TJDFT - 0703778-65.2024.8.07.0020
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/02/2025 13:44
Arquivado Definitivamente
-
20/02/2025 12:44
Expedição de Certidão.
-
20/02/2025 12:44
Transitado em Julgado em 17/02/2025
-
20/02/2025 02:36
Publicado Sentença em 20/02/2025.
-
19/02/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
-
19/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0703778-65.2024.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MELL CRISTINA ALMEIDA SIMOES DE LIMA, PATRICK FABIANO MARCELINO DOS SANTOS EXECUTADO: CVC BRASIL OPERADORA E AGENCIA DE VIAGENS S.A., IVONE SOUSA DOS SANTOS, C.
M.
V.
NOVA VIAGENS E TURISMO - ME SENTENÇA Dispensado o relatório, na forma do art. 38 da Lei 9.099/95.
Trata-se de processo de conhecimento, na fase do cumprimento de sentença, em que a parte executada efetuou o pagamento do débito a que fora condenada por força da sentença proferida, conforme comprovante de pagamento anexado aos autos.
A parte exequente outorgou quitação integral do débito pela quantia depositada, impondo-se, desse modo, a extinção e o consequente arquivamento do feito.
Diante do exposto, decido o processo com resolução de mérito nos termos do art. 924, inciso II, do CPC, e extingo a execução ante a SATISFAÇÃO DA OBRIGAÇÃO DE PAGAR.
Sem custas e sem honorários (Lei 9.099/95, art. 55). À falta de interesse recursal, fica desde já certificado o trânsito em julgado.
Sentença registrada.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpridas as formalidades legais e não havendo outros requerimentos, arquivem-se com baixa na distribuição. Águas Claras, 17 de fevereiro de 2025.
Assinado digitalmente Andreza Alves de Souza Juíza de Direito -
18/02/2025 10:53
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2025 23:23
Recebidos os autos
-
17/02/2025 23:22
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
17/02/2025 18:42
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
20/01/2025 08:44
Juntada de Certidão
-
20/01/2025 08:43
Juntada de Alvará de levantamento
-
17/12/2024 14:20
Juntada de Certidão
-
14/12/2024 02:38
Decorrido prazo de C. M. V. NOVA VIAGENS E TURISMO - ME em 13/12/2024 23:59.
-
13/12/2024 18:19
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2024 15:08
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2024 02:27
Publicado Intimação em 06/12/2024.
-
06/12/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
-
04/12/2024 07:45
Juntada de Certidão
-
11/11/2024 12:24
Expedição de Certidão.
-
08/11/2024 16:22
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2024 02:29
Decorrido prazo de C. M. V. NOVA VIAGENS E TURISMO - ME em 07/11/2024 23:59.
-
08/11/2024 02:29
Decorrido prazo de IVONE SOUSA DOS SANTOS em 07/11/2024 23:59.
-
08/11/2024 02:29
Decorrido prazo de CVC BRASIL OPERADORA E AGENCIA DE VIAGENS S.A. em 07/11/2024 23:59.
-
06/11/2024 12:37
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2024 02:28
Publicado Decisão em 29/10/2024.
-
28/10/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2024
-
24/10/2024 18:28
Recebidos os autos
-
24/10/2024 18:28
Outras decisões
-
17/10/2024 08:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
17/10/2024 08:04
Expedição de Certidão.
-
17/10/2024 02:22
Decorrido prazo de C. M. V. NOVA VIAGENS E TURISMO - ME em 16/10/2024 23:59.
-
17/10/2024 02:22
Decorrido prazo de IVONE SOUSA DOS SANTOS em 16/10/2024 23:59.
-
17/10/2024 02:22
Decorrido prazo de CVC BRASIL OPERADORA E AGENCIA DE VIAGENS S.A. em 16/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 14:09
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2024 14:42
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2024 12:31
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
-
09/10/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
-
09/10/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
-
09/10/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
-
09/10/2024 02:34
Publicado Intimação em 09/10/2024.
-
09/10/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
-
08/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0703778-65.2024.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MELL CRISTINA ALMEIDA SIMOES DE LIMA, PATRICK FABIANO MARCELINO DOS SANTOS EXECUTADO: CVC BRASIL OPERADORA E AGENCIA DE VIAGENS S.A., IVONE SOUSA DOS SANTOS, C.
M.
V.
NOVA VIAGENS E TURISMO - ME CERTIDÃO Certifico e dou fé que, em cumprimento à decisão ID 212670958, ficam as partes intimadas dos cálculos apresentados pela Contadoria Judicial (ID 212670958), no prazo de 05 (cinco) dias.
Decorrido o prazo sem manifestação, intime-se as partes executadas para pagamento do saldo remanescente. Águas Claras - DF, Segunda-feira, 07 de Outubro de 2024, 15:32:45.
LUANNE RODRIGUES GOMES DINIZ Diretor de Secretaria -
07/10/2024 15:34
Expedição de Certidão.
-
04/10/2024 19:51
Recebidos os autos
-
04/10/2024 19:51
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras.
-
03/10/2024 02:19
Publicado Decisão em 03/10/2024.
-
03/10/2024 02:19
Publicado Decisão em 03/10/2024.
-
03/10/2024 02:19
Publicado Decisão em 03/10/2024.
-
03/10/2024 02:19
Publicado Intimação em 03/10/2024.
-
03/10/2024 02:19
Publicado Intimação em 03/10/2024.
-
02/10/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
-
02/10/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
-
02/10/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
-
02/10/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
-
02/10/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
-
02/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0703778-65.2024.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MELL CRISTINA ALMEIDA SIMOES DE LIMA, PATRICK FABIANO MARCELINO DOS SANTOS EXECUTADO: CVC BRASIL OPERADORA E AGENCIA DE VIAGENS S.A., IVONE SOUSA DOS SANTOS, C.
M.
V.
NOVA VIAGENS E TURISMO - ME DECISÃO Remetam-se os autos à Contadoria Judicial para apuração de eventual débito remanescente.
Saliente-se que não são devidos honorários advocatícios no primeiro grau de jurisdição, mesmo na fase do cumprimento de sentença, nos termos do art. 55 da Lei nº. 9.099/95 e Enunciado 97 do FONAJE.
Deverá, portanto, a parte exequente excluir do cálculo eventual parcela relativa aos honorários advocatícios da fase do cumprimento de sentença.
Vindo aos autos o cálculo, intimem-se a partes para, se o caso, manifestarem-se no prazo de 5 (cinco) dias.
Não havendo impugnação ao cálculo e apurando-se débito remanescente, intimem-se as executadas para pagarem em 5 (cinco) dias, sob pena de penhora. Águas Claras, 30 de setembro de 2024.
Assinado digitalmente Andreza Alves de Souza Juíza de Direito -
01/10/2024 08:36
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis II
-
30/09/2024 15:05
Recebidos os autos
-
30/09/2024 15:05
Outras decisões
-
19/09/2024 19:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
19/09/2024 15:51
Juntada de Certidão
-
19/09/2024 15:51
Juntada de Alvará de levantamento
-
19/09/2024 10:38
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2024 12:03
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2024 10:47
Recebidos os autos
-
17/09/2024 14:30
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2024 03:01
Juntada de Certidão
-
12/09/2024 09:57
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2024 02:18
Decorrido prazo de C. M. V. NOVA VIAGENS E TURISMO - ME em 11/09/2024 23:59.
-
12/09/2024 02:18
Decorrido prazo de IVONE SOUSA DOS SANTOS em 11/09/2024 23:59.
-
12/09/2024 02:18
Decorrido prazo de CVC BRASIL OPERADORA E AGENCIA DE VIAGENS S.A. em 11/09/2024 23:59.
-
04/09/2024 08:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
04/09/2024 02:17
Publicado Decisão em 04/09/2024.
-
04/09/2024 02:17
Publicado Decisão em 04/09/2024.
-
04/09/2024 02:17
Publicado Decisão em 04/09/2024.
-
04/09/2024 02:17
Publicado Decisão em 04/09/2024.
-
04/09/2024 02:17
Publicado Intimação em 04/09/2024.
-
03/09/2024 12:38
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
03/09/2024 02:20
Decorrido prazo de C. M. V. NOVA VIAGENS E TURISMO - ME em 02/09/2024 23:59.
-
03/09/2024 02:20
Decorrido prazo de IVONE SOUSA DOS SANTOS em 02/09/2024 23:59.
-
03/09/2024 02:20
Decorrido prazo de CVC BRASIL OPERADORA E AGENCIA DE VIAGENS S.A. em 02/09/2024 23:59.
-
03/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0703778-65.2024.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MELL CRISTINA ALMEIDA SIMOES DE LIMA, PATRICK FABIANO MARCELINO DOS SANTOS EXECUTADO: CVC BRASIL OPERADORA E AGENCIA DE VIAGENS S.A., IVONE SOUSA DOS SANTOS, C.
M.
V.
NOVA VIAGENS E TURISMO - ME DECISÃO Considerando que o comprovante de depósito judicial de ID. 207540685 foi juntado eletronicamente pelo sistema Bankjus, sem informação de sua titularidade ou finalidade, intimem-se as executadas para dizerem expressamente, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, qual é a titular do depósito judicial não identificado, bem como afirmar qual a sua natureza; se para pagamento do débito, ou se para garantia de eventual impugnação posterior.
Vindo aos autos informação de quem a é a titular do depósito, e que se presta ao pagamento do débito, expeça-se alvará de levantamento do valor depositado em favor da exequente.
Sem prejuízo, aguarde-se o decurso do prazo para pagamento voluntário do débito, pois ainda há valor remanescente a ser pago. Águas Claras, 30 de agosto de 2024.
Assinado digitalmente Andreza Alves de Souza Juíza de Direito -
30/08/2024 09:14
Recebidos os autos
-
30/08/2024 09:14
Outras decisões
-
19/08/2024 14:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
14/08/2024 14:55
Juntada de Certidão
-
14/08/2024 14:55
Juntada de Alvará de levantamento
-
12/08/2024 18:15
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2024 02:21
Publicado Intimação em 12/08/2024.
-
09/08/2024 08:53
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
09/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
-
08/08/2024 10:02
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2024 18:06
Recebidos os autos
-
07/08/2024 18:06
Deferido o pedido de MELL CRISTINA ALMEIDA SIMOES DE LIMA - CPF: *00.***.*23-65 (REQUERENTE), PATRICK FABIANO MARCELINO DOS SANTOS - CPF: *17.***.*68-87 (REQUERENTE).
-
07/08/2024 14:15
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2024 11:55
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2024 03:06
Juntada de Certidão
-
25/07/2024 16:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
20/07/2024 04:43
Processo Desarquivado
-
19/07/2024 10:22
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2024 05:56
Arquivado Definitivamente
-
18/07/2024 05:55
Transitado em Julgado em 17/07/2024
-
18/07/2024 04:20
Decorrido prazo de IVONE SOUSA DOS SANTOS em 17/07/2024 23:59.
-
18/07/2024 04:20
Decorrido prazo de C. M. V. NOVA VIAGENS E TURISMO - ME em 17/07/2024 23:59.
-
18/07/2024 04:20
Decorrido prazo de CVC BRASIL OPERADORA E AGENCIA DE VIAGENS S.A. em 17/07/2024 23:59.
-
16/07/2024 09:46
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2024 09:46
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2024 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
-
03/07/2024 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
-
03/07/2024 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
-
03/07/2024 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
-
03/07/2024 03:35
Publicado Intimação em 03/07/2024.
-
03/07/2024 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
-
02/07/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE, EM PARTE, o pedido e declaro extinto o processo, com resolução do mérito, o que faço com fundamento no art. 487, I, do CPC, para: i) condenar as rés, solidariamente, a restituírem à autora Mell Cristina o valor de R$ 1.518,62 (mil quinhentos e dezoito reais e sessenta e dois centavos), em dobro, que deverá ser corrigida pelo INPC a contar do desembolso e acrescida de juros de mora de 1% ao mês a contar da citação; ii) condenar as rés, solidariamente, a restituírem ao autor Patrick o valor de R$ 896,00 (oitocentos e noventa e seis reais), em dobro, que deverá ser corrigida pelo INPC a contar do desembolso e acrescida de juros de mora de 1% ao mês a contar da citação; Sem custas e sem honorários advocatícios, na forma do art. 55 da Lei nº 9.099/95.
Após o trânsito em julgado, não havendo outros requerimentos, dê-se baixa e arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe.
Sentença prolatada em atuação no Núcleo Permanente de Gestão de Metas do Primeiro Grau – NUPMETAS -1, instituído pela Portaria Conjunta nº 33, de 13/05/2013.
Sentença registrada nesta data.
Publique-se.
Intime-se. -
01/07/2024 13:54
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras
-
29/06/2024 08:41
Recebidos os autos
-
29/06/2024 08:41
Julgado procedente em parte do pedido
-
14/06/2024 14:42
Conclusos para julgamento para Juiz(a) THIAGO DE MORAES SILVA
-
11/06/2024 23:58
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
11/06/2024 23:52
Recebidos os autos
-
21/05/2024 21:37
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
21/05/2024 21:37
Expedição de Certidão.
-
17/05/2024 11:58
Juntada de Petição de réplica
-
16/05/2024 03:28
Decorrido prazo de C. M. V. NOVA VIAGENS E TURISMO - ME em 15/05/2024 23:59.
-
16/05/2024 03:28
Decorrido prazo de CVC BRASIL OPERADORA E AGENCIA DE VIAGENS S.A. em 15/05/2024 23:59.
-
15/05/2024 09:32
Juntada de Petição de contestação
-
07/05/2024 10:10
Expedição de Certidão.
-
06/05/2024 18:46
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
06/05/2024 18:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras
-
06/05/2024 18:45
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 06/05/2024 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
05/05/2024 02:30
Recebidos os autos
-
05/05/2024 02:30
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
04/05/2024 15:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/05/2024 17:37
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2024 02:57
Publicado Decisão em 26/04/2024.
-
26/04/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
-
24/04/2024 10:47
Recebidos os autos
-
24/04/2024 10:47
Outras decisões
-
03/04/2024 15:05
Juntada de Petição de contestação
-
01/04/2024 15:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
27/03/2024 22:34
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2024 02:48
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
24/03/2024 02:48
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
08/03/2024 19:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/03/2024 19:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/03/2024 11:43
Expedição de Certidão.
-
08/03/2024 02:59
Publicado Certidão em 08/03/2024.
-
08/03/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
-
07/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0703778-65.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: MELL CRISTINA ALMEIDA SIMOES DE LIMA, PATRICK FABIANO MARCELINO DOS SANTOS REQUERIDO: CVC BRASIL OPERADORA E AGENCIA DE VIAGENS S.A., IVONE SOUSA DOS SANTOS, C.
M.
V.
NOVA VIAGENS E TURISMO - ME CERTIDÃO Certifico e dou fé, nos termos da Portaria GSVP/TJDFT nº. 58/2018, que foi gerado o link abaixo indicado, para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma Microsoft TEAMS, ambiente homologado por este Tribunal de Justiça, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA, designada para o dia 06/05/2024 17:00 Sala 15 - NUVIMEC2.
LINK: https://atalho.tjdft.jus.br/Jec15_17h ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento; 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos (as) poderão participar da audiência em videoconferência; 6.
A audiência será realizada pela plataforma Microsoft TEAMS, acessado pelo endereço web: Portal.office.com, ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos androide ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência; 7.
O acesso poderá ser feito através da leitura do QR CODE da sessão, disponibilizado acima.
Para ler o código QR aponte a câmera do seu celular para o QR Code fornecido para que seja digitalizado.
Toque no banner que aparece no celular e siga as instruções na tela para concluir o login. 8.
Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato com o 2ºNUVIMEC pelos telefones ou WhatsApp business: (61) 3103-8549, no horário de 12h às 19h. 9.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto. 10.
Para a parte que não possui advogado, a manifestação, juntada de documentos e eventuais dúvidas correlatas deverão ser feitas sob a orientação da Coordenadoria de Atendimento ao Jurisdicionado, de preferência do domicílio da parte interessada, conforme unidades a seguir: - Águas Claras: Coordenadoria de Atendimento ao Jurisdicionado da Circunscrição Judiciária do Fórum de Águas Claras (CCAJ III), pelo e-mail: [email protected], WhatsApp: (61) 3103-8527; 11.
Para dúvidas a respeito das audiências, o contato deverá ser feito exclusivamente pelos seguintes números de telefone: (61) 3103-8549 e WhatsApp business: (61) 3103-8549/ 3103-8550 / 3103-8551.
Encaminho o processo para intimação da parte autora e citação/intimação da parte ré, conforme o caso. Águas Claras - DF, Quarta-feira, 06 de Março de 2024.
LUANNE RODRIGUES GOMES DINIZ Diretor de Secretaria -
06/03/2024 16:47
Expedição de Certidão.
-
06/03/2024 16:47
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 06/05/2024 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
04/03/2024 18:02
Recebidos os autos
-
04/03/2024 18:02
Outras decisões
-
04/03/2024 15:52
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
04/03/2024 12:12
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2024 12:10
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
01/03/2024 18:24
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
-
29/02/2024 21:45
Recebidos os autos
-
29/02/2024 21:45
Determinada a emenda à inicial
-
26/02/2024 16:10
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
26/02/2024 12:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/02/2024
Ultima Atualização
17/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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