TJDFT - 0750010-35.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Jose Firmo Reis Soub
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/05/2024 17:36
Arquivado Definitivamente
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11/05/2024 17:35
Expedição de Certidão.
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11/05/2024 16:04
Transitado em Julgado em 10/05/2024
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10/05/2024 02:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 09/05/2024 23:59.
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11/04/2024 02:15
Decorrido prazo de JANAINA FIGUEIREDO DE AMORIM BARBARESCO em 10/04/2024 23:59.
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15/03/2024 02:20
Publicado Ementa em 15/03/2024.
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15/03/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
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14/03/2024 00:00
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
DIREITO ADMINISTRATIVO.
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA.
PAGAMENTOS INDEVIDOS A SERVIDOR.
ERRO OPERACIONAL.
TEMA 1.009/STJ.
TUTELA DE URGÊNCIA.
AUSÊNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS.
INDEFERIMENTO.
NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA.
DECISÃO NÃO ALTERADA. 1.
A concessão da tutela de tutela antecipada está condicionada à demonstração de probabilidade do direito e perigo da demora ou risco ao resultado útil do processo (art. 300 do CPC). 2.
O pagamento efetuado pela administração pública em desacordo com a legislação não aproveita ao servidor beneficiado, ainda que ele não tenha dado causa ao erro (art. 120 da Lei Complementar Distrital 840/2011). 3.
No Tema Repetitivo 1009 do Superior Tribunal de Justiça fixou a tese segundo a qual “os pagamentos indevidos aos servidores públicos decorrentes de erro administrativo (operacional ou de cálculo), não embasado em interpretação errônea ou equivocada da lei pela Administração, estão sujeitos à devolução, ressalvadas as hipóteses em que o servidor, diante do caso concreto, comprova sua boa-fé objetiva, sobretudo com demonstração de que não lhe era possível constatar o pagamento indevido”. 4.
A ausência dos requisitos autorizadores da concessão de tutela antecipada e a necessidade de dilação probatória aprofundada impedem o seu deferimento, em virtude da incompatibilidade com o estreito campo de cognição do agravo de instrumento. 5.
AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E DESPROVIDO. -
13/03/2024 13:50
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2024 16:16
Conhecido o recurso de JANAINA FIGUEIREDO DE AMORIM BARBARESCO - CPF: *11.***.*83-87 (AGRAVANTE) e não-provido
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12/03/2024 15:33
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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24/02/2024 02:16
Decorrido prazo de #Oculto# em 23/02/2024 23:59.
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15/02/2024 15:38
Expedição de Outros documentos.
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15/02/2024 15:38
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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24/01/2024 02:17
Decorrido prazo de JANAINA FIGUEIREDO DE AMORIM BARBARESCO em 23/01/2024 23:59.
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10/01/2024 22:16
Recebidos os autos
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08/01/2024 16:43
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JOSE FIRMO REIS SOUB
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07/01/2024 07:24
Juntada de Petição de contrarrazões
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01/12/2023 02:17
Publicado Despacho em 29/11/2023.
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01/12/2023 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023
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27/11/2023 12:53
Expedição de Outros documentos.
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24/11/2023 17:27
Proferido despacho de mero expediente
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23/11/2023 17:59
Recebidos os autos
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23/11/2023 17:59
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 8ª Turma Cível
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22/11/2023 19:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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22/11/2023 19:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/11/2023
Ultima Atualização
11/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Agravo • Arquivo
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