TJDFT - 0704712-62.2024.8.07.0007
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Taguatinga
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/02/2025 17:07
Arquivado Provisoramente
-
10/02/2025 13:22
Recebidos os autos
-
10/02/2025 13:22
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
06/02/2025 18:26
Conclusos para despacho para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
06/02/2025 18:26
Juntada de Certidão
-
06/02/2025 08:44
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2025 02:30
Decorrido prazo de ALANA ALVES DA SILVA em 05/02/2025 23:59.
-
06/02/2025 02:30
Decorrido prazo de LORENA REZENDE DO PRADO em 05/02/2025 23:59.
-
03/02/2025 02:50
Publicado Intimação em 03/02/2025.
-
01/02/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
-
30/01/2025 16:05
Juntada de Certidão
-
30/01/2025 13:48
Expedição de Certidão.
-
28/01/2025 17:59
Juntada de Certidão
-
27/01/2025 19:58
Recebidos os autos
-
27/01/2025 19:58
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga.
-
27/01/2025 16:05
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis II
-
27/01/2025 16:05
Transitado em Julgado em 22/01/2025
-
22/01/2025 19:28
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 21/01/2025 23:59.
-
22/01/2025 19:28
Decorrido prazo de ALANA ALVES DA SILVA em 21/01/2025 23:59.
-
22/01/2025 19:28
Decorrido prazo de LORENA REZENDE DO PRADO em 21/01/2025 23:59.
-
06/12/2024 02:27
Publicado Sentença em 06/12/2024.
-
05/12/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
-
29/11/2024 18:05
Recebidos os autos
-
29/11/2024 18:05
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
26/11/2024 14:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
22/11/2024 23:14
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2024 02:26
Publicado Intimação em 13/11/2024.
-
13/11/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
-
08/11/2024 17:29
Juntada de Certidão
-
01/11/2024 17:26
Juntada de Certidão
-
12/09/2024 17:09
Juntada de Certidão
-
05/09/2024 16:54
Juntada de Certidão
-
04/09/2024 16:25
Recebidos os autos
-
04/09/2024 16:25
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga.
-
04/09/2024 14:16
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis II
-
04/09/2024 14:15
Expedição de Certidão.
-
03/09/2024 02:20
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 02/09/2024 23:59.
-
12/08/2024 02:18
Publicado Decisão em 12/08/2024.
-
12/08/2024 02:18
Publicado Decisão em 12/08/2024.
-
12/08/2024 02:18
Publicado Decisão em 12/08/2024.
-
09/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
-
09/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
-
09/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
-
08/08/2024 08:55
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2024 15:04
Recebidos os autos
-
07/08/2024 15:04
Deferido o pedido de ALANA ALVES DA SILVA - CPF: *50.***.*51-00 (EXEQUENTE), LORENA REZENDE DO PRADO - CPF: *51.***.*37-70 (EXEQUENTE).
-
05/08/2024 13:25
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
24/07/2024 14:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
24/07/2024 04:27
Processo Desarquivado
-
23/07/2024 08:44
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2024 17:58
Arquivado Definitivamente
-
22/07/2024 17:57
Transitado em Julgado em 15/07/2024
-
13/07/2024 04:31
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 12/07/2024 23:59.
-
11/07/2024 04:22
Decorrido prazo de LORENA REZENDE DO PRADO em 10/07/2024 23:59.
-
11/07/2024 04:22
Decorrido prazo de ALANA ALVES DA SILVA em 10/07/2024 23:59.
-
28/06/2024 03:16
Publicado Intimação em 28/06/2024.
-
28/06/2024 03:16
Publicado Intimação em 28/06/2024.
-
28/06/2024 03:16
Publicado Intimação em 28/06/2024.
-
27/06/2024 03:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
-
27/06/2024 03:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
-
27/06/2024 03:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
-
27/06/2024 00:00
Intimação
DISPOSITIVO Ante o exposto, resolvo o mérito da lide com fundamento no artigo 487, inciso I, do CPC, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial e CONDENO a parte requerida, HURB TECHNOLOGIES S.A, a proceder ao reembolso imediato às autoras, LORENA REZENDE DO PRADO e ALANA ALVES DA SILVA, do valor de R$ 6.434,00 (seis mil quatrocentos e trinta e quatro reais), corrigido monetariamente desde o desembolso (07/07/2022) e com juros de mora a partir da citação (26/03/2024 – ID. 193230088), ambos segundo os índices legais aplicáveis.
Sem custas e sem honorários advocatícios pela aplicação do artigo 55, caput, da Lei nº 9.099/1995.
Fica a parte vencedora advertida de que, ainda que a parte condenada não realize o pagamento do débito até o trânsito em julgado da presente sentença, o processo será imediatamente arquivado (com baixa), competindo a ela peticionar pugnando pelo início da fase de cumprimento de sentença (execução).
Eventual concessão de Justiça Gratuita fica condicionada à comprovação da alegada hipossuficiência (2012 00 2 012911-5 DVJ - 0012911-58.2012.807.0000 (Res.65 - CNJ).
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se. -
25/06/2024 21:29
Recebidos os autos
-
25/06/2024 21:29
Julgado procedente em parte do pedido
-
30/04/2024 16:59
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
30/04/2024 16:59
Expedição de Certidão.
-
25/04/2024 09:00
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2024 18:05
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
22/04/2024 18:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga
-
22/04/2024 18:05
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 22/04/2024 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
21/04/2024 02:19
Recebidos os autos
-
21/04/2024 02:19
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
19/04/2024 07:57
Juntada de Petição de contestação
-
15/04/2024 13:42
Juntada de Certidão
-
15/04/2024 02:19
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
21/03/2024 11:47
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
-
21/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVTAG 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0704712-62.2024.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LORENA REZENDE DO PRADO, ALANA ALVES DA SILVA REQUERIDO: HURB TECHNOLOGIES S.A.
DECISÃO Recebo a emenda de ID 189604970.
Cite-se e intime-se.
Feito, aguarde-se.
Taguatinga/DF.
CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA Juiz de Direito -
20/03/2024 15:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/03/2024 15:52
Recebidos os autos
-
19/03/2024 15:52
Recebida a emenda à inicial
-
18/03/2024 14:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
13/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVTAG 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0704712-62.2024.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LORENA REZENDE DO PRADO, ALANA ALVES DA SILVA REQUERIDO: HURB TECHNOLOGIES S.A.
DECISÃO Dispõe o artigo 320 do CPC que: “Art. 320.
A petição inicial será instruída com os documentos indispensáveis à propositura da ação.” Arremata o artigo 321, parágrafo único, do CPC, que: “Art. 321.
O juiz, ao verificar que a petição inicial não preenche os requisitos dos arts. 319 e 320 ou que apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, determinará que o autor, no prazo de 15 (quinze) dias, a emende ou a complete, indicando com precisão o que deve ser corrigido ou completado.
Parágrafo único.
Se o autor não cumprir a diligência, o juiz indeferirá a petição inicial.” Contudo, da análise dos documentos que instruem a petição inicial, observo que o documento apresentado pela requerente LORENA REZENDE DO PRADO está datado de maio de 2023.
Dessa forma, para que possa ser aferida a competência territorial deste Juízo, intime-se a parte autora para que, no prazo de 02 (dois) dias, junte aos autos documento atualizado (mês/ano correntes), em nome próprio, apto a comprovar que reside no endereço informado, sob pena de indeferimento da petição inicial, independentemente de nova intimação.
Transcorrido in albis o prazo acima, façam os autos conclusos para sentença.
Havendo manifestação, façam os autos conclusos para decisão.
Publique-se.
Taguatinga/DF CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA Juiz de Direito -
12/03/2024 08:38
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
11/03/2024 19:53
Recebidos os autos
-
11/03/2024 19:53
Determinada a emenda à inicial
-
05/03/2024 09:35
Conclusos para despacho para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
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04/03/2024 11:32
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 22/04/2024 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
04/03/2024 11:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/03/2024
Ultima Atualização
27/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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