TJDFT - 0704616-08.2024.8.07.0020
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2024 12:20
Arquivado Definitivamente
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04/07/2024 04:42
Processo Desarquivado
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04/07/2024 03:01
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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26/06/2024 12:15
Arquivado Definitivamente
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26/06/2024 12:14
Transitado em Julgado em 19/06/2024
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26/06/2024 12:12
Decorrido prazo de GIOVANNA R SILVA COSMETICOS em 19/06/2024 23:59.
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25/06/2024 06:05
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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07/06/2024 03:21
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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05/06/2024 03:41
Decorrido prazo de HELDIO GOMES SANTOS em 04/06/2024 23:59.
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17/05/2024 23:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/05/2024 23:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/05/2024 13:07
Juntada de Certidão
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17/05/2024 02:57
Publicado Sentença em 17/05/2024.
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17/05/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
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15/05/2024 14:19
Recebidos os autos
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15/05/2024 14:19
Julgado procedente em parte do pedido
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09/05/2024 15:04
Conclusos para julgamento para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
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09/05/2024 15:02
Juntada de Certidão
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09/05/2024 03:37
Decorrido prazo de HELDIO GOMES SANTOS em 08/05/2024 23:59.
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06/05/2024 16:40
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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06/05/2024 16:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras
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06/05/2024 16:40
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 06/05/2024 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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05/05/2024 02:28
Recebidos os autos
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05/05/2024 02:28
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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03/05/2024 01:43
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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29/04/2024 08:11
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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15/04/2024 15:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/04/2024 15:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/04/2024 15:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/04/2024 00:24
Juntada de Petição de petição
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08/04/2024 02:41
Publicado Certidão em 08/04/2024.
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06/04/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
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05/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0704616-08.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: HELDIO GOMES SANTOS REQUERIDO: GIOVANNA R SILVA COSMETICOS CERTIDÃO Desse modo, e de ordem do MM Juiz de Direito, Dr.
Reginaldo Garcia Machado, INTIME-SE a parte credora para ciência do ID192036008 e para, no prazo de 5 dias, requerer o que entender de direito. Águas Claras/DF, 4 de abril de 2024 11:53:57. -
04/04/2024 11:54
Juntada de Certidão
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04/04/2024 03:28
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
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11/03/2024 00:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/03/2024 15:27
Recebidos os autos
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08/03/2024 15:27
Recebida a emenda à inicial
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08/03/2024 13:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
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07/03/2024 21:42
Juntada de Petição de emenda à inicial
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07/03/2024 20:49
Juntada de Petição de emenda à inicial
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07/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0704616-08.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: HELDIO GOMES SANTOS REQUERIDO: GIOVANNA R SILVA COSMETICOS DECISÃO Inicialmente, insta esclarecer que os pedidos de SISBAJUD e RENAJUD da peça de ingresso tratam-se de medidas constritivas típicas do cumprimento de sentença, fase bem posterior à da presente ação.
E, ainda, como cediço, em se tratando de bem móvel, não pode haver o bloqueio administrativo sem que haja a efetiva penhora, eis que, para o direito civil, a propriedade dos bens móveis se transfere com a mera tradição, motivo pelo qual não há como ter certeza que o veículo ainda se encontra na posse da requerida.
Ademais, o rito do juizado, tal qual previsto na Lei 9.099/95, contém o instrumental necessário e suficiente para o equilíbrio entre a celeridade e a economia processual de um lado; e a eficiência e segurança do outro. É o que basta para a entrega da tutela de menor complexidade ao tempo e à hora.
Assim, emende-se a inicial, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de indeferimento, excluindo-se referidos pedidos.
Caso contrário deverá a parte formular seu pleito perante as varas cíveis.
Ainda, conforme dispõe o parágrafo único do artigo 38 da Lei 9.099/95, "não se admitirá sentença condenatória por quantia ilíquida, ainda que genérico o pedido".
Assim, em razão da regra processual que veda a formulação de pedido genérico e indeterminado, deverá a parte autora emendar a petição inicial para que; a) especifique o valor econômico pretendido, no tocante aos danos morais. b) adequar o valor da causa ao valor dos seus pedidos, nos termos do art. 292, incisos, II, V e VI, do Código de Processo Civil.
Deixo de conhecer eventual pedido de gratuidade de justiça, tendo em vista o disposto no artigo 55 da Lei 9099/95.
Logo, em caso de recurso inominado, deverá a parte interessada submeter referido pedido à e.
Turma Recursal, na forma do artigo 12, inciso III, do Regimento Interno das Turmas Recursais do e.
TJDFT.
Insta destacar que não são fixadas custas processuais, nem honorários advocatícios em 1º.
Grau de Jurisdição nos Juizados Especiais Cíveis, por força do artigo 55 da Lei nº. 9.099/95.
Por fim, advirto à parte autora, que a emenda na forma determinada deverá ser apresentada na forma de nova petição inicial, na integra, nestes autos, se o caso, a fim de prestigiar os princípios da simplicidade, da informalidade e ampla defesa.
Intime-se.
Prazo: 5 (cinco) dias, sob pena de indeferimento da petição inicial. Águas Claras, DF.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. -
06/03/2024 16:20
Recebidos os autos
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06/03/2024 16:20
Determinada a emenda à inicial
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06/03/2024 14:27
Conclusos para despacho para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
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06/03/2024 14:27
Juntada de Certidão
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06/03/2024 12:06
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 06/05/2024 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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06/03/2024 12:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/03/2024
Ultima Atualização
05/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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