TJDFT - 0744175-66.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Mario-Zam Belmiro Rosa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/04/2024 15:30
Arquivado Definitivamente
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10/04/2024 15:29
Expedição de Certidão.
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04/04/2024 17:46
Transitado em Julgado em 02/04/2024
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03/04/2024 02:17
Decorrido prazo de BANCO C6 S.A. em 02/04/2024 23:59.
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08/03/2024 02:26
Publicado Ementa em 08/03/2024.
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08/03/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
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07/03/2024 00:00
Intimação
CIVIL.
PROCESSO CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
JUSTIÇA GRATUITA.
SUBSISTÊNCIA FAMILIAR.
COMPROMETIMENTO.
IMPOSSIBILIDADE DE ARCAR COM AS DESPESAS PROCESSUAIS.
DEFERIMENTO DO BENEPLÁCITO.
RESOLUÇÃO 140/2015 DA DEFENSORIA PÚBLICA.
PARÂMETRO.
ADOÇÃO. 1.
Os benefícios da justiça gratuita são concedidos à parte com parcos recursos, quando não estiver em condições de pagar as custas processuais e os honorários de advogado, sem prejuízo próprio ou de sua família. 2.
O juiz somente poderá indeferir o pedido se houver nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão de gratuidade.
Inteligência do art. 99, § 2º, do Código de Processo Civil. 3.
Adequada a adoção do parâmetro previsto na Resolução 140/2015, da Defensoria Pública, para alicerçar a análise acerca da hipossuficiência financeira. 4.
Demonstrados os parcos recursos, sobretudo quando a renda mensal é inferior a 5 (cinco) salários mínimos, correto o deferimento da benesse legal. 5.
Recurso provido. -
06/03/2024 14:20
Expedição de Outros documentos.
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04/03/2024 09:41
Conhecido o recurso de WANDEIR DE SOUZA CRUZ - CPF: *40.***.*12-40 (AGRAVANTE) e provido
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01/03/2024 20:36
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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17/01/2024 18:44
Expedição de Certidão.
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15/01/2024 15:21
Expedição de Outros documentos.
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15/01/2024 15:21
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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15/01/2024 14:46
Recebidos os autos
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15/01/2024 14:46
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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27/12/2023 17:08
Recebidos os autos
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13/11/2023 19:00
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MÁRIO-ZAM BELMIRO ROSA
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13/11/2023 19:00
Expedição de Certidão.
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13/11/2023 17:32
Juntada de Petição de petição
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23/10/2023 02:17
Publicado Decisão em 23/10/2023.
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21/10/2023 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2023
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19/10/2023 15:59
Expedição de Outros documentos.
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19/10/2023 15:57
Expedição de Ofício.
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18/10/2023 19:20
Recebidos os autos
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18/10/2023 19:20
Concedida a Medida Liminar
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17/10/2023 13:32
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MÁRIO-ZAM BELMIRO ROSA
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17/10/2023 13:25
Recebidos os autos
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17/10/2023 13:25
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 4ª Turma Cível
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16/10/2023 17:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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16/10/2023 17:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/10/2023
Ultima Atualização
10/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexo • Arquivo
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