TJDFT - 0707551-78.2024.8.07.0001
1ª instância - 10ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/04/2025 16:42
Arquivado Definitivamente
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01/04/2025 16:40
Expedição de Certidão.
-
31/03/2025 23:44
Juntada de Certidão
-
31/03/2025 02:36
Publicado Intimação em 31/03/2025.
-
29/03/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
-
28/03/2025 15:54
Recebidos os autos
-
28/03/2025 15:54
Remetidos os autos da Contadoria ao 10ª Vara Cível de Brasília.
-
28/03/2025 15:13
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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28/03/2025 14:54
Juntada de Certidão
-
28/03/2025 14:53
Juntada de Alvará de levantamento
-
28/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0707551-78.2024.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: NA - NEUROCIENCIA CONSULTORIA E ASSESSORIA LTDA, OLIVEIRA SANTOS ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: BRADESCO SAUDE S/A SENTENÇA Cuida-se de cumprimento de sentença proposto por NA - NEUROCIENCIA CONSULTORIA E ASSESSORIA LTDA e OLIVEIRA SANTOS ADVOGADOS ASSOCIADOS em face de BRADESCO SAUDE S/A.
Intimada para que promovesse o pagamento voluntário em 15 dias, a parte devedora efetuou o depósito integral da quantia devida (ID 230129399).
A parte credora, por seu turno, concordou com o valor depositado (ID 230164222).
Ante o exposto, reconheço a satisfação integral da obrigação e extingo o processo, com fulcro nos artigos 924, inc.
II, c/c art. 513, caput, ambos do CPC.
Sem honorários.
Custas processuais finais pelo devedor.
Expeça-se, independentemente do trânsito em julgado, alvará de levantamento da quantia depositada em favor da parte credora, considerando os dados bancários informados no ID 230164222, de titularidade de Oliveira Santos Advogados Associados, que possui poderes para receber, conforme procuração de ID 188267717.
Considerando que não há interesse recursal, certifique-se o imediato trânsito em julgado e, após as providências de praxe, dê-se baixa e arquive-se.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Luisa Abrão Machado Juíza de Direito Substituta * documento datado e assinado eletronicamente -
27/03/2025 00:55
Transitado em Julgado em 26/03/2025
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26/03/2025 17:11
Recebidos os autos
-
26/03/2025 17:11
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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25/03/2025 00:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
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24/03/2025 16:04
Juntada de Petição de petição
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24/03/2025 14:46
Juntada de Petição de petição
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19/03/2025 03:36
Juntada de Certidão
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07/03/2025 02:34
Publicado Decisão em 06/03/2025.
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07/03/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
28/02/2025 13:56
Recebidos os autos
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28/02/2025 13:56
Outras decisões
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26/02/2025 22:03
Classe retificada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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26/02/2025 21:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
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26/02/2025 21:18
Juntada de Petição de petição
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19/02/2025 02:45
Publicado Intimação em 19/02/2025.
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18/02/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
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14/02/2025 17:49
Transitado em Julgado em 11/02/2025
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12/02/2025 16:39
Recebidos os autos
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14/08/2024 11:32
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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14/08/2024 11:31
Expedição de Certidão.
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14/08/2024 11:30
Juntada de Certidão
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01/08/2024 23:45
Juntada de Petição de contrarrazões
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22/07/2024 03:09
Publicado Certidão em 22/07/2024.
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21/07/2024 01:13
Decorrido prazo de NA - NEUROCIENCIA CONSULTORIA E ASSESSORIA LTDA em 18/07/2024 23:59.
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20/07/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
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20/07/2024 01:36
Decorrido prazo de NA - NEUROCIENCIA CONSULTORIA E ASSESSORIA LTDA em 18/07/2024 23:59.
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18/07/2024 02:52
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2024 02:51
Juntada de Certidão
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17/07/2024 18:05
Juntada de Petição de apelação
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27/06/2024 08:09
Publicado Intimação em 27/06/2024.
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27/06/2024 08:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
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25/06/2024 14:34
Recebidos os autos
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25/06/2024 14:34
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2024 14:34
Julgado procedente o pedido
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23/04/2024 20:30
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
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23/04/2024 17:04
Recebidos os autos
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23/04/2024 17:04
Proferido despacho de mero expediente
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23/04/2024 16:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
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23/04/2024 15:08
Juntada de Petição de petição
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23/04/2024 14:44
Juntada de Petição de especificação de provas
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17/04/2024 23:23
Juntada de Petição de réplica
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11/04/2024 02:43
Publicado Certidão em 11/04/2024.
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10/04/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
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08/04/2024 19:44
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2024 19:43
Juntada de Certidão
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08/04/2024 11:57
Juntada de Petição de contestação
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08/03/2024 02:58
Publicado Decisão em 08/03/2024.
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08/03/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
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06/03/2024 16:13
Recebidos os autos
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06/03/2024 16:13
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2024 16:13
Outras decisões
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29/02/2024 23:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
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29/02/2024 15:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/02/2024
Ultima Atualização
28/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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