TJDFT - 0700470-25.2017.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/09/2025 09:44
Recebidos os autos
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13/09/2025 09:44
Deferido o pedido de POLEPAR DESENVOLVIMENTO URBANO LTDA - EPP - CNPJ: 01.***.***/0001-47 (EXEQUENTE).
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03/06/2025 07:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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29/05/2025 17:33
Juntada de Petição de petição
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16/05/2025 03:07
Decorrido prazo de POLEPAR DESENVOLVIMENTO URBANO LTDA - EPP em 15/05/2025 23:59.
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08/05/2025 02:25
Publicado Certidão em 08/05/2025.
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08/05/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
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06/05/2025 13:06
Juntada de Certidão
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29/04/2025 12:09
Juntada de Certidão
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25/04/2025 15:20
Juntada de Certidão
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23/04/2025 02:37
Publicado Decisão em 22/04/2025.
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23/04/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
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15/04/2025 14:20
Juntada de Petição de petição
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15/04/2025 11:18
Recebidos os autos
-
15/04/2025 11:18
Deferido o pedido de POLEPAR DESENVOLVIMENTO URBANO LTDA - EPP - CNPJ: 01.***.***/0001-47 (EXEQUENTE).
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14/02/2025 10:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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11/02/2025 10:08
Juntada de Petição de petição
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25/01/2025 19:32
Publicado Decisão em 21/01/2025.
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20/12/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024
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20/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Fórum Desembargador Milton Sebastião Barbosa - Praça Municipal, lote 1, bloco ‘b’, 5º andar, ala ‘A’, salas 5011-1 e 5015-1 – Cartório Judicial Único - Brasília/DF, CEP: 70094-900.
Número do processo: 0700470-25.2017.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: POLEPAR DESENVOLVIMENTO URBANO LTDA - EPP EXECUTADO: LLOYD AEREO PARTICIPACOES LTDA, LUIZ ROMILDO DE MELLO Decisão Verifique o CJU se foi cumprida a determinação de ID 212022750, item 5, com a transferência do valor de R$ 349,77 para a conta indicada pelo arrematante (ID 95165803).
Expeça-se ofício de transferência em favor da exequente do valor do produto da arrematação (ID 83642371) e do valor depositado pelo Juízo da 25ª Vara Cível (ID 76119306), para a conta indicada pela por ele, ID 160596191: Banco Santander, Agência: 4420, Conta Corrente: 01086401-4, CPF nº *73.***.*63-68, chave pix o CPF, sendo de titularidade do advogado Rodrigo de Assis Souza, conforme procuração de ID 5148112, nos termos do art. 906, p. u., do CPC.
Cumpra o CJU a determinação de ID 212022750, item 2, com a expedição do mandado de imissão de posse em favor de Guilherme Lima Gonçalves.
Cumpridas essas determinações, traga a exequente planilha com o decote do valor recebido para o prosseguimento do feito, oportunidade em que deverá indicar bens à expropriação e, caso não o faça, o processo será suspenso em arquivo provisório por um ano, contar da publicação desta decisão (CPC 921).
Prazo: 15 dias.
Publique-se. *documento datado e assinado eletronicamente -
18/12/2024 10:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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11/12/2024 22:25
Expedição de Mandado.
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11/12/2024 02:34
Decorrido prazo de POLEPAR DESENVOLVIMENTO URBANO LTDA - EPP em 10/12/2024 23:59.
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29/11/2024 12:38
Juntada de Certidão
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29/11/2024 12:38
Juntada de Alvará de levantamento
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26/11/2024 09:48
Juntada de Certidão
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26/11/2024 09:48
Juntada de Alvará de levantamento
-
20/11/2024 01:03
Juntada de Certidão
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18/11/2024 02:17
Publicado Decisão em 18/11/2024.
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15/11/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2024
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14/11/2024 00:16
Juntada de Petição de petição
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13/11/2024 18:43
Recebidos os autos
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13/11/2024 18:43
Outras decisões
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12/11/2024 02:19
Publicado Decisão em 12/11/2024.
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11/11/2024 18:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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11/11/2024 18:46
Juntada de Certidão
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11/11/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024
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07/11/2024 23:54
Juntada de Petição de petição
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07/11/2024 22:30
Recebidos os autos
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07/11/2024 22:30
Deferido o pedido de POLEPAR DESENVOLVIMENTO URBANO LTDA - EPP - CNPJ: 01.***.***/0001-47 (EXEQUENTE).
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29/10/2024 19:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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29/10/2024 12:04
Juntada de Petição de petição
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22/10/2024 02:17
Publicado Certidão em 22/10/2024.
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21/10/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
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17/10/2024 11:49
Juntada de Certidão
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08/10/2024 18:51
Juntada de Certidão
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08/10/2024 15:12
Juntada de Certidão
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27/09/2024 02:19
Publicado Decisão em 27/09/2024.
-
27/09/2024 02:19
Publicado Decisão em 27/09/2024.
-
27/09/2024 02:19
Publicado Decisão em 27/09/2024.
-
27/09/2024 02:19
Publicado Decisão em 27/09/2024.
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27/09/2024 02:19
Publicado Decisão em 27/09/2024.
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26/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
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26/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
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26/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
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26/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
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26/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
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26/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Fórum Desembargador Milton Sebastião Barbosa - Praça Municipal, lote 1, bloco ‘b’, 5º andar, ala ‘A’, salas 5011-1 e 5015-1 – Cartório Judicial Único - Brasília/DF, CEP: 70094-900.
Número do processo: 0700470-25.2017.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: POLEPAR DESENVOLVIMENTO URBANO LTDA - EPP EXECUTADO: LLOYD AEREO PARTICIPACOES LTDA, LUIZ ROMILDO DE MELLO Decisão 1.
Depois da arrematação do imóvel, foi proferida a seguinte decisão, Id 150140700 Trata-se de arrematação do imóvel denominado "Lote nº 17, Conjunto G, Quadra 09, localizado em Sobradinho/DF", matriculado sob o nº 1.360, do 7º Ofício do Registro de Imóveis do Distrito Federal.
Cumpre relatar que, conforme informação prestada pela TERRACAP ao ID 5477356, o imóvel se encontra quitado.
O bem foi arrematado por Guilherme Lima Gonçalves – CPF *04.***.*57-51, no valor de R$ 235.000,00 (duzentos e trinta e cinco mil reais), conforme ID 95165804.
Auto de arrematação ao ID 86703877.
Certificação do prazo previsto no art 903, § 1º e 2º do CPC ao ID 91905647.
Carta de arrematação ao ID 94820980.
Foi expedido ao ID 99593741 alvará em favor do arrematante no valor de R$ 1.050,88, (mil e cinquenta reais e oitenta e oito centavos) para pagamento do IPTU em atraso, com o pagamento devidamente comprovado, conforme ID 97118879.
O arrematante comprovou, ainda, o recolhimento do ITBI (ID 97121522).
Foi expedido ao ID 99593744 alvará em favor da leiloeira, no valor de R$ 11.750,00 (onze mil e setecentos reais).
Ao ID 105028546, o exequente requereu prazo de 6 meses para desocupação do imóvel.
Manifestação do arrematante ao ID 105878267, o qual não concordou com o pedido.
Juntou comprovante referente ao requerimento de baixa da penhora determinada por este Juízo quanto ao imóvel arrematado, no valor de R$ 349,77.
Manifestação do exequente ao ID 106336198. a.
Quanto aos créditos, verifico que foi deferida a penhora no rosto dos autos de nº 2015.01.1.008638-9 (em trâmite na 25ª Vara Cível de Brasília), autos nº 2015.01.1.022741-5 (em trâmite na 12ª Vara Cível de Brasília) e autos nº 2015.01.1.008637-2 (em trâmite na 9ª Vara Cível de Brasília), nos termos da decisão de ID 19011349.
Com relação ao processo da 25ª Vara Cível, o termo de penhora foi acostado ao ID 24501365, e verifico constar ao ID 44839920 decisão daquele Juízo determinando a transferência do valor de R$ 98.936,28 (noventa e oito mil, novecentos e trinta e seis reais e vinte e oito centavos) para conta vinculada a estes autos.
Consta, ainda, resposta ao ID 76119305 e 76119306.
Acerca dos autos da 12ª Vara Cível, houve resposta ao ID 94583258 informando que não há crédito naqueles autos. b.
Quanto aos débitos, em análise aos autos e a certidão de ônus de ID 87950265, verifico constar em ordem cronológica: Penhora registrada na certidão de ônus, proveniente da 3ª VETE, extraído dos autos nº 2013.01.1.191918-2 (11.05.2012); Penhora registrada na certidão de ônus, proveniente da 3ª VETE, nos autos nº 0705417- 25.2017.8.07.0001 (18.05.2020), referente ao mesmo processo foi lavrado nestes autos termo de penhora no rosto dos autos ao ID 88151129; Termo de penhora no rosto dos autos, proveniente da 1ª VETE, nos autos nº 0737352-15.2019.8.07.0001 (30.04.2021).
Tendo em vista o valor exequendo nestes autos (R$ 830.837,46), reputo que, por ora, não haverá saldo remanescente para as demandas acima indicadas. c.
Por fim, indefiro o pedido realizado pelo executado ao ID 105028546, tendo em vista a não concordância do arrematante.
Ademais, encontram-se cumpridos todos os requisitos legais: depósito do valor do bem pelo arrematante, pagamento da comissão da leiloeira e pagamento dos impostos.
Quanto ao mais, o arrematante deve ser restituído com relação aos emolumentos pagos para a baixa da averbação da penhora determinada por este Juízo, conforme comprovante de ID 105880997.
Ao CJU para: De imediato: 1.
Certificar se houve resposta da 9ª Vara Cível com relação ao Ofício de ID 100220282. 2.
Certificar se houve resposta da 3ª Vara Federal de Goiânia quanto ao Ofício de ID 100887866. 3.
Oficie-se ao Banco do Brasil, para que encaminhe a este Juízo o extrato atualizado da conta nº 0700122059816.
Encaminhe-se em anexo os documentos de IDs 44839920, 76119305 e 76119306.
Vindo a resposta, intime-se o exequente para manifestação, no prazo de 5 (cinco) dias.
Após a preclusão da presente decisão: 4.
Expedir mandado de imissão na posse, em favor de Guilherme Lima Gonçalves, nos termos do art. 901, §1º do CPC; 5.
Oficiar ao respectivo estabelecimento bancário, a fim de que proceda a transferência do valor de R$ 349,77 (trezentos e quarenta e nove reais e setenta e sete centavos), depositado ao ID 95165804, para a conta indicada pelo arrematante ao ID 95165803 (Banco: Banco do Brasil, Titular: Guilherme Lima Gonçalves, Agência: 1419-2, Conta Corrente: 13539-9, CPF: *04.***.*57-51), sendo de sua titularidade, nos termos do art. 906, p. u., do CPC. 6.
Após o cumprimento do item 5, Oficiar ao respectivo estabelecimento bancário, a fim de que proceda a transferência do valor remanescente que conste depositado na conta de ID 95165804 para a conta indicada pelo exequente ao ID 106336198 (Banco Santander, Agência: 4420, Conta Corrente: 01002247-6, CPF nº *73.***.*63-68), sendo de titularidade do advogado Rodrigo de Assis Souza, conforme procuração de ID 5148112, nos termos do art. 906, p. u., do CPC.
Concedo à presente decisão força de Ofício. 2.
Sendo assim, expeça-se mandado de imissão na posse em favor de Guilherme Lima Gonçalves, como requerido no ID 203298903. 3.
Expeça-se ofício de transferência em favor da exequente do produto da arrematação (ID 83642371), também do valor depositado pelo juízo da 25ª Vara Cível (ID 76119306).
Dados bancários na petição de ID 160596191. 4.
Deverá o CJU retirar do campo de interessados da autuação o leiloeiro e, após a imissão na posse, o arrematante. 5.
Após, cumpridas as diligências para o levantamento do crédito, junte o exequente planilha com o decote do valor recebido para o prosseguimento do feito, oportunidade em que deverá indicar bens à expropriação e, caso não o faça, o processo será suspenso em arquivo provisório por um ano, contar da publicação desta decisão (CPC 921).
Publique-se. *documento datado e assinado eletronicamente -
25/09/2024 10:15
Juntada de Petição de petição
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24/09/2024 14:39
Recebidos os autos
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24/09/2024 14:39
Outras decisões
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30/08/2024 16:33
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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12/08/2024 12:34
Juntada de Petição de petição
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29/07/2024 12:46
Juntada de Petição de petição
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08/07/2024 15:24
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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08/07/2024 07:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
08/07/2024 07:09
Juntada de Certidão
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29/05/2024 04:39
Decorrido prazo de GUILHERME LIMA GONCALVES em 28/05/2024 23:59.
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21/05/2024 02:59
Publicado Certidão em 21/05/2024.
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20/05/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
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16/05/2024 13:50
Juntada de Certidão
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03/05/2024 13:21
Expedição de Carta.
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18/04/2024 02:34
Publicado Decisão em 18/04/2024.
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17/04/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
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15/04/2024 20:27
Recebidos os autos
-
15/04/2024 20:27
Outras decisões
-
05/04/2024 11:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
05/04/2024 11:06
Expedição de Certidão.
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05/04/2024 04:15
Decorrido prazo de POLEPAR DESENVOLVIMENTO URBANO LTDA - EPP em 04/04/2024 23:59.
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18/03/2024 02:23
Publicado Decisão em 18/03/2024.
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15/03/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
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15/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0700470-25.2017.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: POLEPAR DESENVOLVIMENTO URBANO LTDA - EPP EXECUTADO: LLOYD AEREO PARTICIPACOES LTDA, LUIZ ROMILDO DE MELLO Decisão Acolho os embargos de declaração de ID 179418757.
De fato, a decisão de ID 108668897 ainda não precluiu, de modo que eventual levantamento do produto da arrematação deve aguardar o trânsito em julgado do AGI 0713564- 67.2022.8.07.0000.
Caberá às partes noticiar ao Juízo o advento de tal termo.
Promova o exequente o andamento do feito, no prazo de 10 (dez) dias, requerendo o que de direito.
Int. * documento datado e assinado eletronicamente -
13/03/2024 18:07
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2024 14:17
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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13/03/2024 14:01
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
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13/03/2024 12:46
Recebidos os autos
-
13/03/2024 12:46
Embargos de declaração não acolhidos
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14/12/2023 14:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
12/12/2023 18:21
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2023 04:17
Decorrido prazo de LUIZ ROMILDO DE MELLO em 11/12/2023 23:59.
-
12/12/2023 04:17
Decorrido prazo de LLOYD AEREO PARTICIPACOES LTDA em 11/12/2023 23:59.
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05/12/2023 02:46
Publicado Despacho em 05/12/2023.
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04/12/2023 08:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2023
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30/11/2023 13:31
Recebidos os autos
-
30/11/2023 13:31
Proferido despacho de mero expediente
-
27/11/2023 14:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
24/11/2023 20:41
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
23/11/2023 02:37
Publicado Despacho em 23/11/2023.
-
23/11/2023 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2023
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21/11/2023 07:22
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2023 06:30
Recebidos os autos
-
21/11/2023 06:30
Proferido despacho de mero expediente
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14/11/2023 16:46
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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20/07/2023 01:10
Decorrido prazo de LUIZ ROMILDO DE MELLO em 19/07/2023 23:59.
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20/07/2023 01:06
Decorrido prazo de LLOYD AEREO PARTICIPACOES LTDA em 19/07/2023 23:59.
-
14/07/2023 12:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
12/07/2023 12:02
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2023 00:54
Publicado Despacho em 12/07/2023.
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11/07/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2023
-
06/07/2023 18:58
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
06/07/2023 14:01
Recebidos os autos
-
06/07/2023 14:01
Proferido despacho de mero expediente
-
05/07/2023 14:03
Juntada de Petição de manifestação
-
04/07/2023 11:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
03/07/2023 15:01
Juntada de Petição de embargos de declaração
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29/06/2023 00:24
Publicado Decisão em 29/06/2023.
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28/06/2023 12:37
Juntada de Certidão
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28/06/2023 08:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2023
-
26/06/2023 22:36
Recebidos os autos
-
26/06/2023 22:36
Deferido o pedido de POLEPAR DESENVOLVIMENTO URBANO LTDA - EPP - CNPJ: 01.***.***/0001-47 (EXEQUENTE).
-
01/06/2023 14:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
31/05/2023 16:32
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2023 15:54
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2023 00:17
Publicado Decisão em 10/05/2023.
-
09/05/2023 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2023
-
05/05/2023 17:44
Recebidos os autos
-
05/05/2023 17:44
Outras decisões
-
31/03/2023 21:00
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
28/03/2023 10:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
21/03/2023 17:02
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2023 02:59
Publicado Decisão em 01/03/2023.
-
28/02/2023 05:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2023
-
19/02/2023 20:00
Recebidos os autos
-
19/02/2023 20:00
Indeferido o pedido de GUILHERME LIMA GONCALVES - CPF: *04.***.*57-51 (INTERESSADO)
-
18/11/2022 09:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
31/10/2022 11:59
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
17/09/2022 00:16
Decorrido prazo de POLEPAR DESENVOLVIMENTO URBANO LTDA - EPP em 16/09/2022 23:59:59.
-
17/09/2022 00:16
Decorrido prazo de LLOYD AEREO PARTICIPACOES LTDA em 16/09/2022 23:59:59.
-
17/09/2022 00:16
Decorrido prazo de LUIZ ROMILDO DE MELLO em 16/09/2022 23:59:59.
-
25/08/2022 00:25
Publicado Decisão em 25/08/2022.
-
25/08/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2022
-
25/08/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2022
-
25/08/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2022
-
23/08/2022 10:58
Recebidos os autos
-
23/08/2022 10:58
Decisão interlocutória - recebido
-
10/08/2022 08:41
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
11/07/2022 11:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
08/07/2022 07:04
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2022 09:07
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
01/07/2022 00:10
Publicado Despacho em 01/07/2022.
-
30/06/2022 14:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2022
-
28/06/2022 16:36
Recebidos os autos
-
28/06/2022 16:36
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2022 14:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
22/06/2022 15:43
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
18/05/2022 00:38
Decorrido prazo de LLOYD AEREO PARTICIPACOES LTDA em 17/05/2022 23:59:59.
-
18/05/2022 00:38
Decorrido prazo de POLEPAR DESENVOLVIMENTO URBANO LTDA - EPP em 17/05/2022 23:59:59.
-
18/05/2022 00:38
Decorrido prazo de LUIZ ROMILDO DE MELLO em 17/05/2022 23:59:59.
-
18/05/2022 00:38
Decorrido prazo de GUILHERME LIMA GONCALVES em 17/05/2022 23:59:59.
-
10/05/2022 02:34
Publicado Decisão em 10/05/2022.
-
10/05/2022 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2022
-
10/05/2022 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2022
-
10/05/2022 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2022
-
10/05/2022 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2022
-
06/05/2022 11:59
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
05/05/2022 14:35
Recebidos os autos
-
05/05/2022 14:35
Decisão interlocutória - recebido
-
04/05/2022 02:32
Decorrido prazo de MARIA VITORINO DO NASCIMENTO em 03/05/2022 23:59:59.
-
04/05/2022 02:32
Decorrido prazo de LUIZ ROMILDO DE MELLO em 03/05/2022 23:59:59.
-
04/05/2022 02:32
Decorrido prazo de LLOYD AEREO PARTICIPACOES LTDA em 03/05/2022 23:59:59.
-
04/05/2022 02:32
Decorrido prazo de POLEPAR DESENVOLVIMENTO URBANO LTDA - EPP em 03/05/2022 23:59:59.
-
03/05/2022 12:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
02/05/2022 22:02
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
06/04/2022 00:41
Publicado Decisão em 06/04/2022.
-
06/04/2022 00:41
Publicado Decisão em 06/04/2022.
-
05/04/2022 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2022
-
05/04/2022 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2022
-
01/04/2022 14:27
Recebidos os autos
-
01/04/2022 14:27
Decisão interlocutória - recebido
-
22/03/2022 18:00
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2022 07:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
16/03/2022 07:58
Expedição de Certidão.
-
15/02/2022 01:16
Decorrido prazo de LLOYD AEREO PARTICIPACOES LTDA em 14/02/2022 23:59:59.
-
15/02/2022 01:16
Decorrido prazo de LUIZ ROMILDO DE MELLO em 14/02/2022 23:59:59.
-
09/02/2022 23:59
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2022 00:40
Publicado Despacho em 07/02/2022.
-
04/02/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2022
-
04/02/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2022
-
04/02/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2022
-
31/01/2022 23:11
Recebidos os autos
-
31/01/2022 23:11
Proferido despacho de mero expediente
-
28/01/2022 20:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
28/01/2022 20:25
Juntada de Certidão
-
28/01/2022 20:25
Expedição de Certidão.
-
17/12/2021 18:51
Juntada de Certidão
-
15/12/2021 00:23
Decorrido prazo de LUIZ ROMILDO DE MELLO em 14/12/2021 23:59:59.
-
15/12/2021 00:23
Decorrido prazo de LLOYD AEREO PARTICIPACOES LTDA em 14/12/2021 23:59:59.
-
15/12/2021 00:23
Decorrido prazo de MARIA VITORINO DO NASCIMENTO em 14/12/2021 23:59:59.
-
15/12/2021 00:23
Decorrido prazo de POLEPAR DESENVOLVIMENTO URBANO LTDA - EPP em 14/12/2021 23:59:59.
-
02/12/2021 14:48
Juntada de Certidão
-
30/11/2021 15:18
Expedição de Ofício.
-
26/11/2021 17:07
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
23/11/2021 02:50
Publicado Decisão em 22/11/2021.
-
23/11/2021 02:50
Publicado Decisão em 22/11/2021.
-
23/11/2021 02:50
Publicado Decisão em 22/11/2021.
-
19/11/2021 14:25
Juntada de Certidão
-
19/11/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2021
-
19/11/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2021
-
19/11/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2021
-
17/11/2021 20:34
Recebidos os autos
-
17/11/2021 20:34
Decisão interlocutória - recebido
-
20/10/2021 20:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
19/10/2021 17:38
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2021 15:34
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
11/10/2021 02:31
Publicado Despacho em 11/10/2021.
-
08/10/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2021
-
06/10/2021 16:20
Recebidos os autos
-
06/10/2021 16:20
Proferido despacho de mero expediente
-
05/10/2021 12:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
05/10/2021 10:06
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2021 02:38
Decorrido prazo de LLOYD AEREO PARTICIPACOES LTDA em 21/09/2021 23:59:59.
-
22/09/2021 02:38
Decorrido prazo de LUIZ ROMILDO DE MELLO em 21/09/2021 23:59:59.
-
16/09/2021 19:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2021
-
16/09/2021 19:06
Publicado Certidão em 14/09/2021.
-
16/09/2021 19:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2021
-
16/09/2021 19:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2021
-
09/09/2021 13:34
Expedição de Certidão.
-
03/09/2021 14:10
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
26/08/2021 13:24
Expedição de Certidão.
-
20/08/2021 12:54
Juntada de Certidão
-
13/08/2021 14:06
Expedição de Certidão.
-
12/08/2021 14:23
Juntada de Certidão
-
11/08/2021 11:10
Expedição de Alvará.
-
09/08/2021 06:27
Expedição de Alvará.
-
06/08/2021 07:33
Juntada de Certidão
-
09/07/2021 16:17
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
06/07/2021 13:16
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2021 14:47
Decorrido prazo de GUILHERME LIMA GONCALVES em 29/06/2021 23:59:59.
-
29/06/2021 12:57
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2021 02:46
Publicado Decisão em 24/06/2021.
-
25/06/2021 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2021
-
22/06/2021 11:20
Recebidos os autos
-
22/06/2021 11:20
Decisão interlocutória - deferimento
-
22/06/2021 02:45
Publicado Decisão em 22/06/2021.
-
22/06/2021 02:45
Publicado Decisão em 22/06/2021.
-
21/06/2021 22:22
Expedição de Carta.
-
21/06/2021 14:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
21/06/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2021
-
20/06/2021 11:34
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
18/06/2021 09:00
Recebidos os autos
-
18/06/2021 09:00
Decisão interlocutória - recebido
-
17/06/2021 08:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
16/06/2021 16:25
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
16/06/2021 02:35
Decorrido prazo de LUIZ ROMILDO DE MELLO em 15/06/2021 23:59:59.
-
16/06/2021 02:35
Decorrido prazo de LLOYD AEREO PARTICIPACOES LTDA em 15/06/2021 23:59:59.
-
16/06/2021 02:35
Decorrido prazo de MARIA VITORINO DO NASCIMENTO em 15/06/2021 23:59:59.
-
16/06/2021 02:35
Decorrido prazo de GUILHERME LIMA GONCALVES em 15/06/2021 23:59:59.
-
16/06/2021 02:35
Decorrido prazo de POLEPAR DESENVOLVIMENTO URBANO LTDA - EPP em 15/06/2021 23:59:59.
-
15/06/2021 19:39
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
14/06/2021 18:07
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
08/06/2021 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2021
-
08/06/2021 02:49
Publicado Decisão em 08/06/2021.
-
08/06/2021 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2021
-
08/06/2021 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2021
-
03/06/2021 06:32
Recebidos os autos
-
03/06/2021 06:32
Decisão interlocutória - recebido
-
17/05/2021 17:58
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
17/05/2021 17:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
17/05/2021 16:44
Juntada de Certidão
-
12/05/2021 14:13
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2021 02:37
Decorrido prazo de LLOYD AEREO PARTICIPACOES LTDA em 04/05/2021 23:59:59.
-
05/05/2021 02:37
Decorrido prazo de GUILHERME LIMA GONCALVES em 04/05/2021 23:59:59.
-
05/05/2021 02:37
Decorrido prazo de POLEPAR DESENVOLVIMENTO URBANO LTDA - EPP em 04/05/2021 23:59:59.
-
05/05/2021 02:37
Decorrido prazo de LUIZ ROMILDO DE MELLO em 04/05/2021 23:59:59.
-
30/04/2021 19:55
Expedição de Termo.
-
29/04/2021 18:00
Desentranhamento
-
23/04/2021 17:10
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
22/04/2021 16:38
Publicado Despacho em 22/04/2021.
-
20/04/2021 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2021
-
20/04/2021 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2021
-
19/04/2021 02:32
Publicado Decisão em 19/04/2021.
-
17/04/2021 22:37
Recebidos os autos
-
17/04/2021 22:37
Proferido despacho de mero expediente
-
16/04/2021 16:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
16/04/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2021
-
16/04/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2021
-
16/04/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2021
-
14/04/2021 18:56
Recebidos os autos
-
14/04/2021 18:56
Decisão interlocutória - recebido
-
07/04/2021 15:51
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
07/04/2021 14:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
07/04/2021 14:53
Juntada de Certidão
-
07/04/2021 14:03
Expedição de Termo.
-
05/04/2021 18:53
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2021 02:29
Publicado Decisão em 24/03/2021.
-
23/03/2021 14:44
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
23/03/2021 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2021
-
21/03/2021 22:35
Recebidos os autos
-
21/03/2021 22:35
Decisão interlocutória - recebido
-
19/03/2021 14:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
19/03/2021 14:43
Juntada de Certidão
-
16/03/2021 16:04
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
12/03/2021 02:31
Decorrido prazo de MARIA VITORINO DO NASCIMENTO em 11/03/2021 23:59:59.
-
10/03/2021 16:03
Expedição de Certidão.
-
09/03/2021 02:37
Publicado Despacho em 09/03/2021.
-
08/03/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2021
-
04/03/2021 17:35
Recebidos os autos
-
04/03/2021 17:35
Proferido despacho de mero expediente
-
02/03/2021 02:46
Publicado Decisão em 26/02/2021.
-
28/02/2021 14:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
25/02/2021 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2021
-
24/02/2021 22:45
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2021 18:35
Recebidos os autos
-
23/02/2021 18:35
Decisão interlocutória - recebido
-
22/02/2021 15:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
12/02/2021 15:07
Juntada de Petição de auto de arrematação
-
11/02/2021 14:28
Juntada de Petição de certidão de venda
-
09/02/2021 17:22
Juntada de Petição de certidão
-
18/12/2020 02:46
Decorrido prazo de LLOYD AEREO PARTICIPACOES LTDA em 17/12/2020 23:59:59.
-
18/12/2020 02:46
Decorrido prazo de LUIZ ROMILDO DE MELLO em 17/12/2020 23:59:59.
-
18/12/2020 02:46
Decorrido prazo de POLEPAR DESENVOLVIMENTO URBANO LTDA - EPP em 17/12/2020 23:59:59.
-
16/12/2020 03:09
Decorrido prazo de MARIA VITORINO DO NASCIMENTO em 15/12/2020 23:59:59.
-
16/12/2020 03:09
Decorrido prazo de MARIA VITORINO DO NASCIMENTO em 15/12/2020 23:59:59.
-
25/11/2020 23:56
Juntada de Petição de certidão
-
25/11/2020 03:29
Publicado Edital em 25/11/2020.
-
25/11/2020 03:29
Publicado Edital em 25/11/2020.
-
25/11/2020 03:29
Publicado Edital em 25/11/2020.
-
24/11/2020 03:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2020
-
24/11/2020 03:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2020
-
24/11/2020 03:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2020
-
24/11/2020 03:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2020
-
23/11/2020 18:38
Juntada de Petição de manifestação
-
20/11/2020 13:57
Expedição de Outros documentos.
-
20/11/2020 13:56
Expedição de Edital.
-
04/11/2020 18:42
Recebidos os autos
-
04/11/2020 18:39
Juntada de Certidão
-
03/11/2020 18:39
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília para Núcleo de Leilões Judiciais - (em diligência)
-
03/11/2020 18:38
Juntada de Certidão
-
03/11/2020 16:55
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
01/10/2020 02:30
Publicado Decisão em 01/10/2020.
-
30/09/2020 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/09/2020 18:34
Recebidos os autos
-
28/09/2020 18:34
Outras decisões
-
17/09/2020 06:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA
-
16/09/2020 09:31
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília - (em diligência)
-
15/09/2020 20:49
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2020 20:07
Juntada de Certidão
-
11/09/2020 02:34
Decorrido prazo de LUIZ ROMILDO DE MELLO em 10/09/2020 23:59:59.
-
11/09/2020 02:34
Decorrido prazo de POLEPAR DESENVOLVIMENTO URBANO LTDA - EPP em 10/09/2020 23:59:59.
-
11/09/2020 02:34
Decorrido prazo de LLOYD AEREO PARTICIPACOES LTDA em 10/09/2020 23:59:59.
-
19/08/2020 02:30
Publicado Decisão em 19/08/2020.
-
18/08/2020 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/08/2020 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/08/2020 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/08/2020 17:55
Recebidos os autos
-
04/08/2020 17:55
Deferido o pedido de #{nome_da_parte}.
-
21/07/2020 19:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA
-
21/07/2020 19:40
Expedição de Certidão.
-
16/07/2020 02:43
Decorrido prazo de LLOYD AEREO PARTICIPACOES LTDA em 15/07/2020 23:59:59.
-
16/07/2020 02:43
Decorrido prazo de LUIZ ROMILDO DE MELLO em 15/07/2020 23:59:59.
-
14/07/2020 17:29
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2020 02:40
Decorrido prazo de LUIZ ROMILDO DE MELLO em 25/06/2020 23:59:59.
-
26/06/2020 02:40
Decorrido prazo de LLOYD AEREO PARTICIPACOES LTDA em 25/06/2020 23:59:59.
-
26/06/2020 02:40
Decorrido prazo de POLEPAR DESENVOLVIMENTO URBANO LTDA - EPP em 25/06/2020 23:59:59.
-
24/06/2020 02:24
Publicado Decisão em 24/06/2020.
-
23/06/2020 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/06/2020 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/06/2020 16:25
Recebidos os autos
-
19/06/2020 16:25
Decisão interlocutória - deferimento
-
04/06/2020 13:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA
-
04/06/2020 13:21
Juntada de Certidão
-
03/06/2020 02:21
Publicado Decisão em 03/06/2020.
-
03/06/2020 02:21
Publicado Decisão em 03/06/2020.
-
02/06/2020 04:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/06/2020 04:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
31/05/2020 11:52
Recebidos os autos
-
31/05/2020 11:52
Decisão interlocutória - recebido
-
20/05/2020 22:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA
-
20/05/2020 15:50
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2020 12:59
Juntada de Certidão
-
04/05/2020 03:15
Publicado Despacho em 04/05/2020.
-
24/04/2020 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/04/2020 08:51
Recebidos os autos
-
21/04/2020 02:20
Proferido despacho de mero expediente
-
17/04/2020 14:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/03/2020 19:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/03/2020 17:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO HENRIQUE ROSAS
-
26/03/2020 17:08
Expedição de Certidão.
-
28/02/2020 17:58
Juntada de Certidão
-
16/09/2019 15:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/05/2019 18:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/12/2018 18:44
Juntada de Certidão
-
16/11/2018 18:38
Recebidos os autos
-
16/11/2018 18:38
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2018 18:54
Juntada de Certidão
-
24/10/2018 13:33
Juntada de Certidão
-
17/10/2018 16:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA
-
17/10/2018 16:21
Juntada de Certidão
-
31/07/2018 14:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/07/2018 13:49
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2018 06:03
Decorrido prazo de POLEPAR DESENVOLVIMENTO URBANO LTDA - EPP em 19/07/2018 23:59:59.
-
04/07/2018 14:59
Expedição de Mandado.
-
04/07/2018 14:58
Expedição de Mandado.
-
04/07/2018 14:57
Expedição de Mandado.
-
02/07/2018 13:08
Expedição de Ofício.
-
28/06/2018 05:04
Publicado Decisão em 28/06/2018.
-
28/06/2018 05:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/06/2018 15:11
Recebidos os autos
-
26/06/2018 15:11
Decisão interlocutória - deferimento
-
26/06/2018 13:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA
-
12/06/2018 16:49
Recebidos os autos
-
07/06/2018 16:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA
-
05/06/2018 16:57
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2018 04:27
Decorrido prazo de LUIZ ROMILDO DE MELLO em 30/05/2018 23:59:59.
-
29/05/2018 22:28
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2018 15:43
Juntada de Certidão
-
22/05/2018 16:27
Juntada de Certidão
-
09/05/2018 12:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/04/2018 13:13
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
13/04/2018 19:40
Mandado devolvido dependência
-
04/04/2018 15:15
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
02/04/2018 15:45
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
26/03/2018 12:35
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
23/03/2018 19:04
Expedição de Mandado.
-
23/03/2018 19:04
Expedição de Mandado.
-
23/03/2018 18:46
Expedição de Ofício.
-
25/01/2018 18:33
Recebidos os autos
-
25/01/2018 18:33
Decisão interlocutória - deferimento
-
19/11/2017 22:13
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2017 21:34
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2017 14:25
Conclusos para decisão para RICARDO ROCHA LEITE
-
18/10/2017 14:22
Juntada de Certidão
-
14/10/2017 18:11
Decorrido prazo de POLEPAR DESENVOLVIMENTO URBANO LTDA - EPP em 13/10/2017 23:59:59.
-
05/10/2017 02:09
Publicado Certidão em 05/10/2017.
-
04/10/2017 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/09/2017 14:17
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2017 17:02
Juntada de Certidão
-
15/09/2017 13:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/08/2017 12:47
Decorrido prazo de LLOYD AEREO PARTICIPACOES LTDA em 25/08/2017 23:59:59.
-
29/08/2017 13:14
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2017 02:13
Publicado Decisão em 18/08/2017.
-
17/08/2017 05:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/08/2017 18:55
Recebidos os autos
-
08/08/2017 18:55
Decisão interlocutória - indeferimento
-
08/08/2017 18:55
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2017 14:09
Juntada de Certidão
-
19/05/2017 18:38
Conclusos para decisão para FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
-
18/05/2017 17:38
Recebidos os autos
-
18/05/2017 17:38
Decisão interlocutória - recebido
-
17/05/2017 14:02
Juntada de Certidão
-
16/05/2017 02:26
Decorrido prazo de LLOYD AEREO PARTICIPACOES LTDA em 15/05/2017 23:59:59.
-
15/05/2017 14:45
Conclusos para decisão para FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
-
09/05/2017 14:49
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2017 14:22
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2017 19:07
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
19/04/2017 14:47
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2017 00:01
Publicado Despacho em 19/04/2017.
-
18/04/2017 01:13
Decorrido prazo de LUIZ ROMILDO DE MELLO em 17/04/2017 23:59:59.
-
18/04/2017 01:13
Decorrido prazo de LLOYD AEREO PARTICIPACOES LTDA em 17/04/2017 23:59:59.
-
18/04/2017 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/04/2017 11:44
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2017 16:45
Juntada de Certidão
-
10/04/2017 15:53
Juntada de Certidão
-
07/04/2017 17:54
Recebidos os autos
-
07/04/2017 17:54
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2017 14:05
Conclusos para decisão para FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
-
03/04/2017 19:40
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2017 19:40
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2017 19:29
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2017 15:05
Recebidos os autos
-
29/03/2017 15:05
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2017 14:12
Conclusos para decisão para FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
-
27/03/2017 17:00
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2017 00:02
Publicado Decisão em 22/03/2017.
-
21/03/2017 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/03/2017 16:16
Recebidos os autos
-
14/03/2017 00:09
Publicado Despacho em 14/03/2017.
-
13/03/2017 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/03/2017 08:56
Conclusos para decisão para FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
-
06/03/2017 10:28
Juntada de Petição de impugnação
-
22/02/2017 16:46
Recebidos os autos
-
22/02/2017 16:46
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2017 15:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/02/2017 15:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/02/2017 12:32
Conclusos para decisão para FABRICIO CASTAGNA LUNARDI
-
15/02/2017 10:14
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2017 22:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/02/2017 10:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/01/2017 13:41
Juntada de Certidão
-
31/01/2017 11:12
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
31/01/2017 09:10
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
31/01/2017 08:08
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
30/01/2017 17:53
Expedição de Mandado.
-
30/01/2017 17:44
Juntada de mandado
-
30/01/2017 17:37
Expedição de Ofício.
-
30/01/2017 12:41
Expedição de Mandado.
-
30/01/2017 10:08
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
27/01/2017 18:07
Expedição de Termo.
-
27/01/2017 17:10
Expedição de Termo.
-
27/01/2017 16:35
Expedição de Mandado.
-
27/01/2017 16:31
Expedição de Mandado.
-
26/01/2017 18:25
Recebidos os autos
-
26/01/2017 18:25
Decisão interlocutória - recebido
-
26/01/2017 18:15
Conclusos para decisão para FABRICIO CASTAGNA LUNARDI
-
26/01/2017 17:36
Recebidos os autos
-
26/01/2017 17:05
Conclusos para decisão para FABRICIO CASTAGNA LUNARDI
-
26/01/2017 15:58
Recebidos os autos
-
26/01/2017 15:58
Concedida a Medida Liminar
-
26/01/2017 15:58
Decisão interlocutória - recebido
-
25/01/2017 19:40
Conclusos para decisão para FABRICIO CASTAGNA LUNARDI
-
25/01/2017 19:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/01/2017
Ultima Atualização
13/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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