TJDFT - 0708301-80.2024.8.07.0001
1ª instância - 15ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/02/2025 16:37
Arquivado Definitivamente
-
25/02/2025 16:36
Expedição de Certidão.
-
25/02/2025 16:35
Transitado em Julgado em 21/02/2025
-
21/02/2025 02:37
Publicado Sentença em 21/02/2025.
-
20/02/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
-
18/02/2025 17:37
Recebidos os autos
-
18/02/2025 17:37
Homologada a Transação
-
14/02/2025 02:29
Publicado Despacho em 13/02/2025.
-
14/02/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
-
13/02/2025 15:22
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2025 14:47
Conclusos para julgamento para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
-
11/02/2025 14:01
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2025 22:36
Recebidos os autos
-
10/02/2025 22:36
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2025 22:36
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2025 08:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
-
07/02/2025 16:51
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
07/02/2025 02:32
Decorrido prazo de ELI RAMALHO MIRANDA em 06/02/2025 23:59.
-
07/02/2025 02:32
Decorrido prazo de NILSON SOARES DA SILVA em 06/02/2025 23:59.
-
06/02/2025 19:18
Juntada de Petição de especificação de provas
-
30/01/2025 02:42
Publicado Intimação em 30/01/2025.
-
29/01/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
-
27/01/2025 15:07
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
26/01/2025 01:14
Publicado Intimação em 21/01/2025.
-
15/01/2025 13:25
Classe retificada de EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL (1111) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
-
14/01/2025 17:49
Recebidos os autos
-
14/01/2025 17:49
Expedição de Outros documentos.
-
14/01/2025 17:49
Outras decisões
-
14/01/2025 07:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
-
13/01/2025 19:28
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024
-
20/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15VARCVBSB 15ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0708301-80.2024.8.07.0001 (P) Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL (1111) EXEQUENTE: ARCO-IRIS DESENVOLVIMENTO INFANTIL EIRELI - ME EXECUTADO: BIANCA RAMALHO SOARES, NILSON SOARES DA SILVA, ELI RAMALHO MIRANDA DESPACHO Fica a parte exequente intimada a se manifestar no prazo de 15 dias.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(s), conforme certificação digital. -
19/12/2024 16:16
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2024 17:11
Recebidos os autos
-
18/12/2024 17:11
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2024 17:11
Proferido despacho de mero expediente
-
18/12/2024 13:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
-
18/11/2024 02:25
Publicado Intimação em 18/11/2024.
-
14/11/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
-
13/11/2024 16:30
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2024 20:34
Recebidos os autos
-
12/11/2024 20:33
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2024 20:33
Processo Suspenso ou Sobrestado por Força maior
-
08/11/2024 02:29
Decorrido prazo de ELI RAMALHO MIRANDA em 07/11/2024 23:59.
-
08/11/2024 02:29
Decorrido prazo de NILSON SOARES DA SILVA em 07/11/2024 23:59.
-
05/11/2024 13:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
-
04/11/2024 15:01
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2024 02:24
Publicado Intimação em 25/10/2024.
-
25/10/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
-
23/10/2024 11:39
Expedição de Certidão.
-
22/10/2024 18:18
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
15/10/2024 02:29
Publicado Intimação em 15/10/2024.
-
14/10/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
-
14/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15VARCVBSB 15ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0708301-80.2024.8.07.0001 (P) Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL (1111) EXEQUENTE: ARCO-IRIS DESENVOLVIMENTO INFANTIL EIRELI - ME EXECUTADO: BIANCA RAMALHO SOARES, NILSON SOARES DA SILVA, ELI RAMALHO MIRANDA DESPACHO Diante da manifestação da parte exequente (ID 212444282), intime-se a parte executada para manifestação.
No prazo de 15 dias, já considerada a dobra legal.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(s), conforme certificação digital. -
10/10/2024 20:18
Recebidos os autos
-
10/10/2024 20:18
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2024 20:18
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2024 20:18
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2024 12:27
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2024 17:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
-
23/09/2024 18:32
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
12/08/2024 20:56
Recebidos os autos
-
12/08/2024 20:56
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2024 20:56
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2024 12:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
-
26/07/2024 16:33
Juntada de Petição de réplica
-
25/07/2024 03:44
Publicado Intimação em 25/07/2024.
-
24/07/2024 05:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
-
24/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15VARCVBSB 15ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0708301-80.2024.8.07.0001 (N) Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL (1111) EXEQUENTE: ARCO-IRIS DESENVOLVIMENTO INFANTIL EIRELI - ME EXECUTADO: BIANCA RAMALHO SOARES, NILSON SOARES DA SILVA, ELI RAMALHO MIRANDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Antes de apreciar as petições de IDs 203927383 e 204608414, deve a parte autora: a) informar qual título busca executar nestes autos, o acordo de não persecução penal de ID 188885180 ou o acordo extrajudicial de ID 188885183; e b) informar a situação do processo criminal em que foi firmado o acordo de não persecução penal, esclarecendo se o descumprimento do ANPP (não pagamento dos valores à vítima) foi noticiado nos autos criminais e se o ANPP foi revogado pelo juízo criminal.
Prazo: 5 (cinco) dias.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a), conforme certificação digital. -
23/07/2024 18:17
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2024 19:17
Recebidos os autos
-
22/07/2024 19:17
Outras decisões
-
22/07/2024 18:16
Juntada de Petição de contestação
-
18/07/2024 15:54
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2024 15:58
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
11/07/2024 12:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
-
11/07/2024 12:41
Expedição de Certidão.
-
11/07/2024 12:41
Expedição de Certidão.
-
10/07/2024 23:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/06/2024 16:42
Expedição de Mandado.
-
25/06/2024 10:17
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
25/06/2024 10:01
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
25/06/2024 10:01
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
06/06/2024 03:57
Decorrido prazo de ARCO-IRIS DESENVOLVIMENTO INFANTIL EIRELI - ME em 05/06/2024 23:59.
-
04/06/2024 03:21
Publicado Intimação em 04/06/2024.
-
03/06/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
-
31/05/2024 16:07
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15VARCVBSB 15ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0708301-80.2024.8.07.0001 (P) Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL (1111) EXEQUENTE: ARCO-IRIS DESENVOLVIMENTO INFANTIL EIRELI - ME EXECUTADO: BIANCA RAMALHO SOARES, NILSON SOARES DA SILVA, ELI RAMALHO MIRANDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação.
Cite-se e intime-se a parte Ré, por meio eletrônico, pela via postal ou, se necessário, por mandado ou precatória, para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
A parte ré e seu advogado deverão informar nos autos seus endereços eletrônicos, pois as intimações pessoais serão realizadas por este meio - art. 270/CPC - e qualquer alteração deverá ser comunicada, sob pena de ser considerada válida, na forma do art. 274/CPC.
Int.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(s), conforme certificação digital. -
29/05/2024 17:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/05/2024 17:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/05/2024 17:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/05/2024 17:14
Recebidos os autos
-
28/05/2024 17:14
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2024 17:14
Recebida a emenda à inicial
-
12/04/2024 15:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
-
12/04/2024 15:49
Cancelada a movimentação processual
-
12/04/2024 15:49
Desentranhado o documento
-
12/04/2024 15:29
Recebidos os autos
-
05/04/2024 17:19
Conclusos para despacho para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
-
05/04/2024 16:12
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
13/03/2024 02:40
Publicado Decisão em 13/03/2024.
-
12/03/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
-
12/03/2024 00:00
Intimação
Trata-se de pedido de cumprimento de acordo de não persecução penal.
A consequência do não cumprimento do acordo é a sua rescisão, ou seja, as partes voltam ao estado anterior.
Há o oferecimento de denúncia e, ao final, eventual condenação da parte ré.
O artigo 515, inciso VI, do CPC estabelece que a sentença penal transitada em julgado constitui título executivo judicial.
Assim, emende-se para adequar a causa ao rito comum, com a apresentação de nova inicial e os documentos pertinentes.
Prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento.
BRASÍLIA, DF, 8 de março de 2024 15:44:52.
BIANCA FERNANDES PIERATTI Juíza de Direito Substituta -
08/03/2024 16:05
Recebidos os autos
-
08/03/2024 16:05
Determinada a emenda à inicial
-
06/03/2024 14:24
Conclusos para despacho para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
05/03/2024 19:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/03/2024
Ultima Atualização
20/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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