:00
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
04/10/2024 10:58
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2024 11:55
Transitado em Julgado em 01/10/2024
-
01/10/2024 02:23
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS SOBRAL ROLLEMBERG em 30/09/2024 23:59.
-
28/09/2024 02:20
Decorrido prazo de EMIVE - PATRULHA 24 HORAS LTDA em 27/09/2024 23:59.
-
16/09/2024 02:21
Publicado Sentença em 16/09/2024.
-
16/09/2024 02:21
Publicado Sentença em 16/09/2024.
-
13/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
-
13/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
-
11/09/2024 18:00
Recebidos os autos
-
11/09/2024 18:00
Julgado procedente em parte do pedido
-
20/08/2024 18:34
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
15/08/2024 01:25
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
14/08/2024 11:07
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2024 02:30
Publicado Despacho em 12/08/2024.
-
10/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
-
08/08/2024 16:22
Recebidos os autos
-
08/08/2024 16:22
Proferido despacho de mero expediente
-
26/07/2024 10:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
24/07/2024 12:17
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
19/07/2024 10:52
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2024 14:42
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2024 03:10
Publicado Certidão em 15/07/2024.
-
15/07/2024 03:10
Publicado Certidão em 15/07/2024.
-
13/07/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
-
13/07/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
-
12/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0718849-22.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ANTONIO CARLOS SOBRAL ROLLEMBERG REQUERIDO: EMIVE - PATRULHA 24 HORAS LTDA CERTIDÃO Em cumprimento ao determinado na decisão anterior, dê-se vista às partes requerente e requerido, em respeito ao contraditório, pelo prazo de 5 dias BRASÍLIA, DF, 11 de julho de 2024 12:02:15 NATALIA PALMEIRA RIBEIRO -
11/07/2024 12:03
Expedição de Certidão.
-
11/07/2024 11:01
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2024 03:36
Publicado Decisão em 05/07/2024.
-
05/07/2024 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
-
05/07/2024 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
-
04/07/2024 16:19
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0718849-22.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ANTONIO CARLOS SOBRAL ROLLEMBERG REQUERIDO: EMIVE - PATRULHA 24 HORAS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro o pedido de exclusão dos documentos juntados à réplica, considerando que em sede de Juizados podem ser juntados documentos até o término da instrução, desde que assegurado o contraditório.
Ademais, a prova produzida será valorada no momento oportuno, de acordo com o livre convencimento do Magistrado ao qual é destinada.
Faculto às partes colacionar aos autos declaração escrita das testemunhas quanto aos fatos controvertidos objeto dos autos, em substituição à prova oral requerida, devendo a declaração ser subscrita de próprio punho pelas testemunhas e acompanhada de cópia do documento de identificação respectivo, bem como de comprovante de endereço e de declaração de ciência de que mentir em juízo constitui crime.
Prazo: 05 (cinco) dias.
Havendo juntada de documentos, na forma retro, dê-se vista à parte contrária, em respeito ao contraditório, pelo prazo de 5 dias, e, após, anote-se a conclusão dos autos para sentença.
Intimem-se. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
03/07/2024 14:47
Recebidos os autos
-
03/07/2024 14:47
Outras decisões
-
26/06/2024 10:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
25/06/2024 13:35
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
19/06/2024 19:05
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2024 17:43
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2024 04:53
Publicado Intimação em 14/06/2024.
-
14/06/2024 04:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024
-
14/06/2024 04:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024
-
12/06/2024 14:11
Expedição de Certidão.
-
12/06/2024 07:59
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
11/06/2024 09:48
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
05/06/2024 09:54
Juntada de Petição de réplica
-
04/06/2024 14:25
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2024 02:48
Publicado Despacho em 03/06/2024.
-
30/05/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
-
29/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0718849-22.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ANTONIO CARLOS SOBRAL ROLLEMBERG REQUERIDO: EMIVE - PATRULHA 24 HORAS LTDA DESPACHO Intime-se a parte autora para se manifestar sobre a contestação e os documentos apresentados, bem como informar se pretende produzir outras provas, indicando clara a objetivamente a finalidade a que se destinam, no prazo de 5 dias.
Intime-se a parte ré para que indique clara a objetivamente a finalidade a que se destina a prova oral indicada sob ID 197706442, no prazo de 5 dias, sob pena de indeferimento.
Caso as partes pretendam produção de prova testemunhal, faculto-lhes apresentar, desde logo, as declarações pertinentes à elucidação dos fatos alegados nos autos por escrito, em substituição à prova oral.
As declarações de testemunhas ou de eventuais informantes, até o número de 3 (três), devidamente assinadas, deverão ser acompanhadas do respectivo documento de identificação, comprovante de endereço e declaração de ciência de que mentir em juízo constitui crime.
Apresentados documentos, dê-se vista à parte contrária, por igual prazo (5 dias) e voltem os autos conclusos.
Não havendo interesse na dilação probatória, anote-se a conclusão dos autos para sentença.
Intimem-se. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
28/05/2024 12:12
Recebidos os autos
-
28/05/2024 12:12
Proferido despacho de mero expediente
-
28/05/2024 08:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
27/05/2024 17:23
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
22/05/2024 16:50
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2024 17:50
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
14/05/2024 17:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
14/05/2024 17:50
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 14/05/2024 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
07/04/2024 02:41
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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14/03/2024 02:39
Publicado Certidão em 14/03/2024.
-
13/03/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
-
13/03/2024 00:00
Intimação
CERTIDÃO Número do processo: 0718849-22.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ANTONIO CARLOS SOBRAL ROLLEMBERG REQUERIDO: EMIVE - PATRULHA 24 HORAS LTDA Com fundamento na nova redação conferida ao art. 22, §2º, da Lei 9.099/95, bem como da recente Portaria GSVP 16/2022, em seu artigo 3º, deste E.
Tribunal, designo a data 14/05/2024 14:00 para realização de audiência de CONCILIAÇÃO, por videoconferência, pela plataforma Microsoft TEAMS, cuja participação será obrigatória.
Não será feito contato pessoal pelo NUVIMEC para fornecimento de link.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link: https://atalho.tjdft.jus.br/dlrRtY ou aponte a câmera do seu celular para o QR Code: Para participar da audiência é importante seguir as seguintes instruções: 1º- É necessário estar diante de um computador com webcam e microfone ou celular com câmera.
Em todo caso, é importante que haja boa conexão com internet. 2º - A sala só será aberta no horário da sessão.
Após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado. 3º- O ambiente escolhido deve ser silencioso e com uma boa iluminação.
Não é necessário cliente e advogado estarem no mesmo local.
Somente a pessoa que for parte no processo deverá estar presente no momento da realização da audiência, bem como não será permitida a realização de qualquer gravação ou registro pelas partes e advogados. 4º- O participante deve ter em mãos documento de identificação com foto.
Eventual impossibilidade de participação das partes em razão de dificuldades ou falta de acesso aos recursos tecnológicos deverá ser justificada no prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar do recebimento desta intimação, e será submetida à análise do Juiz.
Advirtam-se as partes de que sua ausência injustificada ensejará: 1) revelia, no caso da parte requerida, quando poderão ser considerados verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz (Lei 9.099, Art. 20); ou 2) desídia, no caso da parte requerente, sendo extinto o feito sem julgamento do mérito e podendo ser condenada a parte autora ao pagamento das custas processuais.
BRASÍLIA, DF, 11 de março de 2024 18:56:24. -
12/03/2024 15:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/03/2024 18:56
Juntada de Certidão
-
11/03/2024 18:56
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 14/05/2024 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
11/03/2024 18:55
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 03/06/2024 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
08/03/2024 14:07
Recebidos os autos
-
08/03/2024 13:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
08/03/2024 10:27
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2024 09:55
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 03/06/2024 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
07/03/2024 09:55
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
07/03/2024 09:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/03/2024
Ultima Atualização
12/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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