TJDFT - 0718101-51.2023.8.07.0007
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Juiza de Direito da Terceira Turma Recursal, Dra. Edi Maria Coutinho Bizzi
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/05/2024 17:59
Baixa Definitiva
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24/05/2024 15:32
Transitado em Julgado em 24/05/2024
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24/05/2024 02:16
Decorrido prazo de MAGAZINE LUIZA S/A em 23/05/2024 23:59.
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23/05/2024 02:15
Decorrido prazo de WESCLEY RENATO DE OLIVEIRA FERREIRA em 22/05/2024 23:59.
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03/05/2024 02:18
Publicado Acórdão em 03/05/2024.
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03/05/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
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01/05/2024 00:00
Intimação
Órgão Terceira Turma Recursal DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO DISTRITO FEDERAL Processo N.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL 0718101-51.2023.8.07.0007 EMBARGANTE(S) WESCLEY RENATO DE OLIVEIRA FERREIRA EMBARGADO(S) MAGAZINE LUIZA S/A Relatora Juiza EDI MARIA COUTINHO BIZZI Acórdão Nº 1851005 EMENTA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
OMISSÃO, CONTRADIÇÃO E OBSCURIDADE INEXISTENTES.
REJEIÇÃO. 1.
O recorrente opôs embargos de declaração alegando que o acórdão foi omisso quanto ao fato de ainda não ter sido restituído o valor pago pelo produto defeituoso prontamente devolvido ao fornecedor.
Extraí daí os danos que busca reparação. 2.
Não há omissão no acórdão embargado que analisou o conjunto probatório e entendeu que “expectativa frustrada decorrente do inadimplemento contratual ou do defeito do produto adquirido se insere no cotidiano das relações comerciais e, bem por isso, não configura dano moral”.
Do mesmo modo, a demora na restituição da quantia paga é insuficiente para aflorar dano moral se não houver prova de repercussão financeira extraordinária. 3.
Os embargos de declaração são recurso de natureza integrativa e cognição restrita e não servem ao reexame da questão jurídica debatida no acórdão ou à reanálise do conjunto probatório. 4.
Embargos de Declaração conhecidos e rejeitados.
ACÓRDÃO Acordam os Senhores Juízes da Terceira Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, EDI MARIA COUTINHO BIZZI - Relatora, DANIEL FELIPE MACHADO - 1º Vogal e MARCO ANTONIO DO AMARAL - 2º Vogal, sob a Presidência do Senhor Juiz DANIEL FELIPE MACHADO, em proferir a seguinte decisão: EMBARGOS CONHECIDOS.
REJEITADOS.
UNANIME., de acordo com a ata do julgamento e notas taquigráficas.
Brasília (DF), 26 de Abril de 2024 Juiza EDI MARIA COUTINHO BIZZI Relatora RELATÓRIO Dispensado o relatório, nos termos do artigo 38 da Lei 9.099/95.
VOTOS A Senhora Juíza EDI MARIA COUTINHO BIZZI - Relatora A ementa servirá de acórdão, conforme inteligência dos arts. 2º e 46 da Lei n. 9.099/95.
O Senhor Juiz DANIEL FELIPE MACHADO - 1º Vogal Com o relator O Senhor Juiz MARCO ANTONIO DO AMARAL - 2º Vogal Com o relator DECISÃO EMBARGOS CONHECIDOS.
REJEITADOS.
UNANIME. -
30/04/2024 13:12
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2024 13:12
Recebidos os autos
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26/04/2024 19:29
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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26/04/2024 17:17
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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11/04/2024 14:08
Juntada de intimação de pauta
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11/04/2024 13:08
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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08/04/2024 18:09
Recebidos os autos
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08/04/2024 16:08
Conclusos para julgamento - Magistrado(a) EDI MARIA COUTINHO BIZZI
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03/04/2024 11:37
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) EDI MARIA COUTINHO BIZZI
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03/04/2024 02:17
Decorrido prazo de MAGAZINE LUIZA S/A em 02/04/2024 23:59.
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03/04/2024 02:17
Decorrido prazo de MAGAZINE LUIZA S/A em 02/04/2024 23:59.
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28/03/2024 11:35
Juntada de Petição de petição
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19/03/2024 17:50
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2024 17:49
Juntada de Certidão
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19/03/2024 17:48
Classe Processual alterada de RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
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14/03/2024 18:44
Juntada de Petição de embargos de declaração
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08/03/2024 02:27
Publicado Acórdão em 08/03/2024.
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08/03/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
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06/03/2024 16:55
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2024 16:55
Recebidos os autos
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05/03/2024 16:31
Conhecido o recurso de WESCLEY RENATO DE OLIVEIRA FERREIRA - CPF: *78.***.*88-79 (RECORRENTE) e não-provido
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04/03/2024 19:10
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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09/02/2024 15:14
Expedição de Outros documentos.
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09/02/2024 15:14
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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05/02/2024 10:06
Recebidos os autos
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22/01/2024 14:01
Conclusos para julgamento - Magistrado(a) EDI MARIA COUTINHO BIZZI
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13/12/2023 14:27
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) EDI MARIA COUTINHO BIZZI
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13/12/2023 14:27
Juntada de Certidão
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13/12/2023 10:05
Recebidos os autos
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13/12/2023 10:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2023
Ultima Atualização
30/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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