TJDFT - 0725546-75.2022.8.07.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Juiza de Direito Substituta de Segundo Grau Soniria Rocha Campos D'assuncao
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/04/2024 14:18
Baixa Definitiva
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08/04/2024 14:17
Expedição de Certidão.
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08/04/2024 14:17
Transitado em Julgado em 03/04/2024
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04/04/2024 02:17
Decorrido prazo de LEONARDO DE ALMEIDA MARTINS em 03/04/2024 23:59.
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15/03/2024 02:17
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A em 14/03/2024 23:59.
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09/03/2024 17:38
Expedição de Outros documentos.
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08/03/2024 02:26
Publicado Ementa em 08/03/2024.
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08/03/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
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07/03/2024 00:00
Intimação
APELAÇÃO CÍVEL.
CONSUMIDOR.
TRANSPORTE AÉREO CANCELAMENTO DE VOO.
AUSÊNCIA DE COMUNICAÇÃO PREVIA.
AUSÊNCIA DE ASSISTÊNCIA MATERIAL E REACOMODAÇÃO EM OUTRO VOO.
FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO.
DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. 1.
A relação jurídica estabelecida entre as partes é consumerista, porquanto elas se enquadram nos conceitos de consumidor e fornecedor, previstos nos arts. 2º e 3º do CDC, destacando-se que as rés/apelantes prestaram serviço de transporte aéreo nacional, o que reforça a aplicação do referido código ao presenta caso. 2.
A ré/apelada deve responder pela reparação dos danos causados pela falha na prestação dos seus serviços, tendo sido julgado procedente o pedido de indenização, por dano material. 3.
Apesar do transtorno vivenciado, este caracteriza mero aborrecimento do cotidiano a que totos estão sujeitos na vida em sociedade, não restando demonstrada a violação a direitos de personalidade da parte autora e, consequentemente, a configuração do dano moral, devendo a r. sentença ser mantida, em todos os seus termos. (REsp 1584465/MG, Rel.
Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 13/11/2018, DJe 21/11/2018) 4.
Recurso conhecido e desprovido. -
06/03/2024 15:12
Expedição de Outros documentos.
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22/02/2024 14:46
Conhecido o recurso de LEONARDO DE ALMEIDA MARTINS - CPF: *94.***.*14-49 (APELANTE) e não-provido
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20/02/2024 18:02
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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18/12/2023 13:40
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2023 13:40
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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11/12/2023 14:23
Deliberado em Sessão - Adiado
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08/12/2023 13:39
Juntada de Certidão
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10/11/2023 16:07
Expedição de Outros documentos.
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10/11/2023 16:07
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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28/09/2023 14:16
Deliberado em Sessão - Pedido de Vista
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27/09/2023 15:04
Juntada de Certidão
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31/08/2023 09:00
Expedição de Outros documentos.
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31/08/2023 09:00
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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28/08/2023 06:25
Recebidos os autos
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07/12/2022 17:46
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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05/12/2022 07:26
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) SONIRIA ROCHA CAMPOS D'ASSUNCAO
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02/12/2022 18:43
Recebidos os autos
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02/12/2022 18:43
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 6ª Turma Cível
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30/11/2022 12:14
Recebidos os autos
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30/11/2022 12:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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30/11/2022 12:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/2022
Ultima Atualização
24/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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