TJDFT - 0733677-44.2019.8.07.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Sergio Xavier de Souza Rocha
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/04/2024 17:42
Baixa Definitiva
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05/04/2024 17:42
Expedição de Certidão.
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05/04/2024 17:33
Transitado em Julgado em 03/04/2024
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04/04/2024 02:16
Decorrido prazo de ADELINA MARIA MELO FEIJAO em 03/04/2024 23:59.
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08/03/2024 02:26
Publicado Ementa em 08/03/2024.
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08/03/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
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07/03/2024 00:00
Intimação
APELAÇÃO CÍVEL.
PROCESSUAL CIVIL.
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO.
PASEP.
PRELIMINARES.
OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE.
INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL.
ILEGITIMIDADE PASSIVA.
REJEIÇÃO.
PRESCRIÇÃO.
INOCORRÊNCIA.
FALHA ATRIBUÍDA AO BANCO DO BRASIL NA ADMINISTRAÇÃO DA CONTA.
AUSÊNCIA DE PROVA.
CONTADORIA JUDICIAL. 1.
Não há violação ao princípio da dialeticidade se, do exame dos fundamentos utilizados na peça recursal, é possível compreender o inconformismo da parte apelante e sua pretensão de reforma da sentença. 2.
A Justiça Comum do Distrito Federal é competente para processar e julgar as causas em que sociedade de economia mista é parte (IRDR 16). 3.
O Banco do Brasil S/A possui legitimidade passiva para responder por danos materiais decorrentes da eventual má gestão do saldo das contas individuais do PASEP, quanto à suposta incorreção na aplicação de índices de correção monetária (Tema 1.150/STJ). 4.
O prazo prescricional para ajuizar demanda sobre a apuração de irregularidades nos saldos de contas do PASEP é de dez anos, contados a partir do dia em que o titular comprovadamente toma ciência dos desfalques realizados na conta individual vinculada ao Pasep (CC 205 e Tema 1.150/STJ). 5.
Comprovada por cálculos da Contadoria Judicial a ausência de falha atribuída ao Banco do Brasil na administração da conta PASEP, o pedido inicial deve ser julgado improcedente 6.
Negou-se provimento ao apelo. - 
                                            
06/03/2024 14:37
Expedição de Outros documentos.
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04/03/2024 09:10
Conhecido o recurso de ADELINA MARIA MELO FEIJAO - CPF: *69.***.*50-87 (APELANTE) e não-provido
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01/03/2024 20:36
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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17/01/2024 18:43
Expedição de Certidão.
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15/01/2024 15:20
Expedição de Outros documentos.
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15/01/2024 15:20
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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15/12/2023 18:37
Recebidos os autos
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08/11/2023 18:13
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) SERGIO XAVIER DE SOUZA ROCHA
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08/11/2023 18:13
Expedição de Certidão.
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29/09/2020 16:26
Decorrido prazo de ADELINA MARIA MELO FEIJAO - CPF: *69.***.*50-87 (APELANTE) e BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (APELADO) em 25/09/2020.
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26/09/2020 02:24
Decorrido prazo de ADELINA MARIA MELO FEIJAO em 25/09/2020 23:59:59.
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26/09/2020 02:24
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 25/09/2020 23:59:59.
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03/09/2020 02:17
Publicado Decisão em 03/09/2020.
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03/09/2020 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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01/09/2020 11:59
Expedição de Outros documentos.
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31/08/2020 13:53
Recebidos os autos
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31/08/2020 13:53
Por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas - Tema 16
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31/08/2020 13:45
Conclusos para decisão - Magistrado(a) SERGIO XAVIER DE SOUZA ROCHA
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22/07/2020 12:27
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) SERGIO XAVIER DE SOUZA ROCHA
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22/07/2020 09:49
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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21/07/2020 17:38
Recebidos os autos
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21/07/2020 17:38
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            22/07/2020                                        
                                            Ultima Atualização
                                            06/03/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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