TJDFT - 0733677-44.2019.8.07.0001
1ª instância - 14ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/12/2024 16:38
Arquivado Definitivamente
-
05/12/2024 16:37
Expedição de Certidão.
-
03/12/2024 02:44
Publicado Decisão em 03/12/2024.
-
03/12/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
-
29/11/2024 17:57
Recebidos os autos
-
29/11/2024 17:57
Determinado o arquivamento
-
05/11/2024 17:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
05/11/2024 15:26
Decorrido prazo de FERREIRA E CHAGAS ADVOGADOS em 04/11/2024 23:59.
-
17/10/2024 02:18
Publicado Decisão em 17/10/2024.
-
16/10/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024
-
14/10/2024 14:49
Recebidos os autos
-
14/10/2024 14:49
Outras decisões
-
30/09/2024 12:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
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28/09/2024 02:19
Decorrido prazo de FERREIRA E CHAGAS ADVOGADOS em 27/09/2024 23:59.
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06/09/2024 02:27
Publicado Certidão em 06/09/2024.
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05/09/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
-
05/09/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0733677-44.2019.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FERREIRA E CHAGAS ADVOGADOS EXECUTADO: ADELINA MARIA MELO FEIJAO CERTIDÃO Trata-se de pedido de cumprimento de sentença formulado pelo credor.
Nos termos da Portaria n° 02/2024 deste Juízo, que delega competências aos servidores, intime-se a parte credora para, no prazo de 15 (quinze) dias, promover o recolhimento das custas iniciais para fins de deflagração da fase de cumprimento de sentença, na forma do art. 184, §3º, do Provimento Geral da Corregedoria, ou demonstrar ser beneficiária da justiça gratuita, sob pena de indeferimento e arquivamento dos autos.
BRASÍLIA, DF, 3 de setembro de 2024.
MARCELO BARREIRO DE ARAUJO Servidor Geral -
03/09/2024 13:21
Expedição de Certidão.
-
03/09/2024 02:20
Decorrido prazo de ADELINA MARIA MELO FEIJAO em 02/09/2024 23:59.
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12/08/2024 02:20
Publicado Decisão em 12/08/2024.
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09/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
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07/08/2024 18:39
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
07/08/2024 17:19
Recebidos os autos
-
07/08/2024 17:19
Determinada a emenda à inicial
-
29/07/2024 13:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
29/07/2024 13:06
Processo Desarquivado
-
29/07/2024 12:03
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2024 13:26
Arquivado Definitivamente
-
24/04/2024 13:25
Expedição de Certidão.
-
24/04/2024 02:30
Publicado Certidão em 24/04/2024.
-
23/04/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
-
19/04/2024 13:20
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2024 13:20
Expedição de Certidão.
-
05/04/2024 17:42
Recebidos os autos
-
13/11/2022 12:51
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2020 07:45
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
21/07/2020 17:38
Remetidos os Autos da(o) 14ª Vara Cível de Brasília para 2º Grau - (em grau de recurso)
-
21/07/2020 17:34
Expedição de Certidão.
-
21/07/2020 16:39
Juntada de Petição de contrarrazões
-
30/06/2020 14:14
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 29/06/2020 23:59:59.
-
26/06/2020 12:19
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2020 12:19
Expedição de Certidão.
-
25/06/2020 18:35
Juntada de Petição de apelação
-
03/06/2020 02:21
Publicado Sentença em 03/06/2020.
-
02/06/2020 04:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/05/2020 18:27
Recebidos os autos
-
29/05/2020 18:27
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2020 18:27
Julgado improcedente o pedido
-
28/05/2020 02:23
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 27/05/2020 23:59:59.
-
27/05/2020 02:26
Decorrido prazo de ADELINA MARIA MELO FEIJAO em 25/05/2020 23:59:59.
-
27/05/2020 02:25
Decorrido prazo de ADELINA MARIA MELO FEIJAO em 25/05/2020 23:59:59.
-
26/05/2020 03:02
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 25/05/2020 23:59:59.
-
26/05/2020 03:02
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 25/05/2020 23:59:59.
-
26/05/2020 02:56
Publicado Decisão em 26/05/2020.
-
25/05/2020 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/05/2020 13:37
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
22/05/2020 11:35
Recebidos os autos
-
22/05/2020 11:35
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2020 11:35
Decisão interlocutória - recebido
-
20/05/2020 13:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
20/05/2020 11:11
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2020 17:04
Recebidos os autos
-
04/05/2020 17:04
Expedição de Outros documentos.
-
04/05/2020 17:04
Decisão interlocutória - deferimento
-
04/05/2020 03:06
Publicado Certidão em 04/05/2020.
-
04/05/2020 03:02
Publicado Decisão em 04/05/2020.
-
03/05/2020 22:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
30/04/2020 21:47
Juntada de Petição de impugnação
-
17/04/2020 12:42
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2020 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/04/2020 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/04/2020 14:25
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2020 14:25
Expedição de Certidão.
-
01/04/2020 14:19
Recebidos os autos
-
01/04/2020 11:12
Remetidos os Autos da Contadoria ao 14ª Vara Cível de Brasília.
-
26/03/2020 18:37
Remetidos os Autos da(o) 14ª Vara Cível de Brasília para Contadoria - (em diligência)
-
26/03/2020 17:24
Recebidos os autos
-
26/03/2020 17:24
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2020 17:23
Decisão interlocutória - deferimento
-
25/03/2020 17:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
25/03/2020 16:45
Juntada de Petição de réplica
-
04/03/2020 03:29
Publicado Certidão em 04/03/2020.
-
04/03/2020 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/03/2020 12:35
Expedição de Certidão.
-
02/03/2020 12:00
Juntada de Petição de contestação
-
14/02/2020 09:37
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2020 02:20
Decorrido prazo de ADELINA MARIA MELO FEIJAO em 11/02/2020 23:59:59.
-
07/02/2020 14:52
Publicado Decisão em 07/02/2020.
-
07/02/2020 14:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/02/2020 08:45
Recebidos os autos
-
05/02/2020 08:45
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2020 08:45
Decisão interlocutória - deferimento
-
04/02/2020 17:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
04/02/2020 15:01
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2020 21:45
Publicado Decisão em 28/01/2020.
-
27/01/2020 08:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/01/2020 23:30
Recebidos os autos
-
23/01/2020 23:30
Decisão interlocutória - deferimento
-
23/01/2020 13:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
23/01/2020 12:59
Expedição de Certidão.
-
22/01/2020 16:28
Publicado Decisão em 21/01/2020.
-
10/01/2020 08:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/01/2020 15:33
Recebidos os autos
-
09/01/2020 15:33
Decisão interlocutória - recebido
-
02/01/2020 17:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
20/12/2019 14:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/12/2019 18:25
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
02/12/2019 04:53
Publicado Decisão em 02/12/2019.
-
29/11/2019 12:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/11/2019 22:00
Recebidos os autos
-
27/11/2019 22:00
Decisão interlocutória - indeferimento
-
27/11/2019 18:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
27/11/2019 17:51
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2019 08:39
Publicado Decisão em 07/11/2019.
-
07/11/2019 08:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/11/2019 16:08
Recebidos os autos
-
05/11/2019 16:08
Decisão interlocutória - deferimento
-
04/11/2019 16:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
04/11/2019 15:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/11/2019
Ultima Atualização
05/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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