TJDFT - 0723378-48.2023.8.07.0007
1ª instância - Juizado Especial Criminal de Taguatinga
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/08/2024 08:57
Arquivado Definitivamente
-
21/08/2024 08:56
Juntada de Certidão
-
28/06/2024 10:00
Transitado em Julgado em 25/06/2024
-
25/06/2024 23:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/06/2024 17:53
Recebidos os autos
-
25/06/2024 17:53
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2024 17:53
Extinta a punibilidade por cumprimento da transação penal
-
24/06/2024 18:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANNA D ARC MEDEIROS AUGUSTO
-
23/06/2024 17:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/06/2024 08:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/06/2024 11:54
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2024 09:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/06/2024 02:54
Publicado Decisão em 06/06/2024.
-
06/06/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
-
05/06/2024 15:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/06/2024 14:12
Recebidos os autos
-
04/06/2024 14:12
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2024 14:12
Outras decisões
-
04/06/2024 11:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANNA D ARC MEDEIROS AUGUSTO
-
03/06/2024 20:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/06/2024 13:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/05/2024 04:37
Decorrido prazo de Sob sigilo em 28/05/2024 23:59.
-
29/05/2024 02:59
Publicado Decisão em 29/05/2024.
-
28/05/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
-
24/05/2024 17:45
Recebidos os autos
-
24/05/2024 17:45
Revogada a transação penal
-
24/05/2024 15:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANNA D ARC MEDEIROS AUGUSTO
-
23/05/2024 20:44
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2024 20:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/05/2024 20:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/05/2024 02:50
Publicado Despacho em 22/05/2024.
-
22/05/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
-
20/05/2024 12:30
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2024 12:29
Juntada de Certidão
-
14/05/2024 03:54
Decorrido prazo de Sob sigilo em 13/05/2024 23:59.
-
08/05/2024 02:37
Publicado Despacho em 08/05/2024.
-
07/05/2024 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
-
03/05/2024 17:13
Juntada de Certidão
-
03/05/2024 16:42
Recebidos os autos
-
03/05/2024 16:42
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2024 19:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANNA D ARC MEDEIROS AUGUSTO
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02/05/2024 19:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/05/2024 16:37
Juntada de Certidão
-
02/05/2024 16:33
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2024 16:32
Juntada de Certidão
-
19/04/2024 18:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/03/2024 10:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
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19/03/2024 15:20
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2024 15:20
Expedição de Certidão.
-
18/03/2024 15:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/03/2024 21:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/03/2024 10:01
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2024 10:00
Expedição de Certidão.
-
14/03/2024 02:32
Publicado Sentença em 14/03/2024.
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13/03/2024 19:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/03/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
-
13/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Juizado Especial Criminal de Taguatinga Número do processo: 0723378-48.2023.8.07.0007 Classe judicial: TERMO CIRCUNSTANCIADO (278) AUTORIDADE POLICIAL: POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL AUTOR DO FATO: WEVERTON DA SILVA GOMES SENTENÇA Trata-se de termo circunstanciado que noticia a conduta supostamente praticada por WEVERTON DA SILVA GOMES.
O(a) suposto autor(a) do fato, devidamente orientado(a) por sua Defesa manifestou anuência com o acordo formulado pelo representante do Ministério Público, aceitando a medida alternativa proposta na manifestação ministerial, nos termos do art. 76 da Lei nº 9.099/95.
Posto isso, HOMOLOGO O ACORDO CELEBRADO, consistente na prestação de quinze horas de serviços à comunidade mais a doação de trezentos reais ou produtos de igual valor a uma instituição a ser posteriormente definida; a doação e a prestação de serviços deverão ser cumpridas em três meses contados da intimação da decisão que homologar o acordo.
Assim, aplicando a medida alternativa especificada na proposta, (art. 76, parágrafo 4º, da Lei 9.099/95), determino a extinção do feito.
Deverá o(a) suposto(a) autor(a) dos fatos demonstrar o cumprimento das condições, mensalmente, mediante o encaminhamento do comprovante de depósito ou relatório de horas prestadas ao Setor de Controle e Acompanhamento de Medidas Alternativas (SEMA) do Ministério Público (MPDFT), através dos números 3353-8607/3353-8976/3353-8956/99221-8132 (WhatsApp Business) ou 3353-8937, considerando que este setor será o responsável pelo acompanhamento mensal do cumprimento das medidas.
Cumprido o acordo no prazo estabelecido, venham os autos conclusos.
Ultrapassado o prazo estabelecido para o cumprimento da medida, sem que tenha ocorrido o adimplemento da obrigação, remetam-se os autos ao Ministério Público.
Intime-se o(a) beneficiado(a) por meio do advogado(a) constituído para entrar em contato com o SEMA/MPDFT, no prazo de 02 (dois) dias a contar da intimação, para dar imediato início ao cumprimento da transação penal.
Publique-se.
Dê-se ciência ao Ministério Público.
JOANNA D ARC MEDEIROS AUGUSTO Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
11/03/2024 20:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/03/2024 20:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/03/2024 17:53
Transitado em Julgado em 11/03/2024
-
11/03/2024 16:50
Recebidos os autos
-
11/03/2024 16:50
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2024 16:50
Homologada a Transação Penal
-
11/03/2024 13:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANNA D ARC MEDEIROS AUGUSTO
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11/03/2024 11:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/03/2024 11:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/03/2024 19:07
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2024 19:07
Expedição de Certidão.
-
17/01/2024 17:18
Mandado devolvido dependência
-
12/01/2024 16:42
Recebidos os autos
-
12/01/2024 16:41
Outras decisões
-
12/01/2024 13:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANNA D ARC MEDEIROS AUGUSTO
-
11/01/2024 18:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/01/2024 17:11
Expedição de Outros documentos.
-
11/01/2024 17:11
Expedição de Certidão.
-
11/01/2024 17:10
Juntada de Certidão
-
27/11/2023 15:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/11/2023 14:27
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2023 14:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/11/2023 15:28
Finalizada Tramitação Direta entre MP e Autoridade Policial
-
15/11/2023 16:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/11/2023 16:27
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
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14/11/2023 16:26
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2023 16:26
Expedição de Certidão.
-
04/11/2023 20:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/11/2023
Ultima Atualização
21/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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